quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Primeiro processo eletrônico do TJSP é julgado em menos de uma hora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia Filho, da Quinta Turma, foi o primeiro magistrado a decidir um processo remetido eletronicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora.
A decisão do ministro Napoleão deu provimento a um agravo de instrumento, o que autoriza a remessa do recurso especial ao STJ para futura análise. O recurso discute crimes de trânsito.
O agravo julgado faz parte da primeira remessa de processos digitalizados oriundos do TJSP, e marca a adesão do tribunal paulista ao programa Justiça na era Virtual. A cerimônia de remessa contou com as presenças do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.
Com a nova adesão, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estão integrados ao e-STJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não aderiu à remessa eletrônica.

Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98464&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=processo%20eletr%F4nico. acesso em 02 set 2010

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Veja o que o Direito faz dentro do casamento.

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas...

Rock in Rio volta ao País com mais de 100 bandas na programação

Evento terá investimento de mais de 34 milhões de dólares e espera receber público total de 600 mil pessoas.

Demorou, mas ele voltou. Dez anos depois da realização de sua terceira edição na Cidade Maravilhosa, o Rock in Rio acontecerá em 2011 na sua cidade de origem. Afastando todos os rumores e especulações surgidos neste intervalo, o festival será realizado entre os dias 23 de setembro e 2 de outubro (nas duas semanas de sexta a domingo), conforme anunciado pela produção do evento nesta segunda-feira (16) durante uma coletiva de imprensa no Rio.
O festival soma nove edições, sendo três no Brasil (1985, 1991 e 2001), quatro em Portugal (2004, 2006, 2008 e 2010) e duas na Espanha (2008 e 2010). “Estou voltando com a mesma emoção da primeira edição. Antes de ser brasileiro, sou carioca e esse lugar é o que me proporcionou tudo o que tenho hoje”, declarou Roberto Medina, criador do evento.

A expectativa é de que 108 bandas passem pelo Parque Olímpico Cidade do Rock, em Jacarepaguá, zona oeste da cidade, uma área de 150 metros quadrados, no qual a Prefeitura do Rio usará como parque de lazer para os atletas nas Olimpíadas de 2016. “Essa é uma obrigação que temos com as Olimpíadas e que adiantaremos para o evento. Investiremos R$ 40 milhões no projeto e as obras vão durar cerca de nove meses”, revelou o prefeito Eduardo Paes, que cantou o tema do evento e ganhou uma réplica da guitarra que a banda Scorpions deu para Medina durante o primeiro Rock in Rio.

Espera-se que o Rock in Rio 4 deva receber um público total de 720 mil pessoas e para tal foi feito um investimento de mais de 34 milhões de dólares. Segundo Medina, os ingressos vão custar entre R$ 90 a R$ 180. “Estamos fazendo pesquisas no Rio e São Paulo, que apontou que 2 milhões de pessoas vão ao evento. Por isso, tenho certeza de que vamos ter casa lotada em todos os dias do evento”, já comemora Medina, que pretende fazer uma venda antecipada dos bilhetes.

Palco de Estrelas

O Rock in Rio 4 terá 108 artistas divididos em 6 dias temáticos, como rock, alternativo, pop, entre outros. O Palco Mundo receberá cinco atrações por noite, com um intervalo de meia hora. Entre os nomes cotados estão Shakira, Lady Gaga, Radiohead, Iron Maiden, Metallica e Guns N’ Roses. “Ainda está muito cedo para definir os nomes, mas esses são alguns artistas que eu gostaria que estivessem conosco”, afirmou Medina. Entre os nacionais, todos os artistas que participaram da coletiva de imprensa estarão no evento: Frejat, Capital Inicial, Jota Quest, Ivete Sangalo, Pitty, Toni Garrido, NX Zero, Sandra de Sá, Ivo Meirelles, entre outros que se juntarão ao time.

Nova Cidade do Rock

A cidade do Rock abrirá os portões às 15 horas e fechará às 04 horas da manhã, diariamente. O evento ainda terá como novidades um parque de diversões com tirolesa, roda gigante e “Kabum”; um local chamado Espaço Fashion, que reunirá música e moda através de desfiles, e a Rock Street, uma rua com 30 lojas, restaurantes e bares.

O tradicional Palco Mundo continuará em atividade, trazendo os principais shows do evento. O antigo Palco Brasil será substituído pelo Sunset, que abrigará encontros inéditos entre atrações nacionais e internacionais. E para os fãs da batida eletrônica, uma pista exclusiva será dedicada ao ritmo.

Rock in Rio X Prefeitura do Rio:

O acordo selado entre o prefeito Eduardo Paes e Roberto Medina está previsto para três edições do Rock in Rio, que irão acontecer com um intervalo de dois anos cada. O prefeito ainda revelou na coletiva que pretende fazer ou a abertura ou o encerramento das Olimpíadas durante o evento. “Ainda estamos vendo isso, mas é um desejo meu. Unir música, esportes, público, atletas e o Rio”, encerrou Paes.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Como lidar com dispositivos móveis privados no ambiente corporativo

26 Jul 2010| FONTE - CIO
Estabalecer regras e solicitar que funcionários leiam as políticas é só o começo. Existem questões legais que devem ser observadas pelo departamento de TI.
Muitos departamentos de TI descobriram que não adianta brigar para que os funcionários da organização utilizem apenas os dispositivos da empresa para acessar a rede corporativa. A saída encontrada para lidar com a situação é definir políticas voltadas a padronizar como os usuários de equipamentos móveis precisam se comportar no ambiente corporativo, em especial, para evitar problemas com segurança.
“Com a chegada do Android e do iPhone no ambiente corporativo, a era do hardware padrão dentro das empresas está com os dias contados”, afirma o vice-presidente da consultoria Gartner, Phillip Redmond “A maioria das corporações vai aceitar essa participação dos smartphones no dia-a-dia. Para tal, devem estabelecer boas práticas e processos orientados ao uso seguro dos dispositivos", complementa.
Por boas práticas, Redmond entende providências como a segmentação dos funcionários de acordo com a mobilidade e demanda por aplicativos usados no smartphone ou no telefone celular. Outro ponto-chave é a adoção de uma plataforma ou de um serviço para gestão da configuração e da segurança dos dispositivos.
Responsável por gerenciar as atividades do departamento de mobilidade da Symantec, Khoi Nguyen sugere uma aproximação sistemática e com mente aberta. Segundo Khoi, os elementos críticos nessa tarefa são: a gestão de aplicativos e de dispositivos; revisão dos recursos de segurança às políticas definidas, que devem estar atualizadas e ser seguidas por todos os participantes; e, por último, a criação de alertas para casos de conexões não permitidas.
No ambiente legal
Muitas empresas adotam uma postura padrão: exigir que os funcionários leiam as regras sobre o uso dos dispositivos móveis e assinem um documento, antes de acessar as informações da rede corporativa com o smartphone ou o celular particular.
O consultor da Farpoint Group, empresas de serviços que trabalha na implementação de dispositivos móveis no ambinte corporativo, Craig Mathias, aponta para um ponto fundamental nesse tipo de política: “A grande questão é de ordem legal – no acordo entre funcionário e organização – sobre o direito da empresa de instalar um software no aparelho particular do profissional.”
Para o presidente da Enterprise Mobility Foundation - entidade que reúne desenvolvedores e especialistas em mobilidade corporativa -, Phillipe Winthrop, as empresas precisam ter em mente de que não dá para usar tecnologia para prevenir eventuais problemas com o acesso móvel à rede da companhia. A questão, na visão dele, depende mais de cultura do que de ferramentas.
“O funcionário precisam entender que e-mails corporativos são propriedade da empresa. E se ele tentar acessar outras áreas da organização com o smartphone, a companhia tem todo direito de saber disso e de se proteger desse tipo de acesso desautorizado”, ressalta Winthrop.
Disponível em: http://www.modulo.com.br/comunidade/noticias/1360-como-lidar-com-dispositivos-moveis-privados-no-ambiente-corporativo?utm_campaign=M%C3%ADdias%20Sociais%3A%20riscos%20e%20desafios&utm_content={URIENCODE[email_address]}&utm_medium=Email&utm_source=VerticalResponse&utm_term=Estabalecer%20regras%20e%20solicitar%20que%20funcion%26aacute%3Brios%20leiam%20as%20pol%26iacute%3Bticas%20%26eacute%3B%20s%26oacute%3B%20o%20come%26ccedil%3Bo.%20Existem%20quest%26otilde%3Bes%20legais%20que%20devem%20ser%20observadas%20pelo%20departamento%20de%20TI.campaign. Acesso em 29 jul 2010.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

How to crack a password

Expert Brien Posey describes two some techniques used to crack your Windows passwords and offers several defenses against attack.

How to crack a password

Brien M. Posey

Since security and compliance are high priorities for most organizations, it may seem irresponsible for me to write about the finer points of password cracking. However, there are circumstances in which password cracking serves a legitimate business need.
For example, someone once called me because a disgruntled administrator changed all of the passwords before quitting. In another situation, I received a CD with a product that I was reviewing but the sender forgot to give me the password to the .zip archive. These are just two of several instances that have required me to delve into the black art of password cracking.
Password cracking techniques
There is no standard formula for cracking a password: There are different methods depending on the types of passwords you want to crack. Regardless, all password cracks (at least all of the ones that I have used) fall into four categories:
1.Brute force
2.Dictionary
3.Decryption
4.Circumvention
Brute-force cracks
A brute-force password crack involves trying every possible password combination until you find the one that works. Although this concept seems simple enough, it can be quite difficult. You can't just start entering password combinations at the Windows sign-in screen, for example. Doing so will take a long time, and you will likely lock out the account after a few attempts.
Brute-force cracks are better suited to data files that contain embedded passwords: You might use a brute-force crack against a password-protected Microsoft Word document or a .zip file. The trick is to find a utility that is designed to crack the specific type of file you are working with (the Internet is full of them).
When performing a brute-force crack, the length of the password makes a difference in the time spent cracking. Since long passwords are the norm today, try to find a multi-threaded password-cracking utility that can attempt several password combinations at the same time.
Years ago, if I had to perform a brute-force crack, I would copy the file to several PCs and have each one work on the crack. For example, I would configure one PC to try password combinations that were five characters or less. Another PC might try six- and seven-character passwords, while another might try eight-character passwords.
This technique always worked pretty well except for one occasion in which someone threw me a curveball by using a one-character password. My software cracked the password, but I assumed that the password could not possibly be one character long, so I kept trying.
Defenses against brute-force cracks include locking out users after a few invalid login attempts and requiring users to change passwords frequently. The primary way to prevent an attacker from getting a hash out of the Windows registry or Active Directory is to deny physical access to the server.
Dictionary cracks
Dictionary cracks are similar to brute-force cracks except that the cracking utility uses words out of a dictionary rather than trying every possible password combination. Dictionary cracks used to be the go, however, password complexity requirements have rendered dictionary cracks all but obsolete.
Decryption
Some older applications still in use today rely on static encryption algorithms. When it comes to cracking a password for such an app, it is easier to decrypt the password than it is to use a brute-force attack (there are utilities that automate the process). Of course, even if you use a utility to perform a brute-force crack against a modern application, that utility is performing decryption behind the scenes by attempting to use each possible password as an encryption key.
Circumvention
Circumvention is usually the most difficult method for cracking a password. The basic idea is to bypass the mechanism that checks for the password. Circumvention can be used for many purposes. For example, some software piracy websites contain homemade patches that circumvent copy protection or license-enforcement mechanisms for various applications.
I have used circumvention to crack a password only once. A client had reset the administrator password for Windows and accidentally entered the new password incorrectly. As a result, the client had no way of logging into the system as an admin.
While I don't want to reveal exactly how I broke in, I will tell you that the process involved removing the server's hard drive and connecting it to another machine. That way, I was free to browse and edit the drive's contents without Windows' security features getting in my way -- I circumvented the Windows security features. I can also tell you that I didn't crack the password, but rather reset it.
The easiest way to crack a password is to find a utility that is specifically designed to crack passwords for the operating system or application you are having trouble with. However, be careful. There are many free password-cracking utilities on hacker sites, but these utilities often include malicious payloads. In my opinion, it is better to procure password-cracking utilities from commercial software vendors. A reputable vendor will typically provide a trial version of its wares that will be able to crack extremely short passwords. You can protect a file with a short password and try to crack your test file. This allows you to confirm that the utility works before you spend any money on it.

ABOUT THE AUTHOR
Brien M. Posey, MCSE, has received Microsoft's Most Valuable Professional Award seven times for his work with Windows Server, IIS and Exchange Server. He has served as CIO for a nationwide chain of hospitals and health care facilities and was once a network administrator for Fort Knox. You can visit his personal website at www.brienposey.com.

Disponível em: http://searchenterprisedesktop.techtarget.com/tip/0,289483,sid192_gci1041626_mem1,00.html?track=NL-463&ad=775284&asrc=EM_NLT_12112849. Acesso em: 28 jul 2010.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Privacidade online



O advogado Alexandre Atheniense explica quais as consequências nos casos de invasão de privacidade proprocionados pelas imagens registradas pelo Google Street View no Brasil

Se você viu um Fiat Stilo rodando com uma parafernália no teto nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo ou Rio de Janeiro pode ter sido fotografado e sua imagem está em processamento nos escritórios da Google para formar o Street View, um projeto que registra imagens em 360 graus das ruas das grandes cidades e é centro de uma polêmica sobre privacidade no mundo. O advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito tecnológico, explica que o conceito de liberdade de expressão e privacidade é totalmente diferente no Brasil e nos Estados Unidos. Atheniense explica que, nos EUA, esses conceitos são mais abrangentes, enquanto no Brasil a regulamentação está prevista no artigo 5º da Constituição e que assegura à vítima, em caso de violação da privacidade, o direito a dano moral ou material decorrente da exposição indevida.

Saiba mais: http://www.feedblitz.com/t2.asp?/117749/13506699/3868590/http://www.dnt.adv.br/noticias/projeto-abre-polemica-sobre-invasao-de-privacidade-feita-pelas-imagens-registradas-pelo-google-street-view/

Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos lança página no portal do MPRO




A Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos (CCC) está abrindo um novo canal de comunicação com os internautas, com o lançamento de uma página no portal do Ministério Público de Rondônia (http://www.mp.ro.gov.br/web/cecc). Na página, são encontrados links com as atribuições da CCC, informações úteis, dicas de segurança no uso da Internet, um espaço específico para denúncias e cartilhas sobre crimes cibernéticos.
A Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos (CCC) está abrindo um novo canal de comunicação com os internautas, com o lançamento de uma página no portal do Ministério Público de Rondônia (http://www.mp.ro.gov.br/web/cecc). Na página, são encontrados links com as atribuições da CCC, informações úteis, dicas de segurança no uso da Internet, um espaço específico para denúncias e cartilhas sobre crimes cibernéticos.

A Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos foi criada por meio da Resolução nº10/2009-CSMP, em atendimento a decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia.

O órgão terá como outras atribuições captar recursos para o combate aos crimes praticados na rede; realizar pesquisas e estudos voltados para a produção, orientação e divulgação de informações quanto à utilização segura das tecnologias de internet; organizar campanhas para a conscientização da sociedade em relação à utilização adequada da rede.

A criação do órgão levou em consideração a função institucional do MP de proteger os direitos constitucionalmente garantidos e a propositura, em caráter privativo, da ação penal pública, inclusive em se tratando de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores, bem como convenções internacionais que dispõem sobre a necessidade de combate à pedofilia.

O Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago foi designado pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, para ocupar a chefia do órgão, cujo papel é subsidiar as Promotorias de Justiça com as informações necessárias para uma atuação mais eficaz contra esse tipo de conduta delituosa.

Fábia Assumpção MTE/372/AL


Fonte: Ascom MPRO

Disponível em: http://www.mp.ro.gov.br/web/guest/pagina-inicial/-/journal_content/56/10102/950603
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sexta-feira, 23 de julho de 2010

TV Alerj entrevista delegada sobre crimes de informática

A titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e blogueira do Casos de Polícia Helen Sardenberg é a entrevistada do programa "Entrelinhas", da TV Alerj (Canal 12 da NET), que irá ao ar neste sábado, às 22h30m.
A delegada falará sobre o combate ao cibercrime e do perfil dos casos que chegam à delegacia, uma das pioneiras no país na área: invasão de redes corporativas, roubo de senhas e ataque de hackers a computadores pessoais. “Alem destes crimes, nesta onda de casos de pedofilia recebemos também muitos pais preocupados, que vêm até a delegacia falar sobre mudanças de comportamento de seus filhos após o uso da internet”, conta a delegada, que orientou pais a impor limites no uso da rede. “Hoje é muito mais perigoso uma criança navegando sem fiscalização, do que sozinha andando pela rua”, afirma ela.
O programa "Entrelinhas", apresentado pela jornalista Fernanda Pedrosa, tem reprises no domingo, dia 25, às 18h, e na quinta-feira, dia 29, às 23h, e também pode ser assistido no site da TV Alerj. http://www.tvalerj.tv/WebTv.do

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aprovada proposta que exige uso de linguagem acessível em sentenças judiciais

Terça-feira, 06 de Julho de 2010


De acordo com o texto aprovado na Câmara Federal, a linguagem acessível passa a ser um dos requisitos essenciais da sentença

Em sessão realizada no dia 30 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS) que exige o uso de linguagem acessível em sentenças judiciais. O objetivo, segundo a parlamentar, é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões proferidas pelos magistrados.

O Projeto de Lei nº 7.448/06, apresentado pela parlamentar, foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, desde que não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. O novo texto altera o Código de Processo Civil (lei nº 5.869/73).

A Comissão aprovou o texto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), tornando a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença. No entanto, o substitutivo dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

A respeito disso, o deputado ressaltou que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais porque a determinação, na avaliação de Genoíno, só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

Por outro lado, segundo o relator, a necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalho dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada.
(Com informações do Portal da Câmara dos Deputados)


AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

Disponível em: http://www.tjac.jus.br/noticias/print.jsp?texto=10561

Advogado - Como Estruturar para Conquistar Mercado

data: 13 de julho de 2010
horário: 19h às 20h
duração: 1 hora

Inscrição Gratuita

http://www.aulavox.com/2010/alexandrem/estruturargratuito.htm



Objetivos

Mostrar aos escritórios de advocacia os motivos de estruturar corretamente seu escritório para novas atividades de conquista de mercado.



* Mundos Diferentes;
* Contagem Regressiva;
* Marketing Jurídico – Definição;
* O Escritório – Tamanho Não Importa;
* O Consentimento de Mudanças;
* Planejamento Estratégico - Plano de Ação;
* Análise do Ambiente de Marketing;
* Cada Escritório está em uma Etapa;
* Ações Imediatas, Curto, Médio, Longo Prazo – Estruturação, Prospecção e Potencialização;
* Linha Situacional;
* Advogado X Foco de Marketing;
* Nova Lei Estágio X CLT;
* Comprometimento de Crescer;
* Indicação Acaba;
* Ferramentas da Etapa Estruturação;
* Perguntas


palestrante

Alexandre Motta:Consultor em Marketing Jurídico atuante em São Paulo, com formação e pós-graduação em marketing pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing). Com experiência prática em marketing jurídico, atualmente mantém, através de sua consultoria, uma clientela de inúmeros escritórios sob sua responsabilidade de atuação e crescimento em marketing ético.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Observações Sobre a Impossibilidade de Retenção de Diploma por Inadimplemento do Aluno

Considerando as inúmeras dúvidas sobre a retenção de diploma por inadimplemento e temas conexos, postaremos aqui breves considerações sobre o assunto, indicando as possibilidades e meios de pedir ao judiciário a tutela dos direitos afetados por arbitrariedade das instituições de ensino.
A instituição de ensino só pode valer-se dos meios legais de cobrança, sendo ilegal a negativa de expedição do diploma em razão da existência de débitos. A suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento de aluno, não encontram respaldo legal, consoante dispõe o art. 6º e seu §1º da Lei n.º 9.870/99.
Antes de tudo, recomendamos que colham todas as provas necessárias, exigindo, sempre que possível, que a negativa da expedição do diploma ou qualquer outra arbitrariedade seja confirmada por escrito e com a identificação do funcionário (carimbo ou assinatura, por exemplo), de forma a relacioná-la com o inadimplemento. Também, embora inadequado para o caso em questão, o “boletim de ocorrência policial” pode ser usado como meio probatório. Outros documentos como comprovante de matrícula, histórico e boletos de pagamento também podem ser necessários.
Havendo constrangimento ou qualquer efeito que configure dano moral e material e que possa ser comprovado, é possível pedir indenização pelo respectivo dano.
Em 2007, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a competência para apreciar tais lides via mandado de segurança é da Justiça Federal (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=diploma universidade inadimplemento); todavia, são vários os casos que foram decididos pela justiça estadual. De qualquer modo, será necessária a contratação de um advogado (bem como o defensor público, gratuito) ou a representação do Ministério Público Federal ou Estadual.
Sobre a contratação de advogado, muitos aceitam receber apenas os honorários que serão pagos pela parte vencida ao final da ação e/ou parte do que for recebido a título de indenização, se for o caso e assim acordado. O pagamento do serviço advocatício, de qualquer modo, pode ser combinado livremente entre a parte e seu advogado. Antes de contratar o advogado, porém, peça referências sobre seus serviços.
Além dos custos com o advogado, existem também custas processuais. Todavia, estes valores podem ser afastados caso o aluno não tenham meios de financiá-los. O advogado, através de uma declaração de pobreza, solicitará a isenção destes pagamentos.
Na falta de um acordo razoável com um advogado, recomendamos que se procure por um defensor público federal (http://www.dpu.gov.br) ou estadual. O problema é que as defensorias públicas, de modo geral, possuem uma estrutura ineficiente para atender todos os pedidos de forma célere.
Além do advogado ou defensor público, também é possível acionar diretamente o Ministério Público Federal (http://www.pgr.mpf.gov.br/) ou Estadual mais próximo.
Comprovada a urgência da tutela do direito, poderá o juiz, antes mesmo de julgar o processo, determinar a liberação do diploma ou assegurar outro direito atingido pela instituição de ensino.
A título de exemplo, reproduzimos abaixo algumas decisões sobre a retenção de diploma por inadimplemento:
“Número do processo: 1.0105.07.231381-7/001(1) Númeração Única: 2313817-22.2007.8.13.0105 Acórdão Indexado!
Relator: ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE
Relator do Acórdão: ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE
Data do Julgamento: 03/06/2008
Data da Publicação: 20/06/2008
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RETENÇÃO DE DIPLOMA - INADIMPLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SEGURANÇA - CONCEDIDA. 'São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de INADIMPLEMENTO, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias'.( art. 6º da Lei 9.870/99). Sentença de primeiro grau confirmada em reexame necessário.
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.07.231381-7/001 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - REMETENTE: JD 6 V CV COMARCA GOVERNADOR VALADARES - AUTOR(ES)(A)S: GISELE BEZERRA FRANKLIN - RÉ(U)(S): REITORA DA UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE -
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM CONFIRMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO PRIMEIRO GRAU, EM
REEXAME NECESSÁRIO.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2008.
DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE:
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Trata-se de recurso de apelação em Mandado de Segurança impetrado por Gisele Bezerra Franklin contra a Reitoria da Universidade Vale do Rio Doce, objetivando a entrega de atestado de colação de grau, documento este que esta sendo negado pela ré, sob a alegação de inadimplência da autora.
Concedeu o MM. Juiz da causa a segurança buscada, mantendo a liminar concedida às fls. 22/24.
Parecer da Douta Procuradoria às fls.140/143, opinando pela manutenção da sentença monocrática.
Recurso voluntário interposto pela autoridade coatora.
É o relatório, decido.
Dispõe o inciso LXX, do art. 5º, da CF/88, que:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Infere-se, pois, que constitui requisito essencial da ação mandamental, a existência de direito líquido e certo, sem o qual, por conseguinte, é incabível o remédio jurídico.
Theotonio Negrão, na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor`, São Paulo, Saraiva, 2002, 33ª ed., 1.681 p. nos ensina:
"Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (RSTJ 4/1.427, 27/140), por documento inequívoco (RTJ 83/130, 83/855, RSTJ 27/169), e independentemente de exame técnico (RTFR 160/329). É necessário que o pedido seja apoiado "em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas (RTJ 124/948; no mesmo sentido: STJ-RT 676/187)". No presente caso o direito da autora está amparado pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que regula as anuidades escolares do ENSINO pré-escolar, fundamental, médio e superior e dá outras providências, dispondo que:
"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de INADIMPLEMENTO, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias".
Assim, o estabelecimento educacional não pode se negar em expedir o atestado de colação de grau pretendido pela autora, sob a justificativa que esta se encontra inadimplente, podendo, como bem consignou o sentenciante monocrático buscar a satisfação de seu credito valendo-se dos meios adequados.
Neste sentido, a Apel. Cível . 1.0105.06.194724-5/001 da 9ª Câmara Cível deste Tribunal - Relator - Des. José Antonio Braga:
MANDADO DE SEGURANÇA - RETENÇÃO DE DIPLOMA - INADIMPLÊNCIA DE ALUNO - IMPOSSIBILIDADE. As entidades educacionais não podem reter documento do aluno ao argumento de se encontrar esse inadimplente, ao teor do artigo 6º, §2º, da Lei n. 9870/99, mormente por dispor o credor de meio hábil para a cobrança da verba a que faz jus."
Pelo exposto, em reexame necessário, confirmo a sentença que concedeu a segurança, garantindo a entrega do atestado de colação de grau.
Sem custas, por se tratar de recurso voluntário.
Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): PEREIRA DA SILVA e CABRAL DA SILVA.
SÚMULA : CONFIRMARAM A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, EM REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0105.07.231381-7/001”
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. RETENÇÃO DE DIPLOMA E DE HISTÓRICO ESCOLAR. DESCABIMENTO.
I - Afigura-se passível de correção, pela via do mandado de segurança, o ato da autoridade coatora que condiciona o fornecimento de documentos escolares à quitação de mensalidades em atraso, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº. 9.870/99, que proíbe "a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias".
II - Remessa oficial desprovida.”;
(REOMS 2003.35.00.012295-1/GO, Rel. Desembargador Federal Souza prudente, Sexta Turma, DJ de 27/03/2006, p.95).
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. ÓBICE À COLAÇÃO DE GRAU E RETENÇÃO DE DIPLOMA. ILEGALIDADE.
1. Revela-se manifestamente ilegal a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade, tais como óbice à colação de grau e não-fornecimento de diploma por motivo de inadimplência de estudante (Lei 9.870/1999, art. 6º).
2. De qualquer sorte, tendo os Impetrantes conseguido, por força de medida judicial, participar da colação de grau, marcada para 14.01.2005, impõe-se reconhecer a situação de fato consolidada, em razão do decurso temporal, cuja reversão é desaconselhável. 3. Remessa oficial desprovida.”;
(REOMS 2005.31.00.000073-0/AP, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.104).
“ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGALIDADE. OFENSA AO ART. 6º DA LEI N. 9.870/1999.
1. O art. 6º da Lei n. 9.870/1999 veda a retenção, pelas instituições de ensino, de documentos escolares, por motivo de inadimplência.
2. Ilegítimo, desse modo, o ato que obsta a expedição do diploma de Pós-Graduação do impetrante, ao fundamento de existência de débito de mensalidades.
3. A instituição de ensino dispõe de meios legais para receber o que lhe é devido, não se afigurando razoável a coerção administrativa.
4. Precedentes deste Tribunal.
5. Sentença que se confirma.
6. Remessa oficial desprovida.”
(REOMS 2004.35.00.005378-6/GO, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ de 25/07/2005, p.82)
http://www.jurisciencia.com/artigos/observacoes-sobre-a-impossibilidade-de-retencao-de-diploma-por-inadimplemento-do-aluno/516/
acesso em 10 jun 2010

terça-feira, 8 de junho de 2010

Palestra: A Nova Metodologia do CPC

Dia 17 de junho às 19 horas no TEATRÃO em conjunto com o lançamento da Revista da Procuradoria Geral do Estado, palestra proferida pelo Prof. Dr. processualista Fredie Didier.


Os acadêmicos de Direito devem preencher a ficha de inscrição contida no folder distribuído na sua universidade e entregá-la na recepção da Procuradoria-Geral do Estado. O endereço é Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque – próximo ao Teatrão.

Valor da inscrição: 02 latas de leite em pó.

Curso em Direito Eleitoral

INSTRUMENTOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA ELEITORAL E ATUALIDADES

Instrutor: Dr. Marcelo Eduardo Rossito Basseto
Juiz Federal e Juiz Membro da Corte TRE/AC

carga horária 10h/a

data: 22 a 24 de junho 19 horas

Local: Auditório TRE/AC

Estagiário OAB R$ 15,00
Acadêmico: R$ 25,00
Profisisonal: R$ 50,00

segunda-feira, 7 de junho de 2010

2º Congresso de Direito do Consumidor





PROGRAMAÇÃO DO 2º CONGRESSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO ACRE: A DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCESSO CIVIL COLETIVO
Dia 16 de junho de 2010
18h - Credenciamento
19h - SOLENIDADE DE ABERTURA
19h30min - 1ª Palestrante: Dr. MURILO DE MORAIS E MIRANDA
Promotor de Justiça do MP/GO

Tema: NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COLETIVO

20h15min – Debates
20h25m - 2º Palestrante: Dr. HERMES ZANETI JUNIOR
Promotor de Justiça do MP/ES


Tema: A RELAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS INDIVIDUAIS E OS PROCESSOS COLETIVOS: NOVAS TENDÊNCIAS
21h10min – Debates
21h20min – Coquetel e sessão de autógrafos

Dia 17 de junho de 2010
18h30m - 1º Palestrante: Dr. ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Promotor de Justiça do MP/AP

Tema: CONSEQUÊNCIAS DOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO


19h15min - Debates
19h25min - 2º Palestrante: Dr. GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA
Promotor de Justiça do MP/MG

Tema: PROCESSO COLETIVO


20h10min – Debates
20h20min – Coffee Break
20h30min - 3º Palestrante: Dr. FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Promotor de Justiça do MP/SC

Tema: OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO DO CONSUMIDOR E SUA EFETIVIDADE


21h15min - Debates
21h25 – Encerramento dos trabalhos do dia e sessão de autógrafos

Dia 18 de junho de 2010
18h30m - 1º Palestrante: Dr. CLOVES AUGUSTO ALVES CABRAL FERREIRA
Juiz de Direito TJ/AC

Tema: CONTRATOS BANCÁRIOS FRENTE ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DO JUDICIÁRIO

19h15min - Debates

19h25min – 2º Palestrante: Dr. HECTOR VALVERDE SANTANA
Juiz de Direito TJ/DF

Tema: A FUNÇÃO PUNITIVA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
20h10min – Debates
20h20min - Coffee Break
20h30min - 3º Palestrante: Dr. AMAURI ARITMOS DA MATTA
Promotor de Justiça do MP/MG

Tema: CARTEL E DEFESA DO CONSUMIDOR

21h15min - Debates
21h25min - Encerramento do evento e sessão de autógrafos


Inscrições:
http://mp.ac.gov.br/formulario/inscricao_evento.php

sexta-feira, 4 de junho de 2010

ESTACIONAR SOBRE "CALÇADAS" NÃO É PROIBIDO

Marcelo José Araújo

Parece ser um consenso que não se deve estacionar veículos sobre calçadas, acima de tudo por educação e respeito aos pedestres. O legislador, sempre com a melhor das boas intenções, e devido ao preciosismo na redação, consegue modificar situações que parecem pacíficas, dando margem para que uma ação que pareça infração, não seja.

O Código de Trânsito Brasileiro traz diversas definições em seu Anexo I , o qual nos informa que "Calçada" é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Há, também, um conceito importante que é o de "Passeio", que seria parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, libre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e excepcionalmente, de ciclistas. Analisando-se ambos os conceitos, percebemos que o "passeio" faz parte da "calçada", quando essa existe, mas pode existir "passeio" sem que haja "calçada". Na "calçada" estão colocadas placas de sinalização, floreiras, quiosques, etc., enquanto o passeio é o trecho livre de tais obstáculos.

Toda a análise acima seria indiferente não fosse o fato de que atualmente não é proibido estacionar sobre a "calçada", mas apenas sobre o "passeio". Dizemos atualmente porque o Código anterior previa em seu Art.89, inc.XXXIX, "l" a proibição de se estacionar sobre "calçadas", enquanto que o Código atual prevê a proibição do estacionamento no "passeio", em seu Art. 181, inc.VIII. Significa que não se constitui em infração de trânsito, atualmente, o fato do veículo estacionar sobre uma "calçada", desde que não esteja sobre seu "passeio". O que na verdade é proibido é transitar tanto em "calçadas" quanto em "passeios". É, mas para estacionar sobre a "calçada" não é necessário ter transitado por ela? Não necessariamente, pois o veículo poderia ter sido colocado lá por um guincho ou guindaste, ou, mais dentro do dia-a-dia, no caso de algumas revendas de automóveis quando os carros são colocados sobre a calçada, de dentro para fora e não de fora para dentro. O fato é que o agente somente poderia autuar pelo transito sobre calçadas caso efetivamente veja esse trânsito (e não simplesmente suponha), porque se o flagrante for depois de estacionado, não haveria o que autuar. Resta saber como tirá-lo de lá sem transitar...
Disponível em: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/trans64.htm acesso em 10/02/2010

Viciado em drogas: exclusão da imputabilidade

Usuário de drogas que perturbava a vizinhança, arremessando pedras e objetos nos telhados das casas dos moradores teve a condenação mantida. Por unanimidade, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul considerou que a dependência química não exclui imputabilidade (responsabilização) penal.

Na cidade de Pelotas, a vizinha do acusado ajuizou ação relatando o incômodo de morar há 15 anos ao lado de uma pessoa perturbada pelo vício da droga e álcool. Conta que é comum ele subir no telhado da casa dele e arremessar pedras e objetos de metal na vizinhança, perturbando assim a tranquilidade do local. Disse também que não tem ideia de quantas telhas da sua casa foram quebradas pelo réu. Mencionou que o acusado , além de atirar pedras e outros objetos, o réu ainda ameaçou de atear fogo na casa dos vizinhos, inclusive na sua. Contou já ter efetuado diversos registros de ocorrência contra o réu.

O acusado foi condenado a um mês de prisão simples, substituída por prestação de serviços à comunidade (PSC), além de pagamento de meio salário mínimo à vítima pelos danos causados. No caso de descumprimento da PSC, o réu cumprirá a pena de prisão simples em regime aberto, no Presídio Regional de Pelotas.

A defesa do réu apelou pedindo a absolvição, sustentando que o acusado é viciado em drogas há longa data, sendo que tal circunstância foi, inclusive, reconhecida pelo acusado na fase inquisitorial, situação, portanto, que excluiria sua culpabilidade. Apelou também caso seja mantida a sentença, a dispensa da multa, devido à pobreza do acusado.

De acordo com Juíza relatora do recurso, Ângela Maria Silveira, a vítima deve ser indenizada tanto pelos danos materiais causados como pela tranquilidade que foi perturbada. "Estar sob efeito de drogas não é causa excludente de imputabilidade penal, pois seu uso não foi decorrente de caso fortuito ou força maior, mas resultado de um ato voluntário do agente".

Votaram de acordo com a relatora, as Juízas Cristina Pereira Gonzáles e Laís Ethel Corrêa Pias. A sessão ocorreu em 10/5/2010.


Proc. 71002550804


Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=51756. Acesso em 04 mai 2010.

Aluno inadimplente pode ir a aula

Em Uberlândia, por iniciativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG), a Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) deverá se abster de retirar de sala os alunos inadimplentes. A escola também pagará, a título de danos morais coletivos, R$ 30 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No final de 2006, a Promotoria de Defesa do Cidadão recebeu reclamações de estudantes que foram impedidos de assistir às aulas, fazer provas e consultar suas notas por não estarem em dia com as mensalidades. Eles declararam que estavam matriculados ou, em alguns casos, eram tratados como tal, pois seu nome constava em listas de presença e eles eram autorizados a frequentar as aulas. No entanto, apesar das tentativas de acordo, a escola não permitiu negociação dos valores de mensalidades ou parcelamento.

De acordo com o MPE, a UNIPAC exerce práticas abusivas aos consumidores ao expulsá-los das salas e vedar seu acesso a documentos pessoais. "Se o aluno não paga, a instituição de ensino não é obrigada a matriculá-lo. Mas, se ela faz isso, contra o seu próprio direito, acaba criando no estudante a legítima expectativa de concluir o curso", fundamentou o promotor Fernando Rodrigues Martins.

O promotor pediu, além da autorização para ir às aulas e da livre consulta de dados e documentos, uma indenização para pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Em dezembro de 2006, juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, deferiu liminar que garantia a entrada dos estudantes, a realização de exames e a vista de sua documentação.

A UNIPAC argumentou, em julho de 2007, que o Ministério Público era parte ilegítima na disputa e que um Termo de Ajustamento de Conduta confeccionado pelos alunos e remetido à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tornava desnecessária a intervenção do órgão.

A empresa negou o dano moral e ressaltou que havia casos de pessoas não matriculadas ou que só pagaram a primeira mensalidade e ainda assim compareciam às aulas. "A escola depositou extrema confiança nos alunos, mas não é possível, sequer pelas regras do Ministério da Educação e Cultura (MEC), conceder aos inadimplentes o benefício de continuar estudando. Pode-se considerar que eles não fazem parte do corpo discente", afirmou a UNIPAC.

Na 1ª Instância, a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro julgou ilegal a conduta da Universidade, pois a retenção de documentos fere a Lei 9.870/99. Para ela, a instituição agiu de forma permissiva ao consentir que alunos não matriculados cursassem as aulas, assinando listas de presença e empenhando-se nos trabalhos e avaliações. "Além disso, ordenar que um grupo saia da sala minutos antes de uma prova configura nítido constrangimento", concluiu.

Em junho de 2009, a magistrada determinou a exibição de todos os documentos requeridos pelos estudantes, a permissão para ingressar em sala de aula e a concessão de novas provas a quem havia sido impedido de fazê-las. Ela ainda condenou a empresa a pagar R$46,5 mil a título de danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na apelação, a 13ª Câmara Cível foi unânime em dar parcial provimento à UNIPAC, que alegou que não tinha vínculo com alguns dos estudantes queixosos. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, embora o MPE tivesse legitimidade para ajuizar ação civil pública, a Lei 9.870/99 assegurava direitos apenas aos alunos matriculados. A desembargadora limitou os efeitos da sentença a esses estudantes e reduziu o valor da indenização para R$30 mil, no que foi seguida pelos desembargadores Nicolau Masselli (revisor) e Alberto Henrique (vogal).
Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=51830

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Reforma do Processo Penal: fim da prisão especial nível superior

CCJ aprova fim de prisão especial para nível superior


Ter, 01 Jun, 08h58
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos. Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4.208, de 2001, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Palestras e lançamento de Livro


E com grande prazer que anuncio a semana de palestras promovidas pela OAB-AC no período de 07 a 10 de junho, sede da OAB sobre o tema "SEMANA DO PROCESSO ELETRÔNICO", com 16 horas aulas, entre os palestrante a presença do meu ilustre professor de Direito da Tecnologia da Informação Dr. Alexandre Atheniense. Inscrições limitadas na OAB-AC maiores informações 3224-8040.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009

Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Leia mais em http://tse.gov.br/internet/index.html#

Concurso nível médio e superior UFAC

Disponível em:

http://www.ufac.br/concurso/docs/concurso_prodgep_01_2010.pdf

Inscrições no site http://www.ufac.br/concurso, entre as 8 horas do dia 24 de
maio e as 23h59 do dia 7 de junho de 2010 (hora Acre).

Estagiários aprovados 1ª fase TJAC

Disponível em: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=10340

sábado, 20 de fevereiro de 2010

FGV oferece cursos a distância gratuitos


A Fundação Getúlio Vargas (FGV) oferece cursos a distãncia gratuitos, de curta duração, que abordam temas relacionados à gestão estratégica.

Os cursos têm carga horária de 5h, e servem de introdução aos temas. Para acessá-los, basta ir até o site da FGV Online, cadastrar-se e iniciar o treinamento.

Ao final, um teste avalia os conhecimentos adquiridos e, em caso de sucesso, emite um certificado de participação que pode ser impresso pelo aluno.

Os temas são:

* Balanced Scorecard
* Conceitos e Princípios Fundamentais do Direito Tributário
* Consultoria em Investimentos Financeiros – Intermediação Financeira
* Direito do Trabalho – Contratação do Trabalhador
* Fundamentos da Gestão de Custos
* Gestão de Pessoas – Motivação nas Organizações
* Processo de Comunicação e Comunicação Institucional
* Estratégia de Empresas – Introdução à Administração Estratégica
* Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – História da Questão Ambiental
* Gestão de Marketing – Produto, Marca, Novos Produtos e Serviços
* Gestão da Tecnologia da Informação – TI nas Organizações: Estratégia e Conceitos
* Técnicas de Gerência de Projetos – Gerenciamento do Escopo do Projeto
* Metodologia de Pesquisa – Conhecimento, saber e ciência
* Metodologia do Ensino Superior – Universidade e Sociedade
* Ciência e Tecnologia
* Diversidade na Organização
* Ética Empresarial
* Recursos Humanos

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Novo site ajuda a remover dados de redes sociais

O serviço não encerra as contas mas consegue apagar a maioria das informações nos perfis.

Um novo site promete apagar quase todos os dados criados pelos internautas nas principais redes sociais. Como diz o nome do serviço, a Web 2.0 Suicide Machine remove todos os rastros deixados no Facebook, Twitter, LinkedIn e MySpace.

A “Máquina do Suicídio da Web 2.0″ promete eliminar dados pessoais, fotos, comentários e outras informações dos sites compatíveis em menor tempo do que uma remoção manual, e cita o exemplo de tempo médio de 52 minutos para apagar informações no Facebook para um usuário com 1.000 amigos. Na “mão”, esse mesmo processo levaria mais de 9 horas e 35 minutos.

O site, gratuito, diz ter ajudado os usuários a deixar de ter mais de 35.535 amigos nas redes. Na prática, a Web 2.0 Suicide Machine não encerra a conta nessas redes sociais, mas consegue apagar a maioria das informações presentes nos perfis do usuário, algo que não pode ser cancelado ou desfeito após o início do procedimento. O endereço do site é www.suicidemachine.org.