<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287</id><updated>2012-02-17T15:23:15.001-04:00</updated><category term='ufac'/><category term='vestibular'/><title type='text'>BrunoDERZE (68) 9985-1400</title><subtitle type='html'>Revenda autorizada   Kaspersky                                Licença anual ANTIVIRUS p/ 3PCs R$ 120,00
 //                       brunoderze@gmail.com
// (68) 9985-1400  //  Bruno DERZE</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>114</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-8502999833504468271</id><published>2011-11-16T21:34:00.001-04:00</published><updated>2011-11-16T21:36:28.805-04:00</updated><title type='text'>Estou sendo preso - I'm Getting Arrested</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-7UBrj-XAgc8/TsRktLpj_SI/AAAAAAAAAFw/hd6NHDyICWA/s1600/aplicativo-estou-sendo-preso.png" imageanchor="1" style="margin-left:1em; margin-right:1em"&gt;&lt;img border="0" height="75" width="75" src="http://2.bp.blogspot.com/-7UBrj-XAgc8/TsRktLpj_SI/AAAAAAAAAFw/hd6NHDyICWA/s320/aplicativo-estou-sendo-preso.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Este aplicativo disponível gratuitamente para Android permite notificar parentes e advogados no caso de prisão. Ele envia automaticamente uma mensagem avisando quando a pessoa esta sendo presa. A app é muito simples de usar, basta cadastrar uma mensagem e os números que devem ser notificados. Depois é só pressionar um grande botão vermelho em forma de alvo que a mensagem chega aos destinatários.Alert your lawyer, loved ones, etc ... that you are being arrested with a click.I'm Getting Arrested enables anyone, with one click, to broadcast a custom message to SMS numbers in the event they are arrested.Very easy to setup and operate. Instructions under help menu.Inspired by a real Occupy Wall Street incident. Free to the 99%.https://market.android.com/details?id=us.quadrant2.arrestedGratuito - Android&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-8502999833504468271?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/8502999833504468271/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=8502999833504468271' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8502999833504468271'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8502999833504468271'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/11/estou-sendo-preso-im-getting-arrested.html' title='Estou sendo preso - I&apos;m Getting Arrested'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-7UBrj-XAgc8/TsRktLpj_SI/AAAAAAAAAFw/hd6NHDyICWA/s72-c/aplicativo-estou-sendo-preso.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4209384104759426654</id><published>2011-09-23T11:01:00.000-04:00</published><updated>2011-09-23T11:01:03.354-04:00</updated><title type='text'>Scanner Pro para: iPhone, iPod touch e iPad</title><content type='html'>Scanner PRO é um aplicativo de digitalização essencial para Iphone, seja pela simplicidade do uso ou pela possibilidade de criar um único documento a partir de várias páginas digitalizadas. O aplicativo suporta a digitalização de documentos, cartões de visita, recibos, notas e quadros. O Scanner Pro auto detecta a borda do papel para ajudar a capturar o que você precisa. Quando você terminar a digitalização, o arquivo PDF resultante pode ser protegido por senha e compartilhada para lugares como Dropbox, Evernote, iDisk, ou qualquer servidor WebDAV. Você pode enviar scans por e-mail ou mesmo por fax. A funcionalidade de fax é um adicional de US$ 0,99 por utilização. Você também pode enviar as digitalizações para o Google Docs como arquivos de texto editáveis. Este aplicativo tem um recurso de OCR para reconhecer texto a partir da imagem. Este aplicativo ganha destaque devido à operação rápida e fácil, várias opções de compartilhamento grande e ótima qualidade das imagens capturadas.Custo: $ 6.99Disponível em: http://itunes.apple.com/us/app/scanner-pro-scan-multipage/id333710667?mt=8. Acessado em 20 set 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4209384104759426654?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4209384104759426654/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=4209384104759426654' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4209384104759426654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4209384104759426654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/09/scanner-pro-para-iphone-ipod-touch-e.html' title='Scanner Pro para: iPhone, iPod touch e iPad'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6131041345607732125</id><published>2011-09-13T21:37:00.000-04:00</published><updated>2011-09-13T21:37:44.045-04:00</updated><title type='text'>Aplicativo para iPhone e iPad com jurisprudência atualizada do Supremo e Superior Tribunal</title><content type='html'>http://aplicativosjuridicos.com/AplicativosJuridicos/STF_APP.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6131041345607732125?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6131041345607732125/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6131041345607732125' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6131041345607732125'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6131041345607732125'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/09/aplicativo-para-iphone-e-ipad-com.html' title='Aplicativo para iPhone e iPad com jurisprudência atualizada do Supremo e Superior Tribunal'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4805521453986829357</id><published>2011-09-13T21:25:00.000-04:00</published><updated>2011-09-13T21:25:54.576-04:00</updated><title type='text'>TJMS cria solução caseira de terminais de auto atendimento</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-sd7QI4l7XFI/TnAClkTTGuI/AAAAAAAAAFc/cJverVyEJYc/s1600/Toten%2BTJMS.jpg" imageanchor="1" style="margin-left:1em; margin-right:1em"&gt;&lt;img border="0" height="130" width="162" src="http://4.bp.blogspot.com/-sd7QI4l7XFI/TnAClkTTGuI/AAAAAAAAAFc/cJverVyEJYc/s320/Toten%2BTJMS.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Por meio de uma solução caseira, o Tribunal de Justiça está implantado no Estado 32 novos terminais de auto atendimento, onde advogados e partes podem consultar o andamento de seus processos. A região sul do Estado já recebeu os equipamentos e até outubro os terminais estarão distribuídos nas demais comarcas. A iniciativa da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) foi reduzir o custo dos terminais chamados Tótens, que giram em torno de 15 mil reais e optar por uma opção bem mais em conta, entre 2 e 3 mil reais cada um. Foram reaproveitados computadores do próprio judiciário e acoplados num móvel produzido pela Secretaria de Bens e Serviços e adesivado com material produzido pelo Departamento de Relações Públicas. O resultado do maquinário não deixa nada a desejar em comparação ao Tóten original que, além de ser um equipamento caro, gera gastos com manutenção, uma vez que ela somente pode ser feita pelo fornecedor. Com o modelo desenvolvido pelo Tribunal, extingue-se também este gasto, pois os próprios servidores do TJ fazem os reparos necessários dos terminais. Os tótens trazem agilidade nas consultas e o jurisdicionado pode buscar informações pelo número do processo, nome da parte, número da OAB, nome do advogado, além de ser permitido imprimir o extrato da consulta realizada. Além da região sul do Estado, na próxima semana está programada a entrega dos Tótens nas Comarcas de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Brasilândia, Inocência e Chapadão do Sul. E até o início de outubro serão distribuídos terminais em Rio Negro, Rio Verde, Sonora, Terenos, Dois Irmãos do Buriti, Anastácio, Nioaque, Bela Vista, Porto Murtinho e Bandeirantes.Autoria do Texto:Assessoria de Imprensa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4805521453986829357?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4805521453986829357/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=4805521453986829357' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4805521453986829357'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4805521453986829357'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/09/tjms-cria-solucao-caseira-de-terminais.html' title='TJMS cria solução caseira de terminais de auto atendimento'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-sd7QI4l7XFI/TnAClkTTGuI/AAAAAAAAAFc/cJverVyEJYc/s72-c/Toten%2BTJMS.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6760029127923572051</id><published>2011-09-13T21:20:00.002-04:00</published><updated>2011-09-13T21:20:46.035-04:00</updated><title type='text'>CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL</title><content type='html'>http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/detentos-e-ex-detentos/calculadora-de-execucao-penal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6760029127923572051?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6760029127923572051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6760029127923572051' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6760029127923572051'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6760029127923572051'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/09/calculadora-de-execucao-penal.html' title='CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-8259625632182134993</id><published>2011-08-02T20:59:00.000-04:00</published><updated>2011-08-02T21:00:09.789-04:00</updated><title type='text'>Os 10 sites mais antigos da Internet</title><content type='html'>http://lista10.org/tech-web/os-10-sites-mais-antigos-da-internet-2/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-8259625632182134993?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/8259625632182134993/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=8259625632182134993' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8259625632182134993'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8259625632182134993'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/08/os-10-sites-mais-antigos-da-internet.html' title='Os 10 sites mais antigos da Internet'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6645841470227297662</id><published>2011-07-31T15:11:00.000-04:00</published><updated>2011-07-31T15:12:35.094-04:00</updated><title type='text'>Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição</title><content type='html'>Brasília, 28/07/2011 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988".&lt;br /&gt;Fonte: Conselho Federal da OAB&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://oabac.tempsite.ws/portal/noticias/noticias-nacionais/4002-ministro-da-justica-exame-da-oab-esta-inteiramente-adequado-a-constituicao-. Acessado em: 31 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6645841470227297662?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6645841470227297662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6645841470227297662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6645841470227297662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6645841470227297662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/ministro-da-justica-exame-da-oab-esta.html' title='Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-5654883529022025878</id><published>2011-07-28T22:45:00.001-04:00</published><updated>2011-07-28T22:45:58.653-04:00</updated><title type='text'>10 coisas a serem feitas primeiro no Windows 7</title><content type='html'>Bill Boswell&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Visão geral:&lt;br /&gt;Conhecendo o Windows 7&lt;br /&gt;Lidando com os requisitos mais recentes da ativação de volume&lt;br /&gt;Desenvolvendo um roteiro&lt;br /&gt;Lidando com os novos recursos de segurança distribuída&lt;br /&gt;Virtualizando áreas de trabalho e infraestruturas&lt;br /&gt;Removendo direitos de administrador local dos usuários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Sumário &lt;br /&gt;1. Familiarize-se com o Windows 7. &lt;br /&gt;2. Saiba mais sobre o Windows PowerShell. &lt;br /&gt;3. Desvende o licenciamento. &lt;br /&gt;4. Concentre-se nas melhorias estratégicas. &lt;br /&gt;5. Expanda o escopo da implantação. &lt;br /&gt;6. Prepare-se para a segurança distribuída. &lt;br /&gt;7. Virtualize suas áreas de trabalho. &lt;br /&gt;8. Avalie os recursos empresariais. &lt;br /&gt;9. Crie redes de segurança para compatibilidade. &lt;br /&gt;10. Remova os direitos de administrador local dos usuários. &lt;br /&gt;Você pode ser herói por mais de um dia &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao percorrer a lista de novos recursos e melhorias do Windows 7 (consulte o gráfico de comparação de recursos em tinyurl.com/win7featuregrid), com certeza você irá se perguntar como é possível abordar toda essa nova tecnologia de maneira a entregá-la a seus usuários sem provocar muita interrupção.&lt;br /&gt;As 10 etapas a seguir ajudam a realizar essa tarefa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Familiarize-se com o Windows 7.&lt;br /&gt;Obviamente, a primeira etapa é adquirir experiência pessoal. E isso significa mais do que simplesmente vagar pelo laboratório. Instale o Windows 7 em todas as estações de trabalho de sua organização e na máquina que você usa em casa para chamadas de problemas de acesso remoto. Esforce-se para encontrar maneiras de fazer tudo funcionar. &lt;br /&gt;A maioria das ferramentas de gerenciamento de servidores Windows no Windows 7 estão incluídas nas Ferramentas de Administração de Servidor Remoto (RSAT) do Windows 7, que devem ser baixadas separadamente. No momento desta edição, o pacote final do RSAT ainda não estava finalizado. A versão Release Candidate está disponível em tinyurl.com/win7rcrsat. &lt;br /&gt;Não se surpreenda quando sua pasta Ferramentas Administrativas não for populada imediatamente depois da instalação do pacote RSAT. As ferramentas do RSAT são fornecidas na forma de um Recurso do Windows que deve ser habilitado separadamente usando o applet Programas e Recursos no Painel de Controle. Consulte a Figura 1 para obter um exemplo. Por uma razão desconhecida (mas, com certeza, totalmente válida), você precisa clicar separadamente em cada recurso para selecioná-lo. Os blocos de seleção pai não selecionam os filhos automaticamente. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 1 Lista de recursos do RSAT do Windows 7 (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt;As ferramentas do RSAT do Active Directory funcionarão com controladores de domínio do Windows 2003 e do Windows 2008, embora alguns recursos, como a Lixeira do Active Directory, exijam o nível de funcionalidade do Windows Server 2008 R2. &lt;br /&gt;O gerenciamento do Exchange 2003 em uma estação de trabalho com o Windows 7 não é muito simples: o console do Gerenciador do Sistema do Exchange (ESM) fornecido com o CD de instalação do Exchange 2003 não funciona no Windows 7. Há uma versão especial do ESM desenvolvida para o Vista que pode ser baixada em tinyurl.com/esmvista. Esse console funciona bem no Windows 7, mas o instalador faz uma verificação específica do Vista (Windows versão 6.0.0) que provoca falha no Windows 7. É possível usar uma ferramenta gratuita da Microsoft chamada Orca para modificar o arquivo MSI para remover ou modificar a verificação da versão. O Orca é fornecido como parte do SDK do Windows Installer; as instruções de download podem ser encontradas em tinyurl.com/orcamsi. No entanto, você descobrirá que é muito mais simples carregar o ESM no Modo XP. Falarei mais sobre esse assunto mais tarde. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Saiba mais sobre o Windows PowerShell.&lt;br /&gt;É seguro dizer que a única habilidade mais importante que um administrador do Windows precisará nos próximos anos é ter proficiência no Windows PowerShell. O Windows 7 e o Windows Server 2008 R2 têm o Windows PowerShell versão 2 embutido no sistema operacional e, por padrão, ele está habilitado. Você deve planejar a instalação do Windows PowerShell v2 nos servidores e desktops restantes para poder usar uma única tecnologia de scripts para gerenciar toda a sua frota. (Observe que não será possível instalar o PowerShell v2 em servidores e estações de trabalho com o Exchange 2007. Essas máquinas exigem o PowerShell v1.1. Mas até a v1.1 fornece acesso a uma ampla variedade de funcionalidades.)&lt;br /&gt;Mesmo que você seja um administrador obstinado pela interface gráfica do usuário que não tenha aberto um prompt de comando desde o ano 2000, você descobrirá que a maioria das novas ferramentas da interface gráfica do usuário da Microsoft agora estão tomando a forma de front-ends gráficos em lugar dos cmdlets do Windows PowerShell. Muitas dessas ferramentas indicarão a cadeia de caracteres do comando subjacente se você souber onde procurar. Essa é uma maneira fácil de ver como os cmdlets funcionam. &lt;br /&gt;Muitas boas referências ao Windows PowerShell estão disponíveis, inclusive o excelente manual "Windows PowerShell em Ação" (Manning Publications, 2007), escrito por Bruce Payette, membro da equipe do Microsoft Windows PowerShell. Uma nova edição estará disponível em breve. Você pode pagar alguns dólares para ler os primeiros capítulos, reservar uma cópia quando ele for lançado e obter um livro eletrônico da primeira edição no site do editor, em manning.com/payette2. Consulte também o "Windows PowerShell Pocket Reference" (O'Reilly Media Inc., 2009) de Lee Holmes, outro membro da equipe do Windows PowerShell. E visite o blog da equipe do Windows PowerShell, em blogs.msdn.com/PowerShell. Lá, você encontrará uma das equipes de desenvolvedores mais interativos do planeta. Vale a pena ler cada palavra desse blog. Duas vezes. &lt;br /&gt;Mais boas notícias: o pacote do RSAT do Windows 7 contém os mesmos cmdlets do Windows PowerShell do Active Directory que são fornecidos com o Windows Server 2008 R2. Consulte a Figura 2 para obter um exemplo. A melhor fonte de informações adicionais é o blog do Active Directory PowerShell, em tinyurl.com/psadblog. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 2 Cmdlets do ADPowerShell em ação (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt;Você pode usar esses cmdlets do AD para gerenciar domínios em execução no Windows 2003 e no Windows 2008, mas primeiro é necessário instalar o Serviço do Gateway de Gerenciamento do Active Directory (AD Management Gateway Service, também conhecido como Serviços Web do AD ou ADWS) em pelo menos um controlador de domínio. No momento desta edição, o ADWS está na versão beta e pode ser baixado no site connect.microsoft.com. &lt;br /&gt;O serviço ADWS requer o Windows Server 2003 SP2 (normal ou R2) ou o Windows Server 2008 básico ou SP2. Será necessário instalar o .NET Framework 3.5 SP1 (tinyurl.com/dotnet35sp1) e um hotfix (support.microsoft.com/kb/969429) que habilita o suporte para o sinalizador do serviço Web no Netlogon. (O hotfix está embutido no Windows Server 2008 SP2.) &lt;br /&gt;Se você trabalha em uma dessas organizações onde obter aprovação para mudanças de controladores de domínio exige muito tempo e esforço e deseja começar a usar o Windows PowerShell para gerenciar o Active Directory enquanto ainda é jovem e saudável, analise os cmdlets gratuitos do Active Directory no Quest, no endereço quest.com/PowerShell. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Desvende o licenciamento.&lt;br /&gt;Se sua organização não implantou o Vista, talvez você não esteja familiarizado com os requisitos mais recentes da ativação de volume no Windows. Se você for um administrador em uma empresa com mais de 25 desktops e/ou cinco servidores, se sua organização obtém os benefícios de um programa de licença de volume, como o Enterprise Agreement ou o Select Agreement, e desejar adquirir o Windows 7 Professional ou Ultimate (ou se você atualizar para essas versões como parte do Software Assurance), deverá fazer o seguinte: imprima uma pequena pilha de documentos sobre o Volume Activation no site tinyurl.com/volact, abra uma garrafa de um bom vinho toscano e comece a estudar. &lt;br /&gt;Quando, finalmente, você estiver totalmente confuso, baixe um excelente webcast do gerente de produto, Kim Griffiths, que dá uma ótima explicação das nuances do programa. O webcast pode ser encontrado em tinyurl.com/volactwebcastwin7. &lt;br /&gt;Em resumo, para implantar o Windows 7 em desktops usando licenças de volume, você provavelmente precisará instalar um Servidor de Gerenciamento de Chaves (KMS). Eu digo "provavelmente" porque talvez você não tenha máquinas suficientes em sua organização para dar suporte à ativação do KMS. Um KMS não começará a distribuir aprovações de ativação até que tenha recebido solicitações de pelo menos 25 desktops e/ou cinco servidores. Isso serve para impedir que fornecedores inescrupulosos usem a mesma chave de licença de volume para vários clientes pequenos. Depois de ativado, um cliente deve reativar a cada seis meses. Apesar do que você deve ter lido em outros lugares, não há um modo com funcionalidade reduzida no Windows 7. Se a chave de ativação expirar, o plano de fundo do desktop simplesmente fica preto e uma notificação no formato de um balão declara que o sistema operacional não é original.&lt;br /&gt;Se você tiver menos do que o número de dispositivos exigido para um KMS, poderá obter uma Chave de Ativação Múltipla (MAK), que é armazenada com as alocações de ativação com base no número de licenças de volume adquiridas, além de um fator de correção que permite adicionar máquinas entre adequações ("true-ups"). Uma chave MAK é autenticada por um serviço hospedado da Microsoft; portanto, você precisará de acesso à Internet após a instalação do sistema operacional. &lt;br /&gt;Uma alteração introduzida com o Windows 7 e o Windows Server 2008 R2 agora permite que as máquinas virtuais sejam contadas em relação ao número mínimo para ativação do KMS. Isso ajuda a aumentar a contagem de dispositivos se você for um pequeno cliente que usa muitas áreas de trabalho virtuais e servidores. &lt;br /&gt;Se você já tiver um KMS para o Vista e o Windows Server 2008, poderá baixar uma atualização para ativar máquinas do Windows 7 e do Windows Server 2008 R2. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Concentre-se nas melhorias estratégicas.&lt;br /&gt;Depois que você já estiver familiarizado com a administração do sistema usando as ferramentas do Windows 7 e tiver configurado a tecnologia para ativar seus desktops, estará na hora de começar a planejar a implantação para os usuários finais. A coisa mais importante a ser feita neste ponto, e eu sei que você não vai gostar de ouvir isto, é fazer uma reunião. &lt;br /&gt;Calma… calma! Siga meu raciocínio. Este será um tipo diferente de reunião. Você precisará reunir todos os seus conhecidos de TI que estão trabalhando com o Windows 7. Não só os arquitetos. Não só o pessoal que lida com desktops. Não só a equipe de servidor, nem os funcionários da assistência técnica ou os desenvolvedores internos ou gerentes de projeto. Você precisará de representantes de todas as equipes. Imagine a reunião como um conselho ecumênico. Ela precisará levar um dia inteiro. Diga aos participantes potenciais que só as pessoas legais estarão nessa, assim eles certamente não vão querer perder a reunião. &lt;br /&gt;Faça um favor a si mesmo antes da reunião: arme-se com números. Porque, em algum ponto, certamente alguém vai dizer: "nós realmente precisamos montar um catálogo de aplicativos empresariais que possa ser usado para executar testes de compatibilidade. E todas as nossas máquinas realmente podem executar o Windows 7?" Em seguida, o grupo vai gastar uma ou duas horas falando sobre como montar o catálogo ou por que isso não pode ser feito ou como John da equipe de desktops já tem uma planilha com essas informações, mas que não foi atualizada há um tempo, e que a planilha não inclui as máquinas da Europa, do Oriente Médio e da África e assim por diante. &lt;br /&gt;Você pode cortar toda essa conversa com duas ferramentas gratuitas de inventário e de análise. Primeiro, há o Microsoft Assessment and Planning Toolkit (MAP 4.0), disponível em tinyurl.com/map40. Essa ferramenta sem agente coletará estatísticas em seus desktops e fornecerá um relatório de quais desktops estão prontos para o Windows 7, quais precisam de atualização de hardware e quais nunca estarão prontos, independentemente de quanta maquiagem você aplicar neles. O MAP gera gráficos de pizza sofisticados para a gerência (consulte a Figura 3) e pilhas de números para os técnicos (Figura 4). &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 3 Resumo da avaliação do Microsoft Assessment and Planning Toolkit 4.0 (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 4 Detalhes da avaliação do Microsoft Assessment and Planning Toolkit 4.0 (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt;Ao executar a ferramenta, não restrinja demais seus requisitos de hardware. Eu escrevi o primeiro rascunho deste artigo executando o Windows 7 e o Office 2007 em um desktop Celeron com 1,6 GHz, 512 MB de RAM e vários aplicativos de linha de negócios em execução em segundo plano. O desempenho foi perfeitamente aceitável. &lt;br /&gt;Em seguida, carregue o Microsoft Application Compatibility Toolkit (ACT) 5.5, disponível em tinyurl.com/appcompat55, e use-o para obter estatísticas de software nos desktops selecionados. A avaliação do ACT não pesquisa só na lista de softwares instalados no Registro, ele procura em todos os cantos por aplicativos que foram escondidos por todos os tipos de instaladores herdados. Esse recurso requer um agente local, que é implantado a partir de um servidor de gerenciamento do ACT e envia relatórios periódicos por vários dias antes de se desinstalar. &lt;br /&gt;Como você pode ver na Figura 5, o ACT faz um trabalho completo de coleta de dados, bastante profundo; portanto, você precisará de um servidor com uma potência razoavelmente boa para executá-lo. É possível usar o SQL Express para armazenar os dados, a menos que você queira incluir milhares de máquinas no exemplo. No entanto, se você tiver suas cargas de software distribuídas por departamento ou por grupo de trabalho funcional, poderá selecionar algumas máquinas representativas de cada grupo como um exemplo. Mesmo com dezenas de milhares de desktops, você deve ser capaz de amostrar de dois a três por cento para ter uma ideia do trabalho que terá à sua frente. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 5 Relatório de aplicativos do Microsoft Application Compatibility Toolkit 5.5 (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt;Agora, voltemos àquela grande reunião. Faça a coisa certa. Explore os cofres do departamento para comprar biscoitos e pizzas suficientes para encher um tiranossauro rex de tamanho médio. Encontre uma sala com quadros brancos de parede a parede. Se não for possível juntar todas as pessoas no mesmo local, instale grandes telas no perímetro da sala de reunião, ative o software de reunião pela Internet de sua preferência e verifique se há microfones e câmeras em todos os locais. &lt;br /&gt;Na primeira metade da reunião, pergunte aos participantes como eles usam o Windows 7 para aprimorar suas tarefas diárias. Descubra o que demorou mais tempo para ser aprendido. Ouça suas reclamações. Vasculhe dentro desses cérebros para encontrar uma combinação de recursos que melhorará materialmente a produtividade de seu usuários, aumentará a segurança, encorajará a mobilidade e simplificará os processos de trabalho. &lt;br /&gt;Passe a segunda metade do dia esboçando um plano de implantação. Não perca tempo tentando resolver problemas potenciais de compatibilidade, interoperabilidade ou de processos de trabalho. Qualquer organização que executa o XP há vários anos certamente tem procedimentos desenvolvidos que estão se tornando um pouco, digamos, decrépitos. Identifique os problemas. Categorize-os. Siga em frente. &lt;br /&gt;Imagine que você é um geólogo que está testando um novo campo petrolífero. Concentre-se em descobrir os grandes poços e descubra como fazer a extração posteriormente. &lt;br /&gt;O resultado dessa reunião será um roteiro incluindo quem, o que, quando, onde e como. Ele abordará perguntas como: Quais recursos vamos implantar? Quem fará o trabalho de preparação? Quanto tempo será necessário? Quais usuários serão mais afetados? Como obter a cooperação desses usuários? Qual será o custo da implantação em despesas diretas e indiretas? Quais são os pontos potenciais de falhas? Quais recursos são necessários para testes? E, o mais importante, quando o trabalho pode começar? Reduza tudo isso em cinco slides, venda para a gerência e, então, parta para a execução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Expanda o escopo da implantação.&lt;br /&gt;Alguns dos melhores recursos do Windows 7 podem exigir algumas alterações na sua infraestrutura. Por exemplo: o ponto alto da minha lista de recursos favoritos é a combinação de Pesquisa Federada e Bibliotecas no novo shell do Explorer. Esses recursos funcionam em conjunto para fornecer uma exibição centralizada e flexível dos dados distribuídos. &lt;br /&gt;A chave para usar a Pesquisa Federada é localizar ou criar conectores com os repositórios de dados baseados na Web. Um conector é um conjunto de itens de configuração dentro de um arquivo .OSDX. Esses itens apontam para um site e descrevem como tratar o conteúdo. Vejamos um exemplo de um conector Bing:&lt;br /&gt;Copiar Código &lt;?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?&gt;&lt;br /&gt;&lt;OpenSearchDescription xmlns="http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/"&lt;br /&gt;xmlns:ms-ose="http://schemas.microsoft.com/opensearchext/2009/"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ShortName&gt;Bing&lt;/ShortName&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Description&gt;Bing in Windows 7.&lt;/Description&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Url type="application/rss+xml" &lt;br /&gt;template="http://api.bing.com/rss.aspx?source=web&amp;amp;query=&lt;br /&gt;{searchTerms}&amp;amp;format=rss"/&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Url type="text/html" template="http://www.bing.com/search?q={searchTerms}"/&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/OpenSearchDescription&gt;&lt;br /&gt;Quando você clica com o botão direito do mouse no arquivo .OSDX, o Explorer mostra uma opção Criar Conector de Pesquisa no menu de propriedades. Clique na opção, e o conector será adicionado à lista de itens em Favoritos. Inicie uma pesquisa do conector destacando-o e digitando termos no campo de pesquisa no canto superior direito da janela do Explorer. Em alguns segundos, o Explorer populará o painel de resultados. Clique em Visualizar para exibir o conteúdo de uma página selecionada. A Figura 6 mostra um exemplo. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 6 Conector de Pesquisa no Explorer (clique na imagem para ampliá-la)&lt;br /&gt;A criação de conectores é simples. Convença seus desenvolvedores internos a reunir alguns para seus servidores da intranet (portal da empresa, farm do SharePoint, etc.). Indique para eles a longa lista de conectores de exemplo no SevenForums (tinyurl.com/srchcon), um site independente muito útil para todas as coisas relacionadas ao Windows 7. Distribua esses conectores aos usuários que estão usando seu pacote padrão de ferramentas de desenvolvimento. Você poderá então usá-los para criar uma exibição padrão de seus dados da Web distribuídos. &lt;br /&gt;Embora a Pesquisa Federada possa tratar conteúdo de sites suficientemente bem, as organizações tendem a ter dificuldades para explorar terabytes de arquivos localizados nos servidores de arquivos. Isso significa que os usuários que têm apenas as mais vagas noções sobre mapeamentos de unidades e de armazenamento de dados na rede podem precisar de horas para explorar suas unidades W: tentando localizar, por exemplo, os relatórios que escreveram no mês anterior. &lt;br /&gt;É aqui que entram as Bibliotecas. As Bibliotecas agregam arquivos de uma variedade de origens em objetos pesquisáveis. As bibliotecas padrão do Windows 7 incluem o sortimento normal de tipos de dados pessoais e locais (Documentos, Músicas, Imagens e Vídeos), e é fácil expandir essa lista para incluir repositórios baseados em servidor. Basta clicar com o botão direito do mouse, selecionar Nova Biblioteca e adicionar um caminho UNC para uma pasta compartilhada. &lt;br /&gt;Uma armadilha: a pasta de destino deve ser indexada. No Windows Server 2008 e versões posteriores, instale a função Serviços de Arquivo. Em seguida, em Serviços de Função, instale o Serviço Windows Search. Em servidores com o Windows Server 2003 SP2, instale o Windows Search 4.0, um download gratuito em tinyurl.com/srch40dwnload. Além disso, devido a uma limitação na interface da Pesquisa, não será possível especificar caminhos DFS, mesmo que o destino final de uma pasta DFS seja um servidor de arquivos indexados.&lt;br /&gt;Não existe um utilitário de linha de comando para criar bibliotecas e, até o momento da edição deste documento, nenhum cmdlet do Windows PowerShell. O Windows 7 SDK inclui ferramentas para trabalhar com bibliotecas programaticamente; portanto, não demorará até que pequenos utilitários comecem a aparecer. Fique atento a eles. &lt;br /&gt;Uma observação sobre a ação padrão de Bibliotecas: o Explorer exibe Bibliotecas na caixa de diálogo Arquivos Comuns para permitir que os usuários salvem arquivos em uma Biblioteca arrastando e soltando. Se você tiver vários links sob uma biblioteca, um deles deverá ser configurado como o destino padrão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Prepare-se para a segurança distribuída.&lt;br /&gt;Durante a reunião estratégica inicial, reserve um tempo para discutir como lidar com os vários recursos da segurança distribuída no Windows 7. Você deverá determinar um curso de ação no início do projeto, porque essas decisões terão um impacto significativo em sua matriz de testes. &lt;br /&gt;Em primeiro lugar, considere se você deseja ativar o firewall da área de trabalho. Quando os firewalls da área de trabalho baseados no sistema operacional foram introduzidos no XP SP1, muitas organizações os desativaram com uma Diretiva de Grupo e pronto. O firewall no Windows 7 é muito mais flexível e justifica uma reconsideração. É possível desativar o firewall enquanto a máquina está conectada ao domínio e ativá-lo quando a máquina está conectada a uma rede doméstica/de trabalho ou à Internet. Também é possível definir exclusões granulares. Tente uma mistura de opções com a primeira onda de usuários pilotos. Obtenha os comentários deles e a opinião da equipe de segurança para tomar uma decisão final sobre as configurações do firewall. Eles são totalmente configuráveis pela Diretiva de Grupo. &lt;br /&gt;Em segundo lugar, você deseja usar o AppLocker para restringir a execução de aplicativos em seus desktops? O AppLocker permite que você monte uma lista branca de executáveis aprovados que podem ser selecionados individualmente por hash de arquivo, em grupos por local ou em grupos por editor (isto é, assinados pelo certificado do editor). Depois de configuradas, essas regras são baixadas pelos clientes do Windows 7 que executam o serviço de Identidade do Aplicativo. Deste ponto em diante, apenas os aplicativos da lista branca podem ser executados. Todos os outros executáveis são forçados a permanecer de lado, como eu durante minha carreira de atleta no ensino médio. &lt;br /&gt;Como as permissões do AppLocker são aplicadas via Diretiva de Grupo, é possível direcionar rigidamente as regras aos computadores com base na unidade organizacional, na associação a um grupo ou em filtros do WMI. &lt;br /&gt;Peneirar uma montanha de aplicativos para tentar determinar quais devem estar em uma lista branca do AppLocker não é uma coisa muito divertida, mas a situação não deve chegar a esse ponto. A maioria das máquinas de linha de negócios têm um conjunto fixo e limitado de aplicativos. Comece por aí. No final das contas, se você pode evitar que as equipes do turno da noite pluguem suas unidades flash em suas máquinas de quiosque de fábrica para executar jogos em vez de criar widgets, você já resolveu alguns problemas operacionais. Cuida das máquinas de back-office posteriormente. &lt;br /&gt;Finalmente, você pretende proteger seus laptops e unidades flash com criptografia? Se seus executivos, gerentes e profissionais especializados estão lá fora andando com unidades de dados cheias de propriedade intelectual valiosa, a resposta será um ressonante sim. O BitLocker permite criptografar todo o disco rígido e todos os dados dentro dele. O BitLocker To Go estende essa criptografia para cobrir unidades flash e outras mídias portáteis. Você realmente precisa implantá-lo. &lt;br /&gt;Agora, não estou dizendo que você deve simplesmente ativar a diretiva do BitLocker nas Diretivas de Grupo, criptografar uma porção de unidades e dar as costas. Como com qualquer outra tecnologia baseada em criptografia, você deve pesar muito bem as opções. Não seja aquela pessoa sobre quem os outros contam histórias anos a fio, como em "Lembra quando a CEO ficou com seu laptop bloqueado por uma hora antes da reunião anual e o pobre &lt;insira seu nome aqui&gt; não tinha preparado uma chave de recuperação empresarial?" Seria bom envolver um consultor com experiência em criptografia de unidade em nível empresarial e em implementações do BitLocker. O principal ponto é: não tenha medo da complexidade. A alternativa é ainda mais assustadora. Afinal de contas, a história contada pelas pessoas anos depois poderia ser algo como "Lembra quando tínhamos uma empresa antes do crime organizado por as mãos no laptop do CFO?"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Virtualize suas áreas de trabalho.&lt;br /&gt;Imagine o seguinte: você gastou algumas semanas ou meses criando sua imagem de área de trabalho padrão do Windows 7. Você trabalhou muito para resolver problemas técnicos e descobriu maneiras de mover rapidamente aplicativos e dados de usuários entre máquinas, reduzindo o impacto da migração. (A Transferência do Windows, parte do Kit de Instalação Automatizada, é um bom lugar para começar esse tipo de trabalho. Para ver a uma demonstração passo a passo, visite tinyurl.com/usmtwt.) Seus técnicos de campo estão treinados. A equipe de assistência técnica está tranquila com toda a orientação que você postou no site do SharePoint. Você finalmente está pronto para iniciar a distribuição.&lt;br /&gt;Mas espere! Em vez de colocar o sistema operacional diretamente no disco rígido de cada nova máquina, o Windows 7 permite instalar o sistema operacional em um arquivo VHD (disco rígido virtual) no disco rígido. O sistema operacional inicializa a partir do conteúdo desse VHD, que se torna a Unidade C, e vê o disco rígido real como a Unidade D. Com o planejamento correto, um sistema operacional instalado dessa maneira pode ser tornar altamente portável. Se John mudar de Cincinnati para Chicago, o técnico de campo em Cincinnati poderá copiar o VHD pela rede para um técnico de campo em Chicago, que o baixará em uma máquina para que John possa trabalhar em seu ambiente familiar de área de trabalho assim que o caminhão de mudança for descarregado. &lt;br /&gt;Se você acha que o desempenho nesse arranjo seria menos do que fora de série, pense novamente. Verifique as estatísticas de E/S de disco no blog da equipe sobre virtualização, em tinyurl.com/nativevhd.&lt;br /&gt;Há algumas limitações. A primeira está relacionada à hibernação, que simplesmente não funciona em máquinas inicializadas a partir do VHD. Isso significa que você pode não desejar usar inicialização no VHD para laptops. Além disso, você não pode inicializar no VHD em uma unidade criptografada com o BitLocker, o que também reduz sua atratividade para laptops. &lt;br /&gt;Pode ser que a complexidade de lidar com implantações baseadas em VHD não compense os benefícios, mas você deve pelo menos incluí-las em seu plano de teste. As etapas para executar o truque são muito longas para este artigo, mas é possível obter instruções em alguns lugares: você pode usar o método de Max Knor, descrito em tinyurl.com/win7bootvhdnativinstall que, essencialmente, inicializa no CD de Instalação do Windows 7, sai para um prompt de comando, cria o VHD e, em seguida, usa-o como o destino do instalador — realmente brilhante. É possível seguir as instruções passo a passo no TechNet, em tinyurl.com/win7bootvhdwt, ou exibir este vídeo do TechNet: tinyurl.com/win7bootvhdvid. &lt;br /&gt;Depois de se tornar proficiente nessas técnicas, dê uma olhada no que Kyle Rosenthal no blog Vista PC Guy tem a oferecer na forma de instruções para usar as ferramentas WinPE para criar imagens. Por exemplo, as etapas em vistapcguy.net/?p=71 mostram como criar uma unidade flash inicializável com as ferramentas WinPE e uma imagem de instalação nela. Com essa ferramenta em mãos, é possível instalar rapidamente sua imagem padrão em uma máquina sem tocar em uma única peça de plástico plano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Avalie os recursos empresariais. &lt;br /&gt;A inicialização no VHD, juntamente com o BitLocker e o AppLocker, caem em uma classe de recursos que exige o Windows 7 Enterprise ou Ultimate. O SKU do Enterprise só pode ser obtido através de um contrato de licenciamento por volume. Se você possuir o Enterprise ou o Ultimate, deverá considerar a implantação de alguns recursos adicionais para aumentar a segurança e simplificar as operações. &lt;br /&gt;O BranchCache permite armazenar em cache transferências de arquivos em um servidor central de uma filial ou como parte de uma rede de mesmo nível de desktops. Quando um cliente inicia uma transferência de arquivos, ele primeiro verifica se o arquivo está armazenado em cache localmente e se o hash do arquivo corresponde ao hash na origem autoritativa. Em caso positivo, ele copia o arquivo do cache. Isso não só agiliza as coisas para os usuários, mas também reduz a carga da rede através da WAN, um benefício que, com certeza, coloca um sorriso na face dos responsáveis pela rede. (Eles riem. Eu já vi.) Recomendo testar o BranchCache em seu teste piloto para avaliar se sua mistura de aplicativos e tráfego de arquivos associado terá benefícios. &lt;br /&gt;Em seguida, você pode usar a quase virtualização baseada em VHD discutida na última seção no próximo nível, a virtualização real, implantando uma Infraestrutura de Área de Trabalho Virtual, ou VDI, em servidores com o Windows Server 2008 R2. Em uma VDI, cada sessão da área de trabalho existe como uma máquina virtual separada, e os usuários se conectam via RDP. Essa configuração contrasta com a forma de publicação mais básica da área de trabalho dos Serviços de Terminal, em que todos os usuários nadam na mesma piscina de imagens de aplicativos. Nos Serviços de Terminal, se alguém cometer um erro, isso afetará a todos. Você assistiu o "Clube dos pilantras"? Já disse o suficiente. (Você também pode evitar interações infelizes em um servidor de terminal virtualizando seus aplicativos. Verifique as ferramentas App-V no Microsoft Desktop Optimization Pack.) &lt;br /&gt;O VDI pode se tornar um pouco caro. O custo do suporte a áreas de trabalho virtuais de usuários com um complemento completo de memória e acesso à rede em um servidor pode exceder o custo dos PCs. Mas, para a recuperação de desastre em um ambiente de área de trabalho distribuído, não há proteção melhor. &lt;br /&gt;Outro recurso do Enterprise, o DirectAccess, permite que os usuários se conectem através de um gateway do Windows Server 2008 R2 à rede corporativa sem o uso de uma VPN. Um usuário pode abrir seu netbook habilitado para EVDO sentado em um aeroporto e começar imediatamente a trabalhar em documentos armazenados em servidores corporativos. Mas a venda desse recurso para sua equipe de segurança pode levar algum tempo. (Agora, esse é um grupo que nunca sorri.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Crie redes de segurança para compatibilidade. &lt;br /&gt;Um problema que você definitivamente deve discutir em sua reunião com os grandes cérebros é se sua organização está pronta para implantar desktops de 64 bits. As novas máquinas implantadas como parte de um ciclo de atualização são, com certeza, habilitadas para 64 bits. Provavelmente, você está colocando pelo menos 2 GB de RAM nessas máquinas, aos preços atuais de RAM, mais provavelmente 4 GB, se você conseguir convencer a área de Finanças a aprovar os custos unitários um pouco mais altos. É provável que as máquinas tenham processadores de núcleo duplo, possivelmente até de núcleo quádruplo, com memória de vídeo suficiente para dar suporte ao Aero. Essas máquinas executarão muito bem com um sistema operacional de 64 bits. &lt;br /&gt;Mesmo que seus aplicativos atuais de linha de negócios e comerciais ainda sejam de 32 bits, faz sentido instalar a versão de 64 bits do Windows 7 para, pelo menos, ajudar a garantir a durabilidade do seu investimento futuro. Claramente, o mundo está se movendo em direção ao padrão de 64 bits, e você deve estar pronto quando os fornecedores decidirem começar a descartar a compatibilidade com versões anteriores. &lt;br /&gt;Se você decidir distribuir desktops de 64 bits, faça testes criteriosos para verificar se há problemas com drivers de dispositivos, conjuntos de antivírus, agentes de gerenciamento, etc. Se você tiver servidores de impressão de 32 bits, precisará popular as filas de impressão com drivers de 64 bits. Como alternativa, você pode implantar novos servidores de impressão x64 do Windows Server 2008 ou R2 e popular os dois conjuntos de drivers ao criar as filas. O assistente de migração de impressora do Windows Server 2008 R2 ajudará com essa tarefa. Vale a pena implantar novos servidores de impressão R2 porque o modelo de impressão foi aperfeiçoado para manter os drivers em seu próprio espaço de memória, de forma que um driver inadequado não derrube o spooler. &lt;br /&gt;O risco mais significativo de interrupção do processo é a necessidade de executar aplicativos de 16 bits herdados que não executarão de jeito nenhum em um host de 64 bits. A melhor opção nesse caso é usar um truque que os fazendeiros de estufa de Minnesota empregam há gerações para cultivar tomates: crie um ambiente que faça as plantas pensarem que estão em Dallas e não em Duluth. Isto é: use o Modo XP para colocar uma instância do XP SP3 x86 em seu desktop com Windows 7 x64. &lt;br /&gt;Os aplicativos instalados na máquina virtual em Modo XP podem ser iniciados a partir do menu Iniciar do Windows 7 (Figura 7) como se estivessem instalados nativamente para que seus usuários não fiquem confusos por viver em dois universos. (Esse truque, na verdade, é proveniente de um hotfix especial do RAIL, não diretamente do Modo XP; portanto, você pode fazer o mesmo truque do menu Iniciar instalando o hotfix do RAIL e executando o PC Virtual com o Vista de 32 bits ou com o Windows 7, se desejar.) &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 7 Lista de aplicativos em Modo XP no menu Iniciar&lt;br /&gt;Por padrão, a máquina virtual em Modo XP é executada sob uma conta local dentro da máquina virtual. A conta é chamada de Usuário. Você define a senha dessa conta durante a instalação, e a senha é definida para nunca expirar. Como alternativa, você pode iniciar a máquina virtual, ingressá-la no domínio e fazer logon com as credenciais do domínio. É possível carregar o ESM do Exchange 2003 no Modo XP junto com as ferramentas de administração mais antigas para ter um ambiente administrativo totalmente compatível. Eu já mencionei o recurso transparente de recortar e colar entre as máquinas host e virtual? Lindo. &lt;br /&gt;O Modo XP exige virtualização baseada em hardware, Intel VT ou AMD-V. Steve Gibson de Laguna Hills, da Gibson Research Corp. baseada na Califórnia (famosa pelo SpinRite e pelo ShieldsUP!) oferece um utilitário gratuito chamado SecurAble (grc.com/securable.htm) que indicará rapidamente se uma máquina atende a todos os critérios. Consulte a Figura 8 para obter um exemplo de um relatório do SecurAble.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Figura 8 Relatório do SecurAble da Gibson Research Corp.&lt;br /&gt;Se você tiver centenas ou milhares de PCs, precisará de um pacote de gerenciamento centralizado para tratar desse ambiente alternativo. Esse pacote é o Microsoft Enterprise Desktop Virtualization (MED-V), um elemento do Microsoft Desktop Optimization Pack. No cliente, o MED-V 2.0 trabalha de maneira semelhante ao Modo XP instalando uma máquina virtual que exige suporte à virtualização no hardware. No back-end, o MED-V oferece uma variedade de ferramentas para criar e implantar pacotes nas máquinas virtuais. Para obter mais informações, consulte o blog dessa equipe do Windows em tinyurl.com/medvblog. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Remova os direitos de administrador local dos usuários. &lt;br /&gt;Se você ainda não removeu os direitos de administrador local de seus usuários, faça isso agora. Sim, eu sei que é difícil. É difícil principalmente no caso de usuários de laptops que não querem perder os direitos porque a assistência técnica não pode lhes dar instruções para fazer correções complicadas pelo telefone. Mas há também aquela organização de TI "sombra", gurus e aspirantes a administrador departamentais que descobrem aplicativos que atendem a determinadas necessidades táticas e correm por aí com unidades flash instalando os aplicativos sem se preocupar com testes de interoperabilidade. Nem vou mencionar o tipo de lixo que os usuários médios instalam em suas máquinas quando têm direitos de administrador local. É surpreendente como o usuário menos sofisticado, incapaz de redefinir uma senha sem o suporte da assistência técnica, pode encontrar uma maneira de instalar aplicativos complexos de front-end de cliente-servidor de várias camadas quando a recompensa será compras ou esportes. &lt;br /&gt;Mesmo que você reúna a força política para negar direitos de administrador local à maioria dos usuários, assim que você remove esses direitos, os aplicativos começam a apresentar falhas. Um número espantoso de aplicativos insiste em gravar em partes protegidas do sistema de arquivos e do Registro. &lt;br /&gt;O Windows 7 simplifica a mudança para a operação de usuário padrão. Processos em segundo plano redirecionam as alterações para longe das áreas protegidas em direção às áreas controladas pelo usuário. Só isso deve resolver muitos dos problemas que podem ser encontrados com a operação de usuário padrão com o XP. Também há algumas melhorias simples, mas críticas, que ajudam os usuários padrão, como a habilidade de alterar os fusos horários, uma tarefa que exigia direitos de administrador local no XP e no Vista. Idem para a alteração da resolução da tela, a execução de um ipconfig /refresh para obter um novo endereço de DHCP e a instalação de atualizações opcionais. &lt;br /&gt;O Application Compatibility Toolkit (ACT) contém um Assistente do Standard User Analyzer (SUA) para ajudar a analisar cuidadosamente seu aplicativos. O SUA fornece uma plataforma de lançamento para privilégios elevados de um aplicativo. Em seguida, enquanto o aplicativo é instalado e executado, o SUA vasculha internamente para procurar problemas súbitos que possam impedir que ele seja executado como um usuário padrão. Quando ele é concluído, você recebe um certificado de saúde do aplicativo ou uma lista de itens que precisam de correção. &lt;br /&gt;Ao baixar o ACT, você também pode baixar o Application Verifier em tinyurl.com/appverify. Ele é usado pelo Assistente do SUA e não está incluído no pacote do ACT. Além disso, não deixe de ler os documentos do ACT 5.5. Eles são um verdadeiro tesouro de excelentes informações sobre problemas e correções de compatibilidade. E a edição de junho de 2009 da TechNet Magazine cobriu extensivamente a compatibilidade de aplicativos. &lt;br /&gt;Mas e quanto aos usuários que realmente precisam de direitos de administrador local, como administradores e desenvolvedores, e os usuários com respaldo suficiente para entrar novamente no grupo de Administradores locais? Você realmente quer esses usuários bisbilhotando o dia inteiro com privilégios elevados? Espero que sua resposta seja "não", e é por isso que o tão maldito Controle de Conta de Usuário (UAC) deve ser seu amigo. Mark Russinovich recentemente escreveu um artigo detalhado sobre o tópico ("Por dentro do Controle de Conta de Usuário do Windows 7", TechNet Magazine de julho de 2009). Antes de empurrar o novo controle deslizante do UAC para baixo para desabilitá-lo em suas máquinas, visite o site e leia o artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você pode ser herói por mais de um dia&lt;br /&gt;Será necessário muito trabalho para preparar e implantar o Windows 7, mas o fato de os usuários realmente desejarem o novo sistema operacional ajuda. Os usuários que o testaram gostaram da nova interface. Eles gostaram dos ajustes e do acabamento, da capacidade de resposta e dos novos recursos. &lt;br /&gt;Uma oportunidade de ser popular como um administrador de sistema é muito rara. Eu pretendo aproveitá-la enquanto dura. Você também deveria. Boa sorte com a implantação do Windows 7. Conte-me como se saiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bill Boswell (billb@microsoft.com) é um consultor sênior dos Serviços de Consultoria Microsoft no escritório de Phoenix, Arizona. Atualmente, Bill está trabalhando como consultor de Arquitetura e Planejamento de TI (ITAP) de uma importante empresa aérea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://technet.microsoft.com/pt-br/magazine/ee518862.aspx. Acesso em: 28 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-5654883529022025878?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/5654883529022025878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=5654883529022025878' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5654883529022025878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5654883529022025878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/10-coisas-serem-feitas-primeiro-no.html' title='10 coisas a serem feitas primeiro no Windows 7'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1695927820942662655</id><published>2011-07-28T22:26:00.001-04:00</published><updated>2011-07-28T22:30:48.982-04:00</updated><title type='text'>Implantando o Windows 7 em dezenas de desktops</title><content type='html'>Usar imagens de implantação é a melhor maneira de distribuir o Windows 7, seja para dezenas ou milhares de desktops. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brien M. Posey&lt;br /&gt;O processo de implantação do Windows 7 deve ser relativamente semelhante, não importando se você trabalha em um escritório com poucos funcionários ou em uma grande corporação com centenas ou milhares de desktops. Provavelmente, você baseará suas novas implantações do Windows 7, seja qual for a escala, em imagens de implantação. Essa é a maneira mais eficiente, mas requer algum trabalho antecipado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você precisará criar uma imagem de implantação inicial que possa usar para configurar o Windows nos seus desktops corporativos. Apesar de ser necessário um pouco de trabalho para criar uma imagem de implantação, ao fazer isso você terá menos trabalho a longo prazo, porque não precisará se preocupar em configurar cada sistema individualmente. Usar imagens para implantar o Windows 7 também garante que cada sistema será configurado de uma maneira uniforme.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem muitas técnicas diferentes para criar e gerenciar as imagens de implantação do Windows. O Kit de Instalação Automatizada do Windows (AIK), que você pode baixar do centro de download da Microsoft, é uma das técnicas mais simples. Você precisará também de um DVD de instalação do Windows 7. Já que é impossível abordar cada uma das opções de configuração aqui, examinaremos as técnicas para criar e capturar uma imagem de implantação inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criar uma imagem inicial&lt;br /&gt;O primeiro passo para criar uma imagem de implantação personalizada do Windows 7 é criar uma imagem de referência. A partir dessa imagem, você poderá adaptá-la para atender às suas necessidades organizacionais. Inicie o processo pela instalação do Windows AIK e pela inicialização do Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows, que está localizado no menu Iniciar em Todos os programas | Microsoft Windows AIK | Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, insira seu DVD de instalação do Windows 7 no sistema. Clique com o botão direito do mouse em “Selecione uma Imagem do Windows” ou em “Arquivo de Catálogo” dentro do Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows e selecione o comando “Selecione a Imagem do Windows” no menu de atalho. O sistema solicitará que você selecione uma imagem do Windows. Use a janela de procura para navegar para a pasta de recursos do DVD de instalação do Windows 7 e selecione o arquivo INSTALL.WIM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dependendo de onde você obteve o seu DVD de instalação do Windows 7, talvez veja um prompt perguntando qual versão do Windows você deseja gerenciar. Selecione a versão apropriada e clique em OK.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criar um arquivo de resposta&lt;br /&gt;A etapa seguinte no projeto de implantação é criar um arquivo de resposta. Você usará isso para instalações autônomas. Comece pela criação de um arquivo XML vazio e, em seguida, preencha o arquivo de resposta com as informações necessárias. Crie um arquivo de resposta vazio escolhendo o comando "Novo Arquivo de Resposta" no menu Arquivo do Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, selecione o comando “Salvar Arquivo de Resposta” no menu Arquivo. O Windows tentará colocar o arquivo de resposta no seu DVD de instalação. Como isso não é de fato possível, você deverá criar um diretório separado e armazenar o arquivo de resposta nesse diretório. Crie uma pasta chamada Resposta e chame o arquivo de resposta de UNATTENDED.XML. Quando você fizer isso, o Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows deverá exibir tanto a imagem do Windows quanto o arquivo de resposta (consulte a Figura 1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 1 O console deverá exibir a imagem e o arquivo de resposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você notará na Figura 1 que a parte Arquivo de Resposta do console exibe um contêiner Componentes. Isso armazena sete subcontêineres diferentes. Quando você cria uma imagem de implantação do Windows, o Gerenciador de Imagem de Sistema do Windows tem que adicionar os componentes do Windows à imagem em uma sequência específica. Os sete contêineres Componentes correspondem aos sete estágios do processo de sequenciamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você também notará que a seção Imagem do Windows inclui um contêiner chamado Componentes. Se você expandir esse contêiner, verá uma lista de vários componentes do Windows. Adicione os componentes do Windows que você quer usar aos contêineres de sequenciamento apropriados dentro da seção Arquivo de Resposta. Você pode fazer isso clicando com o botão direito do mouse em um componente e selecionando o comando Add Settings to Pass no menu de atalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse processo pode ser um pouco complicado, mas o Windows ajuda bastante, fazendo com que cada componente seja válido para uso apenas com certos contêineres. O console permite que você apenas coloque um componente dentro de um contêiner válido (consulte a Figura 2).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 2 Adicione os componentes do Windows aos contêineres apropriados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As necessidades de cada organização variam de acordo com os componentes que você precisará adicionar. Mesmo ambientes diferentes dentro da mesma organização podem ter necessidades diferentes. Quando você começar a adicionar componentes, o console tomará forma (consulte a Figura 3). Quando você seleciona um componente, o console exibe as propriedades e as configurações desse componente. Quaisquer configurações que você definir durante esse estágio do processo serão adicionadas ao seu arquivo de resposta. Quando você tiver acabado, não se esqueça de salvar seu arquivo de resposta antes de fechar o console.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 3 Muitos componentes incluem configurações que podem ser alteradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criando um disco de inicialização do Windows PE&lt;br /&gt;Você eventualmente usará o arquivo de resposta que acabou de criar para preparar uma imagem do Sysprep do Windows. Entretanto, o problema de se fazer isso é que, depois de executar o Sysprep em um PC, você precisará de uma maneira de copiar a imagem do PC de fora do SO principal. A maneira mais fácil de se fazer isso é criando um disco de inicialização do Windows PE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para criar um disco de inicialização do Windows PE, abra uma janela de prompt de comando elevada e digite os seguintes comandos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código C:&lt;br /&gt;CD\PROGRAM FILES\WINDOWS AIK\TOOLS\PETOOLS&lt;br /&gt;COPYPE AMD64 C:\WINPE&lt;br /&gt;IMAGEX /MOUNTRW C:\WINPE\WINPE.WIM 1 C:\WINPE\MOUNT&lt;br /&gt;CD\WINPE\MOUNT\WINDOWS\SYSTEM32&lt;br /&gt;COPY CON WIMSCRIPT.INIA sequência de comando cria um arquivo na pasta C:\winpe\mount\windows\system32, denominado WIMSCRIPT.ini. Em seguida, você deve digitar os comandos aqui (quando tiver acabado, pressione a tecla F6 seguida de Enter para criar o arquivo):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código [ExclusionList]&lt;br /&gt;pagefile.sys&lt;br /&gt;ntfs.log&lt;br /&gt;hiberfil.sys&lt;br /&gt;"System Volume Information"&lt;br /&gt;RECYCLER&lt;br /&gt;Windows\CSC&lt;br /&gt;[CompressionExclusionList]&lt;br /&gt;*.mp3&lt;br /&gt;*.zip&lt;br /&gt;*.cab&lt;br /&gt;\WINDOWS\inf\*.pnfDepois de criar o arquivo WIMSCRIPT.INI, execute os seguintes comandos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código IMAGEX.EXE /UNMOUNT /COMMIT C:\WINPE\MOUNT&lt;br /&gt;CD\WINPE&lt;br /&gt;COPY WINPE.WIM C:\WINPE\ISO\SOURCES\BOOT.WIM /Y&lt;br /&gt;OSCDIMG –N –H –BC:\WINPE\ETFSBOOT.COM C:\WINPE\ISO C:\WINPE\WINPE.ISOEsses comandos gravarão um arquivo chamado WINPE.ISO na pasta C:\WINPE. Grave esse arquivo em um DVD. Esse é o seu disco de inicialização do Windows PE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criando a imagem do SYSPREP&lt;br /&gt;Agora que você criou tanto o arquivo de resposta quanto o disco de inicialização do Windows PE, é hora de criar a imagem de implantação propriamente dita. Instale o Windows 7 em um PC reserva. Quando você chegar ao momento da instalação em que é solicitado a fornecer seu nome e o nome do computador, digite Crtl+Shift+F3 em vez da informação solicitada. Isso forçará o Windows a ser reinicializado no modo de auditoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o sistema for inicializado, você verá uma caixa de diálogo do Sysprep (consulte a Figura 4). Feche a caixa de diálogo e comece a fazer todas as mudanças de configuração necessárias para o sistema. Você poderá também instalar quaisquer aplicativos e drivers que desejar. Não tem problema se algum dos aplicativos que você estiver instalando exigir uma reinicialização, porque o sistema será reinicializado no modo de auditoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 4 Ignore a caixa de diálogo do Sysprep na reinicialização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando você tiver terminado de configurar esse PC, será hora de usar o arquivo de resposta que você criou anteriormente. Copie o arquivo de resposta para a pasta C:\Windows\System32\sysprep.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se de que o arquivo de resposta que você criou provavelmente contém informações confidenciais. Você não desejará ter essas informações copiadas para os outros desktops configurados por meio dessa imagem de implantação sendo criada, por isso você precisa criar um script para se livrar do arquivo de resposta quando ele não for mais necessário (não se esqueça de fazer uma cópia do arquivo de resposta para você primeiro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para fazer isso, crie uma pasta chamada C:\Windows\Setup\Scripts. Crie um arquivo de texto dentro dessa pasta chamado SetupComplete.cmd. Adicione dois comandos a esse arquivo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código Delete /Q /F C:\Windows\system32\sysprep\unattended.xml&lt;br /&gt;Delete /Q /F C:\Windows\panther\unattended.xmlQuando você tiver acabado de configurar o sistema e de criar o script para se livrar do arquivo de resposta, estará pronto para executar o Sysprep. Abra uma janela de prompt de comando elevado e digite o seguinte comando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SYSPREP /GENERALIZE /OOBE /SHUTDOWN /UNATTEND:UNATTEND.XML&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao executar esse comando, o Sysprep generalizará o sistema para implantar sua configuração em outros sistemas. Ao terminar, o sistema será encerrado. Não ligue o computador de volta antes de ler a seção seguinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capturar a imagem&lt;br /&gt;Agora que você fez o Sysprep do sistema, deverá capturar o estado atual do computador. Como a inicialização do computador no Windows destruirá a generalização que você acabou de fazer, você precisa inicializar o sistema usando o disco de inicialização do Windows PE criado anteriormente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o sistema for inicializado no ambiente do Windows PE, execute os seguintes comandos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código C:\&lt;br /&gt;MD Images&lt;br /&gt;CD\windows\system32&lt;br /&gt;Imagex /capture h: c:\images\captured.wim “Windows 7 x64”Esse processo criará um arquivo chamado C:\images\captured.wim. Você pode usar esse arquivo para instalar o Windows. Basta copiá-lo para a máquina na qual você irá executar as implantações do Windows.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora que você criou sua imagem, talvez precise adicionar drivers, adicionar ou remover recursos do Windows ou fazer alguma outra tarefa de gerenciamento. Você pode fazer isso com uma ferramenta incluída no Windows AIK denominada Deployment Imaging Service and Management Tool. Acesse essa ferramenta abrindo uma janela de prompt de comando elevada e navegando para a pasta C:\Program Files\Windows AIK\Tools\AMD64\Servicing.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Montando um WIM&lt;br /&gt;Antes de fazer quaisquer modificações em sua imagem de implantação, você precisará copiá-la para o PC no qual instalou o Windows AIK. Para a finalidade deste artigo, suponha que o arquivo .wim está localizado em uma pasta chamada C:\Images.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de usar a imagem .wim, você terá que montá-la. Digite o seguinte comando em um prompt de comando elevado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISM /Mount-Wim /WimFile:&lt;caminho para o arquivo WIM&gt; /index:1 /MountDir:C:\demo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Figura 5 mostra um exemplo de um arquivo de imagem do Windows.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 5 Você pode usar o DISM para montar arquivos .wim ou .vhd.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Listar os pacotes e recursos&lt;br /&gt;Depois de montar o arquivo de imagem do Windows, há inúmeras coisas que você pode fazer. Talvez você queira ver quais pacotes estão sendo instalados como parte da imagem. Você pode fazer isso usando o seguinte comando (consulte a Figura 6):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISM /image:C:\demo /Get-Packages&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Figura 6 Use o comando DISM para visualizar os pacotes incluídos em uma imagem de instalação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você também poderia usar o comando DISM para visualizar os drivers de dispositivo ou os recursos do Windows incluídos dentro do pacote. Para isso, você usaria estes dois comandos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Copiar Código DISM /image:C:\demo /Get-Drivers&lt;br /&gt;DISM /image:C:\demo /Get-FeaturesEsses são só alguns exemplos de como você pode usar o comando DISM. Para obter exemplos mais detalhados, a Microsoft oferece a sintaxe do comando completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para usar imagens para implantar o Windows 7, é realmente necessário algum trabalho antecipado, mas isso simplificará o processo para as implantações posteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Brien M. Posey é MVP e autor técnico freelance com milhares de artigos e dezenas de livros de sua autoria. Você pode visitar o site dele em brienposey.com. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://technet.microsoft.com/pt-br/magazine/hh241307.aspx. Acesso em: 28 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1695927820942662655?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1695927820942662655/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1695927820942662655' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1695927820942662655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1695927820942662655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/implantando-o-windows-7-em-dezenas-de.html' title='Implantando o Windows 7 em dezenas de desktops'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-384196571100965230</id><published>2011-07-28T22:20:00.003-04:00</published><updated>2011-07-28T22:32:31.919-04:00</updated><title type='text'>Faculdade é de Direito, não é de advocacia</title><content type='html'>Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; "Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22369. Acesso em: 28 jul 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer na íntegra,disponível em:&lt;br /&gt;http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Parecer_da_Indicacao_147_2011.pdf. Acesso em 28 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-384196571100965230?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/384196571100965230/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=384196571100965230' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/384196571100965230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/384196571100965230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/faculdade-e-de-direito-nao-e-de.html' title='Faculdade é de Direito, não é de advocacia'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-298589667998557422</id><published>2011-07-28T20:29:00.000-04:00</published><updated>2011-07-28T20:31:29.639-04:00</updated><title type='text'>Um crime como outro qualquer</title><content type='html'>Ataques e ofensas crescem nas redes sociais e ameaçam a reputação de empresas. Veja como se proteger do que é dito nas redes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se por um lado as redes sociais aproximam as empresas de seus públicos-alvo, facilitando o trabalho de comunicação, elas também ampliam as possibilidades de ataques que causem danos à sua reputação, entre outros prejuízos. Internamente, existem meios de se controlar o uso dessas plataformas, por meio de uma política de segurança. Entretanto, não é possível controlar o que é dito nas redes sociais. É possível, sim, monitorar as redes e até recorrer à justiça para se defender de agressões que extrapolem as reclamações de clientes em relação à empresa e aos seus serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, o monitoramento das redes sociais é uma prática quase obrigatória em muitas empresas, defendem os especialistas em direito digital. “As empresas devem frequentar as redes e monitorar o que é postado sobre elas”, diz o advogado Gilberto Martins de Almeida. “Além disso, elas devem, preventivamente, orientar seus colaboradores sobre o que é ou não aceitável, do ponto de vista da empresa e do seu relacionamento com o colaborador, como comportamento nas redes”, complementa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em muitas situações, as estratégias não-jurídicas são mais recomendáveis. Resolver o caso sem alarde evita a propagação de notícias e informações, e a ampliação das consequências, destaca Almeida. No entanto, quando a empresa tiver a convicção de que a estratégia judicial é a que apresenta a melhor relação custo/benefício e tiver reunido provas suficientes, vale buscar auxílio jurídico. Almeida diz que é cada vez maior o número de casos relacionados a redes sociais que chegam ao seu escritório. “Enquanto não houver conscientização social sobre o comportamento adequado em redes sociais, esse volume de casos tende a continuar aumentando”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo de situação que pode ser levado à justiça é quando uma reclamação relacionada a gosto ou insatisfação extrapola para o ataque e a ofensa. “Isso pode ocorrer quando alguém, ao reclamar dos serviços ou produtos de uma empresa, generaliza e ofende todos os funcionários num comentário em uma rede social. Essa pessoa pode ser processada por danos morais e crime contra a honra”, cita o advogado Renato Opice Blum, que também tem atendido em seu escritório a um grande número de crimes nas redes sociais, como ofensas, uso indevido de logomarca, perfis falsos criados para prejudicar a imagem da empresa e vazamento de planos estratégicos e informações sigilosas, que são disponibilizadas nas redes. “Muitas vezes, esses crimes são praticados por funcionários ou ex-funcionários, por vingança ou até em colaboração com concorrentes”, diz.&lt;br /&gt;Outro exemplo de caso que pode dentro das empresas é o de pornografia infantil. “A legislação brasileira pode responsabilizar o gestor corporativo se os seus colaboradores estiverem acessando ou armazenando nas redes conteúdo de pornografia infantil. Se o responsável pelo sistema tomar conhecimento de um caso desses e não agir, ele pode responder criminalmente”, afirma Blum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os crimes praticados nas redes sociais, como Orkut, Facebook, Youtube, Twitter, etc., assim como todos os crimes virtuais, podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na lei. Entre esses crimes estão: ameaças, difamação, injúria, calúnia, violação de direitos autorais, divulgação indevida de segredos corporativos e crimes de dano (exposição a vírus informáticos e aos efeitos respectivos). As punições podem levar a pagamento de indenização, além de multa ou prestação de serviços sociais. &lt;br /&gt;Os provedores de serviço, como o Google, geralmente são isentos da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites de relacionamento. Mas devem, assim que tiverem conhecimento da existência de um conteúdo ofensivo, removê-lo imediatamente. O provedor pode ainda adotar medidas para identificar a autoria do conteúdo ilegal, uma das maiores dificuldades na solução de crimes virtuais, pois a tecnologia favorece o anonimato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilberto Martins de Almeida destaca que outros países já possuem leis civis e/ou criminais para condutas no uso de redes de dados, mas o Brasil ainda não tem uma lei geral sobre privacidade e segurança online. Na opinião de Renato Opice Blum, as leis existentes são suficientes para combater os crimes virtuais, mas a legislação pode ser melhorada. “O maior desafio do direito eletrônico hoje é fazer com que a legislação acompanhe as mudanças tecnológicas. Temos delegacias especializadas, mas deveríamos ter também promotores, juízes e até deputados especializados no assunto. A especialização é necessária em virtude do aumento da utilização das tecnologias e das consequências e impactos legais desse uso”, aponta Blum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.modulo.com.br/comunidade/articles/1762-um-crime-como-qualquer-outro?utm_content=brunoderze%40gmail.com&amp;utm_source=VerticalResponse&amp;utm_medium=Email&amp;utm_term=Leia%20mais&amp;utm_campaign=Um%20crime%20como%20outro%20qualquercontent. Acesso em: 28 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-298589667998557422?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/298589667998557422/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=298589667998557422' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/298589667998557422'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/298589667998557422'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/um-crime-como-outro-qualquer.html' title='Um crime como outro qualquer'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4330304076776997928</id><published>2011-07-28T18:40:00.002-04:00</published><updated>2011-07-28T20:10:05.580-04:00</updated><title type='text'>Nova audiência discutirá tipificação de crimes na internet</title><content type='html'>A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de lei (PL 84/99) que tipifica os crimes cometidos pela internet, para a realização de um seminário sobre o assunto antes da votação do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O requerimento para a audiência, que ainda será analisado pela comissão, foi apresentado nesta quinta-feira (28) e também é assinado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Erundina afirma que ainda existem muitas dúvidas sobre os chamados crimes cibernéticos. Para o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto poderá tornar crimes atividades cotidianas como ter um blog, digitalizar músicas e filmes, e desbloquear celulares. O instituto está recolhendo assinaturas para uma petição que propõe a tramitação do projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em audiência na Câmara em julho, a coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais, Vanessa Simões, disse que cerca de 50% dos crimes denunciados na promotoria não podem ser punidos por falta de lei. "Como, por exemplo, tentativa de acesso a um determinado dado dentro de um sistema, derrubada de sites, as próprias tentativas de inserção de vírus. Esses processos são todos arquivados porque não temos como prosseguir por falta de tipificação."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o sociólogo Sérgio Amadeu, ativista do movimento Internet Livre, criticou o texto. "Por exemplo, um menino que comprou um CD e não leu naquele CD de música que está proibido ele passar isso para um sistema informatizado como um pendrive. Um juiz pode interpretar isso como crime."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;163 mil contrários&lt;br /&gt;O deputado Emiliano José (PT-BA) entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), petição contrária à proposta sobre crimes na internet com 163 mil assinaturas. Ele critica especialmente a previsão de que os provedores de internet guardem por três anos os dados de conexão dos usuários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, Emiliano José considera que, antes de uma lei que puna os crimes cibernéticos, deve ser aprovado um marco civil da internet, que estabeleça direitos e deveres de usuários e provedores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/200345-AUDIENCIA-DISCUTIRA-TIPIFICACAO-DE-CRIMES-COMETIDOS-PELA-INTERNET.html. Acesso em: 28 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4330304076776997928?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4330304076776997928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=4330304076776997928' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4330304076776997928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4330304076776997928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/nova-audiencia-discutira-tipificacao-de.html' title='Nova audiência discutirá tipificação de crimes na internet'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-9164658268759467942</id><published>2011-07-27T21:24:00.000-04:00</published><updated>2011-07-27T21:25:55.266-04:00</updated><title type='text'>Mídias sociais podem causar grandes riscos, diz Symantec</title><content type='html'>A Symantec anunciou os resultados de sua pesquisa 2011 Social Media Protection Flash Poll que analisou como as organizações se protegem das consequências do mau uso dos sites de relacionamento como Facebook e Twitter. O estudo mostra que as mídias sociais são mais usadas a cada dia nas empresas e que os departamentos de TI têm boas razões para se preocuparem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa descobriu os três principais incidentes nas mídias sociais experimentados pelas empresas ao longo do ano passado: Funcionários compartilhando muitas informações em redes públicas (46%); Perda ou exposição de informações confidenciais (41%); e maior risco de processos judiciais (37%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa mostra ainda que, em 2010, as companhias em geral passaram por nove incidentes nas redes sociais, entre eles a publicação de informações confidenciais por parte dos funcionários, sendo que 94% sofreram consequências negativas, incluindo danos à reputação, perda de confiança dos clientes, perda de dados e de receita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa da Symantec revelou ainda que 82% das empresas estão, pelo menos, discutindo a implantação de soluções de arquivamento. O objetivo seria reunir, preservar e identificar informações de negócios confidenciais transmitidas pelas mídias sociais, juntamente com outras medidas como o estabelecimento de políticas de uso e programas de treinamento de funcionários. No entanto, menos de um quarto já implantou alguma dessas tecnologias e políticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=9545&amp;sid=41. Acesso em: 27 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-9164658268759467942?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/9164658268759467942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=9164658268759467942' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9164658268759467942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9164658268759467942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/midias-sociais-podem-causar-grandes.html' title='Mídias sociais podem causar grandes riscos, diz Symantec'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2797706458805954849</id><published>2011-07-21T19:31:00.000-04:00</published><updated>2011-07-21T19:34:32.430-04:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-YbPGwqQLSqw/Tii3XIEGKVI/AAAAAAAAAFM/psf3iBkHx7g/s1600/oab.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 212px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-YbPGwqQLSqw/Tii3XIEGKVI/AAAAAAAAAFM/psf3iBkHx7g/s320/oab.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5631952941956344146" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2797706458805954849?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2797706458805954849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2797706458805954849' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2797706458805954849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2797706458805954849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/blog-post.html' title=''/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-YbPGwqQLSqw/Tii3XIEGKVI/AAAAAAAAAFM/psf3iBkHx7g/s72-c/oab.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-5355200876830284721</id><published>2011-07-21T19:12:00.005-04:00</published><updated>2011-07-21T22:07:16.422-04:00</updated><title type='text'>Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Veja o Parecer da PGR</title><content type='html'>O Ministério Público Federal (MPF), opinou em Parecer, pela inconstitucionalidade do&lt;br /&gt;Exame de Ordem da OAB, em Recurso Extraordinário da relatoria do ministro Marco&lt;br /&gt;Aurélio.&lt;br /&gt;A decisão do STF terá que ser seguida pelas instâncias inferiores.&lt;br /&gt;Veja o Parecer:&lt;br /&gt;Nº 5664 – RJMB / pc&lt;br /&gt;RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210&lt;br /&gt;RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO&lt;br /&gt;RECORRENTE : João Antônio Volante&lt;br /&gt;RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil&lt;br /&gt;• CONSTITUCIONAL. I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER&lt;br /&gt;REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.&lt;br /&gt;INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― EXAME DE ORDEM. LEI&lt;br /&gt;Nº 8.906/94, ART. 8º, IV. RESTRIÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL&lt;br /&gt;CONSAGRADO NO ART. 5º, XIII, DA CF DE 1988. LIBERDADE DE ESCOLHA E&lt;br /&gt;LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO QUE SE&lt;br /&gt;PROJETA DIRETAMENTE SOBRE A LIBERDADE DE ESCOLHA DA PROFISSÃO.&lt;br /&gt;EXIGÊNCIA LEGAL QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E QUE&lt;br /&gt;NÃO SE REVELA COMPATÍVEL COM O POSTULADO DA CONCORDÂNCIA&lt;br /&gt;PRÁTICA, COM RECURSO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.&lt;br /&gt;1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais&lt;br /&gt;implicou na ruptura com o modelo medieval das corporações de ofícios, conduzindo à&lt;br /&gt;extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das&lt;br /&gt;próprias corporações.&lt;br /&gt;1. 2. O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CF de 1988,&lt;br /&gt;deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é&lt;br /&gt;da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena&lt;br /&gt;realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.&lt;br /&gt;2. 3. O inciso XIII, do art. 5º, da CF, contempla reserva legal qualificada, pois o&lt;br /&gt;próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da&lt;br /&gt;competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou&lt;br /&gt;profissão, portanto, se limitará às “qualificações profissionais que a lei estabelecer.”&lt;br /&gt;3. 4. A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i)&lt;br /&gt;pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou&lt;br /&gt;física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse&lt;br /&gt;público ou social e (iv) que atendam a critérios racionais e proporcionais. Tal sentido&lt;br /&gt;e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamento da Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em&lt;br /&gt;relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de&lt;br /&gt;1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redação do art. 5º, XIII,&lt;br /&gt;da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa&lt;br /&gt;ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente&lt;br /&gt;podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que “a&lt;br /&gt;restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve&lt;br /&gt;ser declarada inconstitucional.”&lt;br /&gt;4. 5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como&lt;br /&gt;advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem. Tal exame não se &lt;br /&gt;insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito&lt;br /&gt;pode atestar a qualificação.&lt;br /&gt;5. 6. O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição&lt;br /&gt;ao direito fundamental que contempla. Por isso tem afirmado a jusrisprudência do&lt;br /&gt;STF que as qualificações profissionais (meio) somente são exigidas daquelas&lt;br /&gt;profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos à&lt;br /&gt;direitos de terceiros (fim).&lt;br /&gt;6. 7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito — das especiais condições&lt;br /&gt;estabelecidas pelo constituinte — resvala em prescrições legais exorbitantes,&lt;br /&gt;consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violação dos limites da&lt;br /&gt;autorização constitucional, sem necessidade de se proceder a um juízo de&lt;br /&gt;razoabilidade para afirmar o excesso legislativo. Doutrina.&lt;br /&gt;7. 8. O direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a&lt;br /&gt;perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeção negativa&lt;br /&gt;(imposição de menor grau de interferência na escolha da profissão) quanto uma&lt;br /&gt;projeção positiva (o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos&lt;br /&gt;meios necessários à formação profissional). Constitui elemento nuclear de mínima&lt;br /&gt;concretização do preceito inscrito no art. 5º, XIII, da CF, a oferta dos meios&lt;br /&gt;necessários à formação profissional exigida, de sorte que a imposição de qualificação&lt;br /&gt;extraída do art. 133 da CF não deve incidir como limitação de acesso à profissão por&lt;br /&gt;parte daqueles que obtiveram um título público que atesta tal condição, mas sim&lt;br /&gt;como um dever atribuído ao Estado e a todos garantido de que sejam oferecidos os&lt;br /&gt;meios para a obtenção da formação profissional exigida.&lt;br /&gt;8. 9. O exame de ordem não se revela o meio adequado ou necessário para o fim&lt;br /&gt;almejado. Presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito — notadamente pelas&lt;br /&gt;novas diretrizes curriculares que dá ao curso de graduação não mais uma feição&lt;br /&gt;puramente informativa (teórica), mas também formativa (prática e profissional) — que&lt;br /&gt;o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. A&lt;br /&gt;sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da&lt;br /&gt;profissão por inépcia (Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV c/c art. 37, § 3º), se mostra,&lt;br /&gt;dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida&lt;br /&gt;restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula&lt;br /&gt;em juízo, até mesmo porque tal limitação se circunscreve ao exercício, sem qualquer&lt;br /&gt;reflexo sobre o direito de escolha da profissão. De qualquer modo, nada impede que&lt;br /&gt;a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais&lt;br /&gt;direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma.&lt;br /&gt;9. 10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à&lt;br /&gt;profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade&lt;br /&gt;de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da&lt;br /&gt;Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;10. 11. Parecer pelo parcial provimento do recurso extraordinário.&lt;br /&gt;Trata-se de tempestivo recurso extraordinário interposto por João Antônio Volante,&lt;br /&gt;com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão&lt;br /&gt;proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (fls. 200-202)&lt;br /&gt;assim ementado:&lt;br /&gt;“ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM.&lt;br /&gt;Os arts. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, assim como os arts. 2ºs dos provimentos nºs&lt;br /&gt;81/96 e 109/05, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, são&lt;br /&gt;constitucionais.”&lt;br /&gt;O Tribunal a quo decidiu pela constitucionalidade da exigência de aprovação no&lt;br /&gt;exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros&lt;br /&gt;da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906/94, art. 8º, IV, e § 1º).&lt;br /&gt;Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos.&lt;br /&gt;Daí o recurso extraordinário, com preliminar formal e fundamentada de repercussão&lt;br /&gt;geral, sustentando violação aos arts. 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV;&lt;br /&gt;170, 193, 205, 207, 209, II, e 214, IV e V, todos da CF, articulando a&lt;br /&gt;inconstitucionalidade formal e material da exigência do exame de ordem a partir dos&lt;br /&gt;seguintes argumentos:&lt;br /&gt;a) o § 1º, do art. 8º, da Lei 8.906/94 não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB&lt;br /&gt;a regulamentação, por provimento, do exame de ordem, por ser da competência&lt;br /&gt;privativa do Presidente da República o exercício do poder regulamentar (CF, art. 84,&lt;br /&gt;IV);&lt;br /&gt;b) a exigência de aprovação no exame de ordem para a inscrição do bacharel como&lt;br /&gt;advogado atentaria contra o direito fundamental ao livre exercício profissional (CF,&lt;br /&gt;art. 5º, XIII), pois a qualificação do bacharel para o exercício da advocacia é aferida&lt;br /&gt;pelas instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC (Lei nº 9.394/96, art. 43)&lt;br /&gt;e não pela OAB;&lt;br /&gt;c) a exigência do inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94 contraria, a um só tempo, os&lt;br /&gt;princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, bem como o&lt;br /&gt;direito à vida e ao trabalho daqueles que obtiveram o diploma de bacharel em direito;&lt;br /&gt;d) a avaliação da qualidade do ensino jurídico compete ao Poder Público (CF, art.&lt;br /&gt;209, II) e não à OAB, que deteria, tão-somente, a competência fiscalizatória do&lt;br /&gt;exercício profissional do advogado;&lt;br /&gt;e) o currículo acadêmico de formação de um profissional do direito é aquele definido&lt;br /&gt;pelas instituições de ensino superior (CF, art. 207), e não pelo Conselho Federal da&lt;br /&gt;OAB, e&lt;br /&gt;f) a proliferação e deficiência do ensino jurídico no Brasil não teriam o efeito de&lt;br /&gt;conferir à OAB o exercício arbitrário de competência que atenta contra direitos&lt;br /&gt;fundamentais, pois o exame de ordem estaria sendo utilizado como verdadeira&lt;br /&gt;“reserva de mercado.”&lt;br /&gt;Pede, ao final, o provimento do extraordinário para que, afastada a exigência do&lt;br /&gt;inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, seja determinada a inscrição e registro&lt;br /&gt;definitivo do recorrente nos quadros de advogados da OAB, Secção de Porto&lt;br /&gt;Alegre/RS.&lt;br /&gt;Recurso tempestivo. Contrarrazões às fls. 384-389 e 402-409.&lt;br /&gt;Juízo positivo de admissibilidade às fls. 414-415.&lt;br /&gt;Repercussão geral reconhecida às fls. 418-424.&lt;br /&gt;Em síntese, são os fatos de interesse.&lt;br /&gt;É necessário, primeiramente, delimitar o campo de discussão da questão&lt;br /&gt;constitucional posta sob a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Não se põe em&lt;br /&gt;debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como&lt;br /&gt;requisito indispensável para a obtenção da condição de advogado (quid qualificante).&lt;br /&gt;Tal exigência legal foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;(como ratio decidendi: AI 198.725-AgR, 1ª T., Rel. Min. Moreira Alves, DJ de&lt;br /&gt;17.10.97, e como obter dictum: RE 511.961, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, RTJ&lt;br /&gt;213/605). É que a inscrição do bacharel na OAB é condição prevista em lei e fundada&lt;br /&gt;no interesse público, pois à OAB compete a fiscalização do exercício profissional do&lt;br /&gt;advogado.&lt;br /&gt;Discute-se a constitucionalidade da exigência contida no art. 8º, IV, da Lei nº&lt;br /&gt;8.906/94, de submissão e aprovação no exame de ordem para a inscrição do&lt;br /&gt;bacharel em Direito nos quadros da OAB, bem como da delegação ao Conselho&lt;br /&gt;Federal da OAB para regulamentação da prova, atribuída pelo § 1º, do art. 8º, da Lei&lt;br /&gt;nº 8.906/94.&lt;br /&gt;O cerne da controvérsia reside na definição do núcleo essencial do direito&lt;br /&gt;fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF, bem assim do campo de restrição ou&lt;br /&gt;de limitação atribuído pelo constituinte ao legislador ordinário no que tange ao livre&lt;br /&gt;exercício profissional, especificamente sob a vertente do acesso ou admissão à&lt;br /&gt;profissão do advogado.&lt;br /&gt;Determinado o objeto, passo ao exame da questão.&lt;br /&gt;I – Da competência atribuída ao Conselho Federal da OAB para a regulamentação do&lt;br /&gt;exame de ordem&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal, quanto ao princípio da legalidade, distingue a reserva&lt;br /&gt;de lei da reserva de norma. Na primeira hipótese, tem-se a reserva de lei formal; a&lt;br /&gt;segunda trata da reserva de norma (que tanto pode ser legal, regulamentar ou&lt;br /&gt;regimental). Aqui, o princípio da legalidade genérica se perfaz, não em virtude de lei,&lt;br /&gt;mas, sim, em decorrência da lei, sem que disso resulte qualquer infringência ao&lt;br /&gt;referido postulado. É o que se colhe do voto proferido pelo Min. Eros Grau no&lt;br /&gt;julgamento da medida cautelar na ADC nº 12/DF:&lt;br /&gt;“Lembro, a respeito, que a Constituição do Brasil consagra a legalidade como reserva da lei e como reserva da norma. Tome-se o enunciado do seu artigo 5º, II: ninguém&lt;br /&gt;será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ora,&lt;br /&gt;há visível distinção entre as seguintes situações: (i) vinculação às definições da lei; (ii)&lt;br /&gt;vinculação às definições decorrentes —— isto é, fixadas em virtude de lei; no&lt;br /&gt;segundo, em face da ´reserva da norma´ [norma que pode ser tanto legal quanto&lt;br /&gt;regulamentar ou regimental]. Na segunda situação, ainda quando as definições em&lt;br /&gt;pauta se operem em atos normativos não da espécie legislativa —— mas decorrentes&lt;br /&gt;de previsão implícita ou explícita em lei —— o princípio estará sendo devidamente&lt;br /&gt;acatado. No caso, o princípio da legalidade expressa reserva da lei em termos&lt;br /&gt;relativos [= reserva da norma], razão pela qual não impede a atribuição, explícita ou&lt;br /&gt;implícita, ao Executivo e ao Judiciário, para, no exercício de função normativa, definir&lt;br /&gt;obrigação de fazer e não fazer que se imponha aos particulares —— e os vincule.&lt;br /&gt;Voltando ao artigo 5º, II, do texto constitucional, verificamos que, nele, o princípio da&lt;br /&gt;legalidade é tomado em termos relativos, o que induz a conclusão de que o devido&lt;br /&gt;acatamento lhe estará sendo conferido quando — manifesta, explícita ou&lt;br /&gt;implicitamente, atribuição para tanto — ato normativo não legislativo, porém&lt;br /&gt;regulamentar ou regimental, definir obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa&lt;br /&gt;imposta a seus destinatários. Tanto isso é verdadeiro — que o dispositivo&lt;br /&gt;constitucional em pauta consagra o princípio da legalidade em termos apenas&lt;br /&gt;relativos — que em pelo menos três oportunidades [isto é, no artigo 5º, XXIX, no&lt;br /&gt;artigo 150, I, e no parágrafo único do artigo 170] a Constituição retoma o princípio,&lt;br /&gt;então o adotando, porém, em termos absolutos: não haveria crime ou pena, nem&lt;br /&gt;tributo, nem exigência de autorização de órgão público para o exercício de atividade&lt;br /&gt;econômica sem lei, aqui entendida como tipo específico de ato legislativo, que os&lt;br /&gt;estabeleça. Não tivesse o artigo 5º, II, consagrado o princípio da legalidade em&lt;br /&gt;termos somente relativos e razão não haveria a justificar a sua inserção no bojo da&lt;br /&gt;Constituição, em termos então absolutos, nas hipóteses referidas. Dizendo-se de&lt;br /&gt;outra forma: se há um princípio de reserva de lei — ou seja, se há matérias que só&lt;br /&gt;podem ser tratadas pela lei — evidente que as excluídas podem ser tratadas em&lt;br /&gt;regulamentos do Poder Executivo e regimentos do Judiciário; quanto à definição do&lt;br /&gt;que está incluído nas matérias de reserva de lei, há de ser colhida no texto&lt;br /&gt;constitucional; quanto a tais matérias, não cabem regulamentos e regimentos.&lt;br /&gt;Inconcebível a admissão de que o texto constitucional contivesse disposição&lt;br /&gt;despicienda — verba effectu sunt accipienda.” (ADC nº 12-MC/DF, Rel. Min. Carlos&lt;br /&gt;Britto, RTJ 199/427).&lt;br /&gt;A expressão contida na parte final do inciso XIII, do art. 5º da CF (atendidas as&lt;br /&gt;qualificações profissionais que a lei estabelecer) consubstancia verdadeira reserva de&lt;br /&gt;lei em sentido formal e material. A Lei nº 8.906/94, ao impor a aprovação no exame&lt;br /&gt;de ordem como requisito para inscrição como advogado atendeu o princípio da&lt;br /&gt;reserva de lei. Ao delegar ao Conselho Federal da OAB a deliberação sobre as regras&lt;br /&gt;aplicáveis ao exame de ordem, não infringiu princípio da legalidade, pois ao&lt;br /&gt;provimento compete a definição das normas e diretrizes a serem observadas na sua&lt;br /&gt;aplicação (reserva de norma). Assim, o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº&lt;br /&gt;8.906/94, não viola a reserva de lei contida na parte final do art. 5º, XIII, da CF e&lt;br /&gt;tampouco o princípio da legalidade genérica (CF, art. 5º, II).&lt;br /&gt;A delegação, por outro lado, também não atenta ou invade a competência privativa&lt;br /&gt;atribuída ao Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel&lt;br /&gt;execução das leis (CF, art. 84, IV): a delegação conferida pela Lei nº 8.904/96 limitouse&lt;br /&gt;ao disciplinamento dos critérios técnicos de avaliação a serem adotados no exame&lt;br /&gt;de ordem e dentro da competência atribuída pelos arts. 54, V, e 78 do mesmo&lt;br /&gt;diploma.&lt;br /&gt;Em caso assemelhado (ADI 1.511-MC) o STF concluiu que o disciplinamento de&lt;br /&gt;instruções para a execução “provão” por portarias do Ministro da Educação e do&lt;br /&gt;Desporto não se confunde com o regulamento para a fiel execução da lei a que alude&lt;br /&gt;o art. 84, IV, da CF, de competência privativa do Presidente da República (ADI nº&lt;br /&gt;1.511-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06.06.2003, RTJ 185/455).&lt;br /&gt;No particular, portanto, hígido o viço constitucional.&lt;br /&gt;II – Das liberdades públicas e da liberdade profissional nas constituições liberais e&lt;br /&gt;pós-liberais&lt;br /&gt;O direito à liberdade de profissão, liberdade pública, é garantia fundamental&lt;br /&gt;umbilicalmente vinculada ao Estado de Direito, consagrada nos principais textos&lt;br /&gt;constitucionais (embora com amplitude e limites variados) e nos principais tratados internacionais sobre direitos humanos.&lt;br /&gt;Segundo Jean Rivero:&lt;br /&gt;“O que torna ´pública´ uma liberdade, seja qual for o seu objeto, é a intervenção do&lt;br /&gt;poder para reconhecê-la ou regulamentá-la. Esta intervenção dá à liberdade a&lt;br /&gt;consagração do direito positivo. As liberdades públicas são poderes de&lt;br /&gt;autodeterminação consagrados pelo direito positivo.”&lt;br /&gt;E é exatamente no contexto da liberdade de autodeterminação consagrado pelo&lt;br /&gt;direito positivo que se deve compreender o direito à liberdade de profissão, direito&lt;br /&gt;fundamental do sujeito de se desenvolver segundo suas aptidões e de livremente&lt;br /&gt;escolher e exercer o ofício que melhor corresponda às suas vocações e capacidades,&lt;br /&gt;garantindo-lhe a plenitude de seu aprimoramento como indivíduo e como cidadão.&lt;br /&gt;O reconhecimento da liberdade de profissão nesta extensão implicou na ruptura do&lt;br /&gt;modelo medieval das corporações de ofício, conduzindo à extinção (ou a significativa&lt;br /&gt;redução) dos privilégios de caráter corporativos e de seus inspiradores e beneficiários&lt;br /&gt;(dos próprios organismos corporativos). Pontes de Miranda identifica na liberdade de&lt;br /&gt;profissão a exclusão do privilégio de profissão das corporações de ofício.&lt;br /&gt;As Constituições que proclamam a liberdade da profissão têm o traço comum de&lt;br /&gt;explícito repúdio a qualquer forma de privilégio de caráter corporativista, e&lt;br /&gt;reconhecem dois momentos distintos na sua concretização: a liberdade de escolha e&lt;br /&gt;a liberdade de exercício.&lt;br /&gt;O campo de restrição da liberdade de escolha deve ser menos abrangente do que o&lt;br /&gt;da liberdade de exercício. Pinto Ferreira sugere a intangibilidade ao direito de escolha&lt;br /&gt;da profissão, admitindo o poder de polícia no controle do exercício profissional,&lt;br /&gt;somente “excluídas do espectro de opções do titular do direito as atividades que&lt;br /&gt;atentem contra bens jurídicos prestigiados e protegidos pelo próprio&lt;br /&gt;ordenamento” (em razão de configurarem ilícitos de natureza civil ou penal).&lt;br /&gt;A liberdade de exercício profissional esbarra na cláusula geral do interesse público ou&lt;br /&gt;social, ainda que não prevista explicitamente. É dizer: a limitação ao exercício&lt;br /&gt;profissional somente se legitima se fundada no interesse imputado a toda a&lt;br /&gt;coletividade.&lt;br /&gt;Nesse sentido destaca Pontes de Miranda:&lt;br /&gt;“Tôda limitação por lei à liberdade tem de ser justificada. Se com ela não cresce a&lt;br /&gt;felicidade de todos, ou se não houve proveito na limitação, a regra legal há de ser&lt;br /&gt;eliminada. Os mesmos elementos que tornam a dimensão das liberdades campo&lt;br /&gt;aberto para as suas ilegítimas explorações do povo, estão sempre prontos a explorálos,&lt;br /&gt;mercê das limitações.”&lt;br /&gt;O direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão foi consagrado na&lt;br /&gt;ordem constitucional brasileira a partir da Constituição de 1824 (art. 179, XXIV), com&lt;br /&gt;a abolição das corporações de ofício e, a contrario sensu, com as afirmações: “todo&lt;br /&gt;trabalho é permitido” ou “o exercício de todo e qualquer trabalho é livre.”&lt;br /&gt;As Cartas de 1891 e 1934 apenas mencionavam o livre exercício de qualquer&lt;br /&gt;profissão (art. 72, § 24, e art. 113, nº 13, respectivamente). A de 1937, em seu art.&lt;br /&gt;112, nº 8, fazia referência à escolha de profissão ou do gênero de trabalho. Foi a&lt;br /&gt;partir da CF de 1934 que expressamente se outorgou ao legislador ordinário a&lt;br /&gt;possibilidade de impor condicionamentos à liberdade de profissão (art. 113, nº 13), ao&lt;br /&gt;admitir a observância de condições de capacidade técnica e outras que a lei&lt;br /&gt;estabelecer, segundo a fórmula geral do interesse público. As Cartas de 1946 e 1967&lt;br /&gt;(sem e com a EC nº 1/69) referiam-se apenas às condições de capacidade, sem,&lt;br /&gt;contudo, vinculá-las ao interesse público.&lt;br /&gt;Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de&lt;br /&gt;qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações&lt;br /&gt;profissionais que a lei estabelecer.&lt;br /&gt;Manoel Gonçalves Ferreira Filho atribui à terminologia “qualificações profissionais”&lt;br /&gt;sentido mais abrangente do que aquele utilizado a partir da CF de 1946, relativo às&lt;br /&gt;“condições de capacidade.” Distingue a liberdade de trabalho do direito ao trabalho (direito social). Empresta, todavia, à expressão qualificações profissionais “um sentido&lt;br /&gt;eminentemente corporativista” que “permite se exija para qualquer trabalho, ofício ou&lt;br /&gt;profissão um rol de qualificações que a lei poderá estabelecer livremente.”&lt;br /&gt;É certo que o atual texto constitucional contém terminologia mais abrangente do que&lt;br /&gt;aquela adotada pelas Cartas de 1946 e 1967 e pela EC 1/69. Não se pode, contudo,&lt;br /&gt;atribuir à expressão “qualificações profissionais” um sentido de ampla liberdade de&lt;br /&gt;conformação pelo legislador.&lt;br /&gt;Como advertem Celso Ribeiro Batos e Ives Gandra Martins:&lt;br /&gt;“Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção&lt;br /&gt;profissional é a excessiva regulamentação.”&lt;br /&gt;Assim, mesmo se admitindo possa ter a Constituição autorizado ao legislador a&lt;br /&gt;própria definição do direito a ser tutelado, está logicamente interditada à lei a&lt;br /&gt;desnaturação do direito a ser protegido: por obviedade palmar não há autorização&lt;br /&gt;para desproteger justamente o direito alvo da tutela. E direito fundamental, afetado&lt;br /&gt;com máxima proteção. Daí decorrer a necessidade de definição do núcleo essencial&lt;br /&gt;do direito ao livre exercício de qualquer trabalho, emprego ou profissão (CF, art. 5º,&lt;br /&gt;XIII), o objeto da proteção constitucional.&lt;br /&gt;III – Da liberdade de escolha, da liberdade de exercício e o conteúdo essencial da&lt;br /&gt;liberdade de profissão&lt;br /&gt;Não se concebem os direitos fundamentais como direitos absolutos ou ilimitados.&lt;br /&gt;Entretanto, tratando-se as liberdades públicas de verdadeiros direitos subjetivos&lt;br /&gt;públicos fundamentais, sua restrição, consoante lição de Alexy, deve ter por&lt;br /&gt;fundamento a própria Constituição: “como direitos de hierarquia constitucional,&lt;br /&gt;direitos fundamentais podem ser restringidos somente por normas de hierarquia&lt;br /&gt;constitucional ou em virtude delas.”&lt;br /&gt;Em matéria de restrições a direitos fundamentais admitem-se, a priori, tanto aquelas&lt;br /&gt;diretamente constitucionais (os denominados limites imanentes), quanto as&lt;br /&gt;indiretamente constitucionais (as remetidas pelo Constituinte ao legislador&lt;br /&gt;infraconstitucional), com ou sem reservas. Há, ainda, uma terceira forma de restrição&lt;br /&gt;que a doutrina convencionou chamar de “restrição tácita diretamente&lt;br /&gt;constitucional” (aplicação do princípio da proporcionalidade para a resolução de&lt;br /&gt;colisão de direitos fundamentais como forma de adequação e conformação aos&lt;br /&gt;princípios da unidade e harmonização da Constituição).&lt;br /&gt;O art. 5º, XIII, da CF, por condicionar o exercício da liberdade de trabalho, ofício ou&lt;br /&gt;profissão ao atendimento das qualificações profissionais segundo a lei, impõe&lt;br /&gt;verdadeira reserva restritiva de caráter qualificado, vez que o próprio texto&lt;br /&gt;constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência&lt;br /&gt;legal que lhe confere. (RTJ 213/605).&lt;br /&gt;O legislador, repita-se, não recebeu do constituinte um cheque em branco. Tampouco&lt;br /&gt;o argumento de que o exercício da liberdade de profissão encontra limites no&lt;br /&gt;interesse coletivo (princípio da convivência das liberdades) pode ser tomado a ponto&lt;br /&gt;de se transformar em “uma espécie de caixa vazia na qual tudo se pode colocar, sem&lt;br /&gt;qualquer limite substancial à intervenção corporativista da lei.” Tal raciocínio&lt;br /&gt;desnaturaria a rigidez constitucional.&lt;br /&gt;Como bem destaca o Professor Fábio Carvalho Leite:&lt;br /&gt;“[...] há uma forte tensão entre liberdade e legalidade no que se refere à identificação&lt;br /&gt;dos limites conferidos ao legislador infraconstitucional na regulamentação do&lt;br /&gt;exercício de uma determinada profissão. O simples reconhecimento de que a&lt;br /&gt;liberdade só pode ser limitada se o interesse público assim o exigir tem se revelado&lt;br /&gt;frágil, pois sempre há quem argumente que há interesse público na medida em que a&lt;br /&gt;limitação foi aprovada pelo órgão de representação popular, que seria justamente o&lt;br /&gt;poder legítimo para definir o que é interesse público.”&lt;br /&gt;A doutrina italiana, quanto às restrições legais ao direito de liberdade de exercício de profissão, faz a advertência de que, quanto maior for a discricionariedade do&lt;br /&gt;legislador, maior campo se abrirá às ingerência de grupos profissionais que buscam&lt;br /&gt;resgatar os privilégios de profissão, na contramão do modelo que busca nas&lt;br /&gt;liberdades públicas um maior espaço civilizacional que pretenda garantir e não&lt;br /&gt;apenas proclamar o direito de todos.&lt;br /&gt;A delimitação das reservas legais restritivas de direitos, como a reserva legal&lt;br /&gt;qualificada contida no art. 5º, XIII, da CF, consiste, justamente, em estabelecer o seu&lt;br /&gt;alcance (formal e material) e, consequentemente, precisar a barreira de proteção do&lt;br /&gt;conteúdo essencial, o limite insuperável à ingerência dispositiva do legislador,&lt;br /&gt;verdadeira reserva absoluta de conteúdo.&lt;br /&gt;Segundo Alexy:&lt;br /&gt;“O principal problema das reservas é sua delimitação. Nesse ponto é necessário&lt;br /&gt;distinguir entre aspectos formal e material. O aspecto formal diz respeito sobretudo à&lt;br /&gt;competência para impor restrições, ao seu procedimento e à sua forma. Aqui, no&lt;br /&gt;entanto, interessa apenas o aspecto material, e apenas na medida em que diga&lt;br /&gt;respeito à competência atribuída ao legislador para impor restrições. Essa&lt;br /&gt;competência não é limitada apenas pelas condições expressas nas reservas&lt;br /&gt;qualificadas e pela barreira do conteúdo essencial –— se se parte de uma garantia&lt;br /&gt;absoluta do conteúdo essencial — mas também pela máxima da proporcionalidade e,&lt;br /&gt;com isso, pelo dever de sopesamento.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;A delimitação do conteúdo essencial do direito fundamental ao livre exercício&lt;br /&gt;profissional parte, primeiramente, da definição constitucional das qualificações&lt;br /&gt;profissionais a que alude o art. 5º, XIII, da Constituição.&lt;br /&gt;3.1 Do sentido da expressão “qualificações profissionais”&lt;br /&gt;“Na interpretação dos direitos fundamentais, tem prevalência o postulado da&lt;br /&gt;preponderância do direito sobre as restrições, de modo que as normas restritivas —&lt;br /&gt;como regra geral — não devem ser interpretadas de forma extensiva.”&lt;br /&gt;Pinto Ferreira atribuía à locução “condições de capacidade” o sentido de&lt;br /&gt;qualificações. Segundo o Min. Celso de Mello, “tais condições devem, como regra&lt;br /&gt;geral, restringir-se aos requisitos de ordem técnica, embora outros possam ser&lt;br /&gt;estipulados segundo critérios racionais.” Celso Ribeiro Bastos destaca: “a atual&lt;br /&gt;redação deste artigo deixa claro que o papel da lei na criação de requisitos para o&lt;br /&gt;exercício da profissão há de ater-se exclusivamente às qualificações profissionais.&lt;br /&gt;Trata-se, portanto, de um problema de capacitação, técnica, científica ou moral.&lt;br /&gt;A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é oscilante a respeito:&lt;br /&gt;a) ora considera inconstitucional “a lei que atenta contra a liberdade consagrada na&lt;br /&gt;Constituição Federal, regulamentando e, consequentemente, restringindo o exercício&lt;br /&gt;de profissão que não pressupõe condições de capacidade” (RTJ 89/367);&lt;br /&gt;b) ora considera legítimos apenas os requisitos de capacitação técnica pertinentes ao&lt;br /&gt;exercício da atividade e fundados no interesse público ou social (RTJ 133/940);&lt;br /&gt;c) ora considera o interesse público como suficiente para a restrição ao livre exercício&lt;br /&gt;profissional (RE 199.088, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06.04.99).&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Rp. 930, Rel. Min. Rodrigues Alckmin,&lt;br /&gt;decidiu acerca do sentido da locução “condições de capacidade” (§ 23 do art. 153 da&lt;br /&gt;CF de 1967-EC 1/69), concluindo deva ser tida como “pressupostos subjetivos&lt;br /&gt;referentes a conhecimentos técnicos ou a requisitos especiais, morais ou físicos”.&lt;br /&gt;Assentou, ademais, que tais condições de capacidade devem atender ao critério da&lt;br /&gt;razoabilidade. Tal entendimento foi reafirmado pela Suprema Corte no que concerne&lt;br /&gt;à locução “qualificações profissionais” contida no inciso XIII do art. 5º da CF de 1988,&lt;br /&gt;ressaltando: “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente&lt;br /&gt;podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais” e que “a&lt;br /&gt;restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve&lt;br /&gt;ser declarada inconstitucional.” (RE 591.511, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de&lt;br /&gt;13.11.2009 – grifo nosso).&lt;br /&gt;Logo, a locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i)&lt;br /&gt;pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou&lt;br /&gt;física; (ii) pertinente com a função a ser desempenhada; (iii) que encontre amparo no&lt;br /&gt;interesse público e social, e (iv) atenda a critérios racionais e proporcionais. &lt;br /&gt;3.2 Do núcleo essencial do direito fundamental ao livre exercício profissional&lt;br /&gt;Segundo as chamadas teorias dos degraus ou das esferas, a restrição a direitos&lt;br /&gt;fundamentais deve se operar considerando a existência de degraus ou de esferas, de&lt;br /&gt;forma a que a restrição apenas poderá avançar um degrau (ou esfera) em direção ao&lt;br /&gt;nível de proteção seguinte quando uma restrição mais intensa seja indispensável&lt;br /&gt;para a obtenção do fim pretendido, e assim sucessivamente, até que se esbarre em&lt;br /&gt;uma esfera ou degrau que, se ultrapassado, esvaziaria o próprio conteúdo ou&lt;br /&gt;essência do direito fundamental protegido, fulminando-o.&lt;br /&gt;Não se afirma através de tais concepções teóricas o caráter absoluto do núcleo ou&lt;br /&gt;conteúdo essencial dos direitos fundamentais, mas, tão-somente, a delimitação do&lt;br /&gt;seu máximo grau de proteção. Para Virgílio Afonso da Silva:&lt;br /&gt;“[...] a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais nada mais é que a&lt;br /&gt;consequência da aplicação da regra da proporcionalidade nos casos de restrição a&lt;br /&gt;esses direitos. Ambos os conceitos — conteúdo essencial e proporcionalidade —&lt;br /&gt;guardam íntima relação: restrições a direitos fundamentais que passam no teste da&lt;br /&gt;proporcionalidade não afetam o conteúdo essencial dos direitos restringidos.” [grifo&lt;br /&gt;nosso].&lt;br /&gt;A aplicação da teoria dos degraus ou teoria das esferas limitantes em relação ao&lt;br /&gt;campo de “discricionariedade” do legislador para sua restrição deve levar em&lt;br /&gt;consideração a seguinte fórmula de proporção:&lt;br /&gt;“A liberdade do legislador é tanto mais ampla quanto mais se circunscreve ao&lt;br /&gt;exercício (e menos à escolha) e, inversamente, tanto mais limitada quanto mais&lt;br /&gt;interferisse com a escolha (e menos com o exercício).”&lt;br /&gt;João Pacheco Amorim, citando a decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão&lt;br /&gt;na sentença das farmácias , estabeleceu a aplicação da teoria dos degraus nos&lt;br /&gt;seguintes termos:&lt;br /&gt;“Teríamos assim um primeiro grau de maior liberdade, que ocorre quando o legislador&lt;br /&gt;se confinasse a restringir apenas o exercício, sem afectar a escolha, isto é, quando&lt;br /&gt;só o ´COMO´ (´realização da modalidade´), e não o ´SE´ (´realização da substância´)&lt;br /&gt;fosse objeto de uma regulamentação restritiva; aqui, ´a regulação do exercício&lt;br /&gt;profissional versa sobre tema de como e de que maneira pode realizar-se uma&lt;br /&gt;atividade depois do começo de uma profissão sem que (aquela regulação) se possa&lt;br /&gt;repercutir na liberdade de escolha da profissão´ (ROLF STOBER). É o caso,&lt;br /&gt;sobretudo, das normas destinadas a evitar a produção de danos a terceiros, valendo&lt;br /&gt;aqui a simples adequação da restrição ao fim em vista.&lt;br /&gt;Já quando a restrição legal incidisse sobre a escolha (tocando o momento da escolha&lt;br /&gt;com ´a questão do ´SE´ uma profissão é assumida, continuada ou abandonada —&lt;br /&gt;realização de substância, fazendo a lei depender o acesso a uma atividade&lt;br /&gt;profissional da posse de determinados requisitos, teríamos novos graus.&lt;br /&gt;No segundo grau (de menor liberdade) situar-se-iam apenas as condições ou&lt;br /&gt;pressupostos subjectivos (todos os que em maior ou menor grau pudessem ainda&lt;br /&gt;depender da pessoa do candidato — da sua vontade, da sua capacidade, etc.)&lt;br /&gt;Teríamos agora os casos de exigência de uma prévia qualificação para o acesso às&lt;br /&gt;profissões (da aquisição de determinados conhecimentos — de uma formação&lt;br /&gt;escolar determinada, devidamente comprovada e titulada), por poder constituir um&lt;br /&gt;perigo para a comunidade o exercício dessa profissão sem a qualificação exigida (por&lt;br /&gt;postular a posse de elevados conhecimentos técnicos ou científicos, e por prestar&lt;br /&gt;ainda a mesma profissão a um ´exercício público´, ou de porta aberta, como se passa&lt;br /&gt;com o grosso das chamadas profissões liberais). E teríamos também os outros&lt;br /&gt;pressupostos subjetivos condicionadores não propriamente do acesso à profissão,&lt;br /&gt;mas, por exemplo, da duração do seu exercício, como o limite de idade (como vimos&lt;br /&gt;acima, tem a ver a escolha não apenas com o facto de uma profissão ser ou não&lt;br /&gt;assumida, mas, ainda, continuada e abandonada.&lt;br /&gt;Mas para esse segundo grau de ingerência na liberdade de profissão (requisitos&lt;br /&gt;subjetivos) exigiu já o Tribunal de Karsrule que o bem coletivo a salvaguardar com a restrição fosse particularmente importante e que a proteção de tal bem exigisse&lt;br /&gt;necessariamente a restrição.&lt;br /&gt;Nesses casos regeria o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, no sentido&lt;br /&gt;de que os pressupostos subjetivos não poderiam ser desproporcionados&lt;br /&gt;relativamente à finalidade prosseguida de ordenação da profissão — isto é, já&lt;br /&gt;impediria sobre o legislador a estrita obrigação de engendrar a solução menos&lt;br /&gt;gravosa para o indivíduo sem com isso frustrar a prossecução do fim em vista, ou&lt;br /&gt;seja, de encontrar um ponto de equilíbrio entre os pressupostos subjectivos e o fim&lt;br /&gt;prosseguido.&lt;br /&gt;No terceiro grau teríamos, por fim, os casos da fixação de pressupostos objectivos&lt;br /&gt;para o acesso (estranhos à pessoa do pretendente, que assim em nada poderia&lt;br /&gt;contribuir para sua verificação), como a introdução de ´numerus clausus´ como&lt;br /&gt;mecanismo regulador da profissão (berufs-lenkung), ou de um sistema de autorização&lt;br /&gt;dependente de uma apreciação de necessidade objectiva (em que fosse possível, por&lt;br /&gt;exemplo, negar a alguém o acesso a uma profissão por estar saturada); neste último&lt;br /&gt;patamar de intervenção legislativa dá-se um reforço das precauções do juiz&lt;br /&gt;constitucional alemão, reduzindo-se, na prática, a quase nada as faculdades de&lt;br /&gt;ingerência do legislador.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;E conclui: “a intervenção do legislador deveria respeitar esta sucessão de graus (ou&lt;br /&gt;degraus), devendo aquele, para salvaguardar o interesse coletivo, recorrer ao&lt;br /&gt;´degrau´ que menor intromissão implicasse na liberdade de escolha de profissão, não&lt;br /&gt;podendo cada um dos ´degraus´ ser galgado senão quando pudesse ser&lt;br /&gt;satisfatoriamente demonstrado que os perigos a evitar não poderiam ser eficazmente&lt;br /&gt;combatidos no degrau anterior”.&lt;br /&gt;A restrição do legislador no acesso às profissões, impondo requisito que não diga&lt;br /&gt;respeito aos pressupostos subjetivos, mas que, a priori, visa a preservar interesses&lt;br /&gt;coletivos que são igualmente dignos de proteção constitucional (esferas&lt;br /&gt;concorrentes) , atinge, de forma essencial, a liberdade de escolha e não a liberdade&lt;br /&gt;de exercício, por dizer respeito à “realização de substância” (o “SE”) e não à&lt;br /&gt;“realização da modalidade” (o “COMO”).&lt;br /&gt;Admitida a preponderância do interesse coletivo (ou público), a limitação à liberdade&lt;br /&gt;de profissão será constitucionalmente legítima na medida em que a restrição seja&lt;br /&gt;necessária e suficiente, e apenas nesta exata proporção, para se alcançar o objeto da&lt;br /&gt;tutela.&lt;br /&gt;IV - Da inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB&lt;br /&gt;O ato de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB não pode ser tido&lt;br /&gt;como seleção (Lei nº 8.906/94, art. 44, II), mas como ato constitutivo que lhe confere&lt;br /&gt;um status profissional e pelo qual o submete a um regime jurídico de atribuição de&lt;br /&gt;direitos e deveres.&lt;br /&gt;É certo que o bacharel em direito não é advogado. É a inscrição nos quadros da OAB&lt;br /&gt;que lhe atribui tal condição. É, pois, um quid qualificante que atribui ao bacharel o&lt;br /&gt;título profissional de advogado e, por conseguinte, o direito ao próprio exercício da&lt;br /&gt;profissão.&lt;br /&gt;Para João Pacheco de Amorim a inscrição obrigatória decorre:&lt;br /&gt;“[...] da simultânea exigência de responsabilidade e de liberdade (o favor libertatis) e&lt;br /&gt;autonomia que implica o domínio dessa ciência e técnica altamente qualificadas .”&lt;br /&gt;É, principalmente, na fiscalização da atividade profissional exercida pela OAB que se&lt;br /&gt;fundamenta o interesse coletivo de amparo constitucional (de fiscalização da&lt;br /&gt;atividade profissional do advogado como forma de proteger os direitos mais básicos&lt;br /&gt;de todos aqueles pelos quais postula) que legitima a restrição ao acesso imediato do&lt;br /&gt;bacharel em direito ao exercício da profissão de advogado.&lt;br /&gt;Segundo precisa colocação do Tribunal Constitucional de Portugal:&lt;br /&gt;“A compreensão de que a advocacia, enquanto profissão liberal, desempenha um&lt;br /&gt;papel essencial na realização da justiça, levou a que se atribuísse a uma associação&lt;br /&gt;pública — a Ordem dos Advogados — a tarefa de zelar pela função social, dignidade,&lt;br /&gt;prestígio e qualidade da profissão, chamando-se, assim, a colaborar na prossecução&lt;br /&gt;de um interesse público uma pessoa colectiva, cujos associados são precisamente os advogados, consubstanciando um cedência pelo Estado de poderes a uma entidade&lt;br /&gt;autônoma.&lt;br /&gt;Entendeu-se que a melhor maneira de proceder à supervisão do exercício duma&lt;br /&gt;actividade profissional privada, fundamental para a boa administração da justiça, era&lt;br /&gt;entregar essa função à associação representativa dos interesses dos advogados,&lt;br /&gt;confiando-se que a prossecução desses interesses conduziria à realização dos&lt;br /&gt;desígnios públicos neste domínio.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;Entretanto, atribuir à OAB o poder discricionário de selecionar os advogados que&lt;br /&gt;comporão os seus quadros (Lei nº 8.906/94, art. 44, II) traz perigosa tendência de&lt;br /&gt;restabelecimento dos exclusivos corporativos que, segundo João Pacheco de Amorim&lt;br /&gt;e Pontes de Miranda, constitui verdadeira característica negativa da liberdade de&lt;br /&gt;profissão.&lt;br /&gt;Daí a seguinte colocação do Professor Roger Stielfelmann Leal:&lt;br /&gt;“Visto de outro ângulo, decorre do direito ao acesso às profissões que, prima facie,&lt;br /&gt;todos, desde que possuam as ´qualificações profissionais´ exigidas, tenham de modo&lt;br /&gt;igual o direito de exercer a profissão escolhida. Trata-se do que Pontes de Miranda&lt;br /&gt;denominou de direito à ´exclusão do privilégio de profissão´, ou seja, as profissões ou&lt;br /&gt;determinado gênero de atividade laborais não podem — como nas antigas&lt;br /&gt;corporações de ofício — constituir privilégio de determinados grupos ou classes.”&lt;br /&gt;Com base nesse entendimento o Supremo Tribunal Federal declarou a&lt;br /&gt;inconstitucionalidade do art. 86 da Lei nº 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB) que&lt;br /&gt;impunha a vedação ao exercício da advocacia, pelo prazo de dois anos, aos&lt;br /&gt;magistrados, membros do Ministério Público e servidores públicos civis e militares,&lt;br /&gt;contados da data do ato que os afastou da função (Rp. 1.054, Rel. Min. Néri da&lt;br /&gt;Silveira, RTJ 110/937).&lt;br /&gt;É com respaldo legal nesse amplíssimo poder de seleção conferido à OAB (Lei nº&lt;br /&gt;8.906/94, art. 44, II) que se apoia a exigência de aprovação no exame de ordem. Não&lt;br /&gt;é por outra razão que o exame de ordem tem, vez ou outra, flexibilizada a sua&lt;br /&gt;exigência em relação a determinadas categorias de agentes públicos (magistrados e&lt;br /&gt;membros de Ministério Público – Provimento nº 143, de 15.05.2011, do Conselho&lt;br /&gt;Federal da OAB).&lt;br /&gt;Como bem ressalta o professor Carlos Valder do Nascimento:&lt;br /&gt;“Resulta disso a patente inadequação do Parlamento brasileiro ao pleno exercício da&lt;br /&gt;função legislativa, distanciando cada vez mais do processo de elaboração de normas&lt;br /&gt;gerais e abstratas para cuidar apenas de interesses localizados e de corporações&lt;br /&gt;com maior poder de pressão. Daí ceder a proposição despropositada, ao encartar na&lt;br /&gt;legislação que estrutura na OAB detalhe que quebra a harmonia do sistema jurídico.&lt;br /&gt;Trata-se da palavra seleção enxertada em determinado preceito, cuja ambiguidade do&lt;br /&gt;termo, não comporta a captação do sentido que encerra no contexto posto. […]&lt;br /&gt;Entre o discurso corporativo e o da lei questionada resta um campo sombrio, onde&lt;br /&gt;prepondera um vazio insuscetível de ser preenchido mesmo pelo processo&lt;br /&gt;argumentativo. Isto põe em relevo a falta de legitimação da regra sob análise por&lt;br /&gt;incompatível com a sua pretensão de validade, já que fere o princípio da&lt;br /&gt;razoabilidade.”&lt;br /&gt;Cumpre destacar que a OAB não se qualifica nem como autarquia, nem como&lt;br /&gt;entidade genuinamente privada. Tem natureza jurídica de serviço público federal (não&lt;br /&gt;estatal), dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa. É, e continua&lt;br /&gt;sendo, uma entidade profissional corporativa, ainda que lhe seja incumbida uma&lt;br /&gt;feição constitucional maior (ADI nº 3.026, Rel. Min. Eros Grau, RTJ 201/93).&lt;br /&gt;V – A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição ao acesso à&lt;br /&gt;profissão de advogado&lt;br /&gt;A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito essencial à inscrição como advogado a&lt;br /&gt;aprovação no exame de ordem. Por sua vez, o art. 5º, XIII, da CF contém reserva&lt;br /&gt;legal qualificada, de forma que “as restrições legais ao exercício profissional somente&lt;br /&gt;podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais” (RE 591.511,&lt;br /&gt;Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.2009). De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame&lt;br /&gt;não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação.&lt;br /&gt;E deveria, em tese, atestar a qualificação profissional. Mas não é o que exsurge do&lt;br /&gt;contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu,&lt;br /&gt;como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso&lt;br /&gt;reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da&lt;br /&gt;graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles&lt;br /&gt;que nem mesmo obtiveram o grau respectivo . Não parecer ser exato também afirmar&lt;br /&gt;que a qualificação profissional prescinde da formação técnico-teórica do bacharel.&lt;br /&gt;Parece ser, no mínimo, uma disfuncionalidade do sistema.&lt;br /&gt;Mas retomando o ponto principal, como ressalta Suzana de Toledo Barros:&lt;br /&gt;“Quando estão em causa reservas de lei qualificada, o legislador não possui muita&lt;br /&gt;liberdade para efetuar restrições ao direito, porque já está previamente vinculado a&lt;br /&gt;meios ou a fins específicos […]. A previsão da finalidade da restrição não exclui a&lt;br /&gt;liberdade de escolha de meios. É evidente, então, que o exame de&lt;br /&gt;constitucionalidade de uma norma não dispensa a verificação da adequabilidade dos&lt;br /&gt;meios escolhidos em face do fim previsto.&lt;br /&gt;Mas é possível que a Constituição já trace todos os limites ao legislador na regulação&lt;br /&gt;de uma restrição de direito. Nessas circunstâncias, o excesso legislativo, quando&lt;br /&gt;verificado, vem caracterizado, normalmente, pela inobservância das condições&lt;br /&gt;estabelecidas pelo constituinte. O juiz, nessa hipótese, não precisa recorrer a um&lt;br /&gt;juízo de razoabilidade, bastando que verifique se o legislador se ateve ao âmbito da&lt;br /&gt;autorização.”&lt;br /&gt;O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao&lt;br /&gt;direito fundamental que contempla. Daí afirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal&lt;br /&gt;Federal que as qualificações profissionais (meios) somente são exigidas daquelas&lt;br /&gt;profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a&lt;br /&gt;direitos de terceiros (fim).&lt;br /&gt;A simples inobservância do meio constitucionalmente eleito — das especiais&lt;br /&gt;condições estabelecidas pelo constituinte — resvala em prescrições legais&lt;br /&gt;exorbitantes, consubstanciando, a priori, inconstitucionalidade por expressa violação&lt;br /&gt;dos limites da autorização constitucional.&lt;br /&gt;Por não se cuidar de pressupostos subjetivos de capacitação técnica, científica, moral&lt;br /&gt;ou física, pertinentes à atividade a ser desenvolvida, a restrição ao exercício&lt;br /&gt;profissional decorrente da exigência de aprovação no exame de ordem somente se&lt;br /&gt;legitima se apoiado em outros interesses ou bens coletivos de estatura&lt;br /&gt;constitucional , e desde que tal restrição não seja desproporcional ou possa implicar o&lt;br /&gt;esvaziamento do conteúdo essencial do direito fundamental à liberdade de profissão.&lt;br /&gt;A ponderação de interesses ou bens constitucionalmente protegidos deverá partir de&lt;br /&gt;uma análise acurada tendo por base algumas premissas: (i) a restrição que impõe&lt;br /&gt;exigência que não se limite às qualificações profissionais deverá dar a solução menos&lt;br /&gt;gravosa para o indivíduo e para o objetivo que visa alcançar; (ii) tal ponderação&lt;br /&gt;deverá partir de valores de índole constitucional e (iii) a restrição não poderá implicar&lt;br /&gt;o esvaziamento do conteúdo essencial do direito fundamental ao qual se objetiva&lt;br /&gt;proteger.&lt;br /&gt;VI - Da exigência de aprovação no exame de ordem: outros aspectos relevantes&lt;br /&gt;Colhe-se de rico estudo acerca das origens do exame de ordem no Brasil , elaborado&lt;br /&gt;pelo ex-Conselheiro Federal da OAB, Paulo Roberto Gouvêa Medina, ter sido ele&lt;br /&gt;concebido como alternativa para aqueles que não poderiam se submeter ao estágio&lt;br /&gt;profissional (Lei 4.215/63, art. 48, III) ou o estágio de prática forense e organização&lt;br /&gt;judiciária (Lei nº 5.842/72).&lt;br /&gt;O atual Estatuto da OAB desabilitou o estágio profissional de advocacia como&lt;br /&gt;requisito habilitatório, assumindo o exame caráter obrigatório e não mais supletivo&lt;br /&gt;(Lei nº 8.906/94, art. 9º).&lt;br /&gt;Segundo o autor, os principais argumentos para o exame de ordem ser via de acesso&lt;br /&gt;exclusiva ao quadro de advogados seriam: (i) a confusão estabelecida entre o estágio&lt;br /&gt;de prática forense e organização judiciária (o qual deveria proporcionar o contato e&lt;br /&gt;participação direta com o meio forense através de processos reais) e a prática&lt;br /&gt;forense sob a forma de estágio supervisionado (a qual apenas se vale de processos simulados e visitas a órgãos do Poder Judiciário) e (ii) a falta de instrumentos de&lt;br /&gt;controle efetivo do estágio por parte da OAB, vez que o aproveitamento do&lt;br /&gt;bacharelando-estagiário seria feito pelas faculdades, mediante aplicação de provas&lt;br /&gt;ou exigência de relatórios.&lt;br /&gt;A Lei nº 8.906/94, pôs de lado o estágio profissional — o qual, a toda evidência, se&lt;br /&gt;insere na locução constitucional “qualificação profissional” — e definiu o exame de&lt;br /&gt;ordem como a via exclusiva de acesso do bacharel em Direito aos quadros da OAB a&lt;br /&gt;pretexto da deficiência daquele. Coincidência, ou não, tal limitação de acesso ao&lt;br /&gt;exercício da advocacia (que atinge diretamente a liberdade de escolha da profissão)&lt;br /&gt;surgiu, justamente, durante o processo de expansão desenfreada no número de&lt;br /&gt;cursos jurídicos no Brasil.&lt;br /&gt;A exigência de aprovação no exame de ordem, sem qualquer outra alternativa para a&lt;br /&gt;comprovação da qualificação profissional, decorre — muito embora não dito às&lt;br /&gt;escâncaras como o foi em Portugal — (i) do exponencial aumento de vagas nas&lt;br /&gt;cadeiras de direito como forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente&lt;br /&gt;saturado e (ii) da notória deficiência do ensino jurídico no Brasil.&lt;br /&gt;Há quem diga que o exame de ordem não pode ser considerado como reserva de&lt;br /&gt;mercado, porque ele não estipula número de vagas. Porém, os altos índices de&lt;br /&gt;reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis,&lt;br /&gt;como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem. Não há no&lt;br /&gt;Provimento nº 136/2009, do Conselho Federal da OAB, qualquer diretriz quanto ao&lt;br /&gt;grau de dificuldade das questões a serem aplicadas (principalmente na primeira&lt;br /&gt;etapa). Por isso que, mesmo se exigindo apenas 50% de acertos de 100 questões de&lt;br /&gt;múltipla escolha, ainda é a primeira etapa que concentra o maior o número de&lt;br /&gt;reprovações.&lt;br /&gt;Reside nesta ampla discricionariedade , mais uma vez, a perigosa tendência de&lt;br /&gt;influências de interesses corporativos (reserva de mercado), dada a possibilidade de&lt;br /&gt;desvirtuamento do exame de ordem pela elevação do grau de exigência da prova a&lt;br /&gt;ponto de se limitar o número de aprovados a percentuais mínimos, o que hoje é uma&lt;br /&gt;realidade: restrição ao direito de escolha, de acesso.&lt;br /&gt;Também se tem dito que o exame de ordem não se propõe a uma reavaliação do&lt;br /&gt;bacharel, de tudo aquilo que aprendeu durante o curso jurídico, mas, sim, a aferir a&lt;br /&gt;habilitação básica para advogar. É de se concluir, portanto, que a aprovação na&lt;br /&gt;primeira etapa do exame demonstra a proficiência do bacharel quanto aos&lt;br /&gt;conhecimentos teóricos básicos e a deontologia jurídica. Descabida, pois, a vedação&lt;br /&gt;contida no § 4º do art. 6º do Provimento nº 136/2009. Logo, a vedação de&lt;br /&gt;aproveitamento também reflete a veia de reserva de mercado.&lt;br /&gt;Paulo Roberto Gouvêa Medina ainda afirma a legitimidade do exame de ordem no&lt;br /&gt;poder de polícia da profissão delegada pela União à OAB (CF, art. 22, XVI), cabendo&lt;br /&gt;a esta exercê-lo de forma preventiva e sancionadora.&lt;br /&gt;Para o ex-Conselheiro Federal da OAB:&lt;br /&gt;“[...] não faria sentido que a entidade fosse dotada de capacidade de exigir, a título de&lt;br /&gt;sanção, que o advogado, incidindo em inépcia profissional, ficasse suspenso de suas&lt;br /&gt;atividades até prestar novas provas de habilitação [Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV] e&lt;br /&gt;não se cuidasse de submetê-lo, previamente, antes de sua inscrição, a provas&lt;br /&gt;equivalentes.”&lt;br /&gt;Tal raciocínio levaria à conclusão de que o poder de polícia delegado à OAB não&lt;br /&gt;estaria limitado ao exercício da profissão, projetando-se, previamente, como um ato&lt;br /&gt;constitutivo-limitativo, atingindo diretamente a liberdade de escolha e não&lt;br /&gt;simplesmente a liberdade de exercício da profissão.&lt;br /&gt;Sob o império da Carta de 1934, já afirmava Pontes de Miranda:&lt;br /&gt;“A Constituição dos Estados Unidos da América não tratou da liberdade de profissão.&lt;br /&gt;A prática é no sentido de se exigirem provas de habilitação, que, ainda quanto a&lt;br /&gt;médicos e advogados, não são somente, ou necessariamente, os diplomas. Para as&lt;br /&gt;limitações invocam os juristas o police power. A Constituição suíça, art. 33, estatuiu:&lt;br /&gt;´Os Cantões podem exigir provas de capacidade daqueles que pretendem exercer&lt;br /&gt;profissões liberais. A legislação federal indicará os meios de poder obter, para esse&lt;br /&gt;efeito, atestados de capacidade, válidos em toda confederação.´&lt;br /&gt;Sob a Constituição de 1934, escrevêramos (Comentários, II, 165 e 166) a propósito&lt;br /&gt;da Ordem dos Advogados: ´Basta, para a permissão da Ordem dos Advogados, que haja o texto do art. 5º, XIX, k? O art. 5º, XIX, k, não bastaria, mas o art. 113, 13 […]. A&lt;br /&gt;transformação da OAB em corporação de ofício, medievalmente concebida, seria&lt;br /&gt;inconstitucional, e.g., a limitação do número de profissionais, a cooptação, a inscrição&lt;br /&gt;no quadro por eleição do conselho.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;Como a delegação do poder de polícia não pode extrapolar o direito à liberdade de&lt;br /&gt;profissão (principalmente no momento da escolha), por óbvio que a exigência de teste&lt;br /&gt;de habilitação profissional somente pode incidir sobre os que, após o ingresso&lt;br /&gt;profissional (inscrição nos quadros da OAB), mostrem-se ineptos para o exercício da&lt;br /&gt;advocacia.&lt;br /&gt;A OAB é responsável pela absorção em seus quadros dos bacharéis egressos de&lt;br /&gt;IES, pela ética profissional no exercício de suas atribuições, pela fiscalização da&lt;br /&gt;ordem institucional e pela representação política dos advogados. A atuação&lt;br /&gt;preventiva da OAB se dá na forma do art. 54, XV, da Lei 8.906/94, ou seja, mediante&lt;br /&gt;prévia manifestação do seu Conselho Federal nos pedidos de criação,&lt;br /&gt;reconhecimento e credenciamento de cursos jurídicos — para os fins do disposto no&lt;br /&gt;art. 46, caput e § 1º, da Lei nº 9.394/96 (Lei Darcy Ribeiro) — bem como por&lt;br /&gt;intermédio do seu papel de colaboradora no aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no&lt;br /&gt;Brasil. Tem, pois, em caráter preventivo, o poder/dever de atuar em defesa da&lt;br /&gt;qualidade do ensino jurídico e de combater o que muitos acabam por denominar de&lt;br /&gt;“fábricas de diplomas.”&lt;br /&gt;O grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor da Instituição de&lt;br /&gt;Ensino Superior (IES) em nome da República Federativa do Brasil. O acadêmico que&lt;br /&gt;recebe o grau de bacharel em direito foi legalmente habilitado por estabelecimento de&lt;br /&gt;ensino superior devidamente reconhecido pelo poder público e tal título, “quando&lt;br /&gt;registrado, terá validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular.”&lt;br /&gt;É certo que a titulação é genérica e não direcionada. Não quer isso dizer que o Curso&lt;br /&gt;de Direito não deva dar formação necessária para o exercício da profissão de&lt;br /&gt;advogado. Por isso mesmo, a formação acadêmica do curso de Direito deverá&lt;br /&gt;compreender, como destaca o Parecer CNE/CES nº 211/2004, “uma ´formação&lt;br /&gt;inicial´ para o exercício profissional” de todas as áreas de atuação jurídica. O diploma&lt;br /&gt;é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das&lt;br /&gt;profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao&lt;br /&gt;menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel&lt;br /&gt;atesta tal condição.&lt;br /&gt;Um dos principais avanços do ensino jurídico no Brasil, operados a partir da Portaria&lt;br /&gt;MEC nº 1.886/94 e consolidados com a Resolução CNE/CES nº 9/2004 (que cuidam&lt;br /&gt;das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito), foi “a&lt;br /&gt;concepção do estágio curricular supervisionado como prática jurídica e não&lt;br /&gt;simplesmente prática forense”, dando dimensão teórico-prática ao currículo e&lt;br /&gt;ensejando a formação profissional.&lt;br /&gt;Colhe-se da Portaria MEC nº 1.886/94:&lt;br /&gt;“Art. 10. O estágio de prática jurídica, supervisionado pela instituição de ensino&lt;br /&gt;superior, será obrigatório e integrante do currículo pleno, em um total minimo de 300&lt;br /&gt;horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle&lt;br /&gt;e orientação do núcleo correspondente.&lt;br /&gt;§ 1º. O núcleo de prática jurídica, coordenado por professores do curso, disporá de&lt;br /&gt;instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia,&lt;br /&gt;magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para o atendimento ao&lt;br /&gt;público.&lt;br /&gt;§ 2º. As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante&lt;br /&gt;convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias,&lt;br /&gt;empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na&lt;br /&gt;prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em juizados especiais&lt;br /&gt;que venham a ser instalados em dependências da própria instituição de ensino&lt;br /&gt;superior.&lt;br /&gt;Art. 11. As atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas,&lt;br /&gt;incluindo redação de peças processuais e profissionais, assistência e atuação em&lt;br /&gt;audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e&lt;br /&gt;técnica de negociação coletivas, arbitragem e conciliação, sob controle, orientação e&lt;br /&gt;avaliação do núcleo de prática jurídica.” (DOU de 04.01.95).&lt;br /&gt;A Resolução nº 9/2004 afirma expressamente:&lt;br /&gt;“O Curso de graduação e Direito deverá possibilitar a formação profissional que&lt;br /&gt;revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:&lt;br /&gt;I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou&lt;br /&gt;normativos, com a devida utilização das normas técnico jurídicas;&lt;br /&gt;II – interpretação e aplicação do Direito;&lt;br /&gt;III – pesquisa e utilização de legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras&lt;br /&gt;fontes do Direito;&lt;br /&gt;IV – adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou&lt;br /&gt;judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;&lt;br /&gt;V – correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;&lt;br /&gt;VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão&lt;br /&gt;crítica;&lt;br /&gt;VII – julgamento e tomada de decisões; e&lt;br /&gt;VIII – domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação&lt;br /&gt;do Direito.”&lt;br /&gt;Tal caráter de formação inicial para o exercício profissional ainda se revela pela&lt;br /&gt;fixação dos três eixos de formação acadêmica: (i) eixo de formação fundamental, (ii)&lt;br /&gt;eixo de formação profissional e (iii) eixo de formação prática. Não mais se concebe o&lt;br /&gt;curso de graduação de Direito como essencialmente informativo (teórico), mas sim&lt;br /&gt;formativo (teórico, prático e profissional).&lt;br /&gt;Fundamenta-se, ainda, a exigência do exame de ordem no fato da sua previsão em&lt;br /&gt;outros modelos constitucionais do direito comparado. A tais exames (testes perante a&lt;br /&gt;corporação profissional ou exame de Estado) segue-se, em geral, estágio ou&lt;br /&gt;residência profissional, sob a fiscalização do órgão de classe dos advogados. Ocorre&lt;br /&gt;que, como bem destaca Jorge Miranda:&lt;br /&gt;“A liberdade de trabalho e de profissão é um dos clássicos direitos fundamentais das&lt;br /&gt;pessoas, e não dos menos importantes. Vinda do liberalismo, acolhem-na as mais&lt;br /&gt;diversas ordens constitucionais, embora com amplitude e limites variáveis. Entrou&lt;br /&gt;ainda em textos internacionais.&lt;br /&gt;Umas vezes aparece aí como direito autônomo, outras vezes conexo com outros,&lt;br /&gt;designadamente com o direito ao trabalho; na maior parte dos casos, fala-se em&lt;br /&gt;liberdade de escolha de profissão ou gênero de trabalho, menos frequente é falar-se&lt;br /&gt;em liberdade de exercício ou de emprego; quase sempre prevê-se reserva de lei;&lt;br /&gt;sempre se admitem restrições e condicionamentos, de caráter geral ou relativamente&lt;br /&gt;apenas a algumas profissões, e sejam de natureza objectiva ou subjectiva.&lt;br /&gt;Estas diferenças não são somente de formulação; são também de concepção e de&lt;br /&gt;articulação de outros direitos. A diversidade dos regimes políticos traduz-se, ainda&lt;br /&gt;que, em diversidade de sentidos da liberdade de trabalho e de profissão. É no âmbito&lt;br /&gt;global de cada Constituição que tem de ser entendida.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;Como destaca Pontes de Miranda, para as restrições à liberdade de profissão não&lt;br /&gt;basta o disposto no art. 21, XVI, da CF, mas, também, o art. 5º, XIII, da mesma Carta.&lt;br /&gt;É de acordo com a amplitude do direito fundamental à liberdade de profissão&lt;br /&gt;contemplado pela CF de 1988 que se deve verificar a admissibilidade, ou não, da&lt;br /&gt;instituição da exigência do exame de ordem como forma de limitação ao acesso à&lt;br /&gt;profissão de advogado e não como uma fórmula pré-definida, importada de outros&lt;br /&gt;modelos constitucionais.&lt;br /&gt;A conformação que a CF de 1988 imprime à liberdade de trabalho, ofício ou&lt;br /&gt;profissão, revela a impropriedade e a inadequação do exame de ordem para a&lt;br /&gt;restrição de acesso à profissão de advogado, notadamente por atingir diretamente o&lt;br /&gt;direito à escolha do ofício, e não apenas o direito ao exercício profissional.&lt;br /&gt;Além disso, além da restrição direta à liberdade de escolha pela advocacia, o exame&lt;br /&gt;gera outros efeitos colaterais com relevância jurídica: limita, de forma reflexa ou&lt;br /&gt;indireta, a liberdade de escolha de outras profissões que exigem, como um dos&lt;br /&gt;pressupostos de acesso, o exercício de atividade jurídica por determinado período&lt;br /&gt;mínimo, como, vg., a Magistratura e o Ministério Público, e atividade jurídica que é&lt;br /&gt;preponderantemente tida como o exercício da profissão de advogado.&lt;br /&gt;Por isto é que o exame de ordem não passa sequer da esfera ou degrau da&lt;br /&gt;adequação e muito menos da necessidade. O próprio ex-Conselheiro Federal da  OAB, Paulo Roberto Gouvêa Medina, no seu estudo acerca da possibilidade de&lt;br /&gt;exigência do exame de ordem, contempla solução menos gravosa para o fim que&lt;br /&gt;almeja alcançar com a prova de conhecimento:&lt;br /&gt;“Somente numa etapa mais avançada, em que se verificasse a integração plena entre&lt;br /&gt;a Ordem e as instituições de ensino jurídico, assegurando-se àquela adequado&lt;br /&gt;controle das atividades do estágio, seria possível pensar na sua sub-rogação do&lt;br /&gt;Exame de Ordem por uma forma especial de estágio […].”&lt;br /&gt;O estágio de prática jurídica, nos moldes contemplados a partir da Portaria MEC nº&lt;br /&gt;1.886/94 e consolidado nas novas diretrizes curriculares pela Resolução nº 9/2004,&lt;br /&gt;realizado em Núcleos de Prática Jurídica mantidos pelas IES, que prestem&lt;br /&gt;assistência judiciária gratuita à população carente, mediante supervisão de&lt;br /&gt;professores-advogados e com a efetiva colaboração e supervisão da OAB, seria uma&lt;br /&gt;forma adequada para restringir o acesso à profissão, pois, além de não transbordar&lt;br /&gt;da autorização constitucional, se adequaria ao fim que se propõe: opor a chancela da&lt;br /&gt;OAB sobre a habilitação do bacharelando para o exercício da advocacia, sem que de&lt;br /&gt;sua atuação profissional, ao menos a priori, possam decorrer riscos à sociedade ou&lt;br /&gt;danos a direitos de terceiros.&lt;br /&gt;Os moldes para o estágio profissional de advocacia já estão traçados nas diretrizes&lt;br /&gt;curriculares nacionais. Não há sentido persistir a restrição a direito fundamental por&lt;br /&gt;não dispor a OAB de instrumentos efetivos de controle do estágio junto às IES.&lt;br /&gt;VII - Da liberdade de acesso a profissões liberais e dos princípios da essencialidade&lt;br /&gt;ou indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça (CF, arts. 5º, XIII&lt;br /&gt;e 133)&lt;br /&gt;O advogado é personagem essencial para a administração da Justiça e o exercício&lt;br /&gt;da advocacia instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes&lt;br /&gt;em juízo. É através do profissional que se efetiva o direito fundamental de acesso à&lt;br /&gt;Justiça que, segundo Mauro Cappelletti, é o mais básico dos direitos humanos. A&lt;br /&gt;própria origem léxica da palavra advogado, como ressalta Michel Temer, confere-lhe&lt;br /&gt;um papel essencial em um Estado Democrático de Direito:&lt;br /&gt;“Advocatus é aquele que é ´chamado para encaminhar as razões das partes&lt;br /&gt;litigantes, com o objetivo de bem esclarecer o direito pleiteado, ensejando uma boa&lt;br /&gt;solução, a fim de que se fizesse justiça […]. O que fazia no passado faz agora, esse&lt;br /&gt;profissional, prestando inestimável colaboração ao Estado e tornando possível a&lt;br /&gt;administração da Justiça. Alçá-lo a nível constitucional era reconhecer uma realidade&lt;br /&gt;existente patenteada pela inequívoca relação lógica entre essa profissão e os&lt;br /&gt;alicerces do próprio Estado.”&lt;br /&gt;Segundo José Afonso da Silva:&lt;br /&gt;“A advocacia não é apenas um pressuposto da formação do Poder Judiciário. É&lt;br /&gt;também necessária ao seu funcionamento. ´O advogado é indispensável à&lt;br /&gt;administração da justiça´, diz a Constituição (art. 133), que aqui consagra um&lt;br /&gt;princípio basilar do funcionamento do Poder Judiciário, cuja inércia requer um&lt;br /&gt;elemento técnico propulsor. O antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil&lt;br /&gt;(Lei nº 4.215/63, art. 68), já o consignava. Nada mais natural, portanto, que a&lt;br /&gt;Constituição o consagrasse e prestigiasse, reconhecendo no exercício de seu mister&lt;br /&gt;a prestação de um serviço público.”&lt;br /&gt;O advogado exerce um múnus público, pois a ele compete o exercício privativo do jus&lt;br /&gt;postulandi (Lei nº 8.906/94, arts. 1º e 2º, § 1º). Celso Ribeiro Bastos chega a afirmar&lt;br /&gt;que o advogado é “a espinha dorsal de todos os profissionais dedicados às ciências&lt;br /&gt;sociais”, aduzindo que:&lt;br /&gt;“O papel do advogado é de extrema relevância, já que a atuação jurisdicional do&lt;br /&gt;Poder Judiciário, para que seja eficiente na solução de controvérsias, necessita dos&lt;br /&gt;conhecimentos técnicos e científicos de profissionais habilitados que reduzam a&lt;br /&gt;margem de erros e de insucessos a que pode estar fadada a atividade jurisdicional.”&lt;br /&gt;Decorre do princípio da essencialidade ou indispensabilidade do advogado a exigência de qualificação profissional. Dele não deriva, todavia, a possibilidade de&lt;br /&gt;exigência de teste de habilitação daqueles que possuam capacitação profissional&lt;br /&gt;atestada pelo próprio Poder Público: o diploma de bacharel em Direito.&lt;br /&gt;O direito fundamental contemplado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva&lt;br /&gt;do direito de acesso às profissões, tanto uma projeção negativa (a abstenção de&lt;br /&gt;qualquer interferência do Poder Público na escolha da profissão), quanto uma&lt;br /&gt;projeção positiva (o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos&lt;br /&gt;meios necessários à formação profissional, sobretudo para as profissões que&lt;br /&gt;dependam de qualificações profissionais).&lt;br /&gt;Consoante lição de Jorge Miranda:&lt;br /&gt;“A liberdade de escolha de profissão decompõe-se em: 1º) direito de escolher&lt;br /&gt;livremente, sem impedimentos, nem discriminações, qualquer profissão; 2º) direito de&lt;br /&gt;acesso à formação escolar correspondente; 3º) direito de acesso à preparação&lt;br /&gt;técnica e às modalidades de aprendizagem e de prática profissional que sejam&lt;br /&gt;necessárias; 4º) direito de acesso aos requisitos necessários à promoção na carreira&lt;br /&gt;profissional; 5º) direito de escolher uma especialidade profissional e de obter as&lt;br /&gt;necessárias habilitações; 6º) direito de mudar de profissão.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;Segundo o Professor Roger Stiefelmann Leal: “a oferta dos meios necessários à&lt;br /&gt;formação profissional exigida constitui elemento nuclear à mínima concretização do&lt;br /&gt;preceito constitucional.”&lt;br /&gt;Sob esse prisma, há de se reconhecer que a exigência de especial qualificação&lt;br /&gt;profissional daquele que pretende se inscrever nos quadros da OAB para o exercício&lt;br /&gt;da advocacia, deverá incidir não como forma de limitar o acesso à profissão, mas,&lt;br /&gt;sim, como um encargo atribuído ao Poder Público de assegurar os meios necessários&lt;br /&gt;à obtenção dessa especial qualificação. Ao Poder Público cabe garantir aos que&lt;br /&gt;cursam e aos que irão cursar a graduação em Direito a formação profissional&lt;br /&gt;adequada para corretamente provocar o Poder Judiciário, auxiliando-o na correta&lt;br /&gt;prestação jurisdicional.&lt;br /&gt;O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de&lt;br /&gt;qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um&lt;br /&gt;diploma atestando esta mesma qualificação. Negar tal efeito ao diploma de bacharel&lt;br /&gt;em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar&lt;br /&gt;a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar&lt;br /&gt;o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima&lt;br /&gt;concretização.&lt;br /&gt;A Constituição de 1988 deu à advocacia a especial conotação de função essencial à&lt;br /&gt;Justiça (Capítulo IV, seção III), ao lado da Defensoria Pública e do Ministério Público.&lt;br /&gt;O advogado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94, no seu ministério privado, presta&lt;br /&gt;serviço público e exerce função social.&lt;br /&gt;Em razão da relevância constitucional dada à profissão de advogado, os defensores&lt;br /&gt;da exigência do exame de ordem sustentam que, assim como para as demais formas&lt;br /&gt;de acesso às funções de Estado, o ingresso na função pública de advogado&lt;br /&gt;dependeria de uma espécie de concurso público.&lt;br /&gt;“Se, de um lado, o constituinte reconheceu a missão pública da advocacia, dando-lhe&lt;br /&gt;no mundo jurídico a maior das dimensões, ao lhe conferir a estatura constitucional por&lt;br /&gt;meio de preceito inscrito, colocando-a em foro de igualdade com a Magistratura e a&lt;br /&gt;Promotoria, de outro lado, e na mesma medida da atuação e responsabilidade&lt;br /&gt;atribuídas, impôs requisitos, ainda que implícitos, para que alguém a possa exercer.&lt;br /&gt;É certo que a Constituição, porque não cuida de profissões, mas de funções públicas,&lt;br /&gt;não poderia descer a pormenores, de forma explícita, a ponto de tratar dos&lt;br /&gt;pressupostos para o exercício da advocacia.&lt;br /&gt;Porém, não é menos certo que a interpretação sistemática do texto constitucional,&lt;br /&gt;conjugada com a análise da estrutura orgânica do poder nele adotada, leva à&lt;br /&gt;inarredável conclusão de que, afora a formação jurídica como condição essencial, o&lt;br /&gt;Exame de Ordem é requisito constitucional para o exercício da advocacia.&lt;br /&gt;Exame de Ordem que deve ser havido como espécie do gênero concurso público,&lt;br /&gt;com a especial diferença de que não há uma limitação de vagas a serem&lt;br /&gt;preenchidas, logrando aprovação todos aqueles que demonstrarem aptidão. No mais,&lt;br /&gt;o procedimento cumpre ser rigorosamente idêntico: publicidade do edital, inscrição&lt;br /&gt;aberta a todos que preencherem determinados pré-requisitos; programa previamente divulgado; prova elaborada segundo o programa e aplicada em condições idênticas a&lt;br /&gt;todos os candidatos; correção imparcial; publicação dos resultados; possibilidade de&lt;br /&gt;recursos e etc.&lt;br /&gt;Dessarte, percebe-se que o sistema constitucional brasileiro, a par de haver inserido&lt;br /&gt;na Lei Maior as funções essenciais à administração da Justiça, adotou, de outro lado,&lt;br /&gt;mecanismo de aferição de aptidão daqueles que pretendam exercê-la: o concurso&lt;br /&gt;público, nele compreendido o exame de ordem.”&lt;br /&gt;Tal concepção do exame de ordem (tal como concurso público) antagoniza, a um só&lt;br /&gt;tempo, com a imagem da profissão de advogado e com a cláusula constitucional do&lt;br /&gt;concurso público, republicano instrumento de acesso a cargo público.&lt;br /&gt;Necessário distinguir a profissão liberal do advogado das demais atividades que&lt;br /&gt;compõem a própria estrutura do Estado.&lt;br /&gt;É do direito alemão que se extrai a ideia de imagem de profissão:&lt;br /&gt;“[...] toda atividade econômica enraizada na comunidade, para além do nomem, pode&lt;br /&gt;ser ainda identificada socialmente com uma imagem típica, formada por um conjunto&lt;br /&gt;de funções e tarefas tradicionalmente interligadas com conteúdo e limites&lt;br /&gt;perfeitamente determinados, bem como pelas condições técnicas, pessoais e&lt;br /&gt;econômico-financeiras com ela conectadas, e para cuja formação teriam contribuído&lt;br /&gt;(e continuam a contribuir) quer a tradição, quer a própria legislação que já regulava as&lt;br /&gt;profissões protegidas ao tempo da feitura da Constituição.”&lt;br /&gt;Segundo João Pacheco de Amorim, ainda que se possa considerar a profissão liberal&lt;br /&gt;do advogado como exercício privado de função pública, de tal característica não pode&lt;br /&gt;decorrer a dissociação da imagem da profissão socialmente consolidada e, por&lt;br /&gt;excelência, exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura&lt;br /&gt;administrativa do Estado.&lt;br /&gt;Daí a razão pela qual seria descabida sob esta perspectiva (da proteção&lt;br /&gt;constitucional da imagem da profissão), a exigência do exame de ordem como&lt;br /&gt;espécie de concurso público, sob pena de, “destruindo totalmente as bases da&lt;br /&gt;profissão liberal, integrar os advogados na Administração imediata do Estado e fazer&lt;br /&gt;deles funcionários públicos”, com todas as restrições que daí decorrem.&lt;br /&gt;Consoante o emérito catedrático da Universidade de Porto:&lt;br /&gt;“A Constituição não confere ao Estado um poder genérico de estatizar toda e&lt;br /&gt;qualquer actividade profissional tradicionalmente configurada como privada, isto é,&lt;br /&gt;que não seja material ou formalmente administrativa (materialmente, entenda-se, no&lt;br /&gt;sentido de que tenha sido ´inventada´ pelo Estado e posta a reboque da organização&lt;br /&gt;administrativa, não envolvendo necessariamente o exercício de poderes públicos). E&lt;br /&gt;não o confere, mesmo que tal actividade seja qualificável como ´essencial´ para os&lt;br /&gt;mais valiosos interesses coletivos — pense-se na medicina, na advocacia, nas&lt;br /&gt;profissões técnicas, e até em profissões mais modestas, mas igualmente importantes.&lt;br /&gt;[…]&lt;br /&gt;É por isso que achamos também que não se pode, em termos de pura lógica,&lt;br /&gt;acometer (semanticamente) uma ´função pública´ a profissionais até então privados,&lt;br /&gt;como o é o hipotizado caso dos advogados (transformando-a num suposto ´exercício&lt;br /&gt;privado de funções públicas´), sem lhe delegar o exercício de competências (poder de&lt;br /&gt;praticar atos de autoridade). A não ser que se dê esse nome ao ´fecho´ de uma&lt;br /&gt;profissão, com a simples atribuição de um monopólio aos sujeitos privados já&lt;br /&gt;exercentes, através da instituição de ´numerus clausus´ e de um sistema de&lt;br /&gt;nomeações com base em critérios objetivos (ou nem isso — pense-se na atribuição&lt;br /&gt;de um poder discricionário à Administração de determinar a abertura de novas&lt;br /&gt;vagas).”&lt;br /&gt;Por outro lado, inexiste legitimidade constitucional para o exame de ordem com base&lt;br /&gt;na cláusula constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). Não se pode admitir&lt;br /&gt;seja o exame de ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério&lt;br /&gt;meritório) . Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à&lt;br /&gt;escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado.&lt;br /&gt;Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão&lt;br /&gt;liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a&lt;br /&gt;regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público.&lt;br /&gt;O exame de ordem como espécie de concurso público para ingresso na profissão de&lt;br /&gt;advogado ainda incidiria em negativa a outra vertente do direito fundamental à&lt;br /&gt;liberdade de escolha da profissão: o direito à escolha do regime jurídico para o&lt;br /&gt;exercício da profissão : se público ou de caráter privado.&lt;br /&gt;Conforme o autorizado magistério de Jorge Miranda:&lt;br /&gt;“As restrições têm de ser legais, não podem ser instituídas por via regulamentária ou&lt;br /&gt;por acto administrativo. Todavia, não é apenas por haver lei a estabelecer restrições&lt;br /&gt;que elas se tornam admissíveis: é mister, sob pena de desvio de poder legislativo,&lt;br /&gt;estear a decisão legislativa num fundamento razoável. E não basta a alegação do&lt;br /&gt;interesse coletivo: é mister fazê-lo patente, tem de ser um interesse compatível com&lt;br /&gt;os valores constitucionais e ele só pode pode projetar-se sobre a liberdade de&lt;br /&gt;profissão na medida do necessário.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;A exigência de aprovação no exame de ordem contida no inciso IV do art. 8º da Lei nº&lt;br /&gt;8.906/94 — que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos&lt;br /&gt;quadros da OAB — não passa no teste da proporcionalidade. A restrição, tal como&lt;br /&gt;atualmente posta, atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício&lt;br /&gt;ou profissão.&lt;br /&gt;Vale, aqui, o silogismo feito por Virgílio Afonso da Silva:&lt;br /&gt;“restrições que atingem o conteúdo essencial são inconstitucionais;&lt;br /&gt;restrições que passam pelo teste da proporcionalidade são constitucionais;&lt;br /&gt;restrições que passem pelo teste da proporcionalidade não atingem&lt;br /&gt;o conteúdo essencial.”&lt;br /&gt;Finalmente, oportuna a advertência feita por Del Giudice, citado por João Pacheco de&lt;br /&gt;Amorim, acerca da pluralidade de limitações à liberdade de trabalho ou profissão,&lt;br /&gt;inclusive por exames de acesso daqueles que possuem habilitação profissional&lt;br /&gt;reconhecida pelo Poder Público:&lt;br /&gt;“Deve-se esta proliferação de restrições ao facto de ´muitas categorias profissionais´&lt;br /&gt;terem conservado ´a pior inclinação do corporativismo, que é aquela do protecionismo&lt;br /&gt;categorial tendente a limitar a concorrência mediante autorizações, patentes,&lt;br /&gt;´álbuns´, ´numerus clausus´, limitações territoriais, etc´, provocando tal inclinação ´um&lt;br /&gt;reflexo concreto e imediato´, no ordenamento jurídico italiano. Ainda segundo o&lt;br /&gt;mesmo autor: ´começa-se por exigir uma preparação específica, para o exercício de&lt;br /&gt;uma atividade, depois uma escola, depois um diploma, enfim o exclusivo diploma e,&lt;br /&gt;quando o diploma tende a generalizar-se, distinções entre os próprios&lt;br /&gt;diplomados.” [grifo nosso].&lt;br /&gt;De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso&lt;br /&gt;extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do&lt;br /&gt;art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental&lt;br /&gt;consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança&lt;br /&gt;impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no&lt;br /&gt;exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos&lt;br /&gt;quadros da OAB.&lt;br /&gt;Brasília, 19 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Rodrigo Janot Monteiro de Barros&lt;br /&gt;Subprocurador-Geral da República .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.faxaju.com.br/impressao.asp?id=120219. Acesso em: 21 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-5355200876830284721?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/5355200876830284721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=5355200876830284721' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5355200876830284721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5355200876830284721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem.html' title='Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. 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Sônia Maria Mazzetto Moroso, da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), casou-se com a servidora municipal Lilian Regina Terres.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir, comemorou Sônia.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca, conta Sônia.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://correiodobrasil.com.br/juiza-casa-se-com-outra-mulher/271705/. Acesso em: 21 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6526457167535920751?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6526457167535920751/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6526457167535920751' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6526457167535920751'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6526457167535920751'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/juiza-casa-se-com-outra-mulher.html' title='Juíza casa-se com outra mulher'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6340706383395738830</id><published>2011-07-21T18:53:00.000-04:00</published><updated>2011-07-21T18:54:33.701-04:00</updated><title type='text'>Lei Azeredo só pode ser vetada por Dilma</title><content type='html'>Por Ana Rita Cunha, no Observatório do Direito à Comunicação:A “Lei Azeredo”, como ficou conhecido o projeto de Lei 84/1999, está na última fase de discussão no Congresso Nacional. Ele já foi aprovado nas duas Casas e agora volta para Câmara. Durante audiência pública, na semana passada, o projeto foi bastante criticado. Os parlamentares demonstraram preferência em votar o Marco Civil da internet antes de definir os tipos penais das infrações na rede. Já em última instância de avaliação, os deputados não podem fazer muitas modificações e para barrar o projeto será preciso o veto da presidenta Dilma Roussef.O projeto que tipifica crimes na internet foi apresentado na Câmara em 1999 e aprovado em 2003. Nesse mesmo ano, ele foi para o Senado, onde foi apresentado um substitutivo ao texto pelo então senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Ele foi aprovado no Senado em 2008 e encaminhado novamente para a Câmara. Atualmente, o projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, o projeto será votado pelos deputados no plenário. Nesse momento, os parlamentares apenas podem apresentar emendas supressivas às propostas aprovadas no Senado. Caso rejeitem todo o texto no plenário, será validada a versão original aprovada pela Câmara em 2003.O deputado Eduardo Azeredo ressaltou que o projeto está sendo debatido há 11 anos no Congresso. “Foram feitas modificações em longas conversas com entidades da sociedade civil e Governo. O projeto está pronto para ser aprovado”, explica o deputado. Para Vanessa Fusco, promotora do Ministério Público de Minas Gerais, muitos crimes que usam a internet como ferramenta são arquivados por falta de definição legal sobre o tema.Representantes da sociedade civil, no entanto, apontam várias falhas importantes na “Lei Azeredo” que podem colocar em risco a liberdade da internet. O professor de Direito da FGV Luiz Moncau alerta que o projeto é muito geral e transforma práticas corriqueiras em crimes. “O projeto considera ilegal transferir informações de sistemas informatizados sem autorização do titular, isso abrange desde da invasão de um sistema do Governo até uma cópia de um cd”, argumenta Luiz.Para o professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Túlio Viana, o projeto tem distorções preocupantes. “Ao punir a falsificação de dados eletrônicos sem definir o que define a legitimidade desses dados, modifica a própria ideia de falsificação, criando a falsidade documental de qualquer coisa”, explica o professor. Além disso, o projeto determina pena de um a três anos de reclusão por acesso não autorizado a redes de computadores, tempo superior à pena de invasão de domicílio.Outro ponto polêmico do projeto é a obrigação de provedores de guardarem durante três anos os dados de endereçamento dos usuários. O diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acredita que essa medida vai contra o princípio da inocência e torna todos passíveis de investigação. “É um atentado contra o direito de privacidade das pessoas”. Para o deputado Emiliano José (PT/BA), as mudanças propostas pela “Lei Azeredo” necessitam de uma base de princípios civis que ainda não existe no país “Não podemos discutir o crime antes de discutir os direitos e liberdades dos cidadãos”, explica o deputado.Marco CivilO projeto do Marco Civil da internet organizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) já passou por duas consultas públicas em 2009 e 2010. Atualmente, ele está sendo avaliado pela Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso. O deputado Eduardo Azeredo acredita que a demora do Executivo pode ser prejudicial a sociedade. “Faz três anos que nós esperamos pelo marco, enquanto isso, vemos que a definição dos crimes da internet é urgente e precisa ser votada o quanto antes”, criticou o deputado.Para a deputada Luiza Erundina (PSB/SP), a “Lei Azeredo” apresenta problemas muito graves para ser aprovada e além disso ela demonstra que o Congresso precisa amadurecer mais as discussões sobre a internet. “O marco pode nos permitir entender de que ambiente de internet estamos falando para definir as restrições criminais com mais segurança”, pontuou a deputada. Para Erundina, acreditar na possibilidade de uma aplicação eficaz e justa de uma Lei com tantos problemas é um risco muito grande. “Podemos estar criando uma lei que não pega”, completa.Durante a audiência, a deputada Manuela D’Ávila (PC do B/RS) sugeriu que um acordo entre os partidos da base do Governo para que, no caso da Casa Civil não encaminhar o projeto do Marco Civil da internet, os próprios parlamentares o façam em regime de urgência. Para invalidar, no entanto, a “Lei Azeredo”, os parlamentares terão de negociar com a presidenta Dilma Roussef. Nesse momento do processo legislativo, apenas ela pode vetar totalmente o projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://correiodobrasil.com.br/lei-azeredo-so-pode-ser-vetada-por-dilma/272520/. Acesso em 21 jul 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6340706383395738830?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6340706383395738830/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6340706383395738830' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6340706383395738830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6340706383395738830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/lei-azeredo-so-pode-ser-vetada-por.html' title='Lei Azeredo só pode ser vetada por Dilma'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7747789557894786200</id><published>2011-07-21T08:28:00.002-04:00</published><updated>2011-07-21T18:13:07.342-04:00</updated><title type='text'>Próximo eventos de TI</title><content type='html'>Java Day 2011&lt;br /&gt;dia 10 de agosto em São Paulo, SP.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MADEtUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV SEGINFO - WORKSHOP DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO&lt;br /&gt;dias 12 e 13 de agosto em Rio de Janeiro, RJ.&lt;br /&gt;http://www.evento.seginfo.com.br/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II WARGAMES - Paralelo ao Seginfo, mesmo endereço&lt;br /&gt;dia 13 de agosto em Rio de Janeiro, RJ.&lt;br /&gt;http://www.evento.seginfo.com.br/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Treinamento Teste de invasão e Redes e Sistemas&lt;br /&gt;dias 15, 16, 17, 18 e 19 de agosto de 2011&lt;br /&gt;http://www.clavis.com.br/curso/teste_de_invasao/index.php&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II Encontro Anual de Tecnologia da Informação &lt;br /&gt;dia 22 de agosto em Rio Grande do Sul, RS.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MADUtUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SlackShow 2011&lt;br /&gt;dias 26 e 27 de agosto em Belo Horizonte, MG.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MADktUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale Security Conference&lt;br /&gt;dias 03 e 04 de setembro em São José dos Campos, SP.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MFCktUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QCon São Paulo&lt;br /&gt;dia 11 de setembro em São Paulo, SP.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MAC0tUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seminário Cloud Computing&lt;br /&gt;dia 12 de setembro em Rio de Janeiro, RJ.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MAD0tUUVFFVw0AUAs%3D&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos&lt;br /&gt;dias 05 a 07 de outubro em Florianópolis, SC.&lt;br /&gt;http://www.iccyber.org/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paraben Forensic Innovation Conference - Park City - Utah&lt;br /&gt;dia 5 de novembro&lt;br /&gt;http://www.pfic-conference.com/bootcamps.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LinuxCon Brasil&lt;br /&gt;dias 17 e 18 de novembro em São Paulo, SP.&lt;br /&gt;http://www.linuxnewmedia.com.br/lists/lt.php?id=KRkJVAQKV1MAAEtUUVFFVw0AUAs%3D&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7747789557894786200?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7747789557894786200/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7747789557894786200' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7747789557894786200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7747789557894786200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/proximo-eventos-de-ti.html' title='Próximo eventos de TI'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-8517539013019851143</id><published>2011-07-10T13:11:00.004-04:00</published><updated>2011-07-10T14:32:56.163-04:00</updated><title type='text'>Revista BrOffice, agora bimestral e com novo nome - LibreOffice Magazine Brasil</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-gwmB0DxGRlI/Thnuu8GYeoI/AAAAAAAAAEw/hNXNxOjaCvM/s1600/caparevista14.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 167px; height: 236px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-gwmB0DxGRlI/Thnuu8GYeoI/AAAAAAAAAEw/hNXNxOjaCvM/s320/caparevista14.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5627791699550435970" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-jAwW40EvaqY/Thnt7dTM1FI/AAAAAAAAAEo/7bsNWSMsJxw/s1600/caparevista21.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 211px; height: 299px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-jAwW40EvaqY/Thnt7dTM1FI/AAAAAAAAAEo/7bsNWSMsJxw/s320/caparevista21.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5627790815109370962" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A Revista BrOffice é a revista eletrônica da comunidade BrOffice, contendo dicas, tutoriais, artigos, entrevistas, novas tecnologias e muito mais. A revista tem o formato digital PDF, integralmente diagramada no BrOffice Draw.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;acesse e baixe a edição de junho 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.broffice.org/revista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja também este número antigo, útil para quem vai prestar concursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; RB 14 | BrOffice.org - Em Concursos Públicos&lt;br /&gt;A revista aborda no tema de capa a exigência de conhecimentos sobre BrOffice.org em concursos públicos. Reportagem traz a visão de especialistas sobre a construção de uma carreira no setor público e mostra como os candidatos podem se preparar para as provas, com dicas de estudos e análise de questões que já caíram em concurso. Além disso, para auxiliar os leitores que procuram uma colocação no mercado de trabalho, a seção “Escritório Aberto” disponibiliza para download, gratuitamente, uma série de modelos de documentos. Além de muitas dicas e tutoriais feitas por quem entende do assunto. Boa leitura! Participe: envie críticas e sugestões para revista(a)broffice.org.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://wiki.broffice.org/raw-attachment/wiki/Zine/Edicoes/RB-ED014.pdf?format=raw&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-8517539013019851143?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/8517539013019851143/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=8517539013019851143' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8517539013019851143'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8517539013019851143'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/07/revista-broffice_10.html' title='Revista BrOffice, agora bimestral e com novo nome - LibreOffice Magazine Brasil'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-gwmB0DxGRlI/Thnuu8GYeoI/AAAAAAAAAEw/hNXNxOjaCvM/s72-c/caparevista14.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7201210282474650311</id><published>2011-06-30T20:16:00.000-04:00</published><updated>2011-06-30T20:17:57.706-04:00</updated><title type='text'>Segurança nos sites do governo</title><content type='html'>O governo federal tratou de aproveitar o FISL para informar a população sobre os recentes ataques de crackers aos sites do governo brasileiro. Estes demonstraram a capacidade do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em lidar com tais ameaças. Entre os sites hospedados pelo Serpro, nenhuma informação foi roubada e os ataques foram debelados a tempo e com sucesso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo diante dessa demonstração de segurança, algumas dúvidas surgiram: será que o Serpro e o governo brasileiro estão de fato preparados para lidar com essas ameaças? O fato de o Serpro trabalhar amplamente com sistemas em software livre, de código aberto suscita curiosidade: este tipo de sistema é melhor ou pior quando se trata de segurança?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Tenente-coronel Paulo Fernando Lamellas, do departamento de Ciência e Tecnologia do Exército não há dúvidas: sistemas construídos com código aberto são mais seguros. “O fato de o código fonte ser liberado, aberto, faz com que mais pessoas tenham a possibilidade auditá-lo e melhorá-lo. As falhas são corrigidas o tempo todo. Essa é a principal vantagem”, explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A vantagem do software livre é que, como o software do governo tem código aberto, é possível adaptar as necessidades de desenvolvimento de cada órgão, além da melhora da segurança”, explica o gaúcho Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serpro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Em um software de código fechado, a confiança precisa passar pela empresa que fornece o serviço e muitas vezes ela ainda julga se sua necessidade é procedente ou não, ao passo que nos sistemas de código aberto é possível alteramos, adaptarmos e mudarmos o sistema de acordo com nossas necessidades de segurança”, avalia Tiago Iahn, especialista em segurança da informação do Serpro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.linuxmagazine.com.br/lm/noticia/seguranca_dos_sites_do_governo&gt;. Acesso em: 30 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7201210282474650311?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7201210282474650311/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7201210282474650311' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7201210282474650311'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7201210282474650311'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/seguranca-nos-sites-do-governo.html' title='Segurança nos sites do governo'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1269303740423776190</id><published>2011-06-29T11:33:00.001-04:00</published><updated>2011-06-29T11:33:48.440-04:00</updated><title type='text'>Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial</title><content type='html'>As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1269303740423776190?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1269303740423776190/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1269303740423776190' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1269303740423776190'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1269303740423776190'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/informacao-veiculada-em-site-da-justica.html' title='Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-9178437226348052865</id><published>2011-06-29T10:03:00.001-04:00</published><updated>2011-06-29T11:33:08.384-04:00</updated><title type='text'>Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficia</title><content type='html'>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presunção de confiabilidade &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrassenso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100400&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-9178437226348052865?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/9178437226348052865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=9178437226348052865' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9178437226348052865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9178437226348052865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/turma-diz-que-toda-informacao-em-site.html' title='Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficia'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1407034491332794025</id><published>2011-06-29T10:01:00.001-04:00</published><updated>2011-06-29T10:03:21.988-04:00</updated><title type='text'>Invasão de privacidade (Pedindo uma pizza em 2020) - Luis Fernando Veríssimo</title><content type='html'>Telefonista:- Pizza Hot, boa noite!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Boa noite, quero encomendar pizzas...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Pode me dar o seu NIDN?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Sim, o meu número de identificação nacional é 61021993845654632107.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Obrigada, Sr.Lacerda. Seu endereço é Avenida Paes de Barros, 1988, apt° 52 B, e o número de seu telefone é 54942366, certo? O telefone do seu escritório da Lincoln Seguros é o 57452302 e o seu celular é 92662566.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Como você conseguiu essas informações todas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Nós estamos ligados em rede ao Grande Sistema Central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Ah, sim, é verdade! Eu queria encomendar duas pizzas, uma quatro queijos e outra calabresa...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Talvez não seja uma boa idéia...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- O quê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Consta na sua ficha médica que o Sr. sofre de hipertensão e tem a taxa de colesterol muito alta. Além disso, o seu seguro de vida proíbe categoricamente escolhas perigosas para a sua saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- É, você tem razão! O que você sugere?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Por que o Sr. não experimenta a nossa pizza Superlight, com tofu e rabanetes? O Sr. vai adorar!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Como é que você sabe que vou adorar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- O Sr. consultou o site "Recettes Gourmandes au Soja" da Biblioteca Municipal, dia 15 de janeiro, às 14:27h, onde permaneceu ligado à rede durante 39 minutos. Daí a minha sugestão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- OK, está bem! Mande-me duas pizzas tamanho família!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- É a escolha certa para o Sr., sua esposa e seus filhos, pode ter certeza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Quanto é?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- São R$ 49,99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Você quer o número do meu cartão de crédito?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Lamento, mas o Sr. vai ter que pagar em dinheiro. O limite do seu cartão de crédito já foi ultrapassado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Tudo bem, eu posso ir ao Multibanco sacar dinheiro antes que chegue a pizza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Duvido que consiga, o Sr. está com o saldo negativo no banco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Meta-se com a sua vida! Mandem-me as pizzas que eu arranjo dinheiro. Quando é que entregam?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Estamos um pouco atrasados, serão entregues em 45 minutos. Se o Sr. estiver com muita pressa pode vir buscá-las, se bem que transportar duas pizzas na moto não é aconselhável, além de ser perigoso...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Mas que história é essa, como é que você sabe que eu vou de moto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Peço desculpas, mas reparei aqui que o Sr. não pagou as últimas prestações do carro e ele foi penhorado. Mas a sua moto está paga, e então pensei que fosse utilizá-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- - @#%/§@?#&gt;§/%#!!!!!!!!!!!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Gostaria de pedir ao Sr. para não me insultar... não se esqueça de que o Sr. já foi condenado em julho de 2016 por desacato em público a um Agente Regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- (Silêncio)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Mais alguma coisa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Não, é só isso... não, espere... não se esqueça dos 2 litros de Coca-Cola que constam na promoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- Senhor, o regulamento da nossa promoção, conforme citado no artigo 3095423/12, nos proíbe de vender bebidas com açúcar a pessoas diabéticas...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente:- Aaaaaaaahhhhhhhh!!!!!!!!!!! Vou me atirar pela janela!!!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonista:- E machucar o joelho? O Sr. mora no andar térreo!...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.dignow.org/post/invas%C3%A3o-de-privacidade-pedindo-uma-pizza-em-2020-luis-fernando-ver%C3%ADssimo-421546-54628.html&gt;. Acesso em 28 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1407034491332794025?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1407034491332794025/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1407034491332794025' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1407034491332794025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1407034491332794025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/invasao-de-privacidade-pedindo-uma.html' title='Invasão de privacidade (Pedindo uma pizza em 2020) - Luis Fernando Veríssimo'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-942111893273994398</id><published>2011-06-27T23:08:00.000-04:00</published><updated>2011-06-27T23:09:29.589-04:00</updated><title type='text'>Grupo de hackers convoca passeata</title><content type='html'>Desde a última terça-feira (22) o Brasil presenciou algo nunca visto: uma onda de ataques virtuais em sites de órgãos públicos. Foram seis dias de constantes ataques em páginas da Presidência da República, Ministérios e empresas estatais. Anonymous, LulzSec Brasil , braço brasileiro do LulzSec, e FIREH4CK3R são as principais organizações de hackers envolvidas nessas ações. Diante desse novo cenário, o que ainda não está claro é a atuação desses criminosos, ou ativistas, como eles mesmo se denominam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na noite de sábado (25) o LulzSec anunciou o fim de suas atividades em um comunicado na página oficial do grupo. "Nosso cruzeiro planejado de 50 dias terminou, e agora precisamos navegar para águas distantes, deixando para trás – esperamos - inspiração, medo, negação, felicidade, aprovação, desaprovação, ridicularizarão, constrangimento, reflexão, ciúme, ódio, e até amor", afirmou o grupo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas no domingo o site da Secretaria de Administração do Mato Grosso ficou fora do ar após sofrer um ataque hacker. Além disso, páginas das prefeituras de Belém, Maceió e da Universidade Federal do Paraná também sofreram instabilidades e tiveram supostos dados roubados. Nenhuma autoridade confirmou vazamento de informações sigilosas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo com a declaração da matriz internacional de que novos ataques não seriam feitos, o grupo hacker LulzSec Brazil, em conjunto com o Anonymous, convocou hoje (27) uma passeata no mundo real que será realizada em oito cidades brasileiras no dia 2 de julho. Na noite deste domingo (26) trazia um convite para uma série de mobilizações nas seguintes cidades: São Paulo, na Avenida Paulista (Trianon Masp); Rio de Janeiro, da Praça Rui Barbosa  até a Câmara Municipal de Petrópolis; Belo Horizonte, na Praça da Liberdade; Brasília, no Congresso Nacional; Vitória, na Avenida Getúlio Vargas; Curitiba, da Praça Santos Andrade em direção ao Palácio das Araucárias; Recife, na Praça Rio Branco (Marco Zero) e Porto Alegre, no Parque da Redenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Por enquanto não tem nenhum ataque programado, estamos fazendo o tutorial para que todos possam participar da segunda fase! Estamos a navegar”, diz o grupo em sua página no Twitter. Na sexta-feira (24) o grupo divulgou vídeos no Youtube com objetivo de mobilizar a população brasileira a lutar contra o governo corrupto e pela liberdade de expressão com protestos e manifestações. As ações seriam realizadas em três fases com início em julho e duração de um ano. Até a tarde desta segunda-feira (27) mais de 130 pessoas no Facebook confirmaram presença no movimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto isso, peritos criminais da Polícia Federal estão reunidos no Instituto Nacional de Criminalística (INC) para definir a forma como será conduzida a investigação sobre os ataques de hackers a sites e instituições ligadas ao governo federal. A Polícia Federal foi acionada na última quarta-feira (22) para entrar no caso. A parte técnico-científica da investigação está a cargo do Serviço de Perícias de Informática (Sepinf) do INC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=9353&amp;sid=55&amp;tpl=printerview&gt;. Acesso em: 27 jun 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-942111893273994398?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/942111893273994398/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=942111893273994398' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/942111893273994398'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/942111893273994398'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/grupo-de-hackers-convoca-passeata.html' title='Grupo de hackers convoca passeata'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7459916688764282532</id><published>2011-06-27T17:57:00.002-04:00</published><updated>2011-06-27T18:03:30.044-04:00</updated><title type='text'>Grupo de hackers divulga vídeos sobre ataques</title><content type='html'>O braço brasileiro LulzSecBrazil, do grupo de hackers LulzSec, divulgou um vídeo no site YouTube convocando usuários da internet a participarem de ataques ligados aos órgaos públicos brasileiros. Veja na íntegra o vídeo aqui(http://www.youtube.com/watch?v=pcHVe4Iqg7A&amp;feature=player_embedded). Na manhã desta sexta-feira (24), o Grupo Anonymous também divulgou outro vídeo de dez minutos (http://www.youtube.com/watch?v=8c1ua7szp1U), declarando guerra ao sistema. Esses ataques, segundo o que o video mostra, serão em 3 fases: a primeira, iniciada em 15 de junho de 2011, e continuará por mais um ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira fase será a convocação dos usuários a se manifestarem contra as injustiças dos governos mundiais. "Se aprimore. Espalhe a mensagem. Seja a mensagem.", diz na página do Youtube. A fase 2 será apresentada quando a hora chegar e a terceira fase não foi divulgada no vídeo. "Junte-se a nós", diz os Anonymous. "E junto, deremos a eles um ano, que nunca, jamais, será esquecido", completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na página do YouTube o grupo escreve: “Está acendendo novamente dentro do meu peito um pequeno sentimento q diz q as coisas irão mudar. P/frente Brasil #REVOLUÇÃOJA” e também “Galera postem essa frase ai de CIMA no Twitter de voces!! A CHAMA DA ESPERANÇA acendeu novamente no meu peito. Vamos mostrar que temos força, nao temos que nos limitar apenas a internert, temos que nos unir tambem para PROTESTAR NAS RUAS, para da um basta nao so com a CENSURA mas com toda essa longa e maldita CORRUPÇAO!!!”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na página pessoal do grupo no Twitter, foram divulgados dois arquivos: um com supostas trocas de mensagens entre funcionários da Petrobras e outro com senhas e logins de acesso a áreas restritas do site do Ministério do Esporte. Divulgaram mensagens como “Nossa embarcação está a trabalhar em coisas árduas” e “Estamos a pescar e pescar! Nossa tribulação está a trabalhar arduamente a madrugada tudo!”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na manhã desta sexta-feira (24) o site brasileiro do grupo está fora do ar. As páginas da Presidência da República (www.presidencia.gov.br), do www.brasil.gov.br, da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e do IBGE (www.ibge.gov.br) ainda estão fora do ar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Decision Report     24/06/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=9345&amp;sid=41&gt;. Acesso em: 27 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7459916688764282532?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7459916688764282532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7459916688764282532' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7459916688764282532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7459916688764282532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/grupo-de-hackers-divulga-videos-sobre.html' title='Grupo de hackers divulga vídeos sobre ataques'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2852627736045465885</id><published>2011-06-21T19:24:00.001-04:00</published><updated>2011-06-21T19:26:34.147-04:00</updated><title type='text'>Um dos primeiros casos de Computação Forense</title><content type='html'>Harry e Sally Weiner, marido e mulher moradores de Erie (Pennsylvania), eram assíduos frequentadores da igreja presbiteriana. Harry era empregado de um banco na cidade. Tudo começa quando Sally é sequestrada e liga a mando do sequestrador para negociar o resgate. Ela conta em detalhes como ocorreu o sequestro e que ele deveria obedecer algumas ordens imediatamente; e caso ele não o fizesse, ela teria suas mãos decepadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Harry entrou em contato com a polícia local e o FBI, que tomaram controle do caso. Eles já sabiam de antemão que o telefonema foi, na verdade, uma reprodução de uma fita gravada algum tempo antes, pois Harry e Sally não interagiram. No telefonema, Sally mandou Harry pegar uma bolsa, que deveria estar próxima ao carro dele, contendo informações que ele deveria seguir à risca. Esta bolsa deveria ser entregue cheia de dinheiro, naturalmente. Na bolsa, havia um bilhete com instruções impressas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Harry foi ao local combinado, junto com um policial em seu banco de passageiro e alguns agentes da FBI à espreita. Ficaram no local por algunas horas, até que resolveram dar por encerrada a espera. Harry voltou para casa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia seguinte, um grupo da FBI realizou uma busca pelo local onde o resgate deveria ocorrer e encontraram, sem muita dificuldade, um segundo bilhete, preso a uma haste de metal com uma bandeirinha de papel crepom. Este segundo bilhete direcionaria Harry por um caminho até um terceiro bilhete, que o mandaria até uma igreja abandonada não muito longe dali. Na igreja, cessavam as pistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que fazer isto com Harry? Com essa movimentação, ficaria fácil para o sequestrador identificar possíveis vigias ou policiais juntos a Harry. No entanto, a segunda pista não estava muito visível, e Harry acabou nem percebendo. O plano do sequestrador havia falhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste momento, haviam passado 18 horas desde o primeiro (e único) contato. Harry não tinha nenhum outro sinal do sequestrador. Este é o momento em que se começa a esperar pelo pior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dois dias após o contato, um domingo, o corpo de Sally foi encontrado. Tirando detalhes com certeza muito tristes, agora era possível saber que o sequestrador não procurava simplesmente dinheiro. Nem sequer Harry teria muito dinheiro para dar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi então que começaram os primeiros testes forenses. A bala usada no assassinato não poderia ser identificada. A única evidência com que eles podiam trabalhar eram os bilhetes e o corpo em si. Eles começaram a analisar os bilhetes, que pareciam ter sido digitados no computador, usando algum tipo de processador de textos. Em um deles, aliás, notaram uma palavra ortograficamente errada: exactely. Todos os bilhetes traziam consigo um padrão muito fixo de escrita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira pista, então, ocorreu quando um policial notou, em uma vitrine de uma loja próxima ao banco de Harry, anúncios que carregavam consigo padrões parecidos aos dos bilhetes. O autor usava, para separar o conteúdo do texto, sinais gráficos como &lt;*&gt;. O dono da loja, senhor Copenhefer, disse que copiara os sinais de outros anúncios que teria visto no passado e admitiu ser amigo da família Weiner. Na verdade, além de amigos, eles frequentavam a mesma igreja. Ele também admitiu não ter nada a ver com a morte dos Weiner.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por causa das similaridades entre as notas e os anúncios da vitrine da loja de Copenhefer, a polícia confiscou seu computador. Após um teste no corpo de Sally, foi possível determinar a hora da morte. Para a surpresa de todos, Sally já estaria morta na hora em que o sequestrador entrou em contato. Para ajudar, Copenhefer não tinha álibi para o dia inteiro em que ocorreu o sequestro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A casa começa a cair...&lt;br /&gt;Para piorar a situação de Copenhefer, pedaços de papel crepom rasgado foram encontrados em sua loja, e os rasgos encaixavam-se com os utilizados nos bilhetes deixados no local do não realizado resgate. Também hastes de metal foram encontradas em um galpão de Copenhefer, parecidas com aquelas dos bilhetes. Comprovou-se, com um microscópio eletrônico de varredura, que as hastes encontradas no galpão e as dos bilhetes seriam da mesma fábrica, criadas no mesmo lote (mesmo dia/hora). Segundo o metalurgista forense da equipe do FBI, dr. William Tobin, as marcas de fabricação batiam perfeitamente, com diferenças tão insignificativas que poderiam ser compreendidas como a diferença entre os minutos de fabricação. Por fim, foram encontradas balas na casa de Copenhofer que, se disparadas, dispedaçariam, tornando a identificação impossível. Tipo similar ao que atingira Sally.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas estas provas poderiam ser, no mínimo, circunstanciais. Eis então que a informática forense dá seu primeiro passo. Quando criamos um arquivo em nosso computador, estamos gravando ele em nosso disco rígido ou em algum dispositivo para armazenamento de memória. Na época, existiam apenas os discos rígidos magnéticos. No caso do computador de Copenhefer, o disco tinha 20Mb.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que a maioria das pessoas não conhece é que um arquivo não é salvo no disco de forma contínua: na verdade, podem ser usados algoritmos de escalonamento para melhor armazenar o arquivo segundo o espaço disponível. Isso ocorre, frequentemente, em um sistema operacional muito conhecido como Microsoft Windows, que na época era ainda MS-DOS. Hoje, o Windows chama este fato de fragmentação de memória e por isso há a ferramenta chamada desfragmentador de memória. Esta ferramenta tenta reunir os pedaços de um mesmo arquivo em regiões próximas do disco para que não haja disperdício de tempo durante a leitura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E quando deletamos um arquivo? Na verdade, o arquivo não desaparece simplesmente. Ele fica apenas etiquetado (marcado) como espaço utilizável da memória. Assim, se for necessário, o computador utilizará este espaço para escrever novas informações. Enquanto este espaço não for reescrito, as informações antigas ficam ali, quietas. Sempre que o computador lê um setor etiquetado assim, ele simplesmente o ignora. Por isso, não o vemos. Mas ao escrever, o computador seleciona os melhores setores. Se algum setor com algum arquivo antigo (deletado) estiver no local selecionado, este arquivo antigo será, então, sobrescrito. Hoje, há programas muito bons para buscar por arquivos deletados nos discos. Programas que listam quase que instantaneamente quais os arquivos deletados. Mas em 1988, não haviam programas asssim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O especialista Al Johnson e sua equipe passaram a procurar, manualmente, por fragmentos de algum arquivo que pudesse ajudar no caso. Hoje, você diria que 20Mb é quase nada. A equipe levou 33 dias para analisar por completo o disco. Mas ao final, eles encontraram pedaços de um documento muito oportuno, com frases suspeitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O nome do arquivo era The Plan (o plano). Era um documento em que Copenhefer escrevera tudo o que planejava fazer, inclusive o que deveria ter ocorrido na noite do resgate. Assim como suspeitavam os policiais e a FBI, Sally já estaria morta antes mesmo do resgate e toda aquela brincadeira dos bilhetes era uma armadilha para tentar assasinar também Harry Weiner.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, conseguiram ainda encontrar um motivo para o assassinato: um empréstimo negado a Copenhefer por Harry. Aproveitaram, no julgamento, e fizeram um ditado para Copenhefer e ele errou novamente a palavra exactely.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2852627736045465885?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2852627736045465885/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2852627736045465885' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2852627736045465885'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2852627736045465885'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/um-dos-primeiros-casos-de-computacao.html' title='Um dos primeiros casos de Computação Forense'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7740121211573913257</id><published>2011-06-20T21:12:00.003-04:00</published><updated>2011-06-20T21:17:59.198-04:00</updated><title type='text'>Lei imperial que cria os cursos jurídicos</title><content type='html'>Lei de 11 de Agosto de 1827&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.º ANNO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.º ANNO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.º ANNO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    1ª Cadeira. Direito patrio civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.º ANNO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.º ANNO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    1ª Cadeira. Economia politica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.&lt;br /&gt;    Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.&lt;br /&gt;    Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.&lt;br /&gt;    Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.&lt;br /&gt;    Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.&lt;br /&gt;    Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.&lt;br /&gt;    Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.&lt;br /&gt;    Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.&lt;br /&gt;    Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.&lt;br /&gt;    Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPERADOR com rubrica e guarda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(L.S.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Visconde de S. Leopoldo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Vossa Majestade Imperial ver.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Albino dos Santos Pereira a fez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedro Machado de Miranda Malheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm&gt;. Acesso em: 20 jun 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7740121211573913257?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7740121211573913257/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7740121211573913257' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7740121211573913257'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7740121211573913257'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/lei-imperial-que-cria-os-cursos.html' title='Lei imperial que cria os cursos jurídicos'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-3892141848742427600</id><published>2011-06-20T21:02:00.002-04:00</published><updated>2011-06-20T21:12:16.376-04:00</updated><title type='text'>DOUTOR é quem fez doutorado</title><content type='html'>No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.&lt;br /&gt;A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. &lt;br /&gt;Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.&lt;br /&gt;Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.&lt;br /&gt;Pois bem!&lt;br /&gt;Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.&lt;br /&gt;Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.&lt;br /&gt;Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).&lt;br /&gt;Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.&lt;br /&gt;Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!&lt;br /&gt;A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".&lt;br /&gt;Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.&lt;br /&gt;Senhores.&lt;br /&gt;Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.&lt;br /&gt;A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.&lt;br /&gt;Falo com sossego.&lt;br /&gt;Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.&lt;br /&gt;Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode comprovar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.&lt;br /&gt;Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.&lt;br /&gt;Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.&lt;br /&gt;E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.&lt;br /&gt;Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.&lt;br /&gt;Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:&lt;br /&gt;www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm &lt;br /&gt;Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.&lt;br /&gt;Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1682209/doutor-e-quem-faz-doutorado&gt;. Acesso em: 20 jun 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-3892141848742427600?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/3892141848742427600/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=3892141848742427600' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3892141848742427600'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3892141848742427600'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/doutor-e-quem-fez-doutorado.html' title='DOUTOR é quem fez doutorado'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2927290813791819910</id><published>2011-06-19T18:35:00.004-04:00</published><updated>2011-06-19T18:46:06.103-04:00</updated><title type='text'>Seu processo está "parado" - Faça uma representação no CNJ</title><content type='html'>Quando o processo não anda, você não precisa ser advogado, e nem comparecer a Brasília, se você tiver certificado digital A3, faça sua representação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja o modelo abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.&lt;br /&gt;____________________________________________________________________,&lt;br /&gt;(nome completo)&lt;br /&gt;brasileiro(a), _____________________, _______________________, portador(a) do&lt;br /&gt;(estado civil) (profissão)&lt;br /&gt;RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____._____.______-____,&lt;br /&gt;(nº identidade/órgão expedidor) (nº CPF)&lt;br /&gt;residente e domiciliado(a) _______________________________________________&lt;br /&gt;(endereço completo para contato)&lt;br /&gt;____________________________________________________________________,&lt;br /&gt;(complemento do endereço) (cidade e estado da federação)&lt;br /&gt;CEP: ___________-____, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 80 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, oferecer a presente&lt;br /&gt;REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO&lt;br /&gt;contra_______________________________________________________________,&lt;br /&gt;(indicar o órgão do Poder Judiciário onde o processo se encontra com excesso injustificado de prazo)&lt;br /&gt;relativamente ao processo nº ____________________________________________,&lt;br /&gt;(indicar o nº do processo que se encontra com prazo excedido)&lt;br /&gt;pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;I – DOS FATOS:&lt;br /&gt;________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;I – DO DIREITO:&lt;br /&gt;O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”&lt;br /&gt;No mesmo diapasão, determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que é dever de todo magistrado, in verbis:&lt;br /&gt;LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979&lt;br /&gt;Art. 35 - São deveres do magistrado:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;&lt;br /&gt;III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;&lt;br /&gt;Assim, considerando que é direito do Requerente a razoável duração do processo, nos termos da legislação processual em vigor, e que o excesso injustificado de prazo representa infração disciplinar cometida pelo magistrado em questão, cumpre a essa Corregedoria Nacional de Justiça, à luz dos fatos e das provas trazidas, fazer cumprir a Lei e a Constituição para que o representado responda, administrativamente, pela mora processual que deu causa.&lt;br /&gt;III – DO PEDIDO&lt;br /&gt;Ante todo o exposto, requer ao Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei para a espécie.&lt;br /&gt;Acompanha a presente toda a documentação necessária a demonstrar o alegado excesso injustificado de prazo.&lt;br /&gt;Termos em que,&lt;br /&gt;pede e espera deferimento.&lt;br /&gt;_________________________, _______/______/_______.&lt;br /&gt;(local) (dia) (mês) (ano)&lt;br /&gt;_______________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/modelo_de_rep.pdf.&gt; Acesso em: 19 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2927290813791819910?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2927290813791819910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2927290813791819910' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2927290813791819910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2927290813791819910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/seu-processo-esta-parado-faca-uma.html' title='Seu processo está &quot;parado&quot; - Faça uma representação no CNJ'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-9109917900917944451</id><published>2011-06-13T14:40:00.003-04:00</published><updated>2011-06-13T14:50:35.938-04:00</updated><title type='text'>Justiça gratuita - Juiz nega, Desembargador reforma decisão</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-zvJ02Q06IY0/TfZa-JiES0I/AAAAAAAAAEg/inU_BPDz-js/s1600/des%2Bpalma%2Bbisson.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 213px; height: 237px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-zvJ02Q06IY0/TfZa-JiES0I/AAAAAAAAAEg/inU_BPDz-js/s320/des%2Bpalma%2Bbisson.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5617777608948468546" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário. Disponível em:http://www.profmatzenbacher.blogspot.com/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transcrevo a íntegra do voto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; É como marceneiro que voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-9109917900917944451?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/9109917900917944451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=9109917900917944451' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9109917900917944451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/9109917900917944451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/justica-gratuita-juiz-nega.html' title='Justiça gratuita - Juiz nega, Desembargador reforma decisão'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-zvJ02Q06IY0/TfZa-JiES0I/AAAAAAAAAEg/inU_BPDz-js/s72-c/des%2Bpalma%2Bbisson.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2311239633294188115</id><published>2011-06-09T21:36:00.002-04:00</published><updated>2011-06-09T21:39:27.852-04:00</updated><title type='text'>COMPROVANTE DE ENDEREÇO - Faça de próprio punho</title><content type='html'>LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.&lt;br /&gt;Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da&lt;br /&gt;outras providências.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. . 1º - &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica,&lt;br /&gt;homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas&lt;br /&gt;da Lei, presume-se verdadeira.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.&lt;br /&gt;Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas&lt;br /&gt;e criminais previstas na legislação aplicável.&lt;br /&gt;Art. . 3º - &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.&lt;br /&gt;JOÃO FIGUEIREDO&lt;br /&gt;Ibrahim Arbi-Ackel&lt;br /&gt;Hélio Beltrão&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2311239633294188115?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2311239633294188115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2311239633294188115' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2311239633294188115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2311239633294188115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/comprovante-de-endereco-faca-de-proprio.html' title='COMPROVANTE DE ENDEREÇO - Faça de próprio punho'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7250504754815147072</id><published>2011-06-03T12:06:00.002-04:00</published><updated>2011-06-03T13:49:43.701-04:00</updated><title type='text'>As vantagens de namorar um gordinho</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-d-XGLuXY5Z4/Tekebi3bNcI/AAAAAAAAAEY/8YIFs22lYAo/s1600/simpsom.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 305px; height: 305px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-d-XGLuXY5Z4/Tekebi3bNcI/AAAAAAAAAEY/8YIFs22lYAo/s320/simpsom.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5614051869058610626" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho um conselho valioso para dar aqui: se você acabou de conhecer um rapaz, tente disfarçadamente descobrir como é sua barriga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se for musculosa, torneada, estilo `tanquinho´, fuja! Comece a correr agora e só pare quando estiver a uma distância segura. É fria, vai por mim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homem bom de verdade precisa, obrigatoriamente, ostentar uma barriguinha de chopp. Se não, não presta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você nunca verá um homem barrigudinho tirando a camisa dentro de uma boate e dançando como um idiota, em cima do balcão. Se fizer isso, é pra fazer graça pra turma e provavelmente será engraçado, mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E você não será informada sobre quantas calorias tem no seu copo de cerveja, porque eles não sabem e nem se importam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses homens entendem que, se eles não estão em forma perfeita o tempo todo, você também não precisa estar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se ele souber cozinhar, então, bingo! Encontrou a sorte grande, amiga. Ele vai fazer pra você todas as delícias que sabe, e nunca torcerá o nariz quando você repetir o prato. Pelo contrário, ficará feliz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra coisa fundamental:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homens barrigudinhos são confortáveis!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Experimente pegar a tábua de passar roupas e deitar em cima dela. Pois essa é a sensação de se deitar no peito de um musculoso besta. Terrível!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostoso mesmo é se encaixar no ombro de um fofinho, isso que é conforto. E na hora de dormir de conchinha, então? Parece que a barriga se encaixa perfeitamente na nossa lombar, e fica sensacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia Internacional da BARRIGA – Está chegando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CHEGA DE VIADAGEM!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mundo inteiro sabe que quem gosta de homem bonito são os viados. Mulher quer homem inteligente, carinhoso e boa praça. Por isto está sendo lançado o DIA INTERNACIONAL DOS BARRIGUDOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chega de ter a consciência pesada após beber aquela cervejinha, ou aquele vinho, e comer aqueles petiscos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou a sua vez!! Salada, é um saco!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso Lema: “Mais vale um barrigudinho bom de cama, do que um gostosão fracassado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso ìdolo: “Homer Simpson”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.netosdesalim.com.br/as-vantagens-de-namorar-um-barrigudinho.html. Acesso em 03 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7250504754815147072?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7250504754815147072/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7250504754815147072' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7250504754815147072'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7250504754815147072'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/as-vantagens-de-namorar-um-gordinho.html' title='As vantagens de namorar um gordinho'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-d-XGLuXY5Z4/Tekebi3bNcI/AAAAAAAAAEY/8YIFs22lYAo/s72-c/simpsom.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7198118568397005043</id><published>2011-06-03T11:52:00.002-04:00</published><updated>2011-06-03T11:55:46.087-04:00</updated><title type='text'>Como ser um centenário</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-vu2uJhhranY/TekDlfnbkAI/AAAAAAAAAEQ/l3rIDv9wWMA/s1600/100.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 267px; height: 320px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-vu2uJhhranY/TekDlfnbkAI/AAAAAAAAAEQ/l3rIDv9wWMA/s320/100.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5614022353170960386" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arnaldo Jabour&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Barriga é barriga, peito é peito e tudo mais. Confesso que tive agradável surpresa ao ver Chico Anísio no programa do Jô, dizendo que o exercício físico é o primeiro passo para a morte. Depois de chamar a atenção para o fato de que raramente se conhece um atleta que tenha chegado aos 80 anos e citar personalidades longevas que nunca fizeram ginástica ou exercício – entre elas o jurista e jornalista Barbosa Lima Sobrinho – mas chegou à idade centenária, o humorista arrematou com um exemplo da fauna:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tartaruga com toda aquela lerdeza, vive 300 anos. Você conhece algum coelho que tenha vivido 15 anos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de contribuir com outro exemplo, o de Dorival Caymmi. O letrista compositor e intérprete baiano era conhecido como pai da preguiça. Passava 4/5 do dia deitado numa rede, bebendo, fumando e mastigando. Autêntico marcha-lenta, levava 10 segundos para percorrer um espaço de três metros. Pois mesmo assim e sem jamais ter feito exercício físico viveu 90 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclusão: Esteira, caminhada, aeróbica, musculação, academia? Sai dessa enquanto você ainda tem saúde…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E viva o sedentarismo ocioso!!! Não fique chateado se você passar a vida inteira gordo. Você terá toda a eternidade para ser só osso!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então: NÃO FAÇA MAIS DIETA!! Afinal, a baleia bebe só água, só come peixe, faz natação o dia inteiro, e é GORDA!!! O elefante só come verduras e é GORDOOOOOOOOO!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIVA A BATATA FRITA E O CHOPP!!!&lt;br /&gt;Você, menina bonita, tem pneus? Lógico, todo avião tem!&lt;br /&gt;E nunca se esqueçam:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;‘Se caminhar fosse saudável, o carteiro seria imortal.´&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E lembrem-se sempre:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celulite quer dizer :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EU SOU GOSTOSA! Em braile!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.netosdesalim.com.br/como-ser-um-centenario-textos.html#more-29265. Acesso em 03 jun 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7198118568397005043?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7198118568397005043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7198118568397005043' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7198118568397005043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7198118568397005043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/06/como-ser-um-centenario.html' title='Como ser um centenário'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-vu2uJhhranY/TekDlfnbkAI/AAAAAAAAAEQ/l3rIDv9wWMA/s72-c/100.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1687099173174288662</id><published>2011-05-23T18:37:00.005-04:00</published><updated>2011-05-23T18:57:38.057-04:00</updated><title type='text'>Documentos para autorização de viagem de menor.</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/-UsC4VoZ20hw/TdriMRQMONI/AAAAAAAAAEE/5Pd8lzo7XlY/s1600/brasao_governo_do_estado_ac.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 90px; height: 89px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-UsC4VoZ20hw/TdriMRQMONI/AAAAAAAAAEE/5Pd8lzo7XlY/s320/brasao_governo_do_estado_ac.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5610044986260994258" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poder Judiciario do Estado do Acre&lt;br /&gt;Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Juizado da Infância e da Juventude&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia_g.jsp?texto=11534. Acesso em 23 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1687099173174288662?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1687099173174288662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1687099173174288662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1687099173174288662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1687099173174288662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/documentos-para-autorizacao-de-viagem.html' title='Documentos para autorização de viagem de menor.'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-UsC4VoZ20hw/TdriMRQMONI/AAAAAAAAAEE/5Pd8lzo7XlY/s72-c/brasao_governo_do_estado_ac.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6180483672888477510</id><published>2011-05-22T14:37:00.004-04:00</published><updated>2011-05-23T18:35:10.372-04:00</updated><title type='text'>Seleção de estagiário - Direito - inscrição até às 18 horas de 27.05.2011</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-DkNHs-9GFnw/TdlY_yERKPI/AAAAAAAAAD8/ZSde75U50lg/s1600/mpt.bmp"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 137px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-DkNHs-9GFnw/TdlY_yERKPI/AAAAAAAAAD8/ZSde75U50lg/s320/mpt.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5609612663661340914" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 16.05.2011 a 27.05.2011 (até às 18 horas), mediante o preenchimento de formulário disponível para download no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO&lt;br /&gt;PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC&lt;br /&gt;Rua Flor iano Peixoto, 975, Cent ro, PTM de Rio Branco/AC, 69.908 -030&lt;br /&gt;Telefone (68) 3223 -2644 Fax (68) 3222 -8341&lt;br /&gt;www.prt14.mpt.gov.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS&lt;br /&gt;EDITAL N. 01, DE 12 DE MAIO DE 2011.&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, em face do convênio mantido com as instituições de ensino assinaladas doravante, vem tornar pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes do Curso de Direito, a fim de formar cadastro de reserva de estágio acadêmico, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;1. DAS VAGAS&lt;br /&gt;a) A presente seleção destina-se ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva, observados os critérios de contratação delineados no item 7 deste Edital;&lt;br /&gt;b) As vagas serão preenchidas na Sede da Procuradoria do Trabalho no Município Rio Branco/AC, localizada na Rua Floriano Peixoto, 975, bairro Centro, CEP 69.908-030, Rio Branco/AC, fone: 3223-2644.&lt;br /&gt;2. DOS CONVÊNIOS&lt;br /&gt;2.1 – A Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco tem convênio firmado com as seguintes instituições de ensino:&lt;br /&gt;UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA – UNINORTE FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL – FAAO&lt;br /&gt;3. DA INSCRIÇÃO&lt;br /&gt;a) Podem concorrer os estudantes do curso de direito da Instituição de Ensino Superior conveniada (item 11-a do Edital), que tenham concluído, pelo menos, o 5º (quinto) período do curso, considerando-se como período o semestre letivo;&lt;br /&gt;b) As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 16.05.2011 a 27.05.2011 (até às 18 horas), mediante o preenchimento de formulário disponível para download no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (www.prt14.mpt.gov.br);&lt;br /&gt;c) A confirmação da inscrição se dará na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, até às 18 horas do dia 27.05.2011, mediante a apresentação do formulário de inscrição preenchido e documento emitido pela instituição de ensino, que comprove o requisito descrito no item a;&lt;br /&gt;d) O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital;&lt;br /&gt;4. DAS PROVAS&lt;br /&gt;A seleção constará de duas provas escritas (múltipla escolha e discursiva), que acontecerão na mesma data e horário, a serem realizadas nas seguintes condições:&lt;br /&gt;a) As provas realizar-se-ão no dia 19.06.2011, às 9 horas, na UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA - UNINORTE, neste ato denominada UNINORTE, com sede na BR 364, Km 02, Alameda Hungria, n. 200, Jardim Europa II, Rio Branco–AC;&lt;br /&gt;b) As provas terão a duração máxima total de 4 (quatro) horas;&lt;br /&gt;c) Não será permitida qualquer espécie de consulta;&lt;br /&gt;4.1 – DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA&lt;br /&gt;a) A primeira prova, de caráter classificatório e eliminatório, conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 1 pontos, distribuídas da seguinte forma: 05 de direito constitucional; 05 de direitos humanos, 20 de direito do trabalho; 05 de direito processual do trabalho; 05 de direito civil; 05 de direito processual civil; 05 de Regime Jurídico do Ministério Público da União (Lei Complementar n.75/1993);&lt;br /&gt;b) Considerar-se-ão aprovados na primeira prova os candidatos que obtenham, no mínimo, nota 25 e que alcancem as trinta melhores notas;&lt;br /&gt;c) Em caso de empate na trigésima colocação de candidatos que tenham alcançado a nota mínima (25), considerar-se-ão aprovados na primeira prova todos aqueles com a mesma pontuação nessa colocação.&lt;br /&gt;4.2 – DA PROVA DISCURSIVA&lt;br /&gt;a) A prova discursiva, também de caráter classificatório e eliminatório, constará de 5 (cinco) questões discursivas que poderão versar sobre quaisquer das matérias referidas adiante nos itens 10/11, valendo 10 (dez) pontos cada questão;&lt;br /&gt;b) Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos considerados aprovados na primeira prova;&lt;br /&gt;c) Considerar-se-ão aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 25 pontos nessa prova.&lt;br /&gt;5. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS&lt;br /&gt;O gabarito da prova objetiva será divulgado na Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC no dia 20.06.2011, a partir das 13h.&lt;br /&gt;Os recursos poderão ser apresentados no dia 21.06.2011.&lt;br /&gt;O resultado preliminar da prova objetiva será afixado na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC e divulgado pelo site www.prt14.mpt.gov.br, no dia 22.06.2011;&lt;br /&gt;O resultado preliminar da prova subjetiva será afixado na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC e divulgado pelo site www.prt14.mpt.gov.br, no dia 27.06.2011;&lt;br /&gt;Os recursos poderão ser apresentados no dia 28.06.2011;&lt;br /&gt;Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo a questões de prova ou gabarito;&lt;br /&gt;Os recursos relacionados a questões duvidosas das provas deverão ser dirigidos ao Procurador do Trabalho, Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, devidamente fundamentados e no prazo previsto na alínea “b”, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC;&lt;br /&gt;Em caso de improvimento, será publicada apenas a decisão respectiva;&lt;br /&gt;Será sumariamente indeferido o recurso quando for interposto fora do prazo ou que abranja matéria não constante neste Edital;&lt;br /&gt;O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:&lt;br /&gt;1. folhas separadas para questões/itens diferentes;&lt;br /&gt;2. indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Gabarito Oficial;&lt;br /&gt;3. argumentação lógica e consistente;&lt;br /&gt;4. capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;&lt;br /&gt;5. sem identificação do candidato no corpo do recurso;&lt;br /&gt;6. ser entregue em duas vias (original e cópia), digitado;&lt;br /&gt;7. não serão aceitos recursos via fax, telefone ou internet (e-mail).&lt;br /&gt;Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;&lt;br /&gt;Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo;&lt;br /&gt;Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens de cada uma das provas objetivas e subjetivas sofrerão alterações;&lt;br /&gt;Não haverá recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pelo Procurador do Trabalho, Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC.&lt;br /&gt;6. DO RESULTADO FINAL&lt;br /&gt;a) O resultado final será divulgado dia 29.06.2011, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC e pelo site www.prt14.mpt.gov.br;&lt;br /&gt;b) O candidato aprovado será convocado para ocupar a vaga oferecida segundo a ordem decrescente da média final, que será obtida com a soma da pontuação obtida das duas provas realizadas. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que tenha obtido maior nota na prova subjetiva. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior nota obtida, nas questões de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Regime Jurídico do Ministério Público da União, Processo Civil e Direito Civil nessa ordem.&lt;br /&gt;7. DO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS&lt;br /&gt;a) O candidato deverá comparecer ao local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de inscrição para a seleção, documento oficial de identidade original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta;&lt;br /&gt;b) É vedado o uso de qualquer aparelho eletrônico durante a realização das provas. O candidato que for flagrado fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico durante as provas será automaticamente eliminado do certame e se sujeitará as sanções civis e penais previstas em lei;&lt;br /&gt;c) Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer das provas.&lt;br /&gt;8. DA VALIDADE DO CERTAME&lt;br /&gt;a) O prazo de validade da seleção é de 02 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.&lt;br /&gt;9. DA CONTRATAÇÃO&lt;br /&gt;a) A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício com o Ministério Público do Trabalho, nos moldes da Lei 11.788, de 25/09/2009; Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/08/2010 e Portaria PGT Nº 491, de 5/12/2008 e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação (item 5-b) e será feita, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado em 3 (três) vias, assinadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, pelo Estagiário ou seu representante ou assistente legal e pela Instituição de Ensino, acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio, bem como a assinatura e apresentação dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;Ficha Cadastral e uma fotografia 3x4;&lt;br /&gt;Declaração para inclusão;&lt;br /&gt;Histórico escolar;&lt;br /&gt;Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;&lt;br /&gt;Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com os originais:&lt;br /&gt;Carteira de Identidade;&lt;br /&gt;CPF;&lt;br /&gt;Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;&lt;br /&gt;Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.&lt;br /&gt;10. DAS MATÉRIAS&lt;br /&gt;1 - Direito Constitucional;&lt;br /&gt;2 – Direitos Humanos&lt;br /&gt;3 – Direito do Trabalho;&lt;br /&gt;4 – Direito Processual do Trabalho;&lt;br /&gt;5 – Direito Civil;&lt;br /&gt;6 – Direito Processual Civil;&lt;br /&gt;7 – Regime Jurídico do Ministério Público da União;&lt;br /&gt;11. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS:&lt;br /&gt;11.1. Direito Constitucional: Constituição. Princípios Constitucionais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. Interpretação das normas constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais e Difusos. Direito de nacionalidade. Direitos Políticos. Organização Político-administrativa: competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república; Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal;&lt;br /&gt;Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho. Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Públicas.&lt;br /&gt;11.2. Direitos Humanos: Direitos Humanos: conceito e evolução histórica. As gerações ou dimensões dos Direitos Humanos. A Constituição Federal e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os delineamentos do Direito Constitucional Internacional dos Direitos Humanos. O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos: Os precedentes históricos do processo de internacionalização e universalização dos Direitos Humanos. A estrutura normativa do sistema global de proteção internacional dos Direitos Humanos. A estrutura normativa do sistema regional de proteção aos Direitos Humanos – O Sistema Interamericano. O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e a cidadania no Brasil: O Estado brasileiro e o sistema internacional de Direitos Humanos. O exercício da cidadania no direito internacional dos direitos humanos. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. Direito de Livre Determinação. Direitos dos Povos Indígenas e das Minorias. Prevenção a Discriminação. Direitos da Mulher, da Criança, Adolescente e do Idoso. Bem estar, progresso e desenvolvimento social.&lt;br /&gt;11.3. Direito do Trabalho: Conceito. Fontes. Classificação e Hierarquia das Fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Princípios do Direito do Trabalho. Relação de Trabalho e Relação de Emprego: requisitos e distinção. Contrato de Trabalho: Conceito e Características; Classificação e elementos; Forma; Vícios de Consentimento; Nulidades e Efeitos; Empregado; Empregador; Dos poderes do empregador no contrato de trabalho; Da alteração do contrato de trabalho – alteração unilateral e bilateral; “jus variandi”; Suspensão; Interrupção; Extinção (justas causas; despedida indireta; dispensa arbitrária; culpa recíproca; indenização); Do aviso prévio; Garantias; Estabilidades. Remuneração. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; Salário Mínimo; 13º salário; Irredutibilidade e garantia. Duração do Trabalho e Descansos Trabalhistas (jornada de trabalho; dos períodos de&lt;br /&gt;descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário). Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Da prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho. Atividades Insalubres e Perigosas. Trabalho da Mulher. Estabilidade da gestante; Licença-maternidade. Trabalho da Criança e do Adolescente. Direito Coletivo do Trabalho. Negociação coletiva. Acordo e Convenção Coletiva. Greve. Organização Sindical. Liberdade sindical. Terceirização. Cooperativas.&lt;br /&gt;11.4. Direito Processual do Trabalho: Princípios. Fontes. Interpretação. Competência da Justiça do Trabalho. Organização e Funcionamento da Justiça do Trabalho. Das garantias e deveres do juiz. Ministério Público do Trabalho: Organização. Competência. Atribuições. Prerrogativas. Lei Complementar nº 75/93. Processo Judiciário do Trabalho: Atos, Termos e Prazos Processuais. Audiências. Dissídios Individuais: Formas de Reclamações Trabalhistas. Distribuição e custas. Petição inicial – requisitos. Da Resposta do réu. Recursos na Justiça do Trabalho (espécies e requisitos). Ritos do Processo (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo). Comunicação dos atos judiciais. Prazos Processuais. Nulidades. Da Liquidação e Execução. Execução contra a Fazenda Pública. Partes e procuradores. Jus postulandi. Assistência. Representação e Substituição Processual. Inquérito Civil e Ação Civil Pública. Dissídio Coletivo: conceito e espécies. Comissão de Conciliação Prévia.&lt;br /&gt;11.5. Direito Civil: Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no Tempo e no Espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Teoria Geral do Direito Civil: Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas; Do domicílio; Dos negócios jurídicos. Fatos Jurídicos. Atos Jurídicos: Conceito, Interpretação e Defeitos. Nulidades. Ato ilícito. Da prescrição e decadência. Teoria Geral das Obrigações: da modalidade das obrigações; Da transmissão das obrigações; Do adimplemento e extinção das obrigações; Do inadimplemento das obrigações. Teoria Geral dos Contratos: Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil: objetiva e subjetiva – atos ilícitos. Do Direito de Empresa:&lt;br /&gt;Do empresário; Da sociedade - da sociedade não personificada e da sociedade personificada. Prestação de Serviço. Diferença entre Prestação de Serviço e Contrato de Trabalho. Empreitada. Comodato.&lt;br /&gt;11.6. Direito Processual Civil: Conceito. Princípios Gerais. Jurisdição e Competência. Conceito. Foro Comum. Foros Especiais. Prorrogação da Competência. Conexão. Continência. Prevenção. Organização do Poder Judiciário. Ação: conceito, natureza jurídica, condições e classificação. Resposta do réu. Processo. Natureza. Procedimento. Relação Jurídica Processual. Sujeitos. Partes. Ministério Público. Pressupostos Processuais. Atos Processuais. Forma dos Atos Processuais. Tempo e Lugar dos Atos Processuais. Prazos. Vícios. Teoria das Nulidades. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Sentença e Coisa Julgada. Execução. Ações especiais: Mandado de Segurança. Ação Rescisória. Lei da Ação Civil Pública – Lei nº. 7347/85.&lt;br /&gt;11.7. Regime Jurídico do Ministério Público da União: Ministério Público. Antecedentes históricos. Evolução Constitucional do Ministério Público no Brasil. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 e a sua nova natureza institucional. Alguns fatores constitucionais de ampliação da legitimação social do Ministério Público. Princípios, Garantias, Deveres Constitucionais do Ministério Público. Princípios Constitucionais e Princípios Institucionais do Ministério Público. Deveres dos membros do Ministério Público. Atribuições Constitucionais do Ministério Público. Modelo Constitucional do Ministério Público. Funções Institucionais do Ministério Público. Litisconsórcio entre Ministérios Públicos. Expedição de notificações e requisições de informações e documentos. O Conselho Nacional do Ministério Público. Corregedoria-Geral do Ministério Público. Órgãos Colegiados. Ouvidoria do Ministério Público. Ministério Público dos Estados. Lei Orgânica Nacional no Ministério Público (Lei nº 8.625/93). Ministério Público juntos aos Tribunais de Contas. Ministério Público da União. Lei Complementar nº 75/93. Estrutura. Organização. Carreira. Instrumentos de atuação. Principio do Promotor natural. Responsabilidade civil e penal. O Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;Organização. Atribuições (judiciais e extrajudiciais). Instrumentos de atuação: Procedimentos de investigação. Inquérito civil. Recomendação. Termos de compromisso de ajustamento de conduta. Audiência pública. Ações judiciais.&lt;br /&gt;12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:&lt;br /&gt;a) Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar o início do estágio, no prazo de 3 (três) dias úteis, serão desclassificados;&lt;br /&gt;b) O estagiário receberá, de acordo com a sua frequência, a título de bolsa, a importância mensal correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), fixados nos termos da Portaria PGR/MPU n. 165 de 14/04/2010, bem como auxílio transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado (Portaria PGR/MPU n. 568 de 13/11/2008);&lt;br /&gt;c) O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos no subitem “b”;&lt;br /&gt;d) O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, até o limite de 02 (dois) anos, observando-se o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, na sede da PTM de Rio Branco/AC;&lt;br /&gt;e) O estágio cessará imediatamente para aqueles que concluírem o curso de Direito, servindo como referencial a data da colação de grau;&lt;br /&gt;f) O estágio poderá ser prorrogado, até o limite de 2 (dois) anos, nos moldes do art. 8º, da Portaria PGR/MPU n. 378/2010, por meio de termo de prorrogação de estágio;&lt;br /&gt;g) Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se, de seu valor, os dias de faltas não justificadas;&lt;br /&gt;h) Qualquer caso omisso será resolvido pela Comissão Organizadora, composta pelos Membros abaixo assinados.&lt;br /&gt;Rio Branco/AC, 12 de maio de 2011.&lt;br /&gt;MARIELLE RISSANNE GUERRA VIANA&lt;br /&gt;Procuradora do Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;Coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC&lt;br /&gt;Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários&lt;br /&gt;TIAGO RANIERI DE OLIVEIRA&lt;br /&gt;Procurador do Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC&lt;br /&gt;Membro da Comissão de Seleção de Estagiários&lt;br /&gt;RENATA NUNES FONSECA&lt;br /&gt;Procuradora do Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC&lt;br /&gt;Membro da Comissão de Seleção de Estagiários&lt;br /&gt;NORBERT WIENER DE OLIVEIRA&lt;br /&gt;Chefe de Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco&lt;br /&gt;Membro da Comissão de Seleção de Estagiários&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6180483672888477510?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6180483672888477510/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6180483672888477510' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6180483672888477510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6180483672888477510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/selecao-de-estagiario-direito-inscricao.html' title='Seleção de estagiário - Direito - inscrição até às 18 horas de 27.05.2011'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-DkNHs-9GFnw/TdlY_yERKPI/AAAAAAAAAD8/ZSde75U50lg/s72-c/mpt.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2412896464357721863</id><published>2011-05-03T23:02:00.001-04:00</published><updated>2011-05-03T23:04:09.961-04:00</updated><title type='text'>Para Entender as Mídias Sociais - ebook</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-6-vZ_Vc81rQ/TcDCC8I3jCI/AAAAAAAAAD0/xY5HuZ4c7CM/s1600/capa_rogerio_fratin_pq_a.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 222px; height: 284px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-6-vZ_Vc81rQ/TcDCC8I3jCI/AAAAAAAAAD0/xY5HuZ4c7CM/s320/capa_rogerio_fratin_pq_a.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5602691292207746082" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.4shared.com/get/uHwS6zfw/paraentenderasmidiassociais.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2412896464357721863?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2412896464357721863/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2412896464357721863' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2412896464357721863'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2412896464357721863'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/para-entender-as-midias-sociais-ebook.html' title='Para Entender as Mídias Sociais - ebook'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-6-vZ_Vc81rQ/TcDCC8I3jCI/AAAAAAAAAD0/xY5HuZ4c7CM/s72-c/capa_rogerio_fratin_pq_a.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1061680162129837691</id><published>2011-05-03T22:15:00.001-04:00</published><updated>2011-05-03T22:17:18.279-04:00</updated><title type='text'>Homem é acusado de pedofilia após vizinho usar sua rede Wi-Fi para baixar fotos</title><content type='html'>Um morador da cidade de Buffalo, nos Estados Unidos, foi acusado de pedofilia após ter sua internet Wi-Fi utilizada por um criminoso, que aproveitou a inexistência de senha para baixar fotos de pornografia infantil. Agentes federais só descobriram o engano após analisar o computador do homem inocente. As informações são da “Associated Press”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O homem, que não quis se identificar, contou que sete agentes armados arrombaram a porta de entrada da sua casa, enquanto ele e a esposa dormiam. Chamado de “pedófilo” pelos agentes, ele foi dominado e obrigado a ceder aos policiais seu computador, além do iPhone e o iPad da esposa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Nós sabemos quem você é. Você baixou milhares de imagens às 22h30 na última noite”, disse um dos policiais ao morador de Buffalo, que negou as acusações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de três dias, os investigadores determinaram que ele havia falado a verdade. Descobriram que um vizinho, de 25 anos, era quem tinha feito o download das imagens, pela rede Wi-Fi sem senha do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dono da casa invadida recebeu um pedido de desculpas do Departamento de Justiça e da "Immigration and Customs Enforcement", agência que participou da operação e que faz parte do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Problema comum&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redes Wi-Fi domésticas sem senha de proteção têm sido cada vez mais usadas por criminosos – de pedófilos a usuários que baixam músicas e filmes ilegalmente. Uma pesquisa da Wi-Fi Alliance revelou que de 1.054 usuários entrevistados, 32% já tentaram acessar redes Wi-Fi de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A recomendação do Computer Emergency Readiness Team, órgão norte-americano responsável por suporte e defesa contra ciberataques ao governo, é que o usuário doméstico torne a rede Wi-Fi invisível para terceiros. Isso pode ser feito desabilitando a função de “difusão do nome da rede” dos aparelhos roteadores. Outra dica é determinar uma senha de acesso à rede Wi-Fi sem fio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/04/25/homem-e-acusado-de-pedofilia-apos-vizinho-usar-sua-rede-wi-fi-para-baixar-fotos.jhtm Acesso em: 03 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1061680162129837691?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1061680162129837691/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1061680162129837691' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1061680162129837691'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1061680162129837691'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/homem-e-acusado-de-pedofilia-apos.html' title='Homem é acusado de pedofilia após vizinho usar sua rede Wi-Fi para baixar fotos'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6363433200505565151</id><published>2011-05-03T22:09:00.001-04:00</published><updated>2011-05-03T22:11:09.569-04:00</updated><title type='text'>"Facebook é uma terrível máquina de espionagem", diz criador do Wikileaks</title><content type='html'>Por PC World/EUA&lt;br /&gt;Publicada em 03 de maio de 2011 às 08h52&lt;br /&gt;Atualizada em 03 de maio de 2011 às 11h04&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Julian Assange, a popular rede social colabora com o governo dos Estados Unidos na captura de dados sigilosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julian Assange, o criador do polêmico site Wikileaks, especializado em vazar dados sigilosos de vários governos, afirma que o Facebook colabora com o governo dos Estados Unidos para espionar os cidadãos. Segundo, ele a popular rede social é simplesmente “a mais terrível máquina de espionagem já criada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O comentário foi feito durante uma entrevista ao Russia Today, publicada ontem (2/5). No momento, o polêmico fundador do Wikileaks está na Inglaterra, onde aguarda extradição, por conta de acusações de crime sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, o Facebook e outros sites colaboram com o governo dos Estados Unidos em investigações ilegais, fornecendo dados como nomes, endereços, redes de relacionamentos e mensagens trocadas entre as pessoas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Eles criaram uma interface para o uso do  departamento de inteligência dos Estados Unidos”, acusa. "Todos precisam entender que, quando adicionam um amigo no Facebook, estão fazendo um trabalho gratuito para agências de inteligência norte-americanas”, completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ideia de que o Facebook pode ser usado para espionar os usuários não é nova. Tanto que o próprio Departamento de Justiça dos EUA já treina seus funcionários para utilizar a rede social como uma ferramenta para conseguir evidências contra suspeitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com um porta-voz da companhia,  Andrew Noyes, o Facebook não responde a pressões do governo. “Apenas respondemos a solicitações de processos na Justiça”, disse ele, em e-mail enviado à PC World norte-americana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ed Oswald&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2011/05/03/facebook-e-uma-terrivel-maquina-de-espionagem-diz-criador-do-wikileaks/. Acesso em 03 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6363433200505565151?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6363433200505565151/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6363433200505565151' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6363433200505565151'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6363433200505565151'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/facebook-e-uma-terrivel-maquina-de.html' title='&quot;Facebook é uma terrível máquina de espionagem&quot;, diz criador do Wikileaks'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-3633767734907574581</id><published>2011-05-03T21:59:00.001-04:00</published><updated>2011-05-03T22:00:22.722-04:00</updated><title type='text'>10 extensões imperdíveis do Firefox 4</title><content type='html'>Por PC World/EUA&lt;br /&gt;Publicada em 02 de maio de 2011 às 09h00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deixe seu browser poderoso: melhore as buscas, bloqueie anúncios, organize seus feeds e muito mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recém-lançado Firefox 4 é um grande avanço em relação às versões antigas do popular navegador. Mesmo assim, é possível deixa-lo ainda melhor com alguns truques. Por isso, separamos dez downloads para ajudar a tirar o máximo do browser; vale lembrar que nem todas as extensões antigas funcionam no Firefox 4 – mas as citadas aqui, sim. Seja para aprimorar a busca, gerenciar melhor as informações que você encontra online, assegurar a navegação ou ainda executar outras tarefas na web, temos o que você precisa. E não é preciso pagar nada por isso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Turbine suas pesquisas&lt;br /&gt;Quer obter informações mais profundas a respeito de uma palavra ou frase que porventura encontre e uma página web? Experimente o Apture Highlights. Com esse add-on, ao selecionar uma frase ou palavra, o usuário pode clicar numa ícone “Learn More” para ter acesso a informações da Wikipédia, links para o YouTube, resultados de busca no Google e no Bing e fotos relacionadas com a palavras. Se o usuário selecionar uma localização, por exemplo, o add-on exibe um mapa do Google Maps.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conduzir uma pesquisa abrangente muitas vezes envolve visitar diversos sites na web. Se estiver cansado dessa rotina, o InstantFox resolve o problema, permitindo utilizar a barra de endereço do Firefox para fazer pesquisas. Por exemplo, para pesquisar “Android” no Google, basta digital g Android na barra de endereço; é possível adicionar outras letras antes dos termos de pesquisa para redirecionar a outros sites, como a para Amazon, yh para Yahoo e y para YouTube.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito parecido com o Apture Highlights, o KwiClick também fornece mais informações ao selecionar termos em uma página. Após a seleção, ele exibe um ícone em forma de um trevo de quatro folhas e, em cada um deles, há uma fonte. A configuração padrão é Google, Wikipédia, YouTube e Google Maps, porém o usuário pode customizar o trevo com outros sites.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gerencie suas informações online&lt;br /&gt;Sofrendo com sobrecarga de informação? Quem não está? Essas duas extensões do Firefox facilitam o gerenciamento e a organização dos dados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o Feedly, o usuário pode criar seu jornal online personalizado ao reunir reportagens e posts de blogs de fontes noticiosas na internet. Ele é atualizado automaticamente. Ao ser aberta, a extensão exibe os updates mais recentes. O add-on utiliza tecnologia RSS e, por padrão, possui um conjunto pré-determinado de feeds, mas isso pode ser customizado facilmente. Ele também é integrado com o Google Reader.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se estiver procurando por uma maneira excelente de salvar artigos e páginas para que possa ler mais tarde, o Read It Later é a pedida certa. Quando você estiver em um site e quiser salvar aquele endereço, clique no pequeno ícone no canto direito da barra de endereço do Firefox. O usuário pode, então, voltar à página em outro momento, seja no próprio computador, em outra máquina ou mesmo a partir de um dispositivo móvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ler esses sites salvos, clique no ícone do Read it Later, que fica fora da barra de endereço. Existe uma chance de não ser exibido inicialmente – para exibi-lo no navegador, clique no botão laranja do Firefox no canto esquerdo superior, vá em Options, Toolbar layout e arraste o ícone do Read para a barra de ferramentas do browser.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proteja-se&lt;br /&gt;A web pode ser perigosa, principalmente pela quantidade de crackers e softwares maliciosos que tentam roubar suas informações pessoais. Entretanto, existem extensões do Firefox que podem ajudar a combater esses dos problemas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas das coisas que fazem da web um ótimo lugar para se visitar – destaque para o JavaScript, Flash e outras tecnologias interativas – também a transformam em uma ameaça, pois ao mesmo tempo em que disponibilizam serviços e informações úteis, são vulneráveis a ataques. Com o NoScript, o usuário impede que esses recursos sejam executados, permite que sejam rodados somente uma vez ou permite que sejam abertos normalmente, caso seja oriundo de um site de confiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para usuários que navegam com frequência, o disco rígido pode ser preenchido com os chamados supercookies, também conhecidos como Flash cookies ou LSOs (Local Shared Objects), que reúnem informações sobre as navegação em diversos sites e normalmente são impedidos de serem apagados. O BetterPrivacy os procura e elimina esses objetos de uma vez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acabe com os anúncios – e outros utilitários&lt;br /&gt;Quer saber como estará o tempo lá fora ou quais são as condições em outras localidades? O ForecastFox Weather traz relatórios sobre o clima direto para o Firefox. Depois de instalar e escolher sua área de interesse, as informações apropriadas sobre o clima aparecem no canto direito inferior do navegador. Basta passar o mouse sobre elas para exibir mais detalhes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se estiver cansado dos anúncios irritantes que surgem em quase todos os lugares da web, faça-os desaparecer com o AdBlock Plus. Essa extensão dá controle sobre o que deseja bloquear e pode ser liberado, sendo assim, o usuário pode bloquear as propagandas de alguns sites e permitir de outros. Há também a possibilidade de refinar o add-on para que ele bloquei somente os anúncios e não interfira na funcionalidade do site.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já com o FoxTab o usuário pode controlar as abas do navegador a partir de uma interface 3D. Além de muito bonita, a interface oferece grande controle e inclui um recurso do Safaria que mostra os sites favoritos do usuário toda vez em que uma aba nova é aberta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/computacao_pessoal/2011/04/29/10-extensoes-imperdiveis-do-firefox-4/#rec:mcl. Acesso em 03 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-3633767734907574581?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/3633767734907574581/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=3633767734907574581' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3633767734907574581'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3633767734907574581'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/10-extensoes-imperdiveis-do-firefox-4.html' title='10 extensões imperdíveis do Firefox 4'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-5696890246726465631</id><published>2011-05-03T21:59:00.000-04:00</published><updated>2011-09-13T21:42:36.163-04:00</updated><title type='text'>10 extensões imperdíveis do Firefox 4</title><content type='html'>Por PC World/EUA&lt;br /&gt;Publicada em 02 de maio de 2011 às 09h00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deixe seu browser poderoso: melhore as buscas, bloqueie anúncios, organize seus feeds e muito mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recém-lançado Firefox 4 é um grande avanço em relação às versões antigas do popular navegador. Mesmo assim, é possível deixa-lo ainda melhor com alguns truques. Por isso, separamos dez downloads para ajudar a tirar o máximo do browser; vale lembrar que nem todas as extensões antigas funcionam no Firefox 4 – mas as citadas aqui, sim. Seja para aprimorar a busca, gerenciar melhor as informações que você encontra online, assegurar a navegação ou ainda executar outras tarefas na web, temos o que você precisa. E não é preciso pagar nada por isso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Turbine suas pesquisas&lt;br /&gt;Quer obter informações mais profundas a respeito de uma palavra ou frase que porventura encontre e uma página web? Experimente o Apture Highlights. Com esse add-on, ao selecionar uma frase ou palavra, o usuário pode clicar numa ícone “Learn More” para ter acesso a informações da Wikipédia, links para o YouTube, resultados de busca no Google e no Bing e fotos relacionadas com a palavras. Se o usuário selecionar uma localização, por exemplo, o add-on exibe um mapa do Google Maps.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conduzir uma pesquisa abrangente muitas vezes envolve visitar diversos sites na web. Se estiver cansado dessa rotina, o InstantFox resolve o problema, permitindo utilizar a barra de endereço do Firefox para fazer pesquisas. Por exemplo, para pesquisar “Android” no Google, basta digital g Android na barra de endereço; é possível adicionar outras letras antes dos termos de pesquisa para redirecionar a outros sites, como a para Amazon, yh para Yahoo e y para YouTube.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito parecido com o Apture Highlights, o KwiClick também fornece mais informações ao selecionar termos em uma página. Após a seleção, ele exibe um ícone em forma de um trevo de quatro folhas e, em cada um deles, há uma fonte. A configuração padrão é Google, Wikipédia, YouTube e Google Maps, porém o usuário pode customizar o trevo com outros sites.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gerencie suas informações online&lt;br /&gt;Sofrendo com sobrecarga de informação? Quem não está? Essas duas extensões do Firefox facilitam o gerenciamento e a organização dos dados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o Feedly, o usuário pode criar seu jornal online personalizado ao reunir reportagens e posts de blogs de fontes noticiosas na internet. Ele é atualizado automaticamente. Ao ser aberta, a extensão exibe os updates mais recentes. O add-on utiliza tecnologia RSS e, por padrão, possui um conjunto pré-determinado de feeds, mas isso pode ser customizado facilmente. Ele também é integrado com o Google Reader.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se estiver procurando por uma maneira excelente de salvar artigos e páginas para que possa ler mais tarde, o Read It Later é a pedida certa. Quando você estiver em um site e quiser salvar aquele endereço, clique no pequeno ícone no canto direito da barra de endereço do Firefox. O usuário pode, então, voltar à página em outro momento, seja no próprio computador, em outra máquina ou mesmo a partir de um dispositivo móvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ler esses sites salvos, clique no ícone do Read it Later, que fica fora da barra de endereço. Existe uma chance de não ser exibido inicialmente – para exibi-lo no navegador, clique no botão laranja do Firefox no canto esquerdo superior, vá em Options, Toolbar layout e arraste o ícone do Read para a barra de ferramentas do browser.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proteja-se&lt;br /&gt;A web pode ser perigosa, principalmente pela quantidade de crackers e softwares maliciosos que tentam roubar suas informações pessoais. Entretanto, existem extensões do Firefox que podem ajudar a combater esses dos problemas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas das coisas que fazem da web um ótimo lugar para se visitar – destaque para o JavaScript, Flash e outras tecnologias interativas – também a transformam em uma ameaça, pois ao mesmo tempo em que disponibilizam serviços e informações úteis, são vulneráveis a ataques. Com o NoScript, o usuário impede que esses recursos sejam executados, permite que sejam rodados somente uma vez ou permite que sejam abertos normalmente, caso seja oriundo de um site de confiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para usuários que navegam com frequência, o disco rígido pode ser preenchido com os chamados supercookies, também conhecidos como Flash cookies ou LSOs (Local Shared Objects), que reúnem informações sobre as navegação em diversos sites e normalmente são impedidos de serem apagados. O BetterPrivacy os procura e elimina esses objetos de uma vez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acabe com os anúncios – e outros utilitários&lt;br /&gt;Quer saber como estará o tempo lá fora ou quais são as condições em outras localidades? O ForecastFox Weather traz relatórios sobre o clima direto para o Firefox. Depois de instalar e escolher sua área de interesse, as informações apropriadas sobre o clima aparecem no canto direito inferior do navegador. Basta passar o mouse sobre elas para exibir mais detalhes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se estiver cansado dos anúncios irritantes que surgem em quase todos os lugares da web, faça-os desaparecer com o AdBlock Plus. Essa extensão dá controle sobre o que deseja bloquear e pode ser liberado, sendo assim, o usuário pode bloquear as propagandas de alguns sites e permitir de outros. Há também a possibilidade de refinar o add-on para que ele bloquei somente os anúncios e não interfira na funcionalidade do site.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já com o FoxTab o usuário pode controlar as abas do navegador a partir de uma interface 3D. Além de muito bonita, a interface oferece grande controle e inclui um recurso do Safaria que mostra os sites favoritos do usuário toda vez em que uma aba nova é aberta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/computacao_pessoal/2011/04/29/10-extensoes-imperdiveis-do-firefox-4/#rec:mcl. Acesso em 03 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-5696890246726465631?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/5696890246726465631/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5696890246726465631'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5696890246726465631'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1874520876257783466</id><published>2011-05-03T21:51:00.002-04:00</published><updated>2011-05-03T22:00:54.559-04:00</updated><title type='text'>Falta de Internet e telefone em esconderijo "entregou" Bin Laden</title><content type='html'>Por Computerworld / EUA&lt;br /&gt;Publicada em 02 de maio de 2011 às 16h53&lt;br /&gt;Atualizada em 02 de maio de 2011 às 17h58&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fato chamou a atenção de oficiais da CIA, segundo CNN e NYT; complexo milionário ficava em meio a outras casas que possuíam tais serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ausência de serviços de Internet e telefone no esconderijo de US$1 milhão de Osama Bin Laden ajudou a dar dicas para especialistas em inteligência de que o líder da Al Qaeda estava realmente escondido no local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O complexo do terrorista na cidade paquistanesa de Abbottabad fica próximo de várias residências de profissionais que dirigem carros caros e utilizam telefones e computadores com cabos e wireless.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso, uma mansão com muros altos e sem nenhum tipo de comunicação básica certamente se destacava na paisagem, e acabou chamando a atenções de oficiais norte-americanos durante meses de vigilância, segundo reportagens do New York Times e da CNN baseadas em entrevistas com membros do governo Barack Obama.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro sinal que teria chamado a atenção era que o lixo da casa era queimado em vez de colocado para retirada, segundo os oficiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O famoso terrorista aparentemente mantinha contato com o mundo exterior de uma maneira definitivamente não-tecnológica – usando um mensageiro de confiança que ia e voltava do local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia também: No Twitter, morte de Bin Laden é obra de Jack Bauer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse portador veio à luz do dia pela primeira vez quando detentos da Prisão de Guantánamo, em Cuba, revelaram o seu pseudônimo e disseram ser um estudante do terrorista Khalid Shaikh Mohammed, que confessou ter planejado os ataque de 11 de setembro nos Estados Unidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficiais da inteligência então rastrearam o mensageiro no último mês de agosto até o esconderijo em Abbottabad, que fica a cerca de 50km de Islamabad, capital do Paquistão. Utilizando fotos de satélite e outros recursos, agentes da CIA começaram a desconfiar que Laden estava escondido no local. E a falta de telefone e Internet evidentemente apenas aumentou suas suspeitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato de não possuir telefone e Internet levantaria suspeitas de maneira parecida com que o detetive fictício Sherlock Holmes anotava como um cachorro NÃO latia para um invasor. Nesse exemplo, do livro “A Aventura de Silver Blaze” de Arthur Conan Doyle, um famoso cavalo de corrida é roubado e seu treinador morto em um estábulo onde o cachorro dormia e o animal certamente “conhecia bem” o invasor para não ter latido, pensa o famoso personagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O trabalho de inteligência é sobre pegar todas as evidências que você tem, até mesmo os detalhes mais obscuros, e construir um caso”, disse o analista de comunicação do Farpoint Group, Craig Mathias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Então se você fosse olhar para um complexo de US$1 milhão sem telefone ou Internet e as casas ao redor tivessem essas outras coisas, isso seria um fato interessante”, completa. “Não significa obviamente que Osama estava lá e eles tiveram que levantar muitas informações para concluir isso.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Al Qaeda ainda é considerada uma ameaça internacional mesmo sem Bin Laden, e é provável que o grupo terrorista não se baseie em comunicações sofisticadas para se manterem conectados, disse Mathias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/internet/2011/05/02/falta-de-internet-e-telefone-em-esconderijo-ajudou-a-entregar-bin-laden/#rec:mcl. Acesso em 03 mai 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1874520876257783466?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1874520876257783466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1874520876257783466' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1874520876257783466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1874520876257783466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/falta-de-internet-e-telefone-em.html' title='Falta de Internet e telefone em esconderijo &quot;entregou&quot; Bin Laden'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1323431286687748963</id><published>2011-05-02T20:53:00.002-04:00</published><updated>2011-05-02T21:03:23.139-04:00</updated><title type='text'>PALESTRAS - Quintas do Araken</title><content type='html'>Curso de atualização com palestras gratuitas com o ilustre Advogado, professor Ms., Desembargador.,,,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;início:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05/05 - O Habeas Corpus&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19/05 - O Mandado de Segurança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02/06 - As Funções Essenciais à Justiça - parte I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16/06 - As Funções Essenciais à Justiça - parte II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30/06 - A Ação Popular&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14/07 - A Democracia e as Consultas Populares: referendo e plebiscito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre as 16 horas no plenário do Palácio da Justiça - Rua Benjamin Constant, 277 - centro - Telefone: 3211-5560 - quintasdoaraken@tjac.jus.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com expedição de Certificado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1323431286687748963?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1323431286687748963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1323431286687748963' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1323431286687748963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1323431286687748963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/palestras-quintas-do-araken.html' title='PALESTRAS - Quintas do Araken'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-909933543887426553</id><published>2011-05-01T00:04:00.001-04:00</published><updated>2011-05-01T00:13:24.798-04:00</updated><title type='text'>Cursos OAB/AC ESA - Maio - telepresenciais</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-M6RYR_xjo-I/TbzdlEGY_II/AAAAAAAAADs/tqSr12YXnt4/s1600/CARTAZ_MODIFICADO.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 246px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-M6RYR_xjo-I/TbzdlEGY_II/AAAAAAAAADs/tqSr12YXnt4/s320/CARTAZ_MODIFICADO.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5601595665367497858" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-909933543887426553?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/909933543887426553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=909933543887426553' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/909933543887426553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/909933543887426553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/05/cursos-oabac-esa-maio-telepresenciais.html' title='Cursos OAB/AC ESA - Maio - telepresenciais'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-M6RYR_xjo-I/TbzdlEGY_II/AAAAAAAAADs/tqSr12YXnt4/s72-c/CARTAZ_MODIFICADO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6584807604780043209</id><published>2011-04-27T00:20:00.001-04:00</published><updated>2011-04-27T00:25:43.413-04:00</updated><title type='text'>livro - A FUNDAÇÃO DA NORMA: PARA ALÉM DA RACIONALIDADE HISTÓRICA</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-irzuiqk_N8M/TbeasnClRuI/AAAAAAAAADk/VslcMAm72Y0/s1600/a_fundacao_da_norma.png"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 180px; height: 220px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-irzuiqk_N8M/TbeasnClRuI/AAAAAAAAADk/VslcMAm72Y0/s320/a_fundacao_da_norma.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5600114752843237090" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;http://www.pucrs.br/edipucrs/afundacaodanorma.pdf&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6584807604780043209?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6584807604780043209/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6584807604780043209' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6584807604780043209'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6584807604780043209'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/livro-fundacao-da-norma-para-alem-da.html' title='livro - A FUNDAÇÃO DA NORMA: PARA ALÉM DA RACIONALIDADE HISTÓRICA'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-irzuiqk_N8M/TbeasnClRuI/AAAAAAAAADk/VslcMAm72Y0/s72-c/a_fundacao_da_norma.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-1975230242967958365</id><published>2011-04-21T19:46:00.002-04:00</published><updated>2011-04-21T19:50:50.942-04:00</updated><title type='text'>Geraldo Martinho - coisas do direito - a mula sem cabeça e outras crônicas</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-1f_RSJCTqE4/TbDC0w-DIMI/AAAAAAAAADc/d6W4aCHT77I/s1600/mula.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 233px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-1f_RSJCTqE4/TbDC0w-DIMI/AAAAAAAAADc/d6W4aCHT77I/s320/mula.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5598188548575666370" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.4shared.com/file/SyS2bYBG/geraldo_martinho_-_coisas_do_d.html. Acesso em 21 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-1975230242967958365?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/1975230242967958365/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=1975230242967958365' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1975230242967958365'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/1975230242967958365'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/geraldo-martinho-coisas-do-direito-mula.html' title='Geraldo Martinho - coisas do direito - a mula sem cabeça e outras crônicas'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-1f_RSJCTqE4/TbDC0w-DIMI/AAAAAAAAADc/d6W4aCHT77I/s72-c/mula.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4922852741064658818</id><published>2011-04-21T19:40:00.002-04:00</published><updated>2011-04-21T19:46:16.445-04:00</updated><title type='text'>A Paixão no Banco dos Réus - Luiza Nagib Eluf</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-z7QhnFcybHE/TbDBwVSxDoI/AAAAAAAAADU/zfYkrUdfbbU/s1600/paix%25C3%25A3o.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 206px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-z7QhnFcybHE/TbDBwVSxDoI/AAAAAAAAADU/zfYkrUdfbbU/s320/paix%25C3%25A3o.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5598187372915265154" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.4shared.com/get/zYnEoddZ/Luiza_Nagib_Eluf_-_A_Paixo_no_.html. Acesso em 21 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4922852741064658818?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4922852741064658818/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=4922852741064658818' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4922852741064658818'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4922852741064658818'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/paixao-no-banco-dos-reus-luiza-nagib.html' title='A Paixão no Banco dos Réus - Luiza Nagib Eluf'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-z7QhnFcybHE/TbDBwVSxDoI/AAAAAAAAADU/zfYkrUdfbbU/s72-c/paix%25C3%25A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6006450636015088917</id><published>2011-04-21T19:36:00.001-04:00</published><updated>2011-04-21T19:40:40.210-04:00</updated><title type='text'>Pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho</title><content type='html'>TJ-SC - 15/4/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital/Fórum Regional do Continente, e negou o pagamento de indenização por danos morais e afetivos, requerido por um rapaz em ação movida contra seu pai, que apenas soube do filho quando este já estava com 15 anos. Atualmente com 28 anos, o autor alegou que o abandono repercutiu em sua vida, tanto que não conseguiu concluir a universidade por culpa do genitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O rapaz apelou da decisão com reforço da alegação de que passou a infância e parte da juventude sem contar com o pai, pois não sabia quem ele era e nem onde estava. Afirmou ter sofrido discriminações sociais e marginalização na escola por amigos, por não conhecer seu pai, e acrescentou que desde o reconhecimento, depois de ação judicial, não recebeu afeto e carinho. Esse desamparo, segundo o filho, prejudicou-o nos estudos, a ponto de não conseguir completar o ensino superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em resposta, o pai afirmou que soube do filho apenas depois de ajuizada a ação de investigação de paternidade, quando o menino era adolescente. Disse que teve uma única relação com a mãe do rapaz, a quem credita o dano por não ter levado ao seu conhecimento a gravidez. O genitor comprovou ter pago alimentos ao filho desde então, para que concluísse seus estudos, o que ele não fez. Ao final, argumentou que o afeto exige reciprocidade, não sendo possível obrigar uma pessoa a amar outra, especialmente quando uma não sabe da existência da outra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, destacou o fato de o rapaz receber as pensões até os 27 anos e não ter concluído uma faculdade, mesmo sem constar nos autos prova de que estivesse trabalhando. Para Steil, a relação afetiva entre pai e filho, cientes um do outro após 15 anos, é difícil de ser estabelecida de imediato, especialmente diante das mágoas do autor, natural em casos desta natureza. O magistrado avaliou que, mais do que uma indenização, o rapaz deve buscar a presença paterna, não negada deliberadamente, mas em razão das circunstâncias da vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Os danos que certamente restaram no psiquismo do apelante não podem ser reparados com indenização financeira, mas com a efetiva busca de aproximação deste com seu pai, para que, ainda que tardiamente, possam construir uma verdadeira relação de pai e filho, fundada no afeto, o que só é possível com boa vontade de ambas as partes, sem resistências imotivadas, ou motivadas por interesses pecuniários que certamente não privilegiam o bem-estar de ninguém, concluiu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=70291. Acesso em 21 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6006450636015088917?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6006450636015088917/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6006450636015088917' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6006450636015088917'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6006450636015088917'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/pai-nao-responde-por-abandono-afetivo.html' title='Pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4900768736589541429</id><published>2011-04-21T19:36:00.000-04:00</published><updated>2011-09-13T21:42:36.157-04:00</updated><title type='text'>Pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho</title><content type='html'>TJ-SC - 15/4/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital/Fórum Regional do Continente, e negou o pagamento de indenização por danos morais e afetivos, requerido por um rapaz em ação movida contra seu pai, que apenas soube do filho quando este já estava com 15 anos. Atualmente com 28 anos, o autor alegou que o abandono repercutiu em sua vida, tanto que não conseguiu concluir a universidade por culpa do genitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O rapaz apelou da decisão com reforço da alegação de que passou a infância e parte da juventude sem contar com o pai, pois não sabia quem ele era e nem onde estava. Afirmou ter sofrido discriminações sociais e marginalização na escola por amigos, por não conhecer seu pai, e acrescentou que desde o reconhecimento, depois de ação judicial, não recebeu afeto e carinho. Esse desamparo, segundo o filho, prejudicou-o nos estudos, a ponto de não conseguir completar o ensino superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em resposta, o pai afirmou que soube do filho apenas depois de ajuizada a ação de investigação de paternidade, quando o menino era adolescente. Disse que teve uma única relação com a mãe do rapaz, a quem credita o dano por não ter levado ao seu conhecimento a gravidez. O genitor comprovou ter pago alimentos ao filho desde então, para que concluísse seus estudos, o que ele não fez. Ao final, argumentou que o afeto exige reciprocidade, não sendo possível obrigar uma pessoa a amar outra, especialmente quando uma não sabe da existência da outra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, destacou o fato de o rapaz receber as pensões até os 27 anos e não ter concluído uma faculdade, mesmo sem constar nos autos prova de que estivesse trabalhando. Para Steil, a relação afetiva entre pai e filho, cientes um do outro após 15 anos, é difícil de ser estabelecida de imediato, especialmente diante das mágoas do autor, natural em casos desta natureza. O magistrado avaliou que, mais do que uma indenização, o rapaz deve buscar a presença paterna, não negada deliberadamente, mas em razão das circunstâncias da vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Os danos que certamente restaram no psiquismo do apelante não podem ser reparados com indenização financeira, mas com a efetiva busca de aproximação deste com seu pai, para que, ainda que tardiamente, possam construir uma verdadeira relação de pai e filho, fundada no afeto, o que só é possível com boa vontade de ambas as partes, sem resistências imotivadas, ou motivadas por interesses pecuniários que certamente não privilegiam o bem-estar de ninguém, concluiu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=70291. Acesso em 21 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4900768736589541429?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4900768736589541429/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4900768736589541429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4900768736589541429'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-8448323069760307098</id><published>2011-04-20T21:27:00.000-04:00</published><updated>2011-04-20T21:28:57.968-04:00</updated><title type='text'>TRE-SC multa servidor que enviou propaganda eleitoral por computador institucional</title><content type='html'>O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou, por unanimidade, o servidor Luciano Souza Lima ao pagamento de R$ 5.320,50 por encaminhar e-mail com propaganda nas eleições de 2010 através de um computador da prefeitura de Lages, durante horário de expediente. Lima pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte ainda absolveu os outros dois acusados do processo: o candidato da propaganda, Arnaldo Manfroi Moraes (PP), que obteve a primeira suplência para deputado estadual no pleito do ano passado, e o prefeito de Lages, Renato Nunes de Oliveira (PP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do caso, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que as provas não deixam dúvidas sobre a conduta de Lima, que recebeu em seu e-mail institucional uma mensagem com modelo de cola para votar em Moraes, enviada por uma empresa contratada pelo candidato, e a repassou para duas pessoas da campanha dele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brüggemann declarou que, por mais “singela” que possa parecer a conduta do servidor, ela se encaixa na vedação descrita pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado entendeu, por outro lado, que não é possível afirmar que Moraes tenha obtido qualquer vantagem com a conduta de Lima e não há como punir o candidato. O juiz também disse que as provas não demonstram que o prefeito de Lages possa ser responsabilizado pela atitude do servidor e condenado com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, Brüggemann e os demais juízes julgaram parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral contra os três acusados. A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 25.714.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRE-SC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.dnt.adv.br/noticias/tre-sc-multa-servidor-que-enviou-propaganda-eleitoral-por-computador-institucional/. Acesso em 20 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-8448323069760307098?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/8448323069760307098/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=8448323069760307098' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8448323069760307098'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8448323069760307098'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/tre-sc-multa-servidor-que-enviou.html' title='TRE-SC multa servidor que enviou propaganda eleitoral por computador institucional'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7690567158945113261</id><published>2011-04-20T21:24:00.000-04:00</published><updated>2011-04-20T21:25:47.365-04:00</updated><title type='text'>Processo eletrônico conquista magistrados e advogados, mas ainda tem desafios</title><content type='html'>17.04.2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tachada inicialmente como ousada e até impossível, a meta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de eliminar os processos em papel foi atingida. Quase 90% dos 290 mil processos em tramitação são eletrônicos. “O trabalho era gigantesco. Ninguém poderia prever que isso seria alcançado num tempo tão curto. É uma mudança de paradigma”, avalia o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo eletrônico é muito mais do que apenas digitalizar papel. “Na verdade, ele mudou hábitos, mudou mentalidade, mudou cultura”, entende o ministro Luis Felipe Salomão. “Quando o ministro Cesar Rocha primeiro me falou da ideia dele de tornar o processo eletrônico o único mecanismo de funcionamento dos processos no STJ, digitalizando todo o papel que existia, eu, sinceramente, confesso que achei que isso seria impossível de ser realizado num curto espaço de tempo”, lembra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão passou de incrédulo a entusiasta. Para um magistrado que iniciou a carreira disputando máquina de escrever, ver a eliminação de toda burocracia que o processo físico carrega é uma revolução. “Percebo para prestação da justiça uma melhora muito grande, não só em termos de celeridade, mas de segurança, de um melhor controle dos processos dentro do gabinete. Eu só vejo vantagens, não só para o juiz, mas para quem ele serve, que é a população”, observa Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Pense em 12 mil processos, com uma média, por baixo, de três volumes. Dá 36 mil volumes de aproximadamente 200 páginas. É um absurdo! E isso praticamente sumiu”, impressiona-se o ministro Paulo de Tarso Sanseverino com a organização do gabinete, mesmo com o elevado estoque de processos que recebeu quando chegou ao STJ. Além de tornar o ambiente mais agradável, Sanseverino percebeu que seu trabalho tornou-se mais ágil na medida em que não precisa mais aguardar ou se deslocar para ter um processo em mãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto o processo físico leva aproximadamente cem dias para ser distribuído, o processo eletrônico chega ao gabinete do relator em apenas seis dias. A celeridade ocorre porque são eliminadas as chamadas fases mortas do processo, como transporte, armazenamento, carimbos e outros. “A remessa física dos processos tradicionais e, em muitos casos, a sua localização implicava em perda de tempo que hoje pode ser aproveitada em sua análise, permitindo melhor controle e, também, melhor qualidade técnica das próprias decisões”, afirma o ministro Castro Meira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A facilidade na consulta das peças também ajuda. O ministro Sanseverino observou que nas sessões de julgamento, durante a sustentação oral, quando o advogado aponta algo que deixa o relator em dúvida, em muitos casos não é mais necessário interromper o julgamento com pedido de vista regimental. “É possível ir direto ao ponto no processo. Tiro as dúvidas imediatamente e profiro o voto”, afirma o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo eletrônico também proporcionou importantes benefícios para administração do STJ. Houve expressiva redução de atestados médicos de servidores, principalmente em decorrência alergias, problemas respiratórios e dores da coluna provocadas pelo manuseio e transporte de pilhas de processos em papel. Diminuiu a fabricação de armários e conserto de portas que eram danificadas pelos carrinhos que transportavam processos. Centenas de estantes foram doadas a instituições de caridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar das vantagens, a ministra Nancy Andrighi tem outra percepção do processo eletrônico. “É o fim do papel, mas não da cruel espera”, alerta. Para ela, a visão diária dos autos físicos, com suas tarjas coloridas, chama constantemente a atenção do magistrado para o dever de ir além do possível para sanar as angústias contidas em cada processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nancy Andrighi teme que a presença quase imperceptível dos processos virtuais no gabinete prolongue as dores neles contidas. “A reflexão que convido todos a fazer está longe do sentimento de aversão às novidades tecnológicas que infelizmente ainda domina o Judiciário brasileiro. Ao contrário, o que se pretende é ativar intensa vigilância para que não se retroceda na imprescindível jornada de humanização do Judiciário”, explica a ministra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo eletrônico afetou profundamente a forma de atuação dos advogados no STJ. Como ocorre em toda mudança, houve muitas dúvidas, desconfianças e resistência. Foi necessário um período razoável de adaptação. Primeiro os advogados foram convencidos da segurança do sistema. Depois veio a necessidade de adquirir a certificação digital – uma assinatura eletrônica necessária para ter acesso aos autos virtuais e ajuizar petições eletrônicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ultrapassado o impacto inicial, hoje os advogados celebram as vantagens da inovação. “Com o passar do tempo, a utilização do processo eletrônico se revela como um instrumento extremamente eficaz e eficiente, pois amplia a possibilidade de trabalho na medida em que os prazos se ampliam. Os prazos que no processo físico iam até as 19 horas hoje vão até meia-noite”, afirma o advogado Nabor Bulhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se para um profissional que atua em Brasília, sede do STJ, o acesso eletrônico aos autos é uma comodidade, para os de outros estados é uma enorme economia de tempo e dinheiro. “A economia é significativa porque o deslocamento aéreo é caríssimo, assim como a hospedagem ou a contratação de um correspondente em Brasília. E tudo é repassado ao cliente, diretamente ou no valor dos honorários”, conta Márcio Delambert, advogado do Rio de Janeiro. Muito resistente ao processo eletrônico, ele impetrou o primeiro habeas corpus pela internet há poucas semanas. “Fiquei impressionado com a facilidade. Segui o roteiro do site e no mesmo dia a liminar já estava no gabinete do relator. Achei espetacular”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ortodoxo confesso, o jovem advogado Benedito Alves Lima Neto, que vive em São Paulo, reconhece as ganhos obtidos com o processo eletrônico, mas afirma que ainda prefere o físico. “Eu gosto de manusear papéis, gosto dos livros, gosto de biblioteca, gosto muito do papel, acho que o trabalho fica mais pessoal”, explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desafios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A meta de transformar todos os autos físicos em processo eletrônico foi lançada no final de 2008 pelo então presidente do STJ, ministro Cesar Rocha. O trabalho começou com digitalização de 4.700 processos em grau de Recurso Extraordinário. Já em 2009, a digitalização estendeu-se a outras classes processuais e teve início a tramitação eletrônica. No dia 25 de junho daquele ano, um lote de processos eletrônicos levou dois minutos para sair do Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza, e chegar ao STJ. Em 33 minutos, dois processos foram autuados, classificados e distribuídos ao ministro relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gradativamente, todos os tribunais estaduais e federais do país foram aderindo ao sistema. Faltava apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acaba de assinar termo de cooperação técnica com STJ. Até agora, quase cem mil processos eletrônicos foram remetidos pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora já exista a integração com as demais cortes do país, o ministro Ari Pargendler afirma que é preciso avançar, pois 54% dos processos que chegam ao STJ ainda são em papel. “Os tribunais precisam nos encaminhar esses processos por meio eletrônico. Por enquanto, ainda estamos recebendo o maior número de processos em autos físicos. Isso nos dá uma grande sobrecarga de trabalho porque temos que transformar o meio físico em meio virtual e isso é feito pelos servidores e estagiários do STJ com grande gasto de tempo e de dinheiro”, afirma Pargendler.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A integração também envolveu a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), que atuam em milhares de processos no STJ. Justamente por conta do grande número de ações, Cláudio Seefelder, coordenador-geral da Representação Judicial da PGNF, defende um tratamento diferenciado para os entes públicos que agilize o acesso aos autos e o peticionamento eletrônico. “Infelizmente existem picos de consulta em que o sistema fica muito lento e, às vezes, inoperante”, reclama.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STJ informa que a lentidão no sistema é causada, em grande parte, pelo uso inadequado do processo eletrônico. Muitos advogados fazem as peças no computador, imprimem o documento para assinar e digitalizam para então enviá-lo ao STJ. “Com isso, um arquivo que originalmente tinha em média 2 Kbytes, depois de digitalizado passa a ter 200 Kbytes, ou seja, muito mais pesado”, explica Carlos Leonardo Pires, responsável pelo processo eletrônico na STI. “O ideal é que os documentos digitados no word ou outro editor de texto sejam gerados diretamente em arquivo PDF a partir do próprio documento eletrônico. O site do STJ traz orientação quanto a este procedimento.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ trabalha no constante aprimoramento de seu sistema eletrônico e na construção de ferramentas para agilizar e facilitar operação do processo eletrônico. Além da integração com entes públicos que permita a troca direta de arquivos eletrônicos – sem digitalização – estão sendo instaladas novas tecnologias de armazenamento e tráfego de rede que irão proporcionar mais velocidade de acesso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.dnt.adv.br/noticias/processo-eletronico-conquista-magistrados-e-advogados-mas-ainda-tem-desafios/.Acesso em 20 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7690567158945113261?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7690567158945113261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7690567158945113261' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7690567158945113261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7690567158945113261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/processo-eletronico-conquista.html' title='Processo eletrônico conquista magistrados e advogados, mas ainda tem desafios'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-7216014965888203227</id><published>2011-04-20T21:18:00.001-04:00</published><updated>2011-04-20T21:20:04.543-04:00</updated><title type='text'>Os caras do sistema...</title><content type='html'>Esse cara foi profissional de TI e virou um escritor.&lt;br /&gt;Já postei sobre largar essa área e achei engraçado ler um artigo original em inglês que trata exatamente sobre isso e notar as similaridades dos "caras do sistema" aqui e na "matriz" norte americana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segue a tradução feita pela esposinha english teacher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 razões para parar de trabalhar com TI - Por Jack Wallen&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levante a mão se você quase largou seu emprego em pelo menos algumas ocasiões. Vá em frente. Não seja tímido. Todos nós sabemos que TI é uma das carreiras mais estressantes que você pode escolher. E, infelizmente, as universidades não ensinam os mecanismos de enfrentamento para lidar com dias/semanas/meses que podem se transformar em longos anos. Vamos dar uma olhada em algumas das razões que podem fazer com que você decida largar a adorada carreira em TI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1: Estresse&lt;br /&gt;Nunca deixe ninguém diga que uma carreira em TI é fácil. É rara uma ocasião em que alguém tenha um emprego na área de TI e não haja estresse. Lembre-se: TI é gerenciamento de desastres. Quando um cliente ou usuário liga para você, quase sempre é uma emergência que deve ser imediatamente solucionada. E, quando você está trabalhando nessa área, é melhor ficar tudo certo, pois uma falha pode custar-lhe um contrato ou o emprego. O que torna isto pior é o fato de que o estresse raramente diminui. A cada minuto do dia você estará trabalhando mais e mais do que poderia esperar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2: Horas&lt;br /&gt;Se você quer um trabalho de segunda a sexta, das 9 às 5 horas, procure outro lugar — TI parece ser um trabalho que te acompanha 24/7. Profissionalmente, em média você não somente adiciona mais horas no escritório (ou em campo) como também tem que trabalhar fora do escritório para manter suas habilidades em dia e ter certeza de que está melhor do que outros caras próximos de você. Quem não é seu cliente ou usuário (amigos e família, por exemplo), vai querer tirar proveito de seus conhecimentos e manter os seus computadores em funcionamento gratuitamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3: Ser pago&lt;br /&gt;Se você é contratado como autônomo, uma das questões mais estressantes que enfrenta é ser pago. Não sei dizer quantos consultores conheço que tiveram de fazer ameaças ou contratar um advogado para receber o pagamento. E, quando você trabalha por conta, se não te pagam você não come. Isso causa demasiado estresse. Você não tem a vantagem de ter aquele cheque depositado regularmente uma vez por semana ou a cada 15 dias. Aperfeiçoar suas habilidades de relacionamento interpessoal é fundamental para manter essas relações tão boas quanto possível. Levará certo tempo até certificar-se de que, por meio das boas relações (mesmo com pessoas não tão boas), você finalmente receberá seu pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4: Pessoas (em geral)&lt;br /&gt;Odeio falar sobre essa parte. Há muito tempo eu era aquele tipo de pessoa bastante positiva, gentil, otimista e amado por todos. Mas depois de ingressar no negócio de consultoria, descobri que estão se aproveitando de mim, estou sendo usado, abusado, não remunerado, mal remunerado, desvalorizado e muito mais. É uma luta constante para resistir a querer fugir para o mato e sair do meio. Isso não quer dizer que as pessoas, em geral, são ruins. É apenas o fato de que, quando você veste a camisa da TI, as pessoas parecem olhá-lo sob uma luz diferente. Você é ambos o salvador e o pecador, em uma combinação estressada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5: A cadeia de comando&lt;br /&gt;Vamos encarar. Não são muitos os superiores hierárquicos que compreendem o seu trabalho. Eles acham que você deve ser capaz de fazer tudo com um orçamento apertado, sem ajuda e que deve tratar os usuários finais como se fossem seres humanos melhores do que você. Para piorar a situação, esses superiores querem que você, magicamente, faça PCs durarem mais de uma década. Este equívoco em relação a tarefas e tecnologia faz do seu trabalho algo impossível. Quando os poderes superiores começar a microgerenciar seu departamento, cada característica ruim é exacerbada. Você conhece seu trabalho e sabe que conhece seu trabalho. A gerência não conhece seu trabalho, mas ela não sabe que não conhece seu trabalho, o que torna tudo muito estressante. É tudo uma defeituosa fita de Möbius de estresse.&lt;br /&gt;6: Tecnologia&lt;br /&gt;Alguma vez você já teve um daqueles dias em que parece que toda a tecnologia tem se rebelado contra você e que a singularidade pode muito bem estar no horizonte? Nesses dias você estará desejando sair da empresa com seus pertences em uma caixa de papelão. Esta foi uma das questões com a qual tive que lidar desde que trabalho com uma consultoria que trabalha principalmente com clientes Windows. Parece que a entropia tem uma forte influência sobre o sistema operacional Windows e cada dia é uma batalha para manter os PCs e os sistemas funcionando. Alguns dias você vence essa batalha, outros você a perde. Os dias de vitória estão sempre perdidos na pilha de dias de derrota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7: Concorrência&lt;br /&gt;Uma coisa com a qual você pode contar — sempre haverá alguém melhor que você. Mas no setor de TI não é uma proporção de 1:1. Em vez disso, parece que para cada um de você há uma centena de profissionais de TI que são mais espertos, mais rápidos e melhor equipados. Essa relação é rapidamente convertida em cifrões. Lembre-se: o panorama está mudando constantemente e, se você não puder acompanhá-lo, não poderá ser contratado ou permanecer empregado. Quanto mais tempo estou neste negócio, mais percebo que é um jogo para jovens. Ser tão ágil quando necessário, ser capaz de trabalhar as horas necessárias... tudo isso conta. Não estou dizendo que nós, pessoas mais velhas, não podemos trabalhar nesse ramo. Nós podemos. Mas a cada dia que trabalhamos é outro dia que terá ainda mais concorrência adicionada ao meio, e ela é feroz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8: A nuvem&lt;br /&gt;Toda vez que ouço um ator na TV falar a frase "na nuvem" quero puxar meus cabelos e chutar a televisão. A nuvem tem sido um dos aspectos da TI cuja definição tem sido, e provavelmente sempre será, em fluxo. O que exatamente é a nuvem? Devo usá-la? É a nuvem é segura? Quanto custa a nuvem? Sou golpeado por essas perguntas o tempo todo. Em muitos casos apenas respondo perguntando aos clientes se eles já usaram o Google Docs. Caso respondam "sim", eu lhes digo que já estão usando a nuvem. Mas isso nunca é satisfatório. Clientes e usuários finais querem que a nuvem seja uma experiência mágica, que vai fazer com que todo o seu trabalho seja mais fácil, melhor e mais rápido. Se eles soubessem a verdade...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9: Falta de normas&lt;br /&gt;Nossa vida seria infinitamente melhor se algum tipo de padrão pudesse ser aplicado, de forma generalizada, em TI. Muitos projetos de código aberto têm feito tudo o que podem para cumprir um conjunto de normas, apenas para serem derrubados por um software proprietário. Os fabricantes de software proprietário querem conservar seu código fechado e em não conformidade com as normas para que possam manter seus resultados tão estáveis quanto possível. Eu realmente entendo. Contudo, enquanto se recusam a obedecer a qualquer tipo de padrão, eles estão causando tremendas dores de cabeça aos usuários finais e profissionais de TI em uma base diária. Não há nenhuma razão para que as normas não possam ser seguidas sem impedir que os fabricantes de software proprietário promovam uma matança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10: Respeito&lt;br /&gt;Profissionais de TI deixam uma sensação de amargo na boca do público em geral. Por quê? Existem muitas razões. Foram enganados e prejudicados anteriormente por consultores que pareciam apenas querer vender-lhes coisas maiores e melhores. Tanto tempo se passou e tão desiludido tornou-se o público, que os profissionais de TI têm dificuldade em conquistar respeito. Ah, claro, quando te veem entrar pela porta você é o melhor amigo deles... naquele momento. Contudo, no minuto em que resolve aquele problema de "iminente destruição", é hora de te darem o fora ou insistir para que você faça mais do que foi contratado para fazer (ou mais do que você tem tempo para fazer)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://coisafilosofica.blogspot.com/2011/04/os-caras-do-sistema.html. Acesso em 20 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-7216014965888203227?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/7216014965888203227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=7216014965888203227' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7216014965888203227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/7216014965888203227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/os-caras-do-sistema.html' title='Os caras do sistema...'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-4438990083912947569</id><published>2011-04-20T21:13:00.000-04:00</published><updated>2011-04-20T21:15:15.034-04:00</updated><title type='text'>TJGO condena empresa a tirar do ar sites de busca ‘Googli’ e ‘Glugi’</title><content type='html'>O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, condenou a Defcom informática do Brasil Ltda a retirar de veículação site de busca semelhante ao da Google. A empresa utilizava os endereços www.gloogi.com.br e www.glugi.com.br com layout idêntico ao da empresa norte americana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado absolveu a ré de ter que indenizar a autora da ação por perdas e danos, pois não ficou comprovado o prejuízo. Ele ainda proibiu que a Defcom utilize as expressões Gloogi e Glugi. “Considerando que ambas as marcas se apresentam no mercado com idêntica finalidade, não é difícil imaginar a confusão que tal semelhança pode gerar aos usuários menos atentos. Tal fato, sem dúvida, além de afrontar os preceitos da Lei de Propriedade Industrial, pode gerar prejuízos de difícil reparação à requerente”, pontua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, a Google teve conhecimento em dezembro de 2005 do registro da marca “Gloogi”, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), para identificar um serviço de busca de sites. A autora da ação notificou extrajudicialmente a Defcom em 20 de dezembro de 2005, informando sobre seus direitos e infrações de direito autoral de “layout” do site Google. No dia 9 de janeiro de 2006, a empresa ré enviou manifestação por seu advogado, explicando a origem do termo Gloogi – que teria inspiração no nome Gloog destinado a identificar iscas para pescas, de origem polonesa – e alegou que os serviços oferecidos eram diferentes e por isso não era passível de confusão ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Defcom apenas apresentou petição informando o cumprimento da liminar deferida e não fez menção ao seu direito de resposta, deixou inclusive transcorrer o prazo para apresentar defesa. A ação teve o julgamento antecipado, como consta no artigo 330, II, do Código de Processo Civil: “O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: quando ocorrer a revelia”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJGO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.dnt.adv.br/noticias/tjgo-condena-empresa-a-tirar-do-ar-sites-de-busca-googli-e-glugi/. Acesso em 20 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-4438990083912947569?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/4438990083912947569/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=4438990083912947569' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4438990083912947569'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/4438990083912947569'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/tjgo-condena-empresa-tirar-do-ar-sites.html' title='TJGO condena empresa a tirar do ar sites de busca ‘Googli’ e ‘Glugi’'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-6707278153667178945</id><published>2011-04-20T21:09:00.001-04:00</published><updated>2011-04-20T21:12:59.238-04:00</updated><title type='text'>Reputação online: você já verificou como está a sua?</title><content type='html'>Se você está preocupado com aquela entrevista de emprego de amanhã, é melhor correr para a internet e ficar atento a tudo que pode “depor” contra a sua imagem. Saia rápido daquela comunidade esquecida do Orkut “Eu odeio meu chefe” e faça uma seleção cuidadosa das fotos no Facebook.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os empregadores no Brasil são campeões mundiais em “espiar” o perfil dos candidatos nas redes. É o que mostra uma pesquisa feita pela empresa de recrutamento Robert Half, em 2010, que avaliou 2.819 executivos, em 13 países. Ao todo, 21% dos executivos brasileiros utilizam o Facebook, o Orkut, o LinkedIn e outros sites de relacionamento para “checar” candidatos. A Espanha ocupa o segundo lugar com 18% e a Itália e a Holanda estão na terceira posição, com 13% cada. Os Estados Unidos não participaram do levantamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro estudo da empresa norte-americana Jobvite revelou, também no ano passado, que entre 825 profissionais de recursos humanos, 92% pretendiam utilizar as redes sociais para contratação. O site preferido por eles é o LinkedIn – voltado para o mercado de trabalho -, com 78% de uso. Segundo a pesquisa, 55% dos entrevistadores usam o Facebook e 45%, o Twitter. É preciso ter atenção na hora de postar fotos, vídeos e, principalmente, expressar opiniões na web que possam ser comprometedoras com a conduta de um profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da publicitária Carolina Miyuki, 25, a linguagem foi o diferencial para conseguir um emprego. Interessada em trabalhar com redes sociais, ela era finalista no processo da Mind Maketing Inteligência Digital, em Belo Horizonte. “Eles ficaram em dúvida entre mim e outro candidato, e foram olhar as redes sociais. No perfil da outra pessoa tinham muitos erros de português e o meu era certinho”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O chefe da publicitária, Nickolas Xavier Rodrigues, gerente de mídias sociais, garante que também avalia a postura das pessoas. “Se for alguém que reclama (nas redes) da empresa antiga ou da atual, perde pontos, pois não querermos quem possa prejudicar a nossa imagem”, explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ação – O jornalista Renard Campolina, 23, morador do bairro Santa Teresa, quis a atenção de empresas de comunicação voltada para seu perfil. O jovem criou uma conta no Twitter para explicar o que eram as TTs – assuntos mais falados, mais tuitados – e um diretor da agência Jchebly o convidou para uma entrevista. “Consegui cem seguidores por dia com o perfil. O diretor da empresa entrou em contato e me contratou”, conta o jovem, que começou como analista de redes sociais há mais de quatro meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atuando hoje como jornalista, Renard diz que seu chefe da época se interessou pela ideia inovadora. “Eu tinha um projeto com uma base comercial, e as outras pessoas entrevistadas tinham perfis apenas como usuários”, explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Elaine Saad, acredita que as redes profissionais, como o LinkedIn, são mais utilizadas por empresas para a contratação. Porém, nada dispensa o currículo. Ela considera que essa avaliação dos sites de relacionamento depende do estilo aberto ou conservador de cada empresa. “Eles não vão às redes para tirar conclusões de personalidade ou de moral sobre alguém”, opina. De qualquer forma, a recomendação da especialista é mostrar sempre a realidade, no meio real e virtual. “Se a pessoa esconder a personalidade dela e for contratada, não ficará na empresa. É como mentir em entrevista. Tem que preservar sua autenticidade”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Bomba”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Microsoft. Em um levantamento recente feito pela empresa, 70% dos profissionais de recursos humanos rejeitaram candidatos por causa das informações que compartilhavam nas redes sociais e web.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estatísticas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 21% das empresas no Brasil usam sites de relacionamento para checar candidatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- De 825 profissionais de recursos humanos avaliados em uma pesquisa nos EUA, 92% pretendiam usar redes sociais para contratar, em 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Dos pesquisados, 78% preferiam checar perfis no LinkedIn, 55% usavam o Facebook e 45%, o Twitter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Levantamento da Microsoft mostrou que, para 86% dos profissionais de RH, boas referências digitais são um sinal positivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limpeza online&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celebridades e empresas costumam pagar especialistas para monitorar e “limpar” tudo o que for negativo referente a eles. Conheça alguns desses serviços, que costumam sair caro:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Reputation.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Funciona como “gestor de reputação online”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Removeyourname.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida da imagem de companhias que são associadas a itens negativos quando buscadas no Google.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tentar uma solicitação para removals@google.com pode remover algo sobre você no Google.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vida na web não garante demissão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A “pré-seleção” no meio virtual pode ser feita, mas a “vigília” da vida pessoal não pode servir para demitir, segundo o advogado especialista em direito digital Alexandre Atheniense. “Não se pode demitir um funcionário com base em algo que é relativo à esfera íntima da pessoa”, ressalta, exemplificando com casos de a pessoa ser vista bebendo em uma foto. “É obvio que as pessoas têm que ficar atentas e monitorar as redes. Não só empresas, mas a polícia e o Ministério Público checam as referências a partir das redes sociais”, alerta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse grande fluxo de informação na internet revela a necessidade de profissionais para cuidar da imagem nos sites de relacionamento. É o que opina Cristiano d´Alcântara, designer e especialista em branding. Para ele, o Twitter “possui poder impressionante de divulgação, sejam coisas boas, fúteis ou úteis”. Porém, no Brasil, essa especialidade fica ainda a cargo da Justiça. Quem se sentir lesado por alguma difamação na rede pode procurar um advogado e entrar com recurso.&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.dnt.adv.br/noticias/reputacao-online-voce-ja-verificou-como-esta-a-sua/. Acesso em 20 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-6707278153667178945?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/6707278153667178945/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=6707278153667178945' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6707278153667178945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/6707278153667178945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/reputacao-online-voce-ja-verificou-como.html' title='Reputação online: você já verificou como está a sua?'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-5202348796301367548</id><published>2011-04-19T13:42:00.001-04:00</published><updated>2011-04-19T13:42:52.461-04:00</updated><title type='text'>Redes sociais sem riscos legais</title><content type='html'>* Por Isabela Guimarães     28/03/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A internet deixou de ser apenas uma rede de computadores e se consolidou como uma rede de pessoas. E de pessoas que participam cada vez mais, que querem se expor, seja por meio da divulgação de textos, comentários em blogs, compartilhamento de links ou apenas pela publicação das fotos de seu último aniversário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interatividade que movimenta o formato atual da web apresenta um panorama completamente novo, pois os produtores são, ao mesmo tempo, o público e este também é composto por pessoas que estão apresentando idéias, divulgando materiais que outras pessoas fizeram ou colaborando com o aprimoramento de conteúdo já publicado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um retuite é criação? A priori, a resposta negativa parece fácil e evidente. Porém, a partir do clique de um botão um conteúdo publicado por outra pessoa é divulgado para outras centenas, que talvez não teriam acesso a ele de outro modo, e outro debate se forma, outra idéias são geradas e mais conteúdos são produzidos, postados e redivulgados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não podemos esquecer, entretanto, que na internet as leis também são aplicadas. Por isso, é fundamental que quem participa da web, seja por meio de um blog muito visitado ou apenas por meio das redes sociais, conheça seus direitos e deveres, de forma a produzir com comprometimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A principal questão que tem chegado até nós é a respeito do equilíbrio entre liberdade de expressão e os direitos de terceiros, tais como o direito à privacidade e à intimidade e também os direitos autorais. É indubitável que os direitos à expressão e à livre manifestação de pensamento são pilares democráticos que devem ser defendidos e preservados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o exercício do direito de expressão não pode ser feito de modo abusivo. A legislação brasileira responsabiliza aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a terceiro. Sendo assim, se você quiser se manifestar nas redes sociais ou por meio de um blog, apresentamos algumas considerações que ajudam a equilibrar o direito de expressão e os direitos de outras pessoas e marcas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira dica é a de que se os fatos forem relatados de forma idônea os riscos do dono do blog ou do perfil ser responsabilizado perante terceiros cai bastante. Ademais, a publicação deve ser guiada pela ética, sem a divulgação de textos difamatórios, ofensivos e boatos, pois a disponibilização de conteúdos assim pode configurar ato ilícito ou mesmo crime contra a honra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra recomendação bastante importante dentro do cenário de compartilhamento de informações em redes sociais e blogs diz respeito à postagem de fotos de pessoas. A imagem das pessoas é protegida no nosso ordenamento jurídico. O usuário da Internet deve evitar usá-la sem autorização e ter muita atenção, ainda, com o contexto no qual a imagem será utilizada. É permitida a captação da imagem de pessoas em ambientes públicos, contudo a sua publicação nunca poderá ser prejudicial à honra, reputação ou ser destinada a fins comerciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre que um conteúdo for postado a fonte deve ser citada e um conteúdo alheio não deve ser apresentado como próprio. A lei brasileira protege o autor e a reprodução de uma obra deve ser devidamente autorizada; se quiser, o usuário pode postar pequenos trechos e direcionar seu leitor, por meio de links, por exemplo, ao conteúdo completo e original, mas nunca publicar o texto integral que foi feito e divulgado por outrem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda sobre o uso de materiais produzidos por outras pessoas, é bastante comum também a pesquisa de imagens em bancos de dados disponíveis na Internet. A fotografia, quando utilizada por terceiros, deve indicar de forma legível o nome do seu autor e não pode ser reproduzida a não ser que esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recomendamos que caso uma pessoa, ou mesmo uma empresa, que busque imagens na Internet com a intenção de utilizá-las use banco de dados que permitam aos autores licenciarem seus trabalhos de modo mais flexível. O Flickr®, por exemplo, permite que a busca seja feito em banco de dados com conteúdos licenciados sob o Creative Commons©.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também no cenário atual brasileiro, a mistura de duas ou mais obras, sem as devidas autorizações prévias, para a formação de uma música remixada ou de um filme redublado, por exemplo, ainda é vedado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interessante lembrar que, embora o uso das redes sociais seja majoritariamente focado no compartilhamento de informações pessoais, os consumidores estão no mundo digital e sua voz tem ganhado força junto às empresas, que não querem acumular máculas em sua reputação digital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, assim como pessoas físicas, as marcas também têm direito à preservação de sua reputação, de acordo com entendimento de juristas e tribunais brasileiros. Sendo assim, recomendamos que o direito à reclamação seja exercido sem abusos, sem promoção, por exemplo, de alterações em nomes e logomarcas de marcas registradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda estamos aprendendo, concomitantemente às mudanças constantes do cotidiano online, a lidar com as questões jurídicas que surgem diariamente com a web interativa. A própria lei brasileira de direitos autorais está em questionamento e já conta com anteprojeto para que seja alterada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O formato colaborativo e participativo da Internet tende apenas a se expandir e este não é problema, as ferramentas não causam dano em si, mas sim o uso que fazemos delas. Acreditamos que a participação e o diálogo na web devem ser defendidos e fortalecidos, porém devem ser norteados pela responsabilidade, ética e respeito aos direitos alheios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabela Guimarães é especialista em direito digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=8766&amp;sid=15. Acesso em 19 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-5202348796301367548?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/5202348796301367548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=5202348796301367548' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5202348796301367548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/5202348796301367548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/redes-sociais-sem-riscos-legais.html' title='Redes sociais sem riscos legais'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2352309289413549794</id><published>2011-04-19T13:39:00.001-04:00</published><updated>2011-04-19T13:40:52.351-04:00</updated><title type='text'>ESET lança antivirus para Linux</title><content type='html'>Decision Report     15/04/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ESET divulgou o lançamento de sua solução ESET NOD32 Antivirus 4.0 para Linux, nas versões Business e Home Edition, desenvolvidas respectivamente para computadores corporativos e pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ferramenta para Linux utiliza a tecnologia do motor ThreatSense da ESET para oferecer aos usuários uma proteção avançada contra ameaças de segurança, com impacto mínimo no desempenho do sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as principais características da solução está a detecção inteligente e plataforma de proteção pró-ativa, baixo impacto no desempenho do sistema, interface gráfica com o usuário e gerenciamento simplificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=8907&amp;sid=41. Acesso em: 19 abr 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2352309289413549794?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2352309289413549794/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=2352309289413549794' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2352309289413549794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2352309289413549794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/eset-lanca-antivirus-para-linux.html' title='ESET lança antivirus para Linux'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-3590301879751061486</id><published>2011-04-19T13:36:00.001-04:00</published><updated>2011-04-19T13:37:20.184-04:00</updated><title type='text'>Brasil está offline em cibersegurança</title><content type='html'>Léia Machado     18/04/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 1989 o Brasil vem articulando uma legislação específica para os crimes na Internet. Em todos esses anos, foi um vai e vem de discussões de direito, deveres e privacidade. No ano passado o projeto de Lei n° 89 de 2003, denominado de “Projeto Azeredo”, foi aprovado no Senado, mas voltou para a Câmara devido às irregularidades no texto. Resultado, não tem previsão de aprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Mesmo com as imperfeições de texto, a aprovação desse projeto seria um passo importante que o Brasil poderia ter dado em questão de Segurança na Web. Os cibercriminosos são extremamente estrategistas e dificilmente temos provas suficientes para prendê-los, pois somos barrados na burocracia do processo penal brasileiro”, aponta o delegado e professor de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil, Dr. José Mariano de Araújo Filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Dr. Mariano, o trabalho brasileiro nessa esfera é quase artesanal. “Estamos diante do Plano Nacional de Banda Larga no nosso País, o que vai trazer benefícios a todos, mas quando vai iniciar o Plano Nacional de Proteção na Web?”. Não só o delegado, mas existem muitos advogados do setor que também cobram essa legislação, como é o caso da advogada e sócia da PPP Advogados, Dra. Patrícia Peck.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os projetos de Lei ainda estão em discussão, temos que acompanhar de perto. Ainda precisa amadurecer bastante a questão técnica da redação do texto para que seja efetivo. A falta de assertividade prejudica, pois Lei genérica já existe, mas as Leis de crimes digitais são específicas e precisam de parâmetros claros para definir a conduta do indivíduo”, comenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informações reservadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro problema destacado por Dr. Mariano, que também ajuda no retrocesso de aprovação da Lei, é a falta de colaboração por parte das empresas que não denunciam todos os ataques virtuais. "Tudo é no sigilo e ninguém pode saber se determinada companhia sofreu uma ameaça, o que compromete o próprio trabalho de investigação de incidências reportadas ao Cert.br".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Uma série de fraudes no e-commerce e no setor financeiro não estão nas estatísticas. Os ataques são muito maiores do que os divulgados. Criou-se uma cultura de proteção de dados, que também é importante, mas quando as empresas são atacadas elas precisam falar ou nossa infraestrutura ficará ainda mais fraca”, enfatiza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o delegado, ainda existe muita preocupação com a reputação da marca da empresa e esse é um dos principais motivos para a não divulgação de ataques virtuais. Além disso, outro desafio do setor seria a troca de informações, prática que pode auxiliar no processo de investigação dos crimes eletrônicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Para que a verdadeira situação do Brasil apareça, precisamos desse diálogo entre os poderes públicos, entre empresas de Telecom, provedores de acesso e instituições financeiras. Cabe a nós brasileiros cobrar uma posição das autoridades. Essa responsabilidade não é só do setor privado, precisa ser ampliado para a área governamental”, completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação segura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto não temos uma Lei específica para crimes digitais no Brasil, as empresas, além de contar com ferramentas e soluções de proteção, trabalham na parte educacional dos usuários. “Segurança da Informação é mais do que uma solução técnica, é uma questão de cultura, de hábito que precisa estar inserido na rotina da empresa e das pessoas, como algo essencial para sobrevivência na selva digital da sociedade do conhecimento”, afirma Dra. Patrícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ela, o exemplo de prática segura de uso de informações e ferramentas tem que vir de cima para baixo. “É um processo diário, contínuo, educacional. As empresas têm que investir muito mais do que 1 hora de palestra por ano se querem, de fato, aumentar o indicador de governança relacionado ao nível de conscientização de Segurança da Informação das equipes. Tem que vigiar e punir quem não cumpre”, finaliza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=8915&amp;sid=42. Acesso em 19 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-3590301879751061486?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/3590301879751061486/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=3590301879751061486' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3590301879751061486'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/3590301879751061486'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/brasil-esta-offline-em-ciberseguranca.html' title='Brasil está offline em cibersegurança'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-8391624733180656071</id><published>2011-04-19T13:29:00.000-04:00</published><updated>2011-04-19T13:30:18.553-04:00</updated><title type='text'>Tudo sobre eletricidade - vídeo</title><content type='html'>http://hotfile.com/dl/114928363/bc91ef9/Tudo_sobre_eletricidade.rmvb.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-8391624733180656071?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/8391624733180656071/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=8391624733180656071' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8391624733180656071'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/8391624733180656071'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/tudo-sobre-eletricidade-video.html' title='Tudo sobre eletricidade - vídeo'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-895822680653737065</id><published>2011-04-19T13:26:00.001-04:00</published><updated>2011-04-19T13:27:20.648-04:00</updated><title type='text'>AV-Test atribui ao Kaspersky Internet Security 2011 pontuação máxima em protecção, restauro e usabilidade.</title><content type='html'>O Kaspersky Internet Security 2011 obteve a máxima pontuação no teste de rendimento AV-Test.org. O reconhecido centro de investigação (http://www.av-test.org/certifications) atribuiu esta classificação ao KIS 2011 no seu teste correspondente ao quarto trimestre de 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O AV-Test testou um total de 23 soluções antivírus para determinar o nível de protecção contra programas maliciosos de cada uma delas, a sua usabilidade e a sua capacidade para restaurar equipamentos infectados até pô-los a funcionar totalmente. Foram avaliados os níveis de detecção dinâmica e estática dos programas, assim como a capacidade de cada solução de detectar ameaças com e sem a execução do código suspeito.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No teste de restauro, as soluções foram classificadas de acordo com a sua capacidade para neutralizar os programas maliciosos introduzidos no equipamento antes do lançamento de cada produto. No campo da usabilidade, os produtos de segurança foram testados quanto à sua capacidade para operar sem gerar falsos positivos ou provocar um impacto considerável no rendimento do equipamento de teste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O AV-Test atribuiu ao Kaspersky Internet Security 2011 a mais elevada classificação, ao obter a máxima pontuação em todos os testes a que se submeteu. Além disso, em termos de performance, esta solução da Kaspersky Lab foi a melhor classificada de entre todas as testadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Kaspersky Internet Security 2011 ultrapassou largamente a média do rendimento dos produtos em teste quanto ao tratamento de malware, graças ao seu sistema de eliminação de componentes activos e inactivos e de modificações indesejadas para o sistema, detectando e eliminando rootkits ocultos e outros programas perigosos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os programas maliciosos que penetram no computador de um utilizador podem alterar a configuração do sistema ou fazer modificações aos ficheiros”, conta Nikita Shvetsov, directora de investigação de Malware da Kaspersky Lab. “Além de eliminar os programas maliciosos detectados, uma solução de segurança também deve ser capaz de reparar os ficheiros e as áreas do disco que foram modificadas. O Kaspersky Internet Security 2011 cumpre todas estas funções, tal como demonstram os testes realizados”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.bit.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=560%3Aexemplo-nao-apagar-copiar&amp;Itemid=188&amp;lang=pt. Acesso em 19 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-895822680653737065?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/895822680653737065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5746647222726856287&amp;postID=895822680653737065' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/895822680653737065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/895822680653737065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://brunoderze.blogspot.com/2011/04/av-test-atribui-ao-kaspersky-internet.html' title='AV-Test atribui ao Kaspersky Internet Security 2011 pontuação máxima em protecção, restauro e usabilidade.'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-2444275609720009904</id><published>2011-04-19T13:26:00.000-04:00</published><updated>2011-09-13T21:42:36.149-04:00</updated><title type='text'>AV-Test atribui ao Kaspersky Internet Security 2011 pontuação máxima em protecção, restauro e usabilidade.</title><content type='html'>O Kaspersky Internet Security 2011 obteve a máxima pontuação no teste de rendimento AV-Test.org. O reconhecido centro de investigação (http://www.av-test.org/certifications) atribuiu esta classificação ao KIS 2011 no seu teste correspondente ao quarto trimestre de 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O AV-Test testou um total de 23 soluções antivírus para determinar o nível de protecção contra programas maliciosos de cada uma delas, a sua usabilidade e a sua capacidade para restaurar equipamentos infectados até pô-los a funcionar totalmente. Foram avaliados os níveis de detecção dinâmica e estática dos programas, assim como a capacidade de cada solução de detectar ameaças com e sem a execução do código suspeito.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No teste de restauro, as soluções foram classificadas de acordo com a sua capacidade para neutralizar os programas maliciosos introduzidos no equipamento antes do lançamento de cada produto. No campo da usabilidade, os produtos de segurança foram testados quanto à sua capacidade para operar sem gerar falsos positivos ou provocar um impacto considerável no rendimento do equipamento de teste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O AV-Test atribuiu ao Kaspersky Internet Security 2011 a mais elevada classificação, ao obter a máxima pontuação em todos os testes a que se submeteu. 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O Kaspersky Internet Security 2011 cumpre todas estas funções, tal como demonstram os testes realizados”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.bit.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=560%3Aexemplo-nao-apagar-copiar&amp;Itemid=188&amp;lang=pt. Acesso em 19 abr 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5746647222726856287-2444275609720009904?l=brunoderze.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://brunoderze.blogspot.com/feeds/2444275609720009904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2444275609720009904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5746647222726856287/posts/default/2444275609720009904'/><author><name>brunoderze</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07328446811019716965</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5746647222726856287.post-224784042308292756</id><published>2011-04-18T23:16:00.000-04:00</published><updated>2011-04-18T23:20:22.659-04:00</updated><title type='text'>Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal</title><content type='html'>Senado Federal&lt;br /&gt;Secretaria Especial de Editoração e Publicações&lt;br /&gt;Subsecretaria de Edições Técnicas&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do&lt;br /&gt;Código de Processo Penal&lt;br /&gt;Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;Brasília – 2009&lt;br /&gt;Formatado na Subsecretaria de Edições Técnicas (livros@senado.gov.br)&lt;br /&gt;Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações&lt;br /&gt;Anteprojeto transformado em Projeto de Lei do Senado no 156, de 2009,&lt;br /&gt;subscrito pelo Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.&lt;br /&gt;Brasil. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal / Comissão de Juristas&lt;br /&gt;Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código de Processo&lt;br /&gt;Penal. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.&lt;br /&gt;160 p.&lt;br /&gt;Conteúdo: Exposição de Motivos – Anteprojeto de Reforma – Requerimentos.&lt;br /&gt;Nota: Membros da Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto&lt;br /&gt;de Reforma do Código de Processo Penal: Hamilton Carvalhido (coordenador);&lt;br /&gt;Eugênio Pacelli de Oliveira (relator); Antonio Correa, Antonio Magalhães&lt;br /&gt;Gomes Filho, Fabiano Augusto Martins Silveira, Felix Valois Coelho Júnior, Jacinto&lt;br /&gt;Nelson de Miranda Coutinho, Sandro Torres Avelar, Tito Souza do Amaral.&lt;br /&gt;1. Código de Processo Penal, Brasil. 2. Título.&lt;br /&gt;CDU 343.1 (81)&lt;br /&gt;CDD 341.43&lt;br /&gt;Comissão de Juristas responsável pela elaboração de&lt;br /&gt;anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;Criada na forma do Requerimento no 227, de&lt;br /&gt;2008, aditado pelos Requerimentos nos 751 e&lt;br /&gt;794, de 2008, de autoria do Senador Renato&lt;br /&gt;Casagrande, e designada pelos Atos do Presidente&lt;br /&gt;nos 11, 17 e 18, de 2008.&lt;br /&gt;Hamilton Carvalhido (Coordenador)&lt;br /&gt;Eugênio Pacelli de Oliveira (Relator)&lt;br /&gt;Antonio Correa&lt;br /&gt;Antonio Magalhães Gomes Filho&lt;br /&gt;Fabiano Augusto Martins Silveira&lt;br /&gt;Felix Valois Coelho Júnior&lt;br /&gt;Jacinto Nelson de Miranda Coutinho&lt;br /&gt;Sandro Torres Avelar&lt;br /&gt;Tito Souza do Amaral&lt;br /&gt;Assessoria Técnica: Edilenice Passos&lt;br /&gt;Secretária: Dulcídia F. Ramos Calhao&lt;br /&gt;URL: www.senado.gov.br/novocpp&lt;br /&gt;Endereço eletrônico: novocpp@senado.gov.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário&lt;br /&gt;Exposição de Motivos............................................................................................ 15&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma&lt;br /&gt;Livro I – Da Persecução Penal (art. 1o a art. 251)&lt;br /&gt;T ítulo I – Dos Princípios Fundamentais (art. 1o a art. 7o)..................................... 29&lt;br /&gt;T ítulo II – Da Investigação Criminal&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Gerais (art. 8o a art. 14)................................................ 30&lt;br /&gt;Capítulo II – Do Juiz das Garantias (art. 15 a art. 18)......................................... 31&lt;br /&gt;Capítulo III – Do Inquérito Policial&lt;br /&gt;Seção I – Disposição Preliminar (art. 19).......................................................... 32&lt;br /&gt;Seção II – Da Abertura (art. 20 a art. 24)........................................................... 32&lt;br /&gt;Seção III – Das Diligências Investigativas (art. 25 a art. 30)............................ 33&lt;br /&gt;Seção IV – Do Indiciamento (art. 31)................................................................ 35&lt;br /&gt;Seção V – Prazos de Conclusão (art. 32)........................................................... 35&lt;br /&gt;Seção VI – Do Relatório e Remessa dos Autos ao Ministério&lt;br /&gt;P úblico (art. 33 a art. 36)................................................................................. 35&lt;br /&gt;Seção VII – Do Arquivamento (art. 37 a art. 40)............................................... 36&lt;br /&gt;Capítulo IV – Da Identificação Criminal (art. 41 a art. 44)................................. 37&lt;br /&gt;T ítulo III – Da Ação Penal (art. 45 a art. 52)......................................................... 37&lt;br /&gt;T ítulo IV – Dos Sujeitos do Processo&lt;br /&gt;Capítulo I – Do Juiz (art. 53 a art. 57)................................................................. 39&lt;br /&gt;Capítulo II – Do Ministério Público (art. 58 e art. 59)........................................ 40&lt;br /&gt;Capítulo III – Do Acusado e seu Defensor (art. 60 a art. 74).............................. 40&lt;br /&gt;Seção I – Do Interrogatório&lt;br /&gt;Subseção I – Disposições Gerais (art. 63 a art. 69)......................................... 41&lt;br /&gt;Subseção II – Disposições Especiais Relativas ao Interrogatório&lt;br /&gt;em Juízo (art. 70 a art. 72)............................................................................. 42&lt;br /&gt;Subseção III – Do Interrogatório do Réu Preso (art. 73 a art. 74)................... 43&lt;br /&gt;Capítulo IV – Da Intervenção Civil&lt;br /&gt;Seção I – Do Assistente (art. 75 a art. 78).......................................................... 44&lt;br /&gt;Seção II – Da Parte Civil (art. 79 a art. 82)........................................................ 44&lt;br /&gt;Capítulo V – Dos Peritos e Intérpretes (art. 83 a art. 87)..................................... 46&lt;br /&gt;T ítulo V – Dos Direitos da Vítima (art. 88 a art. 90)............................................. 46&lt;br /&gt;T ítulo VI – Da Competência&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Gerais (art. 91 a art. 95)............................................... 48&lt;br /&gt;Capítulo II – Da Competência Territorial&lt;br /&gt;Seção I – Da Competência pelo Lugar (art. 96)................................................. 49&lt;br /&gt;Seção II – Da Competência por Distribuição (art. 97)....................................... 49&lt;br /&gt;Seção III – Da Competência pela Natureza da Infração (art. 98 a art. 101)........ 49&lt;br /&gt;Seção IV – Da Competência Internacional (art. 102 a art. 104)........................ 50&lt;br /&gt;Capítulo III – Da Modificação de Competência&lt;br /&gt;Seção I – Disposições Gerais (art. 105 a art. 108)............................................. 50&lt;br /&gt;Seção II – Da Conexão (art. 109)....................................................................... 51&lt;br /&gt;Seção III – Da Continência (art. 110)................................................................ 51&lt;br /&gt;Seção IV – Da Determinação do Foro Prevalecente (art. 111 e art. 112).......... 51&lt;br /&gt;Seção V – Da Competência por Foro Privativo (art. 113 a art. 116)................. 52&lt;br /&gt;Capítulo IV – Grave Violação de Direitos Humanos (art. 117 a art. 122)............. 53&lt;br /&gt;Capítulo V – Do Conflito de Competência (art. 123 a art. 127)............................ 53&lt;br /&gt;T ítulo VII – Dos Atos Processuais&lt;br /&gt;Capítulo I – Dos Atos em Geral (art. 128 a art. 134)........................................... 54&lt;br /&gt;Capítulo II – Dos Prazos (art. 135 a art. 137)...................................................... 55&lt;br /&gt;Capítulo III – Da Citação e das Intimações&lt;br /&gt;Seção I – Das Citações (art. 138 a art. 150)....................................................... 56&lt;br /&gt;Seção II – Das Intimações (art. 151 e art. 152).................................................. 59&lt;br /&gt;Capítulo IV – Das Nulidades (art. 153 a art. 161)............................................... 59&lt;br /&gt;T ítulo VIII – Da Prova&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Gerais (art. 162 a art. 165)........................................... 60&lt;br /&gt;Capítulo II – Dos Meios de Prova&lt;br /&gt;Seção I – Da Prova Testemunhal (art. 166 a art. 186)....................................... 61&lt;br /&gt;Seção II – Das Declarações da Vítima (art. 187)............................................... 64&lt;br /&gt;Seção III – Disposições Especiais Relativas à Inquirição de Crianças&lt;br /&gt;e Adolescentes (art. 188 a art. 190).................................................................. 64&lt;br /&gt;Seção IV – Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas e da Acareação&lt;br /&gt;(art. 191 a art. 195)........................................................................................... 65&lt;br /&gt;Seção V – Da Prova Pericial e do Exame do Corpo de Delito&lt;br /&gt;(art. 196 a art. 210)........................................................................................... 66&lt;br /&gt;Seção VI – Da Prova Documental (art. 211 a art. 216)...................................... 69&lt;br /&gt;Capítulo III – Dos Meios de Obtenção da Prova&lt;br /&gt;Seção I – Da Busca e da Apreensão (art. 217 a art. 228)................................... 70&lt;br /&gt;Seção II – Do Acesso a Informações Sigilosas (art. 229 a art. 232).................. 71&lt;br /&gt;Seção III – Da Interceptação das Comunicações Telefônicas&lt;br /&gt;Subseção I – Disposições Gerais (art. 233 a art. 236)..................................... 72&lt;br /&gt;Seção IV – Do Pedido (art. 237 a art. 239)........................................................ 72&lt;br /&gt;Subseção I – Dos Prazos (art. 240).................................................................. 73&lt;br /&gt;Seção V – Do Cumprimento da Ordem Judicial (art. 241 a art. 243)................ 74&lt;br /&gt;Seção VI – Do Material Produzido (art. 244 a art. 247).................................... 74&lt;br /&gt;Seção VII – Disposições Finais (art. 248 a art. 251)......................................... 75&lt;br /&gt;Livro II – Do Processo e dos Procedimentos (art. 252 a art. 512)&lt;br /&gt;T ítulo I – Do Processo&lt;br /&gt;Capítulo I – Da Formação do Processo (art. 252 e art. 253)................................ 75&lt;br /&gt;Capítulo II – Da Suspensão do Processo (art. 254)............................................. 76&lt;br /&gt;Capítulo III – Da Extinção do Processo (art. 255 e art. 256)............................... 76&lt;br /&gt;T ítulo II – Dos Procedimentos&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Gerais (art. 257)........................................................... 77&lt;br /&gt;Capítulo II – Do Procedimento Ordinário (art. 258 a art. 270)............................ 77&lt;br /&gt;Capítulo III – Do Procedimento Sumário (art. 271 e art. 272) ........................... 80&lt;br /&gt;Capítulo IV – Do Procedimento Sumaríssimo&lt;br /&gt;Seção I – Disposições Gerais (art. 273 a art. 277)............................................. 80&lt;br /&gt;Seção II – Da Competência e dos Atos Processuais (art. 278 a art. 283).......... 81&lt;br /&gt;Seção III – Da Fase Preliminar (art. 284 a art. 291).......................................... 82&lt;br /&gt;Seção IV – Da Fase Processual (art. 292 a art. 298).......................................... 83&lt;br /&gt;Seção V – Das Despesas Processuais (art. 299)................................................. 85&lt;br /&gt;Seção VI – Disposições Finais (art. 300 e art. 301)........................................... 85&lt;br /&gt;Capítulo V – Do Procedimento na Ação Penal Originária (art. 302 a art. 308)... 85&lt;br /&gt;Capítulo VI – Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência&lt;br /&gt;do Tribunal do Júri&lt;br /&gt;Seção I – Da Acusação e da Instrução Preliminar (art. 309 a art. 314)............. 87&lt;br /&gt;Seção II – Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária&lt;br /&gt;(art. 315 a art. 323)........................................................................................... 88&lt;br /&gt;Seção III – Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário&lt;br /&gt;(art. 324 a art. 326)........................................................................................... 89&lt;br /&gt;Seção IV – Do Alistamento dos Jurados (art. 327 e art. 328)............................ 90&lt;br /&gt;Seção V – Do Desaforamento (art. 329 e art. 330)............................................ 91&lt;br /&gt;Seção VI – Da Organização da Pauta (art. 331 a art. 333)................................ 91&lt;br /&gt;Seção VII – Do Sorteio e da Convocação dos Jurados (art. 334 a art. 337)...... 92&lt;br /&gt;Seção VIII – Da Função do Jurado (art. 338 a art. 348).................................... 92&lt;br /&gt;Seção IX – Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do&lt;br /&gt;Conselho de Sentença (art. 349 a art. 354)...................................................... 94&lt;br /&gt;Seção X – Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri (art. 355 a art. 374).... 95&lt;br /&gt;Seção XI – Da Instrução em Plenário (art. 375 a art. 377)................................ 97&lt;br /&gt;Seção XII – Dos Debates (art. 378 a art. 383)................................................... 98&lt;br /&gt;Seção XIII – Da Votação (art. 384 a art. 392).................................................. 100&lt;br /&gt;Seção XIV – Da Sentença (art. 393 e art. 394)................................................ 101&lt;br /&gt;Seção XV – Da Ata dos Trabalhos (art. 395 a art. 397)................................... 102&lt;br /&gt;Seção XVI – Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri (art. 398).... 102&lt;br /&gt;Capítulo VII – Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou&lt;br /&gt;D estruídos (art. 399 a art. 405)...................................................................... 103&lt;br /&gt;T ítulo III – Da Sentença (art. 406 a art. 415)....................................................... 104&lt;br /&gt;T ítulo IV – Das Questões e Processo Incidentes&lt;br /&gt;Capítulo I – Das Questões Prejudiciais (art. 416 a art. 418).............................. 107&lt;br /&gt;Capítulo II – Das Exceções (art. 419 a art. 433)................................................ 108&lt;br /&gt;Capítulo III – Da Restituição das Coisas Apreendidas (art. 434 a art. 440)...... 109&lt;br /&gt;Capítulo IV – Da Insanidade Mental do Acusado (art. 441 a art. 446).............. 110&lt;br /&gt;T ítulo V – Dos Recursos em Geral&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Gerais (art. 447 a art. 461)......................................... 111&lt;br /&gt;Capítulo II – Do Agravo (art. 462 a art. 470)..................................................... 113&lt;br /&gt;Capítulo III – Da Apelação (art. 471 a art. 477)................................................ 115&lt;br /&gt;Capítulo IV – Dos Embargos Infringentes (art. 478 a art. 481)......................... 116&lt;br /&gt;Capítulo V – Dos Embargos de Declaração (art. 482 a art. 483)....................... 116&lt;br /&gt;Capítulo VI – Do Recurso Ordinário Constitucional (art. 484 a art. 488)......... 117&lt;br /&gt;Capítulo VII – Dos Recursos Especial e Extraordinário&lt;br /&gt;Seção I – Das Disposições Comuns (art. 489 a art. 491)................................. 117&lt;br /&gt;Seção II – Da Repercussão Geral (art. 492 e art. 493)..................................... 118&lt;br /&gt;Seção III – Do Recurso Repetitivo (art. 494 e art. 495).................................. 119&lt;br /&gt;Seção IV – Da Inadmissão do Recurso Extraordinário e do Recurso&lt;br /&gt;E special (art. 496 a art. 501).......................................................................... 120&lt;br /&gt;Capítulo VIII – Dos Embargos de Divergência (art. 502 e art. 503)................. 120&lt;br /&gt;Capítulo IX – Do Processo e do Julgamento dos Recursos nos Tribunais&lt;br /&gt;(art. 504 a art. 512)........................................................................................... 121&lt;br /&gt;Livro III – Das Medidas Cautelares (art. 513 a art. 626)&lt;br /&gt;T ítulo I – Disposições Gerais (art. 513 a art. 520)............................................... 122&lt;br /&gt;T ítulo II – Das Medidas Cautelares Pessoais (art. 521 e art. 522)....................... 123&lt;br /&gt;Capítulo I – Da Prisão Provisória&lt;br /&gt;Seção I – Disposições Preliminares (art. 523 a art. 536)................................. 124&lt;br /&gt;Seção II – Da Prisão em Flagrante (art. 537 a art. 543)................................... 127&lt;br /&gt;Seção III – Da Prisão Preventiva&lt;br /&gt;Subseção I – Hipóteses de Cabimento (art. 544 e art. 545)........................... 128&lt;br /&gt;Subseção II – Prazos Máximos de Duração (art. 546 a art. 549)................... 129&lt;br /&gt;Subseção III – Reexame Obrigatório (art. 550)............................................. 130&lt;br /&gt;Seção IV – Prisão Temporária (art. 551 a art. 554).......................................... 131&lt;br /&gt;Capítulo II – Da Fiança&lt;br /&gt;Seção I – Disposições Preliminares (art. 555 a art. 559)................................. 132&lt;br /&gt;Seção II – Do Valor e Forma de Pagamento (art. 560 a art. 566).................... 133&lt;br /&gt;Seção III – Da Destinação (art. 567 e art. 568)................................................ 134&lt;br /&gt;Seção IV – Termo de Fiança (art. 569 a art. 574)............................................ 134&lt;br /&gt;Capítulo III – Outras Medidas Cautelares Pessoais&lt;br /&gt;Seção I – Disposição Preliminar (art. 575)...................................................... 135&lt;br /&gt;Seção II – Recolhimento Domiciliar (art. 576 a art. 578)................................ 135&lt;br /&gt;Seção III – Monitoramento Eletrônico (art. 579 a art. 582)............................. 136&lt;br /&gt;Seção IV – Suspensão do Exercício de Função Pública ou&lt;br /&gt;Atividade Econômica (art. 583)..................................................................... 136&lt;br /&gt;Seção V – Suspensão das Atividades de Pessoa Jurídica (art. 584)................. 136&lt;br /&gt;Seção VI – Proibição de Frequentar Determinados Lugares (art. 585)........... 137&lt;br /&gt;Seção VII – Suspensão da Habilitação para Dirigir Veículo Automotor,&lt;br /&gt;E mbarcação ou Aeronave (art. 586)............................................................... 137&lt;br /&gt;Seção VIII – Afastamento do Lar ou Outro Local de Convivência com&lt;br /&gt;a Vítima (art. 587).......................................................................................... 137&lt;br /&gt;Seção IX – Proibição de Ausentar-se da Comarca ou País (art. 588).............. 137&lt;br /&gt;Seção X – Comparecimento Periódico em Juízo (art. 589)............................. 137&lt;br /&gt;Seção XI – Proibição de se Aproximar ou Manter Contato com Pessoa&lt;br /&gt;D eterminada (art. 590)................................................................................... 138&lt;br /&gt;Seção XII – Suspensão do Registro de Arma de Fogo e da Autorização&lt;br /&gt;de Porte (art. 591).......................................................................................... 138&lt;br /&gt;Seção XIII – Suspensão do Poder Familiar (art. 592)..................................... 138&lt;br /&gt;Seção XIV – Disposições Finais (art. 593 a art. 596)...................................... 138&lt;br /&gt;Capítulo IV – Da Liberdade Provisória (art. 597 e art. 598)............................. 139&lt;br /&gt;T ítulo III – Das Medidas Cautelares Reais&lt;br /&gt;Capítulo I – Disposições Preliminares (art. 599 a art. 601)............................... 139&lt;br /&gt;Capítulo II – Da Indisponibilidade dos Bens (art. 602 a art. 609)..................... 140&lt;br /&gt;Capítulo III – Do Sequestro de Bens (art. 610 a art. 615)................................. 141&lt;br /&gt;Capítulo IV – Das Garantias à Reparação Civil&lt;br /&gt;Seção I – Da Hipoteca Legal (art. 616 e art. 617)............................................ 143&lt;br /&gt;Seção II – Do Arresto (art. 618 a art. 621)....................................................... 143&lt;br /&gt;Seção III – Disposições Comuns (art. 622 a art. 626)..................................... 144&lt;br /&gt;Livro IV – Das Ações de Impugnação (art. 627 a art. 663)&lt;br /&gt;Capítulo I – Da Revisão (art. 627 a art. 634)..................................................... 144&lt;br /&gt;Capítulo II – Do Habeas Corpus&lt;br /&gt;Seção I – Do Cabimento (art. 635 a art. 637).................................................. 146&lt;br /&gt;Seção II – Da Competência (art. 638).............................................................. 147&lt;br /&gt;Seção III – Do Procedimento (art. 639 a art. 647)........................................... 147&lt;br /&gt;Seção IV – Disposições Finais (art. 648 a art. 652)......................................... 149&lt;br /&gt;Capítulo III – Do Mandado de Segurança (art. 653 a art. 663)......................... 150&lt;br /&gt;Livro V – Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira&lt;br /&gt;(art. 664 a art. 674)&lt;br /&gt;T ítulo I – Disposições Gerais (art. 664 a art. 666)............................................... 151&lt;br /&gt;T ítulo II – Das Cartas Rogatórias (art. 667 a art. 670)........................................ 151&lt;br /&gt;T ítulo III – Da Homologação das Sentenças Estrangeiras (art. 671 a art. 674)... 152&lt;br /&gt;Livro VI – Disposições Finais (art. 675 a art. 682)&lt;br /&gt;Requerimentos&lt;br /&gt;R equerimento no 227, de 2008............................................................................. 157&lt;br /&gt;R equerimento no 751, de 2008............................................................................. 159&lt;br /&gt;R equerimento no 794, de 2008............................................................................. 160&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exposição de Motivos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 15&lt;br /&gt;exposição de motivos&lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt;Se em qualquer ambiente jurídico há divergências quanto ao sentido, ao alcance e,&lt;br /&gt;enfim, quanto à aplicação de suas normas, há, no processo penal brasileiro, uma convergência&lt;br /&gt;quase absoluta: a necessidade de elaboração de um novo Código, sobretudo&lt;br /&gt;a partir da ordem constitucional da Carta da República de 1988. E sobram razões:&lt;br /&gt;históricas, quanto às determinações e condicionamentos materiais de cada época;&lt;br /&gt;teóricas, no que se refere à estruturação principiológica da legislação codificada, e,&lt;br /&gt;práticas, já em atenção aos proveitos esperados de toda intervenção estatal. O Código&lt;br /&gt;de Processo Penal atualmente em vigor – Decreto-lei no 3.689, de 03 de outubro de&lt;br /&gt;1941 –, em todas essas perspectivas, encontra-se definitivamente superado.&lt;br /&gt;A incompatibilidade entre os modelos normativos do citado Decreto-lei no 3.689, de&lt;br /&gt;1941 e da Constituição de 1988 é manifesta e inquestionável. E essencial. A configuração&lt;br /&gt;política do Brasil de 1940 apontava em direção totalmente oposta ao cenário das&lt;br /&gt;liberdades públicas abrigadas no atual texto constitucional. E isso, em processo penal,&lt;br /&gt;não só não é pouco, como também pode ser tudo. O Código de 1941, anunciava em&lt;br /&gt;sua Exposição de Motivos que “...as nossas vigentes leis de processo penal asseguram&lt;br /&gt;aos réus, ainda que colhidos em flagrante ou confundidos pela evidência das provas,&lt;br /&gt;um tão extenso catálogo de garantias e favores, que a repressão se torna, necessariamente,&lt;br /&gt;defeituosa e retardatária, decorrendo daí um indireto estímulo à expansão&lt;br /&gt;da criminalidade...”. Ora, para além de qualquer debate acerca de suposta identidade&lt;br /&gt;de sentido entre garantias e favores, o que foi insinuado no texto que acabamos de&lt;br /&gt;transcrever, parece fora de dúvidas que a Constituição da República de 1988 também&lt;br /&gt;estabeleceu um seguro catálogo de garantias e direitos individuais (art. 5o).&lt;br /&gt;Nesse passo, cumpre esclarecer que a eficácia de qualquer intervenção penal não pode&lt;br /&gt;estar atrelada à diminuição das garantias individuais. É de ver e de se compreender&lt;br /&gt;que a redução das aludidas garantias, por si só, não garante nada, no que se refere à&lt;br /&gt;qualidade da função jurisdicional. As garantias individuais não são favores do Estado.&lt;br /&gt;A sua observância, ao contrário, é exigência indeclinável para o Estado. Nas mais&lt;br /&gt;variadas concepções teóricas a respeito do Estado Democrático de Direito, o reconhecimento&lt;br /&gt;e a afirmação dos direitos fundamentais aparecem como um verdadeiro&lt;br /&gt;núcleo dogmático. O garantismo, quando consequente, surge como pauta mínima de&lt;br /&gt;tal modelo de Estado. De modo geral, o processo judicial pretende viabilizar a aplicação&lt;br /&gt;de uma norma de Direito, necessária à solução de um conflito ou de uma forma&lt;br /&gt;qualquer de divergência entre os jurisdicionados. Precisamente por isso, a decisão&lt;br /&gt;judicial há de se fundar em conhecimento – o mais amplo possível – de modo que o&lt;br /&gt;ato de julgamento não seja única e solitariamente um ato de autoridade.&lt;br /&gt;16 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;Observe-se, mais, que a perspectiva garantista no processo penal, malgrado as eventuais&lt;br /&gt;estratégias no seu discurso de aplicação, não se presta a inviabilizar a celeridade&lt;br /&gt;dos procedimentos e nem a esperada eficácia do Direito Penal. Muito ao contrário: o&lt;br /&gt;respeito às garantias individuais demonstra a consciência das limitações inerentes ao&lt;br /&gt;conhecimento humano e a maturidade social na árdua tarefa do exercício do poder.&lt;br /&gt;II&lt;br /&gt;Na linha, então, das determinações constitucionais pertinentes, o anteprojeto deixa&lt;br /&gt;antever, já à saída, as suas opções estruturais, declinadas como seus princípios&lt;br /&gt;fundamentais. A relevância da abertura do texto pela enumeração dos princípios&lt;br /&gt;fundamentais do Código não pode ser subestimada. Não só por questões associadas&lt;br /&gt;à ideia de sistematização do processo penal, mas, sobretudo, pela especificação dos&lt;br /&gt;balizamentos teóricos escolhidos, inteiramente incorporados nas tematizações levadas&lt;br /&gt;a cabo na Constituição da República de 1988.&lt;br /&gt;Com efeito, a explicitação do princípio acusatório não seria suficiente sem o esclarecimento&lt;br /&gt;de seus contornos mínimos, e, mais que isso, de sua pertinência e adequação&lt;br /&gt;às peculiaridades da realidade nacional. A vedação de atividade instrutória ao juiz na&lt;br /&gt;fase de investigação não tem e nem poderia ter o propósito de suposta redução das&lt;br /&gt;funções jurisdicionais. Na verdade, é precisamente o inverso. A função jurisdicional&lt;br /&gt;é uma das mais relevantes no âmbito do Poder Público. A decisão judicial, qualquer&lt;br /&gt;que seja o seu objeto, sempre terá uma dimensão transindividual, a se fazer sentir&lt;br /&gt;e repercutir além das fronteiras dos litigantes. Daí a importância de se preservar ao&lt;br /&gt;máximo o distanciamento do julgador, ao menos em relação à formação dos elementos&lt;br /&gt;que venham a configurar a pretensão de qualquer das partes. Em processo&lt;br /&gt;penal, a questão é ainda mais problemática, na medida em que a identificação com a&lt;br /&gt;vítima e com seu infortúnio, particularmente quando fundada em experiência pessoal&lt;br /&gt;equivalente, parece definitivamente ao alcance de todos, incluindo o magistrado. A&lt;br /&gt;formação do juízo acusatório, a busca de seus elementos de convicção, o esclarecimento&lt;br /&gt;e a investigação, enfim, da materialidade e da autoria do crime a ser objeto de&lt;br /&gt;persecução penal, nada tem que ver com a atividade típica da função jurisdicional.&lt;br /&gt;Esclareça-se que as cláusulas de reserva de jurisdição previstas na Constituição da&lt;br /&gt;República, a demandar ordem judicial para a expedição de mandado de prisão, para&lt;br /&gt;a interceptação telefônica ou para o afastamento da inviolabilidade do domicílio, não&lt;br /&gt;se posicionam ao lado da preservação da eficiência investigatória. Quando se defere&lt;br /&gt;ao juiz o poder para a autorização de semelhantes procedimentos, o que se pretende&lt;br /&gt;é tutelar as liberdades individuais e não a qualidade da investigação.&lt;br /&gt;Não bastasse, é de se ter em conta que o Ministério Público mereceu tratamento&lt;br /&gt;constitucional quase equiparável à magistratura, notadamente em relação às garantias&lt;br /&gt;institucionais da inamovibilidade, da vitaliciedade e da irredutibilidade de vencimentos.&lt;br /&gt;Assim, seja do ponto de vista da preservação do distanciamento do julgador, seja&lt;br /&gt;da perspectiva da consolidação institucional do parquet, não há razão alguma para&lt;br /&gt;permitir qualquer atuação substitutiva do órgão da acusação pelo juiz do processo. Não&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 17&lt;br /&gt;se optou pelo juiz inerte, de resto inexistente nos países de maior afinidade processual&lt;br /&gt;com o Brasil, casos específicos de Portugal, Itália, Espanha e Alemanha, e que também&lt;br /&gt;adotam modelos acusatórios, mas, sim, pelo fortalecimento das funções de investigação&lt;br /&gt;e, assim, das respectivas autoridades, e pela atribuição de responsabilidade processual&lt;br /&gt;ao Ministério Público. O que não significará, um mínimo que seja, o alheamento&lt;br /&gt;judicial dos interesses da aplicação da lei penal. Instaurado o processo, provocada a&lt;br /&gt;jurisdição, poderá o juiz, de ofício, adotar até mesmo medidas acautelatórias, quando&lt;br /&gt;destinadas a tutelar o regular exercício da função jurisdicional.&lt;br /&gt;De outro lado, e, ainda ao nível principiológico, o anteprojeto explicita referenciais&lt;br /&gt;hermenêuticos contemporâneos, aqui e no direito comparado, traduzidos na proibição&lt;br /&gt;de excesso na aplicação do Direito Penal e do Direito Processual Penal, a ser compatibizado&lt;br /&gt;com a efetiva tutela penal dos direitos fundamentais. A positivação do aludido&lt;br /&gt;critério – da efetividade da proteção penal – de interpretação para o processo penal&lt;br /&gt;tem grande importância prática. A Constituição da República, em diversos espaços,&lt;br /&gt;reporta-se à determinadas categorias inerentes à intervenção penal, como se verifica&lt;br /&gt;nas referências à inafiançabilidade do racismo, da tortura, do tráfico de entorpecentes&lt;br /&gt;e dos crimes hediondos (art. 5o, XLII e XLIII); à privação da liberdade (art. 5o, XLVI)&lt;br /&gt;e à ação privada subsidiária da pública (art. 5o, LIX), a comprovar juízo de maior&lt;br /&gt;reprovabilidade em relação a relevantes questões. Com isso, insere-se de modo explícito&lt;br /&gt;um campo de argumentação a ser também considerado por ocasião do exame&lt;br /&gt;de adequabilidade e de aplicação das normas penais e processuais.&lt;br /&gt;III&lt;br /&gt;Para a consolidação de um modelo orientado pelo princípio acusatório, a instituição&lt;br /&gt;de um juiz de garantias, ou, na terminologia escolhida, de um juiz das garantias, era&lt;br /&gt;de rigor. Impende salientar que o anteprojeto não se limitou a estabelecer um juiz de&lt;br /&gt;inquéritos, mero gestor da tramitação de inquéritos policiais. Foi, no ponto, muito&lt;br /&gt;além. O juiz das garantias será o responsável pelo exercício das funções jurisdicionais&lt;br /&gt;alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais. A proteção da intimidade,&lt;br /&gt;da privacidade e da honra, assentada no texto constitucional, exige cuidadoso&lt;br /&gt;exame acerca da necessidade de medida cautelar autorizativa do tangenciamento de&lt;br /&gt;tais direitos individuais. O deslocamento de um órgão da jurisdição com função exclusiva&lt;br /&gt;de execução dessa missão atende à duas estratégias bem definidas, a saber: a)&lt;br /&gt;a otimização da atuação jurisdicional criminal, inerente à especialização na matéria e&lt;br /&gt;ao gerenciamento do respectivo processo operacional; e b) manter o distanciamento&lt;br /&gt;do juiz do processo, responsável pela decisão de mérito, em relação aos elementos&lt;br /&gt;de convicção produzidos e dirigidos ao órgão da acusação.&lt;br /&gt;Evidentemente, e como ocorre em qualquer alteração na organização judiciária, os&lt;br /&gt;tribunais desempenharão um papel de fundamental importância na afirmação do juiz&lt;br /&gt;das garantias, especialmente no estabelecimento de regras de substituição nas pequenas&lt;br /&gt;comarcas. No entanto, os proveitos que certamente serão alcançados justificarão&lt;br /&gt;plenamente os esforços nessa direção.&lt;br /&gt;18 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;No âmbito, ainda, da persecução penal na fase de investigação preliminar, o anteprojeto&lt;br /&gt;traz significativa alteração no que respeita à tramitação do inquérito policial. A regra&lt;br /&gt;do atual Código de Processo Penal não guarda qualquer pertinência com um modelo&lt;br /&gt;processual de perfil acusatório, como se deduz do sistema dos direitos fundamentais&lt;br /&gt;previstos na Constituição. A investigação não serve e não se dirige ao Judiciário; ao&lt;br /&gt;contrário, destina-se a fornecer elementos de convencimento, positivo ou negativo,&lt;br /&gt;ao órgão da acusação. Não há razão alguma para o controle judicial da investigação,&lt;br /&gt;a não ser quando houver risco às liberdades públicas, como ocorre na hipótese de réu&lt;br /&gt;preso. Neste caso, o curso da investigação será acompanhado pelo juiz das garantias,&lt;br /&gt;não como controle da qualidade ou do conteúdo da matéria a ser colhida, mas como&lt;br /&gt;fiscalização do respeito aos prazos legais previstos para a persecução penal. Atuação,&lt;br /&gt;como se vê, própria de um juiz das garantias.&lt;br /&gt;Do mesmo modo, retirou-se, e nem poderia ser diferente, o controle judicial do arquivamento&lt;br /&gt;do inquérito policial ou das peças de informação. No particular, merece&lt;br /&gt;ser registrado que a modificação reconduz o juiz à sua independência, na medida&lt;br /&gt;em que se afasta a possibilidade de o Ministério Público, na aplicação do art. 28 do&lt;br /&gt;atual Código, exercer juízo de superioridade hierárquica em relação ao magistrado.&lt;br /&gt;O controle do arquivamento passa a se realizar no âmbito exclusivo do Ministério&lt;br /&gt;Público, atribuindo-se à vítima legitimidade para o questionamento acerca da correção&lt;br /&gt;do arquivamento. O critério escolhido segue a lógica constitucional do controle de&lt;br /&gt;ação penal pública, consoante o disposto no art. 5o, LIX, relativamente à inércia ou&lt;br /&gt;omissão do Ministério Público no ajuizamento tempestivo da pretensão penal. Decerto&lt;br /&gt;que não se trata do mesmo critério, mas é de se notar a distinção de situações: a) no&lt;br /&gt;arquivamento, quando no prazo, não há omissão ou morosidade do órgão público, daí&lt;br /&gt;porque, cabendo ao Ministério Público a titularidade da ação penal, deve o juízo acusatório,&lt;br /&gt;em última instância, permanecer em suas mãos; b) na ação penal subsidiária,&lt;br /&gt;de iniciativa privada, a legitimidade da vítima repousa na inércia do órgão ministerial,&lt;br /&gt;a autorizar a fiscalização por meio da submissão do caso ao Judiciário.&lt;br /&gt;IV&lt;br /&gt;Em um sistema acusatório público, a titularidade da ação penal é atribuída a um órgão&lt;br /&gt;que represente os interesses de igual natureza, tal como ocorre na previsão do art. 129,&lt;br /&gt;I, da Constituição, que assegura ao Ministério Público a promoção, privativa, da ação&lt;br /&gt;penal pública, nos termos da lei. Evidentemente, não há qualquer incompatibilidade&lt;br /&gt;entre o aludido modelo processual e a existência de uma ação penal, privativa, substitutiva&lt;br /&gt;ou subsidiária, de iniciativa do particular. Portugal, Alemanha e Espanha, por&lt;br /&gt;exemplo, admitem iniciativas privadas na persecução penal. Trata-se, em verdade, de&lt;br /&gt;uma questão a ser definida politicamente, segundo a compreensão que se tem acerca&lt;br /&gt;da natureza e dos objetivos da intervenção estatal penal.&lt;br /&gt;A doutrina e a jurisprudência nacionais nem sempre se entenderam a respeito de tais&lt;br /&gt;questões. Quais seriam as justificativas para a adoção de uma ação penal privativa&lt;br /&gt;do particular? Seria possível classificar os delitos, segundo o respectivo interesse na&lt;br /&gt;persecução, em públicos, semi-públicos e privados?&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 19&lt;br /&gt;O estágio atual de desenvolvimento do Direito Penal aponta em direção contrária a&lt;br /&gt;uma empreitada em semelhantes bases conceituais. Basta atentar para as reflexões&lt;br /&gt;e investigações mais recentes ao nível da política criminal, e já também no âmbito&lt;br /&gt;da própria dogmática, no que se refere às bases de interpretação, todas no sentido de&lt;br /&gt;um minimalismo interventivo, justificado apenas para a proteção penal dos direitos&lt;br /&gt;fundamentais, contra ações e condutas especialmente graves. Nesse contexto, não&lt;br /&gt;nos parece haver lugar para uma ação penal que esteja à disposição dos interesses e&lt;br /&gt;motivações do particular, ainda que seja a vítima. Eventual necessidade de aplicação&lt;br /&gt;de sanção penal somente se legitima no interesse público. O modelo processual&lt;br /&gt;atualmente em vigor ignora completamente essa realidade, deixando em mãos da&lt;br /&gt;vítima, não só a iniciativa da ação, mas a completa disposição da intervenção estatal&lt;br /&gt;criminal. A justificativa do escândalo do processo, normalmente alardeada em latim,&lt;br /&gt;não parece suficiente para justificar a ação privada. Se o problema é a necessidade de&lt;br /&gt;proteção da intimidade da vítima em relação à publicidade do fato, basta condicionar&lt;br /&gt;o exercício da ação pública à autorização dela. Exatamente como faz o anteprojeto,&lt;br /&gt;que, a seu turno, preserva o controle da morosidade do poder público, por meio da&lt;br /&gt;ação penal subsidiária da pública, de iniciativa da vítima. Essa, sim, como verdadeiro&lt;br /&gt;direito, constitucional, de ação. Se, de outra sorte, a justificativa repousa na maior&lt;br /&gt;eficiência do particular na defesa do bem jurídico atingido, também não há razão para&lt;br /&gt;a disponibilidade da ação penal instaurada, como ocorre atualmente pelo perdão ou&lt;br /&gt;pela perempção. Há exemplo nacional eloquente: proposta a ação privada no crime de&lt;br /&gt;estupro, quando praticado sem violência real, a morte da vítima sem deixar sucessores&lt;br /&gt;processuais implica a perempção da ação penal, independentemente de se tratar de&lt;br /&gt;delito de alta reprovabilidade, frequentemente incluído entre os hediondos.&lt;br /&gt;Ao que parece, então, restaria à ação privada a relevante missão de redução do espectro&lt;br /&gt;difuso da intervenção penal, redimensionando a questão para a individualidade do&lt;br /&gt;conflito, abrindo as portas para o ingresso de um modelo restaurativo da instância&lt;br /&gt;penal.&lt;br /&gt;Há inegável tendência na diminuição ou contenção responsável da pena privativa da&lt;br /&gt;liberdade, em razão dos malefícios evidentes de sua aplicação e execução, sobretudo&lt;br /&gt;em sistemas penitenciários incapazes de respeitar condições mínimas de existência&lt;br /&gt;humanamente digna. Em consequência, passou-se a adotar, aqui e mundo afora,&lt;br /&gt;medidas alternativas ao cárcere, quando nada por razões utilitaristas: a redução na&lt;br /&gt;reprodução da violência, incontida nos estabelecimentos prisionais.&lt;br /&gt;Mas, nesse quadro, não só a pena ou sanção pública se apresenta como alternativa. A&lt;br /&gt;recomposição dos danos e a conciliação dos envolvidos pode se revelar ainda mais&lt;br /&gt;proveitosa e eficiente, ao menos da perspectiva da pacificação dos espíritos e da&lt;br /&gt;consciência coletiva da eficácia normativa. O anteprojeto busca cumprir essa missão,&lt;br /&gt;instituindo a possibilidade de composição civil dos danos, com efeitos de extinção&lt;br /&gt;da punibilidade no curso do processo, em relação a crimes patrimoniais, praticados&lt;br /&gt;sem violência ou grave ameaça e àqueles de menor repercussão social, no âmbito&lt;br /&gt;das infrações de menor potencial ofensivo. Prevê, mais que isso, uma alternativa ao&lt;br /&gt;próprio processo, condicionando a ação penal nos aludidos crimes contra o patrimônio,&lt;br /&gt;20 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;desde que ausente a grave ameaça ou a violência real. Desse modo, substitui-se com&lt;br /&gt;vantagem a ação privada e sua incontrolável disponibilidade, por outro modelo mais&lt;br /&gt;eficiente: respeita-se a disponibilidade, em relação ao interesse da vítima quanto ao&lt;br /&gt;ingresso no sistema de persecução penal – ação pública condicionada – mantendose,&lt;br /&gt;ainda, na ação de natureza pública, a possibilidade de aproximação e conciliação&lt;br /&gt;dos envolvidos.&lt;br /&gt;Some-se a isso um ganho sistematicamente reclamado para o sistema: o esvaziamento&lt;br /&gt;de demandas de menor repercussão ou de menores danos, por meio de procedimentos&lt;br /&gt;de natureza restaurativa, permitirá uma maior eficiência na repressão da criminalidade&lt;br /&gt;de maior envergadura, cujos padrões de organização e de lesividade estão a exigir&lt;br /&gt;maiores esforços na persecução penal.&lt;br /&gt;E, a partir daí, a posição da vítima no processo penal modifica-se inteiramente. Convergem&lt;br /&gt;para ela inúmeras atenções, não só no plano de uma simbologia necessária&lt;br /&gt;à criação e ao fomento de uma cultura de respeito à sua contingente condição pelos&lt;br /&gt;órgãos públicos, mas no interior do próprio processo, admitindo-se agora, e à maneira&lt;br /&gt;que já ocorre em muitos países europeus, a adesão civil da vítima ao objeto da ação penal.&lt;br /&gt;A vítima, enquanto parte civil, poderá ingressar nos autos, não só como assistente&lt;br /&gt;da acusação, mas também, ou apenas, se assim decidir, como parte processual a ser&lt;br /&gt;contemplada na sentença penal condenatória. Em alguns países, de que são exemplos,&lt;br /&gt;Portugal e Espanha, é prevista a possibilidade do concurso entre a ação penal e a ação&lt;br /&gt;civil perante o mesmo juízo, facultando-se, inclusive, a chamada do responsável civil&lt;br /&gt;para ingressar no polo passivo da demanda. O anteprojeto, cauteloso em relação à&lt;br /&gt;tradição nacional, buscou uma fórmula menos ambiciosa, mas, por outro lado, mais&lt;br /&gt;ágil e eficiente. A sentença penal condenatória poderá arbitrar indenização pelo dano&lt;br /&gt;moral causado pela infração penal, sem prejuízo da ação civil, contra o acusado e&lt;br /&gt;o eventual responsável civil, pelos danos materiais existentes. A opção pelos danos&lt;br /&gt;morais se apresentou como a mais adequada, para o fim de se preservar a celeridade&lt;br /&gt;da instrução criminal, impedindo o emperramento do processo, inevitável a partir&lt;br /&gt;de possíveis demandas probatórias de natureza civil. Nesse ponto, o anteprojeto vai&lt;br /&gt;além do modelo trazido pela Lei no 11.719, de 20 de junho de 2008, que permitiu a&lt;br /&gt;condenação do réu ao pagamento apenas de parcela mínima dos danos causados pela&lt;br /&gt;infração, considerando os prejuízos efetivamente comprovados.&lt;br /&gt;V&lt;br /&gt;Do ponto de vista instrumental, o anteprojeto acolhe os méritos de recentes reformas da&lt;br /&gt;legislação processual penal, notadamente as trazidas pela Lei no 11.689, Lei no 11.690&lt;br /&gt;e Lei no 11.719, todas do ano de 2008, além da Lei no 11.900, de 8 de janeiro de 2009,&lt;br /&gt;que alteraram, recente e profundamente, os procedimentos em processo penal.&lt;br /&gt;No entanto, a experiência judiciária cuidou de demonstrar algumas dificuldades&lt;br /&gt;imediatas na aplicação de determinadas normas, frutos das particularidades concretas&lt;br /&gt;de situações específicas, a recomendar um novo acomodamento legislativo. Assim,&lt;br /&gt;embora o anteprojeto mantenha a unidade da instrução criminal, ressalvou-se a posAnteprojeto&lt;br /&gt;de Reforma do Código de Processo Penal 21&lt;br /&gt;sibilidade de fracionamento da audiência, quando presentes razões que favoreçam o&lt;br /&gt;livre curso do procedimento. Mantém-se a possibilidade do interrogatório e da inquirição&lt;br /&gt;de testemunhas por videoconferência, naquelas situações de excepcionalidade&lt;br /&gt;já chanceladas pelo Congresso Nacional.&lt;br /&gt;De outro lado, e atento às exigências de celeridade e efetividade do processo, modificase&lt;br /&gt;o conteúdo do procedimento sumário, mantendo-se, porém, a sua nomeclatura usual,&lt;br /&gt;para dar lugar ao rito de imediata aplicação de pena mínima ou reduzida, quando&lt;br /&gt;confessados os fatos e ajustada a sanção entre acusação e defesa. A sumariedade do&lt;br /&gt;rito deixa de se localizar no tipo de procedimento para passar a significar a solução&lt;br /&gt;final e célere do processo, respeitando-se a pena em perspectiva, balizada pelo seu&lt;br /&gt;mínimo, com a possibilidade de ser fixada abaixo dele. A alternativa consensual não&lt;br /&gt;desconhece e nem desobedece, contudo, aos padrões de reprovabilidade já consagrados&lt;br /&gt;na legislação penal, limitando-se a possibilidade de sua aplicação aos delitos cuja&lt;br /&gt;pena máxima não seja superior a oito anos.&lt;br /&gt;O procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais é incorporado à legislação&lt;br /&gt;codificada, facilitando a sua compreensão e interpretação no sistema, mantendo-se&lt;br /&gt;as suas linhas gerais, com ligeiras adaptações às novas formas de conciliação e de&lt;br /&gt;recomposição civil dos danos.&lt;br /&gt;A se destacar, em matéria de procedimentos, a introdução no processo penal brasileiro&lt;br /&gt;de novas regras para o Tribunal do Júri, com o objetivo de permitir um processo muito&lt;br /&gt;mais ágil, sem qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa. A elevação do número&lt;br /&gt;de jurados de sete para oito demonstra a cautela com que se move o anteprojeto em&lt;br /&gt;temas de maior sensibilidade social. O julgamento por maioria mínima é e sempre&lt;br /&gt;será problemático, diante da incerteza quanto ao convencimento que se expressa na&lt;br /&gt;pequena margem majoritária. Naturalmente, tais observações somente fazem sentido&lt;br /&gt;em relação ao Tribunal do Júri, no qual se decide sem qualquer necessidade de fundamentação&lt;br /&gt;do julgado. Nos demais órgãos colegiados do Judiciário, o contingente&lt;br /&gt;minoritário vitorioso vem acompanhado de razões e motivações argumentativas, de&lt;br /&gt;modo a permitir, não só o controle recursal da decisão, mas, sobretudo, a sua aceitação.&lt;br /&gt;Não é o que ocorre no julgamento popular. Imponderáveis são as razões da&lt;br /&gt;condenação e da absolvição, tudo a depender de uma série de fatores não submetidos&lt;br /&gt;a exame jurídico de procedência.&lt;br /&gt;E os velhos e recorrentes problemas causados pelas nulidades na quesitação restam&lt;br /&gt;agora definitivamente superados. Com efeito, tratando-se de julgamento popular, no&lt;br /&gt;qual se dispensa a motivação da decisão, a soberania do júri deve ser devidamente&lt;br /&gt;afirmada: ou se decide pela absolvição, ou, desde que por maioria qualificada, pendese&lt;br /&gt;pela condenação, sem prejuízo de eventual desclassificação.&lt;br /&gt;Outra importante medida de agilização dos processos no Tribunal do Júri diz respeito&lt;br /&gt;à separação dos processos conexos, não dolosos contra a vida, cuja reunião se&lt;br /&gt;justifique apenas em razão do proveito probatório. Fixou-se, como regra, a competência&lt;br /&gt;do juiz da pronúncia para o julgamento dos crimes conexos, permitindo-se a&lt;br /&gt;22 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;excepcionalidade de caber a decisão ao juiz presidente do júri, quando a instrução&lt;br /&gt;criminal em plenário for relevante para a solução dos crimes conexos. No entanto,&lt;br /&gt;atento às distinções conceituais e práticas entre continência e conexão, o anteprojeto&lt;br /&gt;mantém a competência do Júri nas hipóteses de unidade de conduta, com o fim de&lt;br /&gt;evitar decisões contraditórias sobre um mesmo fato.&lt;br /&gt;VI&lt;br /&gt;Não desconhecem os membros da Comissão que frequentemente se tem atribuído ao&lt;br /&gt;número excessivo de recursos a demora da prestação jurisdicional, de modo a justificar&lt;br /&gt;a necessidade da adoção de um critério de recorribilidade mínima das decisões&lt;br /&gt;judiciais.&lt;br /&gt;No processo penal, contudo, a questão da extensão recursal há de encontrar solução&lt;br /&gt;à luz da garantia constitucional da ampla defesa, indissociável dos recursos a ela inerentes,&lt;br /&gt;como reza o inciso LV do artigo 5o da Constituição da República, e é próprio&lt;br /&gt;do processo penal democrático.&lt;br /&gt;A disciplina legal dos recursos deve buscar, por certo, a celeridade necessária à produção&lt;br /&gt;da resposta penal em tempo razoável e socialmente útil e à tutela dos direitos&lt;br /&gt;fundamentais dos indiciados ou imputados autores de infrações penais.&lt;br /&gt;Tal celeridade, resultado de múltiplas funções e variáveis, entre as quais uma eficiente&lt;br /&gt;administração da função jurisdicional, é uma das condições da efetividade da norma&lt;br /&gt;penal, que, todavia, deve atuar dentro dos limites intransponíveis do devido processo&lt;br /&gt;legal, que, por certo, compreende, substancialmente, a efetividade dos recursos&lt;br /&gt;que não podem figurar nos códigos apenas simbolicamente, como sói acontecer em&lt;br /&gt;tempos autoritários, nos quais culmina sempre por germinar, como limite do poder&lt;br /&gt;do Estado, a interpretação ampla do cabimento do habeas corpus, a fazer dele o subrogado&lt;br /&gt;universal das impugnações recursais.&lt;br /&gt;Buscou-se, assim, ao se estabelecer a disciplina dos recursos, a sua interposição sem&lt;br /&gt;embaraços, a eliminação dos formalismos supérfluos, a ampliação e intensificação&lt;br /&gt;do poder cautelar dos juízes e relatores, e o afastamento definitivo da prisão como&lt;br /&gt;condição de admissibilidade da apelação ou causa de sua deserção, como se fosse&lt;br /&gt;possível deduzir tais efeitos da sentença condenatória ou do exaurimento da instância&lt;br /&gt;recursal ordinária. O princípio da não-culpabilidade há de afirmar-se também aqui.&lt;br /&gt;No essencial, cuidou-se, em regramento cuidadoso, dos tradicionais recursos de apelação,&lt;br /&gt;do agravo, dos recursos extraordinário e especial e dos embargos de divergência.&lt;br /&gt;Restringiu-se o cabimento dos embargos infringentes e de declaração. O agravo cabível&lt;br /&gt;contra a inadmissão dos recursos excepcionais será interposto nos próprios autos&lt;br /&gt;do processo, pondo-se fim a centenas e centenas de agravos de instrumento e seus&lt;br /&gt;derivados recursais que sufocam, não apenas os tribunais superiores, mas o próprio&lt;br /&gt;direito de defesa, com formalidades de fins ínsitos nelas mesmas. Atribuiu-se, por&lt;br /&gt;fim, competência aos relatores para o julgamento monocrático dos recursos, quando&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 23&lt;br /&gt;se estiver a impugnar decisão, sentença ou acórdão que se contrapõem ou se ajustam&lt;br /&gt;à jurisprudência dominante ou enunciado de súmula, assegurando-se ao sucumbente&lt;br /&gt;o agravo para o colegiado, a intimação da sessão de julgamento e a sustentação oral&lt;br /&gt;facultativa. A apresentação em mesa é exceção que serve à celeridade, cuja negação&lt;br /&gt;por desobediência do prazo, determina a inclusão em pauta dos pedidos de habeas&lt;br /&gt;corpus e dos recursos internos.&lt;br /&gt;No âmbito das ações de impugnação, deu-se cabimento ao habeas corpus apenas nos&lt;br /&gt;casos de prisão e de iminência de prisão ilegais, tendo em vista a possibilidade de&lt;br /&gt;interposição de agravo contra a decisão de recebimento da denúncia. Introduziu-se o&lt;br /&gt;mandado de segurança, em regulação específica, ampliando-se, ainda, a legitimidade&lt;br /&gt;na ação de revisão criminal.&lt;br /&gt;VII&lt;br /&gt;Em tema de medidas acautelatórias, coloca-se de modo ainda mais sensível o problema&lt;br /&gt;em torno da efetividade do processo penal e do tangenciamento das liberdades&lt;br /&gt;públicas.&lt;br /&gt;Na disciplina da matéria, o anteprojeto adotou quatro principais diretrizes.&lt;br /&gt;I) A primeira, convergir para o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade&lt;br /&gt;(art. 5o, LVII, da CR), de modo a valorizar a noção básica de acautelamento, no&lt;br /&gt;sentido de que a prisão e outras formas de intervenção sobre a pessoa humana somente&lt;br /&gt;se justificam em face da sua concreta necessidade. Na falta desta, não existirá razão&lt;br /&gt;jurídica legítima para a restrição de direitos fundamentais, enquanto não sobrevier o&lt;br /&gt;trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Reafirma-se, portanto, a natureza&lt;br /&gt;excepcional da prisão e das demais medidas cautelares.&lt;br /&gt;No entanto, não há motivos para obstruir ou dificultar a aplicação de tais medidas em&lt;br /&gt;caso de exigências legítimas, a serem verificadas, inclusive, por ocasião da sentença&lt;br /&gt;condenatória recorrível.&lt;br /&gt;Nesse passo, o anteprojeto determina que: a) a prisão em flagrante perde seus efeitos&lt;br /&gt;se não for convertida, com a devida motivação legal, em prisão preventiva; b) o juiz,&lt;br /&gt;ao aplicar uma determinada medida cautelar, deve seguir um roteiro mínimo de fundamentação;&lt;br /&gt;c) declara-se a ilegitimidade do uso da prisão provisória como forma de&lt;br /&gt;antecipação da pena; d) supera-se o dogma da execução provisória da sentença, cuja&lt;br /&gt;inconstitucionalidade já foi afirmada no Supremo Tribunal Federal; e) exige-se, no&lt;br /&gt;caso de concurso de pessoas ou crimes plurissubjetivos, que a fundamentação seja&lt;br /&gt;específica e individualizada.&lt;br /&gt;Esse conjunto de medidas não é desconhecido da jurisprudência nacional. Deu-lhe&lt;br /&gt;o anteprojeto apenas consistência sistemática, de modo a consagrar a evolução histórica&lt;br /&gt;de decisões judiciais que se insurgiram contra formas automáticas de prisão&lt;br /&gt;provisória. Rompe-se, assim, com a marca ideológica do Código de 1941, em cujo&lt;br /&gt;texto e contexto inexistia o vocábulo “cautelar”.&lt;br /&gt;24 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;II) A segunda deixa claro que o processo cautelar deve ser compreendido na estrutura&lt;br /&gt;básica do modelo acusatório.&lt;br /&gt;Logo, na fase de investigação, não cabe ao juiz, de ofício, inclinar-se por uma ou por&lt;br /&gt;outra cautelar. Como ainda não há processo, a Polícia ou o Ministério Público é que&lt;br /&gt;devem requerer as medidas que julgarem apropriadas, respeitando-se os papéis de&lt;br /&gt;cada instituição. Com a formação do processo, já no âmbito da atuação jurisdicional,&lt;br /&gt;aí sim, poderá o juiz decretá-las até mesmo de ofício, pois lhe compete, em última&lt;br /&gt;análise, zelar pela efetividade da jurisdição.&lt;br /&gt;Embora adotando um roteiro bifásico, não há rigor extremado na escolha. Ressalvase,&lt;br /&gt;por exemplo, expressamente, a hipótese de o juiz, de ofício, substituir a medida&lt;br /&gt;anteriormente imposta. Note-se que, na origem, teria havido já a provocação da&lt;br /&gt;autoridade policial ou do Ministério Público. No entanto, no curso da aplicação da&lt;br /&gt;medida cautelar, reserva-se ao juiz a possibilidade de reexaminar sua decisão, sempre&lt;br /&gt;que se mostrar adequada a sua substituição, como ocorre, por exemplo, na hipótese de&lt;br /&gt;descumprimento da cautelar por parte do investigado. Busca-se, assim, evitar leituras&lt;br /&gt;radicais acerca da extensão do princípio acusatório adotado.&lt;br /&gt;III) A terceira diretriz deixa-se guiar pelo princípio da proporcionalidade, acolhido&lt;br /&gt;expressamente entre os princípios fundamentais do Código e vislumbrado como&lt;br /&gt;desdobramento lógico do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal&lt;br /&gt;(arts. 1o e 5o, LIV, da CR). Isso significa, em primeiro lugar, em linguagem coloquial,&lt;br /&gt;que o remédio não pode ser mais agressivo que a enfermidade. Ou seja, as medidas&lt;br /&gt;cautelares deverão ser confrontadas com o resultado de uma provável condenação,&lt;br /&gt;para se aferir eventual excesso na dose. Fica vedada, pois, a aplicação de medida&lt;br /&gt;cautelar que, em tese, seja mais grave que a pena decorrente de eventual sentença&lt;br /&gt;penal condenatória. No mais, o recurso à prisão somente será legítimo quando outras&lt;br /&gt;medidas cautelares revelarem-se inadequadas ou insuficientes.&lt;br /&gt;Entre as possibilidades de escolha, cabe ao juiz eleger aquela mais adequada ao caso&lt;br /&gt;concreto, atento aos parâmetros de necessidade, adequação e vedação de excesso.&lt;br /&gt;Proporcionalidade, portanto. Respeitados tais critérios, abre-se ao magistrado, inclusive,&lt;br /&gt;a hipótese de aplicação cumulativa de medidas, em prol, mais uma vez, da&lt;br /&gt;efetividade do processo.&lt;br /&gt;Nesse ponto, o anteprojeto difere radicalmente do texto em vigor, que se apoia, de&lt;br /&gt;modo quase exclusivo, no instituto da prisão preventiva, se se considerar o declínio&lt;br /&gt;experimentado pela fiança. O absurdo crescimento do número de presos provisórios&lt;br /&gt;surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos&lt;br /&gt;últimos quinze anos. Não se tem notícia ou comprovação de eventuais benefícios que&lt;br /&gt;o excessivo apego ao cárcere tenha trazido à sociedade brasileira.&lt;br /&gt;O anteprojeto, visando ao fim do monopólio da prisão, diversifica em muito o rol de&lt;br /&gt;medidas cautelares, voltando-se, novamente, para as legítimas aspirações de efetividade&lt;br /&gt;do processo penal.&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 25&lt;br /&gt;Não se limita o anteprojeto a enumerá-las. Cuida de descrever uma a uma, em todos&lt;br /&gt;os seus requisitos. A expectativa é que, entre prender e soltar, o juiz possa ter soluções&lt;br /&gt;intermediárias. Vários países seguiram o mesmo percurso de diversificação, como, por&lt;br /&gt;exemplo, Itália, Portugal, Espanha, Chile, entre outros. Em alguns casos, o anteprojeto&lt;br /&gt;trouxe para o Código medidas já consagradas na legislação especial, como nas Leis&lt;br /&gt;nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 11.340, de 7 de agosto de 2006.&lt;br /&gt;De outro lado, o anteprojeto cuidou de revitalizar o instituto da fiança, facultando-se&lt;br /&gt;a sua aplicação sempre que ao juiz pareça necessário, no objetivo de se garantir maior&lt;br /&gt;efetividade ao processo. Modifica-se também a espécie da garantia, exigindo-se pagamento&lt;br /&gt;mediante depósito em conta bancária, além de se estabelecer critérios mais&lt;br /&gt;seguros para a fixação do valor da fiança.&lt;br /&gt;Consciente da ampliação do espectro das medidas cautelares, estabeleceu-se a vinculação&lt;br /&gt;ao princípio da legalidade, vedando as conhecidas cautelares inominadas. Mais&lt;br /&gt;que isso. Ao contrário da legislação em vigor, previu-se um regime de prazos máximos&lt;br /&gt;de duração conforme a natureza da medida e, ainda, formas de compensação na pena&lt;br /&gt;eventualmente imposta. Afinal, as medidas cautelares não podem transmutar-se em&lt;br /&gt;pena antecipada.&lt;br /&gt;IV) A quarta aproximou-se do princípio de duração razoável do processo (art. 5o,&lt;br /&gt;LXXVIII, da CR), na medida em que o anteprojeto enfrenta decididamente o problema&lt;br /&gt;do prazo máximo da prisão preventiva. O antigo modelo de construção jurisprudencial&lt;br /&gt;de somatória de prazos no procedimento comum jamais foi capaz de conter os&lt;br /&gt;excessos nas prisões provisórias, até porque se limitava a fixar prazos apenas para o&lt;br /&gt;encerramento da instrução criminal.O anteprojeto, enfrentando os riscos decorrentes&lt;br /&gt;da estrita observância dos comandos constitucionais, propõe duas faixas de prazos:&lt;br /&gt;uma para os crimes com pena privativa de liberdade inferior a 12 anos; outra para&lt;br /&gt;crimes cujas penas igualam ou superam tal parâmetro.&lt;br /&gt;Disciplina também o uso de algemas, considerado medida excepcional, restrita a&lt;br /&gt;situações de resistência à prisão, fundado receio de fuga ou para preservar a integridade&lt;br /&gt;física do executor, do preso ou de terceiros. Veda, além do mais, o emprego&lt;br /&gt;de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo ou&lt;br /&gt;quando o investigado ou acusado se apresentar, espontaneamente, à autoridade policial&lt;br /&gt;ou judiciária. Tendo encontrado subsídios nos debates parlamentares em torno do&lt;br /&gt;Projeto de Lei do Senado no 185, de 2004, o anteprojeto, também é válido registrar,&lt;br /&gt;não destoa da Súmula Vinculante no 11, do Supremo Tribunal Federal, editada em&lt;br /&gt;agosto de 2008.&lt;br /&gt;O instituto da prisão especial também foi redefinido. A justificativa para a distinção&lt;br /&gt;de tratamento na prisão provisória tem a mesma natureza desta: o acautelamento&lt;br /&gt;em situações de risco. Remanesce a especialidade no tratamento unicamente para&lt;br /&gt;a proteção da integridade física e psíquica de pessoas que, por qualquer razão, já&lt;br /&gt;considerado o exercício de determinadas atividades associadas à persecução penal,&lt;br /&gt;estejam em risco de ações de retaliação.&lt;br /&gt;26 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;VIII&lt;br /&gt;O texto básico de anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que ora se&lt;br /&gt;apresenta é fruto de trabalho conjunto dos membros da Comissão – Antonio Correa,&lt;br /&gt;Antonio Magalhães Gomes Filho, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fabiano Augusto&lt;br /&gt;Martins Silveira, Felix Valois Coelho Júnior, Hamilton Carvalhido, Jacinto Nelson&lt;br /&gt;de Miranda Coutinho, Sandro Torres Avelar e Tito Souza do Amaral –, cujos esforços,&lt;br /&gt;dedicação e desprendimento tornaram possível a realização da tarefa que lhes&lt;br /&gt;foi confiada pelo Plenário do Senado Federal, ao deferir o requerimento do ilustre&lt;br /&gt;Senador Renato Casagrande, após consulta das Lideranças Partidárias.&lt;br /&gt;A todos os eminentes Senadores dessa mais Alta Casa Legislativa, rendemos as&lt;br /&gt;nossas homenagens nas pessoas dos Senadores Garibaldi Alves Filho e José Sarney,&lt;br /&gt;que fizeram sempre presente o encorajador e indispensável apoio da Presidência aos&lt;br /&gt;nossos trabalhos.&lt;br /&gt;Ministro Hamilton Carvalhido – Coordenador&lt;br /&gt;Eugênio Pacelli de Oliveira – Relator&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 29&lt;br /&gt;Anteprojeto de reforma&lt;br /&gt;do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;LIVRO I&lt;br /&gt;DA PERSECUÇÃO PENAL&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;Dos Princípios Fundamentais&lt;br /&gt;Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional, por este Código,&lt;br /&gt;bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas&lt;br /&gt;em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa&lt;br /&gt;do Brasil.&lt;br /&gt;Art. 2o As garantias processuais previstas neste Código serão observadas em relação&lt;br /&gt;a todas as formas de intervenção penal, incluindo as medidas de segurança, com&lt;br /&gt;estrita obediência ao devido processo legal constitucional.&lt;br /&gt;Art. 3o Todo processo penal realizar-se-á sob o contraditório e a ampla defesa, garantida&lt;br /&gt;a efetiva manifestação do defensor técnico em todas as fases procedimentais.&lt;br /&gt;Art. 4o O processo penal terá estrutura acusatória, nos limites definidos neste Código,&lt;br /&gt;vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação&lt;br /&gt;probatória do órgão de acusação.&lt;br /&gt;Art. 5o A interpretação das leis processuais penais orientar-se-á pela proibição de&lt;br /&gt;excesso, privilegiando a máxima proteção dos direitos fundamentais, considerada,&lt;br /&gt;ainda, a efetividade da tutela penal.&lt;br /&gt;Art. 6o A lei processual penal admitirá a analogia e a interpretação extensiva,&lt;br /&gt;vedada, porém, a ampliação do sentido de normas restritivas de direitos e garantias&lt;br /&gt;fundamentais.&lt;br /&gt;Art. 7o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, ressalvada a validade dos&lt;br /&gt;atos realizados sob a vigência da lei anterior.&lt;br /&gt;§1o As disposições de leis e de regras de organização judiciária que inovarem sobre&lt;br /&gt;procedimentos e ritos, bem como as que importarem modificação de competência,&lt;br /&gt;não se aplicam aos processos cuja instrução tenha sido iniciada.&lt;br /&gt;§2o Aos recursos aplicar-se-ão as normas processuais vigentes na data da decisão&lt;br /&gt;impugnada.&lt;br /&gt;30 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;§3o As leis que contiverem disposições penais e processuais penais não retroagirão.&lt;br /&gt;A norma penal mais favorável, contudo, poderá ser aplicada quando não estiver&lt;br /&gt;subordinada ou não tiver relação de dependência com o conteúdo das disposições&lt;br /&gt;processuais.&lt;br /&gt;TÍTULO II&lt;br /&gt;Da Investigação Criminal&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;Art. 8o A investigação criminal tem por objetivo a identificação das fontes de prova&lt;br /&gt;e será iniciada sempre que houver fundamento razoável a respeito da prática de uma&lt;br /&gt;infração penal.&lt;br /&gt;Art. 9o A autoridade competente para conduzir a investigação criminal, os procedimentos&lt;br /&gt;a serem observados e o seu prazo de encerramento serão definidos em lei.&lt;br /&gt;Art. 10. Para todos os efeitos legais, caracteriza-se a condição jurídica de “investigado”&lt;br /&gt;a partir do momento em que é realizado o primeiro ato ou procedimento&lt;br /&gt;investigativo em relação à pessoa sobre a qual pesam indicações de autoria ou participação&lt;br /&gt;na prática de uma infração penal, independentemente de qualificação formal&lt;br /&gt;atribuída pela autoridade responsável pela investigação.&lt;br /&gt;Art. 11. Toda investigação criminal deve assegurar o sigilo necessário à elucidação&lt;br /&gt;do fato e preservação da intimidade e vida privada da vítima, das testemunhas e do&lt;br /&gt;investigado.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A autoridade diligenciará para que as pessoas referidas no caput&lt;br /&gt;deste artigo não sejam submetidas à exposição dos meios de comunicação.&lt;br /&gt;Art. 12. É garantido ao investigado e ao seu defensor acesso a todo material já produzido&lt;br /&gt;na investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências&lt;br /&gt;em andamento.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O acesso compreende consulta ampla, apontamentos e reprodução&lt;br /&gt;por fotocópia ou outros meios técnicos compatíveis com a natureza do material.&lt;br /&gt;Art. 13. É direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes que&lt;br /&gt;a investigação criminal seja concluída.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja&lt;br /&gt;facultado ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo, salvo&lt;br /&gt;impossibilidade devidamente justificada.&lt;br /&gt;Art. 14. É facultado ao investigado, por meio de seu advogado ou de outros mandatários&lt;br /&gt;com poderes expressos, tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em&lt;br /&gt;favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas.&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 31&lt;br /&gt;Parágrafo único. As entrevistas realizadas na forma do caput deste artigo deverão&lt;br /&gt;ser precedidas de esclarecimentos sobre seus objetivos e do consentimento das&lt;br /&gt;pessoas ouvidas.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;Do Juiz das Garantias&lt;br /&gt;Art. 15. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação&lt;br /&gt;criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido&lt;br /&gt;reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:&lt;br /&gt;I – receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do&lt;br /&gt;art. 5o da Constituição da República;&lt;br /&gt;II – receber o auto da prisão em flagrante, para efeito do disposto no art. 543;&lt;br /&gt;III – zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este&lt;br /&gt;seja conduzido a sua presença;&lt;br /&gt;IV – ser informado da abertura de qualquer inquérito policial;&lt;br /&gt;V – decidir sobre o pedido de prisão provisória ou outra medida cautelar;&lt;br /&gt;VI – prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como&lt;br /&gt;substituí-las ou revogá-las;&lt;br /&gt;VII – decidir sobre o pedido de produção antecipada de provas consideradas&lt;br /&gt;urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;&lt;br /&gt;VIII – prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso,&lt;br /&gt;em atenção às razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no&lt;br /&gt;parágrafo único deste artigo;&lt;br /&gt;IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento&lt;br /&gt;razoável para sua instauração ou prosseguimento;&lt;br /&gt;X – requisitar documentos, laudos e informações da autoridade policial sobre&lt;br /&gt;o andamento da investigação;&lt;br /&gt;XII – decidir sobre os pedidos de:&lt;br /&gt;a) interceptação telefônica ou do fluxo de comunicações em sistemas de informática&lt;br /&gt;e telemática;&lt;br /&gt;b) quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico;&lt;br /&gt;c) busca e apreensão domiciliar;&lt;br /&gt;d) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do&lt;br /&gt;investigado.&lt;br /&gt;XIII – julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;&lt;br /&gt;XIV – outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.&lt;br /&gt;Parágrafo único. E stando o investigado preso, o juiz das garantias poderá, mediante&lt;br /&gt;representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar&lt;br /&gt;32 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;a duração do inquérito por período único de 10 (dez) dias, após o que, se ainda assim&lt;br /&gt;a investigação não for concluída, a prisão será revogada.&lt;br /&gt;Art. 16. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais,&lt;br /&gt;exceto as de menor potencial ofensivo e cessa com a propositura da ação penal.&lt;br /&gt;§1o P roposta a ação penal, as questões pendentes serão decididas pelo juiz do&lt;br /&gt;processo.&lt;br /&gt;§2o As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz do processo,&lt;br /&gt;que, após o oferecimento da denúncia, poderá reexaminar a necessidade das medidas&lt;br /&gt;cautelares em curso.&lt;br /&gt;§3o O s autos que compõem as matérias submetidas à apreciação do juiz das&lt;br /&gt;garantias serão juntados aos autos do processo.&lt;br /&gt;Art. 17. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas&lt;br /&gt;competências do art. 15 ficará impedido de funcionar no processo.&lt;br /&gt;Art. 18. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização&lt;br /&gt;judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;Do Inquérito Policial&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Disposição Preliminar&lt;br /&gt;Art. 19. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território&lt;br /&gt;de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e&lt;br /&gt;da sua autoria.&lt;br /&gt;Parágrafo único. N os casos das polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, a&lt;br /&gt;autoridade policial poderá, no curso da investigação, ordenar a realização de diligências&lt;br /&gt;em outra circunscrição policial, independentemente de requisição ou precatória,&lt;br /&gt;comunicando-as previamente à autoridade local.&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Da Abertura&lt;br /&gt;Art. 20. O inquérito policial será iniciado:&lt;br /&gt;I – de ofício;&lt;br /&gt;II – mediante requisição do Ministério Público;&lt;br /&gt;III – a requerimento, verbal ou escrito, da vítima ou de quem tiver qualidade&lt;br /&gt;para representá-la.&lt;br /&gt;§1o A vítima ou seu representante legal também poderão solicitar ao Ministério&lt;br /&gt;Público a requisição de abertura do inquérito policial.&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 33&lt;br /&gt;§2o Da decisão que indeferir o requerimento formulado nos termos do inciso III&lt;br /&gt;deste artigo, ou sobre ele não se manifestar a autoridade policial em 30 (trinta) dias,&lt;br /&gt;a vítima ou seu representante legal poderão recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias, à&lt;br /&gt;autoridade policial hierarquicamente superior, ou representar ao Ministério Público&lt;br /&gt;na forma do parágrafo anterior.&lt;br /&gt;Art. 21. Independentemente das disposições do artigo anterior, qualquer pessoa&lt;br /&gt;do povo que tiver conhecimento da prática de infração penal poderá comunicá-la à&lt;br /&gt;autoridade policial ou ao Ministério Público, verbalmente ou por escrito, para que&lt;br /&gt;sejam adotadas as providências cabíveis, caso haja fundamento razoável para o início&lt;br /&gt;da investigação.&lt;br /&gt;Art. 22. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,&lt;br /&gt;não poderá sem ela ser iniciado.&lt;br /&gt;Art. 23. Havendo indícios de que a infração penal foi praticada por policial, ou&lt;br /&gt;tendo a sua participação, a autoridade comunicará imediatamente a ocorrência à&lt;br /&gt;respectiva corregedoria-geral de polícia, para as providências disciplinares cabíveis,&lt;br /&gt;e ao Ministério Público.&lt;br /&gt;Art. 24. Quando o investigado exercer função ou cargo público que determine a&lt;br /&gt;competência por foro privativo, que se estenderá a outros investigados na hipótese de&lt;br /&gt;crimes conexos ou de concurso de pessoas, caberá ao órgão do tribunal competente autorizar&lt;br /&gt;a instauração do inquérito policial e exercer as funções do juiz das garantias.&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Diligências Investigativas&lt;br /&gt;Art. 25. Salvo em relação às infrações de menor potencial ofensivo, quando será&lt;br /&gt;observado o procedimento previsto no art. 273 e seguintes, a autoridade policial,&lt;br /&gt;ao tomar conhecimento da prática da infração penal, instaurará imediatamente o&lt;br /&gt;inquérito, devendo:&lt;br /&gt;I – registrar a notícia do crime em livro próprio;&lt;br /&gt;II – providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas,&lt;br /&gt;até a chegada de perito criminal;&lt;br /&gt;III – apreender os objetos que tiverem relação com o fato;&lt;br /&gt;IV – colher todas as informações que servirem para o esclarecimento do fato&lt;br /&gt;e suas circunstâncias;&lt;br /&gt;V – ouvir a vítima;&lt;br /&gt;VI – ouvir o investigado, respeitadas as garantias constitucionais e legais,&lt;br /&gt;observando o procedimento previsto nos arts. 63 a 73;&lt;br /&gt;VII – proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e à acareações, quando&lt;br /&gt;necessário;&lt;br /&gt;34 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;VIII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a&lt;br /&gt;quaisquer outras perícias;&lt;br /&gt;IX – providenciar, quando necessária, a reprodução simulada dos fatos, desde&lt;br /&gt;que não contrarie a ordem pública ou as garantias individuais constitucionais;&lt;br /&gt;X – ordenar a identificação datiloscópica e fotográfica do investigado, nas&lt;br /&gt;hipóteses previstas no Capítulo IV deste Título.&lt;br /&gt;Art. 26. Incumbirá ainda à autoridade policial:&lt;br /&gt;I – informar a vítima de seus direitos e encaminhá-la, caso seja necessário,&lt;br /&gt;aos serviços de saúde e programas assistenciais disponíveis;&lt;br /&gt;II – comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa ao juiz das garantias,&lt;br /&gt;enviando-lhe o auto de prisão em flagrante.&lt;br /&gt;III – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução&lt;br /&gt;e julgamento das matérias em apreciação;&lt;br /&gt;IV – realizar as diligências investigativas requisitadas pelo Ministério Público,&lt;br /&gt;que sempre indicará os fundamentos da requisição;&lt;br /&gt;V – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;&lt;br /&gt;VI – representar acerca da prisão preventiva ou temporária, bem como sobre&lt;br /&gt;os meios de obtenção de prova que exijam pronunciamento judicial;&lt;br /&gt;VII – prestar o apoio necessário à execução dos programas de proteção a&lt;br /&gt;vítimas e a testemunhas ameaçadas.&lt;br /&gt;Art. 27. A vítima, ou seu representante legal, e o investigado poderão requerer à&lt;br /&gt;autoridade policial a realização de qualquer diligência, que será efetuada, quando&lt;br /&gt;reconhecida a sua necessidade.&lt;br /&gt;§1o Se indeferido o requerimento de que trata o caput deste artigo, o interessado&lt;br /&gt;poderá representar à autoridade policial superior ou ao Ministério Público.&lt;br /&gt;§2o A autoridade policial comunicará a vítima dos atos relativos à prisão, soltura&lt;br /&gt;do investigado e conclusão do inquérito.&lt;br /&gt;Art. 28. As intimações dirigidas a testemunhas e ao investigado explicitarão, de&lt;br /&gt;maneira clara e compreensível, a finalidade do ato, devendo conter informações que&lt;br /&gt;facilitem o seu atendimento.&lt;br /&gt;Art. 29. Os instrumentos e objetos apreendidos pela autoridade policial, quando&lt;br /&gt;demandarem a realização de exame pericial, ficarão sob a guarda do órgão responsável&lt;br /&gt;pela perícia, ressalvadas as hipóteses legais de restituição, quando será observado o&lt;br /&gt;disposto no art. 434 e seguintes.&lt;br /&gt;Art. 30. No inquérito, as diligências serão realizadas de forma objetiva e no menor&lt;br /&gt;prazo possível, sendo que as informações e depoimentos poderão ser tomados em&lt;br /&gt;qualquer local, cabendo à autoridade policial resumi-los nos autos com fidedignidade,&lt;br /&gt;se colhidos de modo informal.&lt;br /&gt;Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal 35&lt;br /&gt;§1o O registro do interrogatório do investigado, das declarações da vítima e dos&lt;br /&gt;depoimentos das testemunhas poderá ser feito por escrito ou mediante gravação de&lt;br /&gt;áudio ou filmagem, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.&lt;br /&gt;§2o Se o registro se der por gravação de áudio ou filmagem, o investigado ou o&lt;br /&gt;Ministério Público poderão solicitar a sua transcrição.&lt;br /&gt;§3o A testemunha ouvida na fase de investigação será informada de seu dever de&lt;br /&gt;comunicar à autoridade policial qualquer mudança de endereço.&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Do Indiciamento&lt;br /&gt;Art. 31. Reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração&lt;br /&gt;penal, a autoridade policial cientificará o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente,&lt;br /&gt;a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais&lt;br /&gt;e legais.&lt;br /&gt;§1o A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante&lt;br /&gt;ou até o relatório final da autoridade policial.&lt;br /&gt;§2o A autoridade deverá colher informações sobre os antecedentes, conduta social e&lt;br /&gt;condição econômica do indiciado, assim como acerca das consequências do crime.&lt;br /&gt;§3o O indiciado será advertido da necessidade de fornecer corretamente o seu&lt;br /&gt;endereço, para fins de citação e intimações futuras e sobre o dever de comunicar a&lt;br /&gt;eventual mudança do local onde possa ser encontrado.&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Prazos de Conclusão&lt;br /&gt;Art. 32. O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,&lt;br /&gt;estando o investigado solto.&lt;br /&gt;§1o D ecorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem que a investigação tenha&lt;br /&gt;sido concluída, os autos do inquérito serão encaminhados ao Ministério Público, com&lt;br /&gt;proposta de renovação do prazo e as razões da autoridade policial.&lt;br /&gt;§2o Se o investigado estiver preso, o inquérito policial deve ser concluído no&lt;br /&gt;prazo de 10 (dez) dias.&lt;br /&gt;§3o Caso a investigação não seja encerrada no prazo previsto no §2o deste artigo,&lt;br /&gt;a prisão será revogada, exceto na hipótese de prorrogação autorizada pelo juiz das&lt;br /&gt;garantias, a quem serão encaminhados os autos do inquérito e as razões da autoridade&lt;br /&gt;policial, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 15.&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Do Relatório e Remessa dos Autos ao Ministério Público&lt;br /&gt;Art. 33. Os elementos informativos da investigação deverão ser colhidos na medida&lt;br /&gt;necessária à formação do convencimento do Ministério Público sobre a viabilidade da&lt;br /&gt;36 Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal&lt;br /&gt;acusação, bem como à efetivação de medidas cautelares, pessoais ou reais, a serem&lt;br /&gt;decretadas pelo juiz das garantias.&lt;br /&gt;Art. 34. Concluídas as investigações, em relatório sumário e fundamentado, com&lt;br /&gt;as observações que entender pertinentes, a autoridade policial remeterá os autos do&lt;br /&gt;inquérito ao Ministério Público, adotando, ainda, as providências necessárias ao&lt;br /&gt;registro de estatística criminal.&lt;br /&gt;Art. 35. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público poderá:&lt;br /&gt;I – oferecer a denúncia;&lt;br /&gt;II – requisitar, fundamentadamente, a realização de diligências complementares,&lt;br /&gt;consideradas indispensáveis ao oferecimento da denúncia;&lt;br /&gt;III – determinar o encaminhamento dos autos a outro órgão do Ministério&lt;br /&gt;Público, por falta de atribuição para a causa;&lt;br /&gt;IV – determinar o arquivamento da investigação.&lt;br /&gt;Art. 36. Os autos do inquérito instruirão a denúncia, sempre que lhe servir de base.&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Do Arquivamento&lt;br /&gt;Art. 37. Compete ao Ministério Público determinar o arquivamento do inquérito&lt;br /&gt;policial, seja por insuficiência de elementos de convicção ou por outras razões de&lt;br /&gt;direito, seja, ainda, com fundamento na provável superveniência de prescrição que&lt;br /&gt;torne inviável a aplicação da lei penal no caso concreto, tendo em vista as circunstâncias&lt;br /&gt;objetivas e subjetivas que orientarão a fixação da pena.&lt;br /&gt;Art. 38. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos&lt;br /&gt;informativos da mesma natureza, o Ministério Público comunicará a vítima, o investigado,&lt;br /&gt;a autoridade policial e a instância de revisão do próprio órgão ministerial, na&lt;br /&gt;forma da lei.&lt;br /&gt;§1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento&lt;br /&gt;do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação,&lt;br /&gt;submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial,&lt;br /&gt;conforme dispuser a respectiva lei orgânica.&lt;br /&gt;§2o N as ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados,&lt;br /&gt;Distrito Federal e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá&lt;br /&gt;ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicia
