Ataques e ofensas crescem nas redes sociais e ameaçam a reputação de empresas. Veja como se proteger do que é dito nas redes.
Se por um lado as redes sociais aproximam as empresas de seus públicos-alvo, facilitando o trabalho de comunicação, elas também ampliam as possibilidades de ataques que causem danos à sua reputação, entre outros prejuízos. Internamente, existem meios de se controlar o uso dessas plataformas, por meio de uma política de segurança. Entretanto, não é possível controlar o que é dito nas redes sociais. É possível, sim, monitorar as redes e até recorrer à justiça para se defender de agressões que extrapolem as reclamações de clientes em relação à empresa e aos seus serviços.
Atualmente, o monitoramento das redes sociais é uma prática quase obrigatória em muitas empresas, defendem os especialistas em direito digital. “As empresas devem frequentar as redes e monitorar o que é postado sobre elas”, diz o advogado Gilberto Martins de Almeida. “Além disso, elas devem, preventivamente, orientar seus colaboradores sobre o que é ou não aceitável, do ponto de vista da empresa e do seu relacionamento com o colaborador, como comportamento nas redes”, complementa.
Em muitas situações, as estratégias não-jurídicas são mais recomendáveis. Resolver o caso sem alarde evita a propagação de notícias e informações, e a ampliação das consequências, destaca Almeida. No entanto, quando a empresa tiver a convicção de que a estratégia judicial é a que apresenta a melhor relação custo/benefício e tiver reunido provas suficientes, vale buscar auxílio jurídico. Almeida diz que é cada vez maior o número de casos relacionados a redes sociais que chegam ao seu escritório. “Enquanto não houver conscientização social sobre o comportamento adequado em redes sociais, esse volume de casos tende a continuar aumentando”, diz.
Um exemplo de situação que pode ser levado à justiça é quando uma reclamação relacionada a gosto ou insatisfação extrapola para o ataque e a ofensa. “Isso pode ocorrer quando alguém, ao reclamar dos serviços ou produtos de uma empresa, generaliza e ofende todos os funcionários num comentário em uma rede social. Essa pessoa pode ser processada por danos morais e crime contra a honra”, cita o advogado Renato Opice Blum, que também tem atendido em seu escritório a um grande número de crimes nas redes sociais, como ofensas, uso indevido de logomarca, perfis falsos criados para prejudicar a imagem da empresa e vazamento de planos estratégicos e informações sigilosas, que são disponibilizadas nas redes. “Muitas vezes, esses crimes são praticados por funcionários ou ex-funcionários, por vingança ou até em colaboração com concorrentes”, diz.
Outro exemplo de caso que pode dentro das empresas é o de pornografia infantil. “A legislação brasileira pode responsabilizar o gestor corporativo se os seus colaboradores estiverem acessando ou armazenando nas redes conteúdo de pornografia infantil. Se o responsável pelo sistema tomar conhecimento de um caso desses e não agir, ele pode responder criminalmente”, afirma Blum.
Os crimes praticados nas redes sociais, como Orkut, Facebook, Youtube, Twitter, etc., assim como todos os crimes virtuais, podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na lei. Entre esses crimes estão: ameaças, difamação, injúria, calúnia, violação de direitos autorais, divulgação indevida de segredos corporativos e crimes de dano (exposição a vírus informáticos e aos efeitos respectivos). As punições podem levar a pagamento de indenização, além de multa ou prestação de serviços sociais.
Os provedores de serviço, como o Google, geralmente são isentos da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites de relacionamento. Mas devem, assim que tiverem conhecimento da existência de um conteúdo ofensivo, removê-lo imediatamente. O provedor pode ainda adotar medidas para identificar a autoria do conteúdo ilegal, uma das maiores dificuldades na solução de crimes virtuais, pois a tecnologia favorece o anonimato.
Gilberto Martins de Almeida destaca que outros países já possuem leis civis e/ou criminais para condutas no uso de redes de dados, mas o Brasil ainda não tem uma lei geral sobre privacidade e segurança online. Na opinião de Renato Opice Blum, as leis existentes são suficientes para combater os crimes virtuais, mas a legislação pode ser melhorada. “O maior desafio do direito eletrônico hoje é fazer com que a legislação acompanhe as mudanças tecnológicas. Temos delegacias especializadas, mas deveríamos ter também promotores, juízes e até deputados especializados no assunto. A especialização é necessária em virtude do aumento da utilização das tecnologias e das consequências e impactos legais desse uso”, aponta Blum.
Disponível em: http://www.modulo.com.br/comunidade/articles/1762-um-crime-como-qualquer-outro?utm_content=brunoderze%40gmail.com&utm_source=VerticalResponse&utm_medium=Email&utm_term=Leia%20mais&utm_campaign=Um%20crime%20como%20outro%20qualquercontent. Acesso em: 28 jul 2011.
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