quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Plano terá que ressarcir despesas de paciente
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1919710/plano-tera-que-ressarcir-despesas-de-paciente

Telemar é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=40887

Site do STF dá acesso a legislação e atos internos
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1920956/site-do-stf-da-acesso-a-legislacao-e-atos-internos

Microsoft lança novo anti-malware gratuito

No dia 29 de Setembro a Microsoft comunicou o lançamento oficial do novo anti-malware para consumidores finais. O Microsoft Security Essentials é uma solução gratuita de anti-malware disponível para clientes com Windows Original (XP, Vista e Windows 7). O produto protege sistemas contra várias ameaças como vírus, spywares, rootkits e trojans. Faça o download hoje mesmo. A versão em português já está disponível, faça o download hoje mesmo e divulgue para amigos e colegas de trabalho.
https://www.microsoft.com/security_essentials/

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CNJ investiga juiz que não recebeu advogado

O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".
No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D'Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
http://www.conjur.com.br/2009-ago-31/desembargador-investigado-recusar-atender-advogado

terça-feira, 18 de agosto de 2009

João Correia: A Insolência dos barnabés [conta o episódio da prisão dele pela PF]

12 de julho de 2009





Edição deste domingo, 12, de Agazeta - Com alguma paciência, esperei mais de onze meses para expor minha versão dos acontecimentos dos idos de julho de 2008, em Brasiléia-Epitaciolândia. Não posso negar o incômodo de um debate feroz entre as instâncias da minha consciência, no qual umas sugeriam que eu deveria aquietar-me enquanto outras consideravam meu silêncio nada mais que o medo das cruéis e afia-das garras e da horripilante fisionomia do Leviatã, codinome dos aparelhos repressivos da Receita Federal e da Polícia Federal do Brasil. Em todo caso, superei esse debate, tirando-o do meu pensamento, mesmo com o risco evidente da ousadia, não sem antes, como é do meu feitio, assumir toda e qualquer responsabilidade por cada letra grafada nesse texto.


Aquela quarta-feira, 23 de julho de 2008, prometia ser um dia bem especial. Pela primeira vez, depois do Ano Novo, nossa família direta reunir-se-ia, em nossa casa, lá pelas oito da noite. Além da Iara, Joema, Heitor, Marinez e eu, também contávamos com a presença da Liz, agora enquanto noiva do Heitor. Naquele remoto tempo de dólar barato e paz na Bolívia, levei-os (Liz e Heitor) a Cobija, cedo do dia, para chegarmos com folga às oito da noite ao nosso ansiado encontro.


Em Cobija marcamos hora para a volta e fiquei assuntando com os taxistas acerca do referendum, proposto por Evo Morales, que poderia aprofundar, ainda mais, a crise boliviana. Também encontrei antigos amigos n'algumas lojas em que comprei milacrias. Às quatro da tarde, chegamos ao posto alfandegário da Receita Federal em Epitaciolândia debaixo de um sufocante calor porque o Astro Rei, O Guaraci, desobediente como é, insistia em mandar calefação para as três da tarde; uma fina camada de poeira em suspensão em céu aberto completava um incômodo quadro.


É certo que me preveniram, mais de uma vez, da indigência das instalações da Receita Federal e dos constantes maus-tratos e humilhações infligidos por seus servidores aos cidadãos acreanos. Talvez os tenha subestimado porque "o que os olhos não vêem o coração não sente". Descendo do carro, no entanto, deparamo-nos com uma enorme fila formada morro acima, exposta à poeira e ao sol inclemente, movendo-se letargicamente, tendo que passar por duas mesas de plástico, carunchentas e sujas, que serviam de base ao preenchimento das declarações de compra das mercadorias, feitas com canetas igualmente sujas, com os fundos esfrangalhados, presas com uns cordões de amarrar patos.


Como qualquer cidadão desejoso de sair logo dali, entrei na fila e aguardei pacientemente a minha vez. Quando ela chegou, entre mim e o cortiço plantava-se uma porta com um trinco "tomara que caia"; não havia porteiro. Levei a mão ao trinco e empurrei a porta para adentrar o recinto. Fui surpreedido com uma agradável lufada de ar condicionado acompanhada de um grosseiro grunhido do atendente da Receita Federal: "Feche essa porta! Espere aí fora!" Fiquei meio atarantado e envergonhado talvez porque não fale assim com ninguém e nem tenha o costume de que falem assim comigo. Obedeci-lhe, fechei a porta e esperei do lado de fora por uns minutos enquanto temia abri-la novamente e levar um novo carão.


Pensava na gratuidade daquela agressão quando a porta foi aberta e a mesma voz, menos agressiva, bradou: "o próximo!". Entrei no cortiço, agradável pelo forte ar condicionado, e postei-me, de pé, declaração e notas fiscais em mão, diante de um jovem euro-descendente de pele clara, franzino, de óculos, que evitou olhar-me pois estava ao telefone em animada conversa. Decorridos quatro ou cinco minutos, curvei-me e assinei a declaração, enquanto ele continuava sua conferência. Quando finalmente ele olhou-me, disse-me: "o senhor assinou no lugar errado!" Sim, mas, e aí? O que o senhor acha que devo fazer? Indaguei-lhe. "O senhor tem que voltar para a fila, preencher certo e voltar aqui", respondeu-me, friamente. Ele sabia bem mais do que eu que naquela altura do dia a fila estava mais que duplicada (eles só atendem até cinco da tarde).


Pensei muitas coisas, em frações de segundo, dentre elas pegar as mercadorias e simplesmente ir embora, aliás como muitos têm feito para evitar essas corriqueiras humilhações, pensei na Liz e desisti; poderia voltar à Bolívia e guardar as compras em lojas conhecidas para buscá-las posteriormente, pela Liz novamente declinei. Qualquer que fosse a decisão, sabia que não conseguiria sair dali sem manifestar o meu desagrado, a minha irresignação, ao achincalhe patrocinado por indivíduos pagos, e nem sempre mal, com o dinheiro do povo. Então comecei: " vocês não têm o direito de fazer o que estão fazendo; esta não é a forma correta de tratar a população; vocês devem respeitar o povo acreano...". Fui bruscamente interrompido por um outro serventuário da Receita Federal, plotado na extrema esquerda do balcão do cubículo, um afro-descendente de pele escura (há, também, afro-descendentes de pele morena e de pele clara) que levantou-se abruptamente e, em tom intimidatório, dirigiu-se a mim, aos gritos e com o dedo em riste: "O que está havendo aí? Que palhaçada é essa? Baixe o tom de voz! Baixe o tom de voz!". Respondi-lhe, em tom equivalente, que "o que está havendo é que vocês têm que respeitar o povo acreano; que estas pessoas que estão sendo maltratadas e humilhadas ali fora e aqui dentro são as que pagam os salários de vocês e que você tire o dedo da minha cara que eu não sou bandido". Sua resposta foi seca e imperativa: "fulano, chame a Polícia Federal pra prender esse cara... e chame a Polícia Militar". Disse-lhe por fim: "pode chamar quem você quiser, estou no meu direito de cidadão". Pensei, erradamente, que ele seria respeitado. Enquanto isso, uma criança prendeu o dedo no trinco-armadilha da porta e pôs-se a gritar de dor.


As coisas ficaram calmas, deixei as notas fiscais com o primeiro atendente e fui enfrentar a fila, que serpenteava ainda maior com o afluxo de novos adeptos, no intuito de reescrever e assinar a declaração "no lugar certo". Quando chegou novamente a minha vez, observei uma espécie de porteiro guardando a porta e ao entrar havia um soldado da Polícia Militar no recinto. Nenhum dos dois funcionários com os quais discutira encontrava-se no lugar e dirigi-me a uma terceira pessoa. Ao apresentar-lhe a declaração preenchida com a assinatura "no lugar certo" ele a ignorou com enfado e disse-me que, no meu caso, todas as mercadorias deveriam ser apresentadas.


Como era um procedimento singular, deduzi que havia sido escolhido para ser objeto de vingança do ressentimento e da prepotência dos funcionários da Receita Federal. Voltei ao carro, acompanhado de meu filho e noiva, e reviramo-lo de cima a baixo a localizar as milacrias-quinquilharias que eu havia comprado; apresentei-as ao serventuário que, agora, alegou-me estarem faltando as notas fiscais. Lembrei-lhe que as havia entregue logo ao primeiro contato. Na verdade, eles haviam-nas surrupiado ou escondido para, com o ardil, darem tempo à Polícia Federal chegar para prender-me. Percebi a manobra e veio-me à lembrança a incômoda verdade contida no aforismo do escritor Victor Hugo: "uma sociedade de carneiros acaba por gerar um governo de lobos". Sem DNA ovino e com a vida inteira de luta contra governos de lobos, soube, também ali, que teria problemas adicionais.


Nesse ínterim, enquanto o serventuário da Receita fingia que procurava as notas fiscais que eles haviam escondido, fiquei de pé diante dele, silencioso, esperando o resultado. Meu filho, mercê da fortuna, havia saí-do a fim de pagar uma taxa de excesso de cota no Banco do Brasil, distante dali (os caixas do BB, visíveis em quaisquer bibocas do país, não ornamentam o posto fiscal de Epitaciolândia) e não pôde acompanhar os acontecimentos ulteriores, testemunhados por sua noiva.


Cansado de tanto esperar, indaguei se a mercadoria iria ficar retida; se seria confiscada pela Receita ou se eu poderia levá-la. O serventuário da Receita titubeou: "espere um pouco, deixe eu ver...tá bom, o senhor já pode ir, o senhor já pode ir"; é lógico que ele nem olhou a assinatura "no lugar certo" e nem tampouco revelou qualquer preocupação em entregar-me as notas fiscais.

Le mandat c´est moi! Le mandat c´est moi!!

Saí do cortiço da Receita Federal direto ao passeio público e vi, sem surpresa, a ostensiva presença de dois agentes da Polícia Federal. É fácil demais divisá-los; além dos coletes com letras garrafais e armas à mostra, normalmente são bem jovens e, parece, os altos salários estão recrutando euro-descendentes; mas a marca registrada, mesmo, são os óculos-padrão imitativos de Kea-nu Reeves no filme Matrix.
Fui andando calçada acima para verificar se o meu filho já havia voltado com o carro, sem abandonar as quinquilharias, quando, então, fui abordado pelos dois agentes da Polícia Federal, já descritos, e desenvolveu-se o seguinte diálogo:
Agentes PF.: O senhor é João Correia?
João Correia.: Sim, sou eu.
Agentes PF.:Queremos ter uma conversa com o senhor.
João Correia.: Pois não!
Agentes PF.: Mas a conversa é reservada, é particular, vamos ali atrás...
João Correia.:A conversa é a propósito de quê?
Agentes PF.: Isso nós vamos ver na própria conversa.
João Correia.: Nesse caso, eu não tenho nada para conversar com vocês.
Agentes PF.: Ah! Tem, sim!
João Correia.: Não tenho, não!
Agentes PF.: Acho melhor o senhor ir!
João Correia.: Eu não irei. Vocês têm um mandado? Uma notificação? Um documento qualquer, uma intimação?
Agentes PF.: Não é necessário, não precisa!
João Correia.: Como não precisa? Qual foi o crime que eu cometi?
Agentes PF.: ( com o dedo em riste ) Desacato à autoridade! E baixe o tom de voz! E baixe o tom de voz!
João Correia.: Que autoridade? Que autoridade? E tire o dedo da minha cara! E se você quiser que eu baixe o tom de voz, baixe o seu!
Neste momento, boa parte da fila concentrou-se em torno da discussão; a Liz veio tentar interceder muito aflita e um dos agentes ficava o tempo todo falando ao celular.
Agentes PF.: Já que o senhor não quer conversar, o senhor vai nos acompanhar até a Delegacia.
João Correia.: Não desacatei ninguém, não cometi nenhum crime. Vocês não têm nenhum documento e não vou acompanhá-los a lugar algum.
Agentes PF.: Ah! O senhor vai, sim! Vai de um jeito ou de outro!
João Correia.: De um jeito ou de outro? Então vocês vão me prender, me algemar e me arrastar?
Agentes PF.: Vamos, sim!
João Correia.: Eu sou um cidadão comum, mas já fui deputado estadual e federal e sei que a Constituição do Brasil só permite prisão em flagrante delito ou por mandado judicial. No primeiro caso, não há flagrante porque não há delito; no segundo caso, vocês não têm mandado judicial. Portanto vocês não podem me prender.
Agentes PF.: (largando o celular) Pois o senhor está preso. Fulano, pega as algemas; beltrano, traz o carro mais para perto.
João Correia.: Então você tem um mandado?
Agentes PF.: O mandado sou eu!
João Correia.: Como é que é?!
Agentes PF.: O mandado sou eu!!
João Correia.: Ah, não é, não! Não é mesmo! Você ainda é uma criança; você ainda é um moleque; você está longe de ser um magistrado, um juiz...
Os agentes da Polícia Federal atiraram-se sobre mim como cães raivosos, com invulgar violência; jogaram-me ao pó do chão; algemaram-me; pisotearam meus óculos; arrastaram-me até o carro, já mais perto, e arremessaram-me ao banco de trás do veículo. A partir deste momento já não tenho mais testemunha ocular do que aconteceu. A verossimilhança repousará em minha palavra e na confiança que tenho na arapongagem da Polícia Federal que tudo grava, tudo filma, tudo grampeia, tudo espiona, como O Grande Irmão, e está desafiada a contestar-me.


O absurdo, o insólito da ação violenta e o esforço físico que fiz para proteger-me consumiram-me em vertigem o oxigênio que respirava; procurava o ar e não o encontrava e provei pela primeira vez em minha vida a sensação do bafejo da morte. Como tínhamos ido cedo para a Bolívia, não tomara a medicação anti-hipertensiva que me acompanha há três anos. Perseguindo fragmentos de ar, reparei na fisionomia da Liz, aos prantos e em desespero, do lado de fora do carro. Com a boca e a garganta secas, balbuciei aos policiais que abrissem a janela traseira do veículo, para eu falar com ela e também garimpar um pouco de ar. Eles demoraram a entender, mas baixaram o vidro da janela. Pedi, então, à Liz que comprasse o meu remédio e o levasse à Delegacia da Polícia Federal.
O carro seguiu vagarosamente para a Delegacia da Polícia Federal em Epitaciolândia. Quando passou por uma farmácia, um dos agentes, sentado ao meu lado no carro, perguntou-me se eu queria comprar o remédio. Agradeci-lhe e declinei de sua oferta. Ainda ofegante, cheguei à Delegacia da PF e notei, admirado, a ausência de emissoras de TV, personagens obrigatórios nestes eventos espetaculares; fui conduzido diretamente à sala do delegado. Um murro na mesa, um dedo no rosto e as algemas Uma teatralidade burlesca caracterizou todos os movimentos do delegado, um jovem eurodescendente de trinta e poucos anos. Começou por reclamar da existência de uma ocorrência daquelas às cinco e meia da tarde, depois do expediente, hora de descanso, como se a insólita situação pudesse ser do meu agrado. Apontou-me uma cadeira, defronte à sua escrivaninha, na qual tomei assento, e ao lado direito postou-se um dos agentes protagonistas do episódio, guardando a porta de saída, como a reafirmar que eu tinha sido e continuava preso por sua plenipotenciária vontade.


A falta de oxigênio secava-me a boca e a garganta, quando o delegado perguntou-me o que tinha ocorrido. Consultei-lhe se iria prestar depoimento algemado e ele respondeu-me que dependia de mim. Em quê? Retruquei-lhe. De você acalmar-se, disse-me, aparentando condescendente simpatia. Eu estou calmo, como é possível se estar numa situação dessas, insisti. Então o que aconteceu, afinal? Perguntou-me, sabendo, talvez por larga experiência, que eu não me furtaria a falar naquelas circuntâncias humilhantes. Forçoso é confessar o pejo de minha falta de discernimento; levarei tempo a perdoar-me, se conseguir; jamais o silêncio teria sido mais recomendável.


Comecei, com efeito, mesmo algemado, catingado e empoeirado, a reportar o que havia acontecido ao longo do dia. O delegado pareceu equilibrado e não interrompeu-me; fui discorrendo. Quando recordei-me da cena da criança chorando e gritando, machucada pelo trinco da porta do pardieiro da Receita Federal, referi-me ao local como uma pocilga. Pra quê! Para minha surpresa, o delegado desferiu um violentíssimo murro na mesa, levantou-se abruptamente, olhos possessos, esbugalhados, aos berros, com o fiel dedo em riste na minha cara, e vituperou, aos esturros: "aqui você não vai cantar de galo! Você vai ter que respeitar a minha Delegacia; Você está pensando que é o que? Você está pensando que aqui é a casa da mãe joana, seu ...?!".


Era a quinta ou sexta vez que eles enfiavam o dedo na minha cara em menos de uma hora. Tive vontade de afastá-lo do meu nariz, mas desisti ao pensar nas algemas. Essa nova brutalidade ocorreu em frações de segundo; pelo alto teor de violência nela contido, certifiquei-me que eles iriam espancar-me. Instintivamente levantei-me da cadeira para, pelo menos, apanhar com algum lampejo de dignidade. Sabia que estava sem os óculos e não corria risco fácil de cegueira. Disse-lhe, então, que "não tinha um pingo de medo deles; que eles é que me deviam respeito; que retirasse esse dedo da minha cara, seu ...?!". O espancamento não veio; o delegado saiu do recinto e voltou em seguida; pediu água e ofereceu-me. Com enorme xerostomia, aceitei, aliviado.


E nada de depoimento. As lacerações nos pulsos causadas pelas algemas, a sujeira de minha roupa, o pixé de suor azedo dos esforços e de contatos indesejados e a incerteza começaram a atormentar-me. Transcorreram vários minutos e perguntei novamente ao delegado se eu iria ficar preso e, no caso, se ficaria algemado. Novamente de saída da sala, ele respondeu-me, carregado de sarcasmo e inebriado com o poder da situação, que eu iria "ficar preso e algemado" até contar "tudo bem direitinho e bem calminho". Disse-lhe, então: "delegado, o senhor deve sentir muitas saudades dos tempos da ditadura em que a Polícia Federal prendia, torturava e assassinava cidadãos inocentes e indefesos". Ele ouviu e saiu da sala.


Liz e Heitor adentraram o recinto com visível aflição. Heitor, médico, trazia remédio para hipertensão e pediu para ficar comigo dali por diante. Preferi preservá-lo de todo e qualquer contato com o atrabílis ali cometido e pedi-lhe que fosse com a Liz comprar bermudas, camisetas e materiais de higiene a fim de cumprir minha prisão; também sugeri-lhe que cientificasse nossos familiares, com especial cuidado para minha mãe, octogenária, e meu sogro, nonagenário. Ele já havia providencia-do os avisos e disse-me, também, que os advogados Erick Nascimento e Roberto Duarte Júnior, a caminho para a região, haviam retificado seus itinerários e diri-giam-se à Delegacia da Polícia Federal de Epitaciolândia. Dali a poucos minutos, o delegado voltou mais uma vez à sala e ordenou a um dos agentes que me retirasse as algemas e comunicou-me que eu não estava mais preso, que eu deveria permanecer no prédio para as formalidades de autuação da prisão. Meu filho voltou a insistir para permanecer comigo e pela segunda vez na vida disse-lhe não, e no mesmo e fatídico dia.

O depoimento
Sem a presença de advogado, a coleta de meu depoimento foi quase civilizada, ainda que eivada de momentos de tensão pelas abissais diferenças de pensar entre mim e o delegado; por duas vezes ele (o depoimento) foi paralisado para a permuta de informações " in off". Fora do "acordo", o delegado falou muitas coisas, dentre as quais merecem realce a manifestação de um merecido orgulho de que os componentes da Polícia Federal eram selecionados pelo "concurso público mais difícil do Brasil"; de que ele sempre assumia integralmente a responsabilidade pela ação de seus homens; de que ele tinha carta branca de sua chefia, que nunca interviu (sic) em suas decisões; de que o meu comportamento intransigente, de alguma forma, assemelhava-se ao de seu pai etc. Mais de uma vez ele disse-me que eu até poderia representá-lo. Garanti-lhe a certeza do fato.


Chegaram à Delegacia de Epitaciolândia os advaogados Erick Nascimento e Roberto Duarte Júnior que, em fina delicadeza, acompanharam o depoimento da Liz. Enquanto isso, fui encaminhado a um outro setor, no qual responderia a um questionário um tanto embaraçoso. Fiquei diante de uma bela moça, de brejeirice acreana, sorridente e quase coquete, que indagou-me por onde eu morara no Brasil, quanto eu ganhava em todas as minhas atividades, como eu gastava minha renda, a quem eu sustentava, se eu tinha sinais íntimos, algo assim. Sabia que ela não fizera todas as perguntas, algumas ela não teve coragem ou não considerou necessárias. Foi irresistível a lembrança a Graciliano Ramos de Memórias do Cárcere e no sideral contra-senso, kafkiano, que ali se apresentava: eles praticavam o crime e indiciavam-me por ele com a maior sem cerimônia possível. O camarada Stálin ficaria orgulhoso de seus rebentos temporões.


Perto das onze da noite, saímos para Rio Branco. Pedi ao Heitor (agora muito gripado) para eu mesmo vir dirigindo; queria pensar no ocorrido. Chegamos pouco depois das duas da manhã de 25 de julho. Em nossa casa, alguns familiares e amigos, além dos usuais. Minha mãe e meu sogro ainda estavam acordados. A aflição, o choro, a angústia e o medo haviam substituído a alegria de nosso encontro das oito, frustrado pela selvageria prepotente de alguns aparelhos repressivos de Estado de meu país.


Marinez mediu-me a pressão arterial, ainda bem alta, apesar da medicação ministrada pelo Heitor, que pode ter garantido minha vida. Naquela madrugada, de 25 de julho, eu precisava descansar. Bem cedo, com o novo horário, teria que dar aulas para a engenharia e sistema de informações na Ufac; as aulas arrastar-se-iam até o meio-dia. Pedi arrego ao sono, propus conciliar-me com ele, que ignorou-me. Verrumavam-me os miolos o desagradável de uma prisão e, ainda pior, ser preso, arrastado, algemado e conduzido pela Polícia Federal, em Brasiléia-Epitaciolândia, era de má reputação, de fato era a inglória; dada a vizinhança e a estatística, a prisão só poderia ter sido por tráfico de drogas, contrabando de importados ou de armas. Quem poderia pensar em grotesco abuso de poder por parte da Receita Federal e da Polícia Federal? Ninguém, é óbvio. Mesmo com estas atividades distantes de minha vida, recebi muitos telefonemas de pes-soas às quais pude oferecer explicações. Por certo existem, e não poucas, aquelas que não me telefonaram e formaram uma opinião deformada sobre o fato.



O moedeiro falso
A assessoria de comunicação da Polícia Federal divulgou em toda imprensa uma nota na qual justificava minha prisão por desacato à autoridade. Negou o uso de violência dos policiais ao arrastarem-me pelo chão, afiançou que agredi com palavras de baixo calão os serventuários da Receita Federal, afirmou que chamei os agentes da Polícia Federal de moleques e que exibi-me dizendo que pagava-lhes os salários. O grande irmão da Polícia Federal não foi capaz, no entanto, de apontar uma única palavra de baixo calão, por mim proferida, nem aos agentes da Receita nem da Polícia Federal; tampouco foi suficientemente honesto para contextualizar a expressão que utilizei: "vocês ainda são moleques", aos dois adultos jovens, agentes da Polícia Federal, ao responderem minha indagação se eles dispunham de mandado judicial para efetuarem minha prisão. A expressão foi usada depois deles responderem: "o mandado sou eu! o mandado sou eu!!", usurpando o poder da magistratura, para efetuarem uma prisão ilegal e arbitrária.


Quanto à afirmação de pagar-lhes os salários é uma zombaria. Disse-lhes, e é fato, que o povo acreano por eles maltratado e achincalhado, inclusive eu, pagávamos-lhes os salários. Indivi-dualmente, não. Sou professor da Ufac e ser professor da Ufac é ter um salário de fome. O respeitado professor Furtado, do relevante curso de engenharia, é conhecido, nacionalmente, como professor salário mínimo, porque já recorreu à Justiça, mais de uma vez, para auferir, por seu trabalho, um salário mínimo, que funciona como teto.

No início do ano, fui a Sena Madureira ministrar um curso de Formação Econômica do Capitalismo Contemporâneo, tentando substituir o qualificado professor Carlito Cavalcanti, e lá encontrei, além de uma excelente experiência com a turma de economia, alguns jovens professores da Ufac, fazendo o mesmo que eu. Fui no carro popular que guio há sete anos e pareci a eles um burguês. É que testemunhei dois professores de Rio Branco, um, movendo-se a todos os lugares de bicicleta, e outra, já madura e academicamente importante, pegando carona na garupa de uma bicicleta, gentilmente manobrada por uma aluna; ostentavam espírito e bom humor, mas não estavam fazendo fisioculturismo, não. Estávamos tentando ganhar e economizar para sobreviver. Os cursos no interior pagam uma bolsa e são disputados a tapa. Por isso, meus rendimentos como professor dedicação exclusiva, com trinta anos de Ufac, não pagarão, por certo, o salário de um serventuário comum da Receita ou de um agente iniciante da Polícia Federal; talvez para pagar um mês de salário do delegado da Polícia Federal, que interrogou-me, com trinta e poucos anos de idade, eu tenha que trabalhar não um mês, mas um semestre. Como poderia eu ser tão pródigo?
Também é lícito procurar as razões pelas quais funcioná-rios públicos, tão meticulosamente recrutados, "desprezaram" suas mais comezinhas obrigações de respeitar vá-rios princípios da Administração Pública, no episódio. Apenas para citar um deles: por que a Receita Federal e a Polícia Federal do Brasil não me responsabilizaram administrativa ou judicialmente por um crime tão grave como o de desacato a autoridades tão importantes e poderosas? Pelo bem da Administração Pública, "socorrer-lhes-ei", mesmo com suas omissões, brevemente.

As repercussões
A notícia de minha prisão pela Polícia Federal de Epitacio-lândia espalhou-se como um raio. O ex-prefeito de Brasiléia, Aldemir Lopes, esteve nas dependências da delegacia manifestando solidariedade. Como estava em depoimento, ele não pôde avistar-se comigo e conversou com o Heitor. O deputado estadual Moisés Diniz, do PCdoB, ligou-me quando ainda estava na estrada. Ao chegar a Rio Branco, retornei-lhe a ligação. Na quinta-feira pela manhã, a deputada federal Perpétua Almeida, também do PCdoB, ligou-me manifestando solidariedade e o desejo de alterar o suplício humilhante das filas em Epitaciolândia. Soube, depois, que ela chegou a manifestar-se publicamente sobre o ocorrido. Fui visitado em minha casa pelo professor Edilson Cadaxo e pelo Chicão Brígido. Telefonaram-me o deputado federal Flaviano Melo, do PMDB, e o ex-deputado estadual, Franesi Ribeiro. Recebi, ainda, a ligação, em solidariedade, do sindicalista Jair e de sua mulher, a ex-deputada estadual e atual Conselheira do TCE, Naluh Gouveia.
Por óbvias razões, não nominarei os que não "têm panos pras mangas" que, felizmente para mim, não foram poucos. Recebi muitos cumprimentos dos simples nas ruas de Rio Branco e telefonemas amistosos de pessoas de alguns municípios do interior. Revelei o problema às turmas das quais fui professor na Ufac e à carinhosa turma de Direito que recebeu-me como a um igual, na FAAO.

Nostalgia
Minha geração lutou contra a ditadura militar para a geração atual beneficiar-se da democracia e do acalanto do "tortura nunca mais". Divisei, no entanto, na chamada sociedade civil, um certo desdém, uma certa indiferença, um clima "do problema é teu" e relembrei, com saudade, da solidariedade imediata da Aspac da Célia Pedrina Rodrigues Alves; do jornal O Varadouro do Elson Martins e Silvio Martinelo; da Contag do João Maia e Pedro Marques; do Sindicato Rural de Rio Branco do Josias Garcia; do Sindicato de Xapuri do Targino e Raimundo Mendes; do Sindicato de Tarauacá do Raimundo Trovoada e do Sindicato de Brasiléia do Wilson Pinheiro. Também não dá para olvidar da Ufac da Leila Jaluh; do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Terezinha Mansour; do Sesc do Pedro Vicente; da Associação das Lavadeiras da Guilhermina; do LHÉ por si mesmo uma legenda; dos Sem-Teto do João Eduardo (pessoa física), enfim, de todos os democratas que não aceitariam passivamente a violência e a injustiça como algo natural a invadir e colar-se no cotidiano das pessoas e da coletividade, mesmo em carregado ambiente de arbítrio institucional.


Algumas providências
Na manhã de 25 de julho, dirigi-me ao Ministério Público Federal, numa instância ligada à defesa do direito do cidadão e formalizei representação contra o delegado da Polícia Federal de Epitaciolândia. Recebi, depois, a informação de que um procurador da República pedira à própria Polícia Federal, aliás como manda a lei, uma investigação sobre o ocorrido. Já fui ouvido neste inquérito, na mais completa normalidade. Realizei exame de corpo de delito na Polícia Estadual (as escaras causadas pelas algemas) e aproveitei para registrar boletim de ocorrência da agressão sofrida. Tanto no Ministério Público Federal como na Polícia Estadual fui respeitosamente tratado como cidadão. Ainda continuo aguardando a oportunidade de ir a Brasília e apresentar o caso à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, bem como sigo a esperar condições mais propícias para a proposição das ações judiciais cabíveis contra todos os atores desse crime.

O olhar da imprensa
Assim que fiquei livre, fui entrevistado em Epitaciolândia por uma emissora local de TV, um tanto inusitada; é que no mesmo trabalhador aconteciam as funções de cinegrafista e de repórter. Ligou a câmera, perguntou-me sobre o ocorrido e deixou-me falar. Aqui e acolá sugeria um detalhe e ficava só ouvindo. Na quinta de manhã, o pessoal do Bom Dia Rio Branco, da TV Rio Branco, procurou-me, na Universidade. Velhos conhecidos, disseram que o Márcio Nunes exigia a minha versão. Pude oferecê-la, pela primeira vez. Ao voltar da Ufac, recebi um telefonema do jornalista Altino Machado. Solidarizou-se e disse-me já ter sido vítima de constrangimento análogo por parte da Receita Federal. Sugeriu-me que escrevesse sobre o episódio que ele publicaria em seu blog, ou algo semelhante. No outro dia, o Jorge Said convidou-me a gravar o seu programa. O jornalista Silvio Martinello cobrou uma investigação sobre o fato em suas "gazetinhas" e os jornalistas Roberto Vaz e Braña procuraram ouvir minha versão acerca da nota da Polícia Federal. O apresentador Edvaldo Souza opinou no programa do qual é âncora sobre a acusação e gerou uma grande e positiva repercussão no seio das criaturas mais atentas.
Não dá para omitir, "pra não dizer que não falei de flores", que vários segmentos da imprensa acreana, os mais poderosos até, regalaram-se com o episódio e patrocinaram chacotas, de gosto duvidoso, ou sentiram-se contemplados com as atitudes das Federais Receita e Polícia. Outros, ainda, utilizando o carcomido artifício do "procurado mas não localizado", emprestaram ampla divulgação à nota da Polícia Federal e, sem obséquio, silenciaram a respeito de minha opinião.


Uma torrente de gratidão precisa ser derramada do fundo do coração àqueles que se solidarizaram ou rechaçaram, mesmo calados, a violência praticada. Quando o sindicalista Jair e a Conselheira Naluh Gouveia telefonaram-me, recebi sem surpresa a atitude; afinal de contas, os tórridos debates políticos na Aleac com a então deputada Naluh jamais afetaram nossas relações de consideração e até de carinho. Fui surpreendido, no entanto, pela manifestação da deputada federal Perpétua Almeida, do PCdoB. Com ela, o debate político chegou a esgarçar as relações pessoais, fato de muitos conhecido. Foi, portanto, correta, para se dizer o mínimo, sua atitude de separar o político do pessoal e expressar-se, inclusive publicamente, contra aquela violência. É bem verdade que o deputado Moisés Diniz comigo contactara ainda durante o meu retorno de Brasiléia e se dispusera a acompanhar-me ao Ministério Público Federal no dia seguinte. Creio que eles compreenderam bem o potencial ofensivo daquela agressão. De resto, é possível que o PCdoB seja um dos partidos políticos mais sensíveis à repressão violenta dos aparelhos de Estado como a Polícia Federal. Talvez ainda não tenha cicatrizado de todo, de suas lembranças, e mesmo da memória nacional, a "Chacina da Lapa", na qual a quase totalidade da direção do PCdoB foi friamente assassinada, sem chance de defesa, e a Guerrilha do Araguaia, na qual o mantra das forças da repressão, Polícia Federal junto, era o de evitar prisioneiros, liquidando-os, inermes. A ética do arbítrio
Assunto exigente de profunda e urgente reflexão dos estudiosos da democracia - aqui apenas indicado - consiste na propensão recente da alta burocracia de Estado no Brasil em auto ungir-se em guardiã única e onisciente da consciência nacional. Ignorando os escolhos e espinhos que feriram fundo a carne de tantos democratas, agem como demiurgos da ética e das virtudes humanas e não hesitam em varrer como "impuros" os que não seguem ou reagem a seus cânones, nem sempre humanistas ou civilizadores.


Os servidores da Receita Federal e da Polícia Federal consideram-se os alfas e os ômegas do "admirável mundo novo totalitário" de A. Huxley? Certamente que não. É até possível que sequer sejam maio-ria. Talvez esta seja composta de exemplares e dedicados funcionários públicos, respeitosos e gratos por quem lhes paga os salários. Mas, tal não ocorre com suas direções, com suas hegemo-nias. Fica a forte impressão de que o desprezo pelas regras do jogo democrático e o desdém pelo universo da cidadania plena começam a ser ministrados nas escolas de formação, nas academias e nos "concursos mais difíceis do Brasil".


É preciso controlar os controladores com a lei; obrigá-los a cumprí-la, sem quartel. Esta é a mais nobre tarefa da nova geração de democratas: a universalização da cidadania e a jardinagem da liberdade em todos os quadrantes do Brasil.

* João Correia Lima Sobrinho é professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Acre (Ufac) e é ex-deputado federal pelo PMDB/AC.



[Publicada originalmente em agazeta]

terça-feira, 4 de agosto de 2009

STJ atinge a marca de 100 mil processos digitalizados

O STJ já conseguiu atingir a marca de cem mil autos judiciais digitalizados na íntegra. O número foi alcançado no dia 28 de julho. De acordo com o Presidente César Rocha, 1.200 novos processos dão entrada diariamente na Corte e a quantidade dos autos enviados em papel tende a diminuir significativamente no segundo semestre de 2009. Dois tribunais estaduais (TJRJ,TJCE) já estão remetendo os autos em formato digital ao STJ, que visa diminuir custos do Judiciário e acelerar julgamentos.
O STJ espera que até o fim do ano 85% dos tribunais brasileiros estejam conectados à rede e possam transmitir processos por meio eletrônico. Desde o início de 2009, todos os recursos especiais e agravos que chegam ao STJ são imediatamente digitalizados.

Vara Criminal de Limeira transmite ao vivo audiências pela internet

O Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto está inovando ao transmitir ao vivo as audiências criminais da segunda vara onde atua pela internet em Limeira, SP. Para sintonizar basta clicar neste link

Algumas audiências já foram gravadas e inclusive são divulgadas pelo site, onde é possível encontrar modelos de sentenças, notícias e outos meio de comunicação com o órgão do Poder Judiciário. Até que ponto que a imagem das pessoas envolvidas não estaria exposta em demasia pela internet ?

STF expede o primeiro alvará por meio eletrônico

Pela primeira vez, o STF expediu alvará em formato eletrônico de modo a permitir o cumprimento da decisão mesmo à distância.

Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 586570 relatado pelo ministro Cezar Peluso foi expedido pela primeira vez por meio eletrônico um alvará, documento que ordena o cumprimento de uma decisão.

O alvará determina a devolução de R$ 317,23 para a empresa Mecânica Silpa LTDA, que havia depositado esse valor em outubro de 2008, por determinação do ministro Cezar Peluso quando este decidiu aplicar multa de 5% do valor da causa à empresa por litigância de má fé. O voto do ministro Peluso foi confirmado pela Segunda Turma do STF.

Na ocasião, o ministro afirmou que a empresa agiu com “desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (artigos 14, inciso II e III e 17, inciso VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves”.

Posteriormente, o ministro acolheu pedido da empresa para retirar a multa. Os advogados alegaram que o intuito dos recursos não era protelatório e que apenas usou dos instrumentos cabíveis para demonstrar sua inconformidade com a decisão (do TRF-4 – ver abaixo) e assim tentar revertê-la.

Depois que o ministro acolheu o pedido e suspendeu a multa, a empresa entrou com um novo pedido para que o valor fosse depositado em sua conta bancária, pois seria “antieconômico comparecer ao STF, em Brasília, para resgatar o valor, que é inferior a um salário mínimo”. A empresa é de Caxias do Sul (RS).

O ministro Peluso verificou que não era possível atender o pedido, mas reconheceu que “carece de razoabilidade sujeitar a parte a comparecer a esta Corte para receber o alvará de levantamento”, ou seja, a devolução do dinheiro.

Assim, encaminhou o caso à Presidência para que fosse expedido o alvará eletrônico e a fim de permitir o cumprimento da decisão mesmo a distância. Dessa forma, a empresa poderá resgatar o dinheiro, com os devidos acréscimos, em agência do Banco do Brasil de Caxias do Sul.

Objetivo do RE

O processo que ocasionou a multa teve origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu ser legítima a dedução, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores, computados como receita, que tinham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III da Lei 9718/98 pelo Poder Executivo.

A empresa Mecânica Silpa se sentiu prejudicada com o entendimento do TRF-4 e recorreu ao STF alegando que houve descumprimento da Constituição Federal (artigos 145 parágrafo 1º e 150 incisos I e II) na parte em que esta proíbe à União, estados e municípios exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça.

O relator do RE disse que o recurso era inconsistente e negou seguimento, mas com a insistência da empresa em interpor outros recursos, aplicou-lhe a multa.

O histórico das decisões está disponível na Internet podendo ser acessado por meio da visualização das peças eletrônicas, no andamento processual do RE 586570.

Fonte: STF

sábado, 1 de agosto de 2009

Lei nº 12.009, de 29.07.2009 - DOU 30.07.2009

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1º:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II - transporte de passageiros.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
"CAPÍTULO XIII-A
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo da categoria de aluguel;
II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições."
Art. 5º O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244. ...
.................................................................................
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
§ 1º ....
...." (NR)
Art. 6º A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 7º Constitui infração a esta Lei:
I - empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II - fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 8º Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida

Projeto de lei permite contrato de experiência para empregado doméstico.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o contrato de experiência na relação de trabalho doméstica. A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico.

Após citar que a matéria é controversa na doutrina e na jurisprudência, o autor argumenta que mesmo os especialistas em Direito do Trabalho contrários a esse tipo de contrato no trabalho doméstico reconhecem não haver incompatibilidade com o tipo de relação de emprego. "Eles defendem a não aplicabilidade apenas por absoluta falta de previsão legal", diz Carlos Bezerra.

Segundo o deputado, sendo quase unânime o entendimento favorável à compatibilidade, a aprovação da proposta servirá para evitar questionamentos a respeito da aplicação desse tipo de contrato de trabalho.

"Nossa finalidade é inserir de forma expressa na legislação a permissão para celebração do contrato de experiência entre o empregador e o empregado doméstico, observados os termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", resume Carlos Bezerra.

Tramitação - Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, 30.07.2009

Sentença por celular

Terça-feira, 03 de Novembro de 2009
Justiça usa torpedo de celular para proferir sentença e expedir alvará de soltura

O Poder Judiciário do Acre está se valendo dos mais variados meios tecnológicos para distribuir Justiça de modo célere e efetivo. Prova disso é que no feriado da última sexta-feira (30), o Juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura.
O magistrado estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o Juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença:
"Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Segundo o Juiz, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia. Esta talvez seja uma das primeiras experiências de utilização do recurso na Justiça brasileira. 

Disponível em: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=9135

VESTIBULAR UFAC 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR – COPEVE
EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR 2010
A Pró-Reitoria de Graduação, através da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no Regimento Geral da Universidade Federal
do Acre, na Resolução nº 52, de 22/07/2009, da Reitoria, e na legislação em vigor, torna público o Edital nº
01/2009, que regulamenta o Processo Seletivo Vestibular UFAC - 2010.
O Processo Seletivo Vestibular UFAC – 2010, Edital nº 01/2009, baseado no artigo 44 da Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, e pelas Portarias, do
Ministério da Educação, 1.120, de 16 de julho de 1999, e 1.449, de 22 de setembro de 1999, tem por objetivo
selecionar candidatos às 2.005 vagas de seus cursos de graduação, oferecidas para ingresso no ano de 2010.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO Vestibular UFAC - 2010
ATIVIDADE DATA LOCAL
Inscrições
17/08/2009 a
30/09/2009
(até as
23:59h)
Somente pela Internet: endereço eletrônico
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição
17/08/2009 a
01/09/2009
Formulário disponível em:
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Entrega do Requerimento de Isenção, Questionário
Socioeconômico e documentos comprobatórios na COPEVE,
nos campi e núcleos da UFAC ou pelo Correio
Resultado dos Pedidos de
Isenção Deferidos 08/09/2009
COPEVE (mural), nos campi e núcleos da UFAC e
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Recurso Contra Inscrição
Indeferida
13/10/2009 e
14/10/2009 COPEVE, através de protocolo da UFAC
Resultado dos Recursos
Contra Inscrições
Indeferidas
16/10/2009
COPEVE (mural) e
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Entrega do Cartão de
Identificação
A partir de
26/10/2009
Disponível em:
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Pedido de Correção do
Cartão de Identificação
Até
05/11/2009
COPEVE, nos campi e núcleos da UFAC.
PROVAS: 1º DIA
O candidato somente poderá fazer as provas no local
indicado em seu Cartão de Identificação.
Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira, Biologia,
Geografia, Matemática e
Química.
08/11/2009
PROVAS: 2º DIA
História, Física e Redação
em Língua Portuguesa. 09/11/2009
Divulgação da relação dos
candidatos aptos a terem a
prova de redação corrigida.
Até
25/11/2009 COPEVE (mural) e
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Divulgação do resultado final
do vestibular/2010
Até
15/01/2010
COPEVE (mural) e
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
Matrícula Institucional para todos os aprovados no Vestibular 2010: DERCA, no período de 02 a 04 de
fevereiro de 2010.
Matrícula Acadêmica: Coordenações de cursos, no período de 23 a 25 de fevereiro de 2010.
1. INSCRIÇÃO
1.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) Ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio (art. 3º da Portaria/MEC 391, de 7 de fevereiro de
2002).
b) Preencher o Requerimento de Inscrição e o Questionário Socioeconômico, disponíveis no sítio
http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010
c) Indicar no Requerimento de Inscrição o número do documento pessoal com fotografia, que
apresentará para identificação no momento de realização das provas.
OBSERVAÇÃO: Para efeitos do item “c”, serão aceitos como documento pessoal para identificação
somente originais de: Carteira ou Cédula de Identidade expedida pelos Comandos Militares
(Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros), pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte;
Certificado de Reservista; Carteira Funcional do Ministério Público e Magistratura; carteira expedida
por órgão público que, por Lei Federal, vale como identidade; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social. ATENÇÃO: Para a
identificação no momento de realização das provas, somente originais.
d) Enviar – via Internet – o Requerimento de Inscrição e o Questionário Socioeconômico, devidamente
preenchidos, e imprimir o comprovante de envio.
e) Após o envio do Requerimento de Inscrição e Questionário Socioeconômico, pagar a Taxa de Inscrição
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, até o dia 30
de setembro de 2009, com exceção dos isentos de Taxa de Inscrição.
f) Se portador de necessidades especiais, no Requerimento de Inscrição, solicitar atendimento especial,
especificando os recursos necessitados. (ATENÇÃO: a não solicitação desobriga a UFAC de
providências para atendimento especial.).
OBSERVAÇÃO: Não terá direito à vaga o candidato aprovado que não apresentar o comprovante
de conclusão do Ensino Médio.
1.2 São da inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Requerimento de Inscrição e
no Questionário Socioeconômico.
1.3 Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas
para o Processo Seletivo Vestibular da Universidade Federal do Acre (UFAC) 2010, constantes deste
edital, do Manual do Candidato e possíveis adendos e/ou comunicados.
1.4 É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Em caso de
recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de
pagamento, será considerada válida a inscrição com maior número cardinal, sendo as demais canceladas.
1.5 A confirmação da inscrição será efetivada após a notificação, pelo agente recebedor, do pagamento da
Taxa de Inscrição dentro do prazo previsto, desde que o Requerimento de Inscrição tenha sido
preenchido corretamente. (ATENÇÃO: pagamento agendado, mas não efetivado, implicará o
indeferimento da inscrição).
1.6 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do Requerimento de Inscrição ou de não
confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida.
1.7 Inscrição indeferida por falta de comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição não será realizada,
salvo no caso de falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e firmada pelo
agente recebedor (Atenção: Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da Taxa de Inscrição).
1.8 Após o envio do Requerimento de Inscrição e o pagamento da Taxa de Inscrição, não será permitida
nenhuma alteração que implique a mudança de local de prova, opção de Língua Estrangeira ou de Curso
escolhido pelo candidato ao efetuar a inscrição.
1.9 A COPEVE não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos alheios a sua
responsabilidade.
1.10 No Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar o município do Estado do Acre onde fará as
provas (Xapuri, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e
Feijó).
1.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar atendimento
especial, por meio de processo, no serviço de protocolo da UFAC (Campus de Rio Branco, Campus de
Cruzeiro do Sul e núcleos municipais), apresentando laudo médico que ateste a especificidade, grau ou
nível de deficiência. Neste mesmo requerimento deverão ser especificados os recursos que se façam
necessários ao fiel cumprimento de feitura de provas, segundo as possibilidades institucionais e a
legislação em vigor.
1.12 A solicitação de atendimento especial poderá ser feita por meio de requerimento à COPEVE, junto ao
protocolo da UFAC (nos campi ou núcleos) no horário de 8 às 18h, no prazo de até 72 horas antes da
realização da primeira prova. O requerimento deverá ser justificado com a apresentação de laudo ou
atestado médico, em que deverá constar o CID.
1.13 No requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a opção da língua estrangeira (Língua Inglesa,
Língua Francesa ou Língua Espanhola) em que fará prova.
1.14 O candidato inscrito para os cursos de Letras/Inglês, Letras/Francês e Letras/Espanhol fará,
obrigatoriamente, prova de língua estrangeira, conforme o curso de sua opção. O candidato aos demais
cursos que, ao requerer a inscrição, não indicar a língua estrangeira, fará obrigatoriamente, prova em
Língua Espanhola.
1.15 Aluno da UFAC não poderá inscrever-se para o mesmo curso de graduação no qual esteja matriculado,
salvo aqueles amparados pelas normas vigentes na instituição. Se inscrever-se e for aprovado no Processo
Seletivo, terá sua Matrícula Institucional rejeitada.
1.16 O candidato poderá interpor Recurso Contra Inscrição Indeferida, junto à Copeve, através do protocolo
da UFAC, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento específico (disponível no sítio http://www.ufac.br/vestibular/vestibular2010);
b) Cópia da inscrição;
c) Cópia do comprovante de pagamento.
1.17 Não será aceita documentação apresentada via FAX.
2. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 O candidato, que se considerar financeiramente carente, poderá solicitar isenção da Taxa de Inscrição.
2.2 O período para solicitar isenção de Taxa de Inscrição está definido no Calendário de Atividades do
Processo Seletivo Vestibular UFAC - 2010.
2.3 Para solicitar isenção, o candidato deverá:
I- Preencher e encaminhar via Internet o Formulário de Inscrição e imprimir comprovante de envio.
II- Preencher, assinar e encaminhar, à Copeve nos campi e Núcleos da UFAC, o seguinte:
a) Questionário Socioeconômico
b) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, com documentos comprobatórios.
2.4 São documentos comprobatórios:
I- Obrigatórios:
a) Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso)
b) CPF (fotocópia)
c) Comprovante de renda familiar (último contracheque, recibo de pensão, declaração de
empregador/emprego, declaração do total de renda das pessoas sob o mesmo teto).
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último
contrato de trabalho), se for empregado.
e) Última conta de luz (fotocópia da frente).
f) Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto,
se houver (fotocópia).
II – Facultativos:
a) Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de
pagamento de mensalidade em escola particular.
b) Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade
ou equivalente.
c) Comprovante de pagamento de prestações (bens móveis, empréstimo bancário, assistência médica
(fotocópia)).
2.5 Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos
deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e Questionário Socioeconômico
individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma, sendo todos entregues em um
mesmo momento.
2.6 Em hipótese alguma será permitida a juntada posterior de documentos ao Requerimento de Isenção de
Taxa de Inscrição.
2.7 O julgamento do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição será feito com base no Questionário
Socioeconômico em duas etapas:
a) Análise da documentação apresentada
b) Visita ao domicílio por amostragem
2.8 Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Fornecer informações ou documentação insuficientes ou contraditórias, que não comprovem o relato do
Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.
b) Esteja cursando Ensino Superior ou Médio em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou
outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.
2.9 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido terá sua inscrição ao Processo Seletivo Vestibular
automaticamente confirmada.
2.10 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição
ao Processo Seletivo Vestibular para ter a inscrição confirmada.
2.11 Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato
contemplado, a COPEVE cassará a concessão de isenção da taxa.
2.12 Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica
dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.
3. ENTREGA DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
3.1 O Cartão de Identificação estará disponível no sítio http://www.ufac.br/vestibular/vestibular 2010,
conforme CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UFAC – 2010.
3.2 No Cartão de Identificação constará o número de inscrição do candidato, o nome, o número do documento
de identificação utilizado no ato da inscrição, o local onde fará as provas, a opção de língua estrangeira e o
nome do curso pretendido.
3.3 O candidato deverá verificar atentamente as informações contidas no seu Cartão logo após sua retirada.
3.4 Caso seja detectado algum erro no Cartão de Identificação, o candidato deverá solicitar, de imediato,
junto à COPEVE, a sua correção, e em seguida retirar a nova versão também via Internet.
3.5 O prazo para pedido de correção do Cartão se esgotará 72 horas antes do início das provas.
4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Vestibular UFAC - 2010 será realizado em uma etapa – em dois dias consecutivos -,
conforme CALENDÁRIO DE ATIVIDADES do Processo Seletivo Vestibular UFAC - 2010.
4.2 As provas serão realizadas nos municípios de Rio Branco, Brasiléia, Xapuri, Plácido de Castro, Sena
Madureira, Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul.
4.3 Os candidatos deverão se apresentar nos locais de realização das provas, com antecedência de, no mínimo,
1 hora, munidos de:
a) caneta esferográfica de tinta preta ou azul (corpo transparente);
b) documento de identificação (apresentação obrigatória), declarado no Requerimento de Inscrição cujo
número consta no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
4.4 Os portões de acesso aos locais das provas serão abertos às 7:00 horas e serão fechados às 8:40 horas.
E o acesso às salas, salas ambientes e auditórios será de 8:20 às 8:50 horas.
4.5 O início das provas será às 9:00 horas.
4.6 A duração das provas será de quatro horas.
4.7 O caderno de provas do 1° dia abrangerá 06 (seis) disciplinas, conforme Quadro I, contendo cada uma
delas 10 (dez) questões, excetuando-se a prova de Língua Portuguesa, que conterá 15 (quinze) questões.
4.8 Dentre as disciplinas que fazem parte do caderno de provas do 1º dia, constarão as provas de Língua
Estrangeira (Inglês, Francês e Espanhol), devendo o candidato responder, apenas, àquela de sua opção,
conforme indicado no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
4.9 O caderno de provas do 2° dia abrangerá 02 (duas) disciplinas, com 10 (dez) questões cada uma e a prova
de Redação em Língua Portuguesa.
4.10 A Prova de Redação terá o valor de 30 (trinta) pontos (Portaria MEC/391, 07/02/2002).
4.11 O caderno da Prova de Redação conterá instruções relativas à sua elaboração, temas a serem escolhidos
e Folha de Rascunho.
4.12 O Cartão de Resposta definitivo será entregue após o início das provas e deverá ser conferido e assinado
à vista dos fiscais.
4.13 A Folha Definitiva de Redação será entregue juntamente com o Cartão de Resposta definitivo.
4.14 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que faltar a qualquer uma das provas.
QUADRO I
DATA E HORÁRIO DAS PROVAS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO DIAS
DATA PROVAS HORÁRIO
08/11/2009 Língua Portuguesa, Biologia, Língua Estrangeira, Geografia, Matemática e
Química 9h às 13h
09/11/2009 História, Física e Redação em Língua Portuguesa. 9h às 13h
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1 A Classificação será efetuada dentro do universo de candidatos que tenham:
a) realizado todas as provas do certame;
b) obtido no mínimo 1 (um) acerto em cada Prova Objetiva;
c) obtido no mínimo 2 (dois) pontos na Prova de Redação
5.2 A classificação dos candidatos dar-se-á:
1ª Etapa: Classificação pela pontuação obtida nas Provas Objetivas, que seleciona os candidatos aptos a terem
suas provas de redação corrigidas;
2ª Etapa: A somatória das notas das Provas Objetivas e da Redação, que resultará na classificação final.
5.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.3.1 A Classificação de Prova Objetiva será realizada mediante o uso das seguintes fórmulas:
å= = 8
i 1 i EP ED , soma das EDi’s, em que:
EP = Escore parcial do candidato;
EDi = Ni x Pi ; Escore na disciplina “i”;
“i” é o código da disciplina, “Ni” é o Nº de acertos na Disciplina “i” e “Pi” o seu respectivo peso, constantes
no Quadro III.
Exemplo: Para o Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Acre, concorreram 03 (três)
candidatos, que, conforme Quadro II abaixo, conseguiram a seguinte pontuação:
QUADRO II
EXEMPLO DEMONSTRATIVO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
EDi = Ni x Pi ; Escore na disciplina “i”; Ni = Nº. de acertos na disciplina “i” e “Pi” o seu respectivo peso.
5.3.2 Pontos de questões eventualmente anuladas serão contados em favor dos candidatos.
5.3.3 O desempate, na classificação, far-se-á obedecendo aos critérios estabelecidos no Quadro III.
Persistindo o empate, a prevalência recairá sobre o candidato que tenha maior idade em anos, meses e dias.
5.3.4 Em caso de o empate ocorrer no último lugar do limite de candidatos aptos a terem a Prova de Redação
corrigida, todos os candidatos com o mesmo escore parcial, farão a referida prova.
Exemplo: para o Curso de Engenharia Civil (50 vagas) serão selecionados 150 (cento e cinquenta) candidatos
na Classificação Parcial. Se houver um ou mais candidatos após o 150º lugar, com o mesmo escore parcial,
esses também terão suas redações corrigidas.
5.3.5 A seleção dos candidatos aptos a terem a Prova de Redação corrigida dar-se-á em ordem decrescente,
pelos Escores Parciais (EPs) das provas objetivas, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas do curso
de sua opção.
5.3.6 A relação dos candidatos aptos a terem a Prova de Redação corrigida será divulgada pela COPEVE em
ordem alfabética, com a respectiva classificação, de acordo com o CALENDÁRIO DE ATIVIDADES do
Processo Seletivo Vestibular UFAC/2010.
5.4 CLASSIFICAÇÃO FINAL DE PROVAS OBJETIVAS COM A PROVA DE REDAÇÃO
5.4.1 O preenchimento das vagas, de conformidade com os quadros de III a IX, será feito pelos candidatos
aprovados que se classificaram na 2ª Etapa, no curso de sua opção, em ordem decrescente de Escore Final, de
acordo com o número de vagas oferecidas, de conformidade com o item 5.3 (Classificação de Provas
Objetivas), e obtiverem nota igual ou superior a 2 (dois) na Prova de Redação.
5.4.2 A classificação final será na ordem decrescente dos Escores Finais (EFs) obtidos pelos candidatos, com
aplicação das fórmulas seguintes:
EF = EP + Nota da Redação, onde:
EP = Escore parcial do candidato;
EF = Escore final do candidato;
5.4.3 Em caso de empate, prevalecerá o disposto no subitem 5.3.3.
QUADRO III Candidato
Língua
Portuguesa
(Peso 2)
História
(Peso 1)
Geografia
(Peso 1)
Língua
Estrangeira
(Peso 1)
Matemática
(Peso 3)
Física
(Peso 3)
Química
(Peso 1)
Biologia
(Peso 1)
Escore Parcial
( EP)
Classificação
N1 ED1 N2 ED2 N3 ED3 N4 ED4 N5 ED5 N6 ED6 N7 ED7 N8 ED8
A 5 10 4 4 8 8 3 3 6 18 5 15 9 9 7 7 74 3º
B 7 14 7 7 7 7 4 4 7 21 6 18 7 7 5 5 83 2º
C 6 12 5 5 6 6 5 5 8 24 7 21 6 6 5 5 84 1º
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
(POR CURSO, PROVA E PESO)
Prova Curso
Língua
Portuguesa
História
Geografia
Língua
Estrangeira
Física
Química
Biologia
Matemática
Artes Cênicas: Teatro 31° 32° 14º 23º 16º 18º 17º 15º
Ciências
Biológicas 23º 16º 17º 18º 14º 32º 31º 15º
Ciências
Sociais 31º 32º 23º 14º 16º 18º 17º 15º
Comunicação
Social/Jornalismo 31º 32º 14º 23º 17º 18º 16º 15º
Direito 31º 32º 23º 14º 16º 18º 17º 15º
Economia 23º 32º 14º 15º 17º 18º 16º 31º
Educação
Física
23º 16º 17º 18º 15º 32º 31º 14º
Enfermagem 23º 16º 17º 18º 14º 32º 31º 15º
Engenharia Agronômica 23º 17º 16º 18º 15º 31º 32º 14º
Engenharia
Civil 23º 15º 16º 18º 32º 14º 17º 31º
Engenharia Elétrica 23º 15º 16º 18º 32º 14º 17º 31º
Engenharia
Florestal 23º 17º 16º 18º 15º 32º 31º 14º
Filosofia 32º 31º 23º 14º 16º 18º 17º 15º
Física 23º 16º 17º 18º 31º 14º 15º 32º
Geografia 23º 32º 31º 14º 16º 18º 17º 15º
História 32º 31º 23º 14º 16º 18º 17º 15º
Letras/Francês 32º 23º 14º 31º 17º 18º 15º 16º
Letras/Inglês 32º 23º 14º 31º 17º 18º 15º 16º
Letras/Português 31º 32º 14º 23º 17º 18º 15º 16º
Letras/Espanhol 32º 23º 14º 31º 17º 18º 15º 16º
Matemática 23º 16º 17º 18º 32º 14º 15º 31º
Medicina 23º 16º 17º 18º 14º 32º 31º 15º
Medicina Veterinária 23º 16º 17º 18º 14º 32º 31º 15º
Nutrição 23º 16º 17º 18º 14º 32º 31º 15º
Pedagogia 31º 32º 23º 14º 17º 18º 15º 16º
Música 21° 12° 14º 13º 16º 18º 17º 15º
Química 23º 16º 17º 18º 14º 31º 15º 32º
Saúde Coletiva 23º 16º 14º 18º 17º 15º 31º 32º
Sistemas de
Informação
23º 17º 18º 14º 32º 15º 16º 31º
Obs.: Nas “potências” que ocorrem no quadro acima, a “base” é o peso da disciplina e o “expoente” é a ordem
de prioridade da disciplina para a classificação e desempate. Por exemplo: No Curso de Engenharia Civil, a
disciplina Física tem peso 3 e é a segunda a ser observada para a classificação e desempate, ao passo que a
disciplina Geografia tem peso 1 e é a sexta observada para a classificação e desempate.
5.4.4 NÃO HAVERÁ ESCOLHA DE 2ª OPÇÃO NO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UFAC – 2010.
5.4.5 NÃO HAVERÁ RECLASSIFICAÇÃO, NO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UFAC – 2010, salvo em
casos de deferimento de recursos nos termos do item 14 e seus subitens do Manual do Candidato, previstos
neste edital.
5.4.6 O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DO VESTIBULAR, NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UFAC, SERÁ FEITO CONFORME PREVÊ O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE
MAIO DE 2009, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DESTA IFES, in verbis: Art. 1º - Aderir ao Sistema de
Seleção Unificada – Novo ENEM, para o preenchimento das vagas remanescentes do vestibular nos Cursos de
Graduação da Universidade Federal do Acre.
6. CURSOS, NÚMERO DE VAGAS E TURNOS
QUADRO IV - CAMPUS RIO BRANCO
ÁREAS DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
Código Curso Turno Vagas
01 Direito (Bacharelado) Noturno 50
02 Economia (Bacharelado) Noturno 50
03 Pedagogia (Licenciatura) Vespertino 50
05 Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura) Vespertino 50
09 Geografia (Licenciatura) Matutino 50
10 História (Licenciatura) Matutino 50
12 Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura) Vespertino 50
13 Letras/Francês e respectivas literaturas (Licenciatura) Vespertino 50
21 Ciências Sociais (Bacharelado) Noturno 50
22 Geografia (Bacharelado) Matutino e Vespertino 40
24 História (Licenciatura) Noturno 50
70 Comunicação Social/Jornalismo (Bacharelado) Noturno 50
88 Música (Licenciatura) Noturno 40
89 Artes Cênicas: teatro (Licenciatura) Noturno 40
90 Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura) Noturno 50
91 História (Bacharelado) Vespertino 50
177 Filosofia (Licenciatura) Noturno 50
QUADRO V - CAMPUS RIO BRANCO
ÁREAS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Código Curso Turno Vagas
06 Enfermagem (Bacharelado) Integral 30
18 Educação Física (Bacharelado) Matutino 50
19 Educação Física (Licenciatura) Matutino 50
20 Ciências Biológicas (Licenciatura) Matutino 50
81 Medicina (Bacharelado) Integral 40
178 Saúde Coletiva (Bacharelado) Integral* 50
179 Nutrição (Bacharelado) Integral* 40
180 Medicina Veterinária (Bacharelado) Matutino e Vespertino 40
* Atividades práticas nos turnos Matutino e Vespertino e aulas teóricas no Noturno.
QUADRO VI - CAMPUS RIO BRANCO
ÁREAS DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
Código Curso Turno Vagas
04 Matemática (Licenciatura) Vespertino 50
11 Engenharia Agronômica
(Bacharelado)
Matutino e
Vespertino
50
23 Engenharia Civil
(Bacharelado)
Matutino e
Vespertino
40
30 Sistemas de Informação
(Bacharelado)
Matutino e
Vespertino
50
33 Engenharia Florestal
(Bacharelado)
Matutino e
Vespertino
80**
83 Química (Licenciatura) Matutino 50
84 Física (Licenciatura) Vespertino 50
181 Engenharia Elétrica
(Bacharelado)
Integral 40
** Para o Curso de Engenharia Florestal (Bacharelado), no campus Rio Branco, serão convocados 80 (oitenta)
candidatos aprovados para efetuarem a matrícula institucional. Os 40 (quarenta) primeiros lugares na ordem
de classificação iniciarão as atividades no 1º semestre letivo de 2010; os demais iniciarão as atividades no 2º
semestre letivo de 2010.
QUADRO VII - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
ÁREAS DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
Código Curso Turno Vagas
16 Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura) Matutino 50
15 Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura) Noturno 50
17 Pedagogia (Licenciatura) Noturno* 50
172 Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura) Vespertino 50
* Com atividades práticas nos turnos Matutino e Vespertino.
QUADRO VIII - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
Código Curso Turno Vagas
85 Engenharia Florestal (Bacharelado) Matutino e Vespertino 50
174 Engenharia Agronômica (Bacharelado) Matutino e Vespertino 50
QUADRO IX - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Código Curso Turno Vagas
86 Ciências Biológicas (Bacharelado) Matutino e
Vespertino 50
87 Enfermagem (Bacharelado) Integral 25
173 Ciências Biológicas (Licenciatura) Noturno 50
7. MATRÍCULA
7.1 A matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Vestibular UFAC - 2010 é obrigatória e será
efetuada em 2 (dois) níveis: Primeiro Nível - Institucional, na Diretoria de Assuntos Acadêmicos - DERCA e
Segundo Nível - Curricular, nas Coordenações dos respectivos cursos, de acordo com o CALENDÁRIO
ACADÊMICO DO ANO LETIVO - 2010.
OBSERVAÇÃO: Todos candidatos aprovados deverão efetuar a Matrícula Institucional no 1º semestre letivo
de 2010. O não cumprimento dessa exigência implicará a perda da vaga.
7.2 Para efetuar a Matrícula Institucional o candidato aprovado deverá apresentar obrigatoriamente os
seguintes documentos:
a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio (fotocópia e original), devidamente
registrado ou autenticado pelo órgão competente;
b) Cédula de Identidade (fotocópia e original);
c) Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18
anos e menores de 45 anos (fotocópia e original);
d) Título de Eleitor e prova de quitação eleitoral da última eleição, para maiores de 18 anos
(fotocópia e original);
e) CPF (fotocópia e original);
f) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em seu nome, de seus pais ou
responsável) (fotocópia e original).
7.3 Não terá direito à matrícula na UFAC o candidato:
· Cuja classificação ultrapassar o número de vagas oferecidas e efetivamente preenchidas em cada curso;
· Que não apresente o comprovante de conclusão do Ensino Médio no ato da efetivação da matrícula.
(Portaria MEC/391 de 07/02/2002).
7.3.1 Para os aprovados nos Cursos: Artes Cênicas/Teatro; Comunicação Social/Jornalismo; Engenharia
Florestal (convocados de 41º a 80º lugar); Filosofia; Letras/Espanhol; Medicina Veterinária; Nutrição; Música;
Saúde Coletiva e Engenharia Elétrica, as atividades acadêmicas terão início no 2º semestre letivo de 2010.
8. DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS
As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nos cadernos de provas, no Requerimento
de Inscrição e em eventuais adendos que a COPEVE venha a publicar constituem normas que passam a
integrar este Edital.
9. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário da UFAC.
Rio Branco-AC, 31 de Julho de 2009.
Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação

domingo, 26 de julho de 2009

Cabo de redes par-trançado e conectores RJ45



Como fazer a cabo de rede par-traçado?


1. Cabo para ser utilizado em um Hub ou Switch, basta fazer as duas pontas iguais, seguindo o modelo abaixo.

1) bv.v.bl.a.ba.l.bm.m

2) bv.v.bl.a.ba.l.bm.m

2. Se for para ligar dois computadores diretamente, você precisará de um cabo cross-over, para isso basta fazer cada uma das pontas conforme modelo abaixo.

1) bv.v.bl.a.ba.l.bm.m

2) bl.l.bv.a.ba.v.bm.m

sábado, 25 de julho de 2009

Danos Morais!!!

No começo do mês passado, o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, folheava os processos que entrariam na pauta no dia seguinte, quando foi surpreendido por uma inusitada petição. O advogado Alberto José Oliveira pedia R$ 830 mil de indenização por danos morais da Companhia de Transportes Urbanos de Vitória por causa da greve de ônibus de três dias que tomou conta da capital do Espírito Santo em maio deste ano.
O argumento do advogado era o de que foi moralmente afetado, como passageiro, pelos distúrbios causados pela greve. Ele nunca trabalhou para a empresa de ônibus. O juiz sequer analisou o mérito da questão ao lembrar que, na Justiça do Trabalho, é preciso provar a relação material prévia entre as partes. No caso de greve, isso só acontece quando, por exemplo, o trabalhador é impedido de exercer seu direito de greve.
Dado o valor do pedido, Bonisson Paixão não só arquivou a ação como também aplicou uma multa por litigância de má-fé. Primeiro porque o cálculo apresentado por Oliveira estava fora da realidade: como a greve durou três dias, a empresa teria que indenizar o advogado em R$ 1.527,77 por hora de ônibus parados.
“A estratégia do pedido foi muito arriscada”, afirma o juiz. Ele cita a teoria dos jogos para mostrar que Oliveira arriscou perder R$ 190 mil ao pedir R$ 830 mil de indenização. Isso porque havia o risco processual de 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância.
“Melhor teria sido gastar R$ 1,50 e concorrer aos R$ 15 milhões da mega-sena acumulada”, comentou o juiz.
Utilizando os mesmos cálculos do advogado, o juiz estipulou a multa em R$ 8,3 mil pelo valor da causa. Além disso, com base nos próprios honorários advocatícios cobrados por Oliveira, Bonisson Paixão estipulou em R$ 166 mil o valor a ser pago à outra parte por indenização. Ele ainda não foi dispensado das custas de R$ 16,6 mil. Valor total: R$ 190 mil. A gratuidade judiciária não foi aceita pelo juiz já que um advogado que cobra R$ 1.527,77 por hora não pode ser considerado pobre.
Para Bonisson Paixão, a estratégia do advogado como jogador foi equivocada. Se a população economicamente ativa dos 3,5 milhões de habitantes de Vitória entrasse com um pedido de mesmo valor, o prejuízo ao erário seria de trilhões de reais. “O pagamento teria que ser custeado, talvez, pelo PIB mundial em vários anos”, ironizou o juiz.
“Sempre que o juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal”, anotou Bonisson Paixão. O advogado pode recorrer.
Leia a decisão
Processo: 00545.2008.012.17.00-9 — AID
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
Ata de Audiência
PROCESSO: 00545-2008-012-17-00-9
AUTOR: Alberto José D Oliveira
REU: CETURB Companhia de Transportes Urbanos
Em 10 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 12a VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, realizou-
se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Alberto Jose D Oliveira, OAB nc 004588/ES.
Presente o preposto do(a) réu CETURB Companhia de Transportes Urbanos, Sr(a). José Teixeira Leite, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Luciano Kelly do Nascimento, OAB n°005205/ES. Presente o procurador do(a) réu MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Sr(a). Maurício José Rangel Carvalho, OAB n°013967/ES. Conciliação rejeitada.
Contestações escritas, lidas, juntadas aos autos, a da 1a reclamada com documentos. A 1ª reclamada adita a contestação nos seguintes termos:" ainda que se admitisse como válida a argumentação lançada na inicial, a greve promovida pelo sindicato dos rodoviários, com paralisação da categoria descumprindo inclusive determinação expressa do Tribunal Regional do
Trabalho no sentido de manutenção de 50% da frota em funcionamento, revelaria situação de força maior que por si só determinaria a improcedência da pretensão autoral".
Deu-se vista ao reclamante que se manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz em primeiro plano tem-se a responsabilidade das passivas fundamentada no art 37, § 6o da Constituição Federal, c/c
Mormente pela culpa in eligendo dos prestadores diretos do serviço público por sua vez a greve é componente de ato público notório e bastante divulgado por todos os veículos de comunicação; assim, ultrapassa-se sem o menor esforço a ilegitimidade das passivas; bem delineadas no art. 12 do CPC. Quanto à causa de pedir está assentado na jurisprudência do STJ que para o ressarcimento de danos morais não é necessário a prova concreta do mesmo; vez que, este é proveniente dos vexames, humilhações e desprestígio da vítima em relação aos seus concidadãos.
Por outra esteira, falar-se em enriquecimento sem causa é surrada argumentação que deve ser rejeitada, liminarmente; porquanto, a causa é proveniente do próprio dano sofrido enquanto que a licitude está fundada no art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como, nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Destarte, demonstrados os fatos que autorizam a concessão da providência jurídica à reclamada requer-se sejam-lhes aplicados os respectivos comandos legais; pugnando-se pela procedência integral do pedido" Valor da alçada arbitrado pela inicial.
Não havendo outras provas a produzir, em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliadas.
Passa-se à decisão:
SENTENÇA RELATÓRIO
Desnecessário, pois a decisão será concisa, na forma do art. 459 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários. Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve;
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as típicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados. Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo
Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 1.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.
Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12a Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$ 16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

Internet Banking

Para ter certeza que você realmente está acessando a página do seu Banco, após digitar a agência e conta, digite a senha ERRADA, propositalmente, dessa forma, se a página for a do seu banco, você receberá a mensagem de senha errada, caso isso não aconteça a página é um clone e seus dados poderam ser capturados. Mas lembre-se, se digitar a senha errada mais de 3 vezes e a página for oficial seu acesso será bloqueado por medidas de segurança.

RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?


Lei Nº. 8.115 de 30 de dezembro de 1985.
Artigo 4.,

§ 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

§ 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art. 12 § 2).



A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda.

E se o árbitro roubar?

A norma esportiva assegura um direito muito especial para o torcedor; reconhece o seu direito a uma arbitragem limpa, que não interfira de modo intencional e premeditado no resultado de jogos, partidas e competições.

"Art. 30 - É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões."

Portanto, atribui aos membros da arbitragem o dever de conduzir-se com independência, imparcialidade e isenção, mas, na prática, também impõe aos árbitros e seus auxiliares a vedação de proceder, no exercício de suas funções, com dolo ou fraude.

Assim, os árbitros, além de se sujeitarem à aplicação das penalidades criminais e administrativas, poderão ser compelidos a indenizar os danos causados pela arbitragem fraudulenta, se o torcedor provar que houve intervenção dolosa nos desígnios de uma partida, lhe causando prejuízo.

Fonte: Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03)